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I SÉRIE — NÚMERO 93

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O Sr. Presidente (Miranda Calha): — É a mesma situação em relação ao outro diploma. Essa iniciativa não

foi anunciada, não chegámos a esse ponto do debate.

Srs. Deputados, vamos, então, votar a iniciativa que a Mesa estava a referir, o projeto de resolução n.º

1444/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a suspensão do concurso público para as subconcessões dos

sistemas de transporte da Metro do Porto, SA, e da Sociedade de Transportes Coletivos do Porto, SA (PS).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Votamos agora o projeto de resolução n.º 1158/XII — Recomenda ao Governo o acompanhamento dos

projetos de modernização da PSA — Peugeot Citröen em Mangualde (PS).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

De seguida, vamos votar o projeto de resolução n.º 1460/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a avaliação

da Lei n.º 60/2009, de 6 de agosto, nomeadamente no que respeita ao alargamento do quadro de

competências, modalidades e financiamento dos Gabinetes de Informação e Apoio no âmbito da educação

para a saúde e educação sexual (PS).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Passamos a votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo ao

projeto de lei n.º 879/XII (4.ª) — Primeira alteração à Lei n.º 21/2014, de 16 de abril, que aprova a Lei da

Investigação Clínica (PSD e CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Votamos agora, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Segurança Social e

Trabalho, relativo ao Decreto-Lei n.º 172-A/2014, que altera, ao abrigo e no desenvolvimento da Lei n.º

30/2013 — Lei de Bases da Economia Social, de 8 de maio, o Estatuto das Instituições Particulares de

Solidariedade Social, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro, alterado pelos

Decretos-Leis n.os

9/85, de 9 de janeiro, 89/85, de 1 de abril, 402/85, de 11 de outubro, e 29/86, de 19 de

fevereiro [apreciação parlamentar n.º 123/XII (4.ª) (PS)].

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes

e a abstenção do BE.

Srs. Deputados, segue-se, no guião de votações, um requerimento, apresentado pelo BE, de avocação

pelo Plenário da votação, na especialidade, dos artigos 27.º-A, 27.º-B e 27.º-C constantes do n.º 2 do artigo 4.º

do projeto de lei n.º 765/XII (4.ª) — Transparência dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos

(BE).

Para apresentar o requerimento, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda, dispondo para o efeito de 2

minutos.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, o combate ao enriquecimento ilícito,

agora de nome alterado para enriquecimento injustificado, foi uma oportunidade perdida na Assembleia da

República. E porquê? Não meramente pela obstinação da maioria em fazer uma mudança cosmética em

relação a uma iniciativa que esbarrou no voto contrário do Tribunal Constitucional na totalidade dos seus

juízes, não apenas por essa obstinação, repito, mas, mais do que isso, é uma oportunidade perdida para

debelar, para combater um tumor do regime democrático.

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