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I SÉRIE — NÚMERO 93

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A Sr.ª Francisca Almeida (PSD): — Sr. Presidente, quero apenas dar nota de que, em meu nome pessoal

e em nome do Sr. Deputado Paulo Mota Pinto, apresentarei uma declaração de voto relativa à votação que

acabámos de realizar.

O Sr. Presidente (Miranda Calha): — Fica registado, Sr.ª Deputada.

Passamos, agora, à votação de um requerimento, apresentado pelo PS, de avocação pelo Plenário da

votação, na especialidade, da proposta de alteração, apresentada pelo PS, ao artigo 1.º do texto de

substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias,

relativo ao projeto de lei n.º 382/XII (2.ª) — Quinta alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da

Nacionalidade), que estende a nacionalidade portuguesa originária aos netos de portugueses nascidos no

estrangeiro (PSD).

Para apresentar o requerimento, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se outra tivesse sido a metodologia nas

votações que agora estão a ter lugar, como há pouco sugeri, talvez nos pudéssemos ter dispensado a estes

procedimentos, que podem parecer um pouco estranhos relativamente às posições de voto que, entretanto,

auguro que, a seguir, se registarão.

A verdade é que o voto contra que, tal como outros grupos parlamentares, o Partido Socialista assumiu na

votação indiciária, na 1.ª Comissão, significa que a formulação apresentada pelo PSD e pelo CDS

relativamente a uma nova possibilidade de aquisição originária da nacionalidade portuguesa não poderia, a

nenhum título, merecer o consenso alargado que até hoje, sempre, felizmente, mereceram as alterações à Lei

da Nacionalidade. Foi por isso que nos empenhámos politicamente numa fórmula totalmente construtiva, para

sensibilizar todos os grupos parlamentares, incluindo, naturalmente, os Grupos Parlamentares do PSD e do

CDS, no sentido de que fosse criada a possibilidade de uma evolução na ponderação do texto, a qual

permitisse o alargamento do consenso desejável numa matéria tão sensível para a definição da nacionalidade

portuguesa.

Este requerimento, Sr. Presidente, é apresentado na sequência de, felizmente, e digo-o com convicção,

termos encontrado uma plataforma de entendimento. Por isso, espero que o referido requerimento possa ser

aprovado, para que a plataforma de entendimento possa emergir rapidamente aqui, no Plenário, nas votações

seguintes, como todos os portugueses bem merecem que aconteça, num clima consensual nesta matéria.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Miranda Calha): — Srs. Deputados, vamos, então, votar o referido requerimento,

apresentado pelo PS.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Antes de passarmos à votação na especialidade, abre-se um período de debate, no âmbito do qual cada

grupo parlamentar dispõe de 2 minutos.

Tem a palavra, em primeiro lugar, o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queremos registar positivamente o facto de

ter sido aprovado este requerimento de avocação, porque, de facto, permite transformar aquele que era um

texto imprestável, pelo menos, num texto sofrível e que não terá a nossa oposição.

Ora bem, aquilo que era proposto era algo de inaceitável relativamente àquele que é o edifício da Lei da

Nacionalidade portuguesa, porque era considerar que alguém que não reunia condições para ser português

por naturalização, passava, por via administrativa, a poder ser português originário, de origem, podendo,

inclusivamente, vir a ser Presidente da República. Ou seja, alguém que não era filho de portugueses, nem de

pai nem de mãe portugueses, que não vivia em Portugal, era-lhe atribuída, administrativamente, por

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