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30 DE MAIO DE 2015

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b) ..................................................................................................................................................................... ;

c) ..................................................................................................................................................................... ;

d) Os indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa

até ao 2.º grau na linha reta e que não tenham pedido essa nacionalidade, se declararem que querem ser

portugueses, possuam laços de efetiva ligação à comunidade nacional e, verificados tais requisitos, inscrevam

o nascimento no registo civil português;

e) [Anterior alínea d)];

f) [Anterior alínea e)];

g) [Anterior alínea f)].

2 — ................................................................................................................................................................. .

3 — (Novo) A verificação da existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional, para os efeitos

estabelecidos na alínea d) do n.º 1, implica o reconhecimento, pelo Governo, da relevância de tais laços,

nomeadamente pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa e pela existência de contactos regulares

com o território português, e depende de não condenação, com transito em julgado da sentença, pela prática

de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa.»

O Sr. Presidente (Miranda Calha): — Passamos à votação da assunção pelo Plenário das votações

indiciárias realizadas na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativas ao

texto de substituição, apresentado pela mesma Comissão, sobre o projeto de lei n.º 382/XII (2.ª).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os

Verdes e abstenções dos Deputados do PS Isabel Alves Moreira e Pedro Delgado Alves.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Miranda Calha): — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, queria só clarificar que a votação que acabámos de fazer

teve a ver com o assumir das votações que foram feitas na Comissão, não votámos nada de novo.

O Sr. Presidente (Miranda Calha): — Sim, Sr. Deputado, acabámos de votar a assunção pelo Plenário das

votações…

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente. Votámos a assunção pelo Plenário das votações realizadas na

Comissão relativamente aos outros artigos, que não aquele sobre o qual incidiu a proposta do PS.

O Sr. Presidente (Miranda Calha): — Sim, Sr. Deputado.

Srs. Deputados, vamos, agora, passar a uma votação cujo resultado será apurado por maioria absoluta dos

Deputados em efetividade de funções, com recurso a votação eletrónica, nos termos do n.º 2 do artigo 166.º e

do n.º 5 do artigo 168.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 4 do artigo 94.º do Regimento da

Assembleia da República.

Trata-se da votação final global do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projeto de lei n.º 382/XII (2.ª) — Quinta alteração

à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade) — estende a nacionalidade portuguesa originária aos

netos de portugueses nascidos no estrangeiro (PSD).

Antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum de deliberação, utilizando o sistema eletrónico.

Pausa.

Srs. Deputados, vamos votar.

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