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30 DE MAIO DE 2015

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declaração de vontade, a nacionalidade portuguesa. Isto era uma alteração profundíssima em todo o edifício

da Lei da Nacionalidade portuguesa.

Aquilo que agora aqui se propõe é, no fundo, que, no regime que já existe hoje para a aquisição de

nacionalidade por naturalização, onde se tem de demonstrar alguma ligação à comunidade nacional, passe a

qualificar-se essa aquisição já não por naturalização, mas por originária, o que não é, convenhamos, grande

solução, mas, em todo o caso, permite evitar aquele que seria um erro clamoroso. Portanto, passa a haver

uma qualificação de uma aquisição de nacionalidade já não por naturalização, isto é, mais ou menos pelas

mesmas regras, passa a qualificar-se como originário aquilo que, apesar de tudo, inequivocamente, é

superveniente. Mas, enfim, um mal maior fica evitado e, nesse caso, nós já não vemos razão para votarmos

contra este texto, achamos que ele não inova grande coisa e, por isso, terá a nossa abstenção.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Miranda Calha): — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr. Presidente, esperaria que o Sr. Presidente reconhecesse que eu deveria

ter sido convidado a usar da palavra em primeiro lugar, como autor da proposta, pela bancada do PS. Mas

vamos ao que importa.

O que importa, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é que chegamos a um desfecho feliz numa matéria que

poderia não ter corrido bem.

Todos estamos genuinamente preocupados em criar condições para que a diáspora portuguesa se possa

identificar com a comunidade nacional. É, aliás, muito relevante lembrar aqui que o primeiro grande passo

dado, e hoje consagrado na Constituição da República Portuguesa, foi aquele que, mediante o

reconhecimento da existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional, permitiu atribuir o direito de

voto aos emigrantes, na eleição para o Presidente da República. Para que essa solução tivesse tido lugar, o

Partido Socialista, à época, contribuiu poderosamente para que a Constituição a consagrasse.

Estamos, por isso, inteiramente de acordo que seja possível atribuir, por direito, a nacionalidade originária

àqueles que sejam descendentes em 2.º grau de portugueses e que, fazendo-o, o façamos, todavia, mediante

a demonstração objetiva da existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional. Não era essa a

solução estabelecida na versão inicialmente apresentada. Por isso, de acordo com uma preocupação que

correspondia a uma genuína responsabilidade de Estado, não poderíamos ter tido outro voto, na generalidade,

que não o voto contrário a uma formulação totalmente incorreta.

Mas, pela mesma razão de preocupação, congratulamo-nos agora por a solução apresentada pelo Partido

Socialista merecer uma votação favorável, após contactos havidos entre as várias bancadas, como referi, para

que pudesse estabelecer-se. E por isso me antecipo,…

O Sr. Presidente (Miranda Calha): — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — … congratulando-me com o facto de que a aprovação da proposta agora

apresentada pelo PS nos permitirá também, em votação final global, votar favoravelmente este diploma. Assim

se cumprirá um objetivo da maior importância: um largo consenso, porque bem o merece, em torno da Lei da

Nacionalidade portuguesa.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Miranda Calha): — Tem, agora, a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nesta matéria, penso que a primeira

coisa que temos de reconhecer, no que diz respeito aos Deputados que tomaram a iniciativa, designadamente

aos Deputados eleitos pelos círculos exteriores ao território nacional, enfim, aos Deputados da emigração, é

que esta proposta, na sua intenção original, é uma proposta de enorme generosidade…

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