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30 DE MAIO DE 2015

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previsivelmente, na apreciação desta iniciativa legislativa pelo Tribunal Constitucional. Para esse tipo de

«encenação» o PSD e o CDS-PP não contaram, não contam e não contarão com o Partido Socialista.

Pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Jorge Lacão — Luís Pita Ameixa.

———

Relativas ao projeto de lei n.º 382/XII (2.ª):

Tal como é referido na própria exposição de motivos do projeto de lei que este Grupo Parlamentar

apresentou, no sentido de alterar a Lei da Nacionalidade de forma a estender a nacionalidade portuguesa

originária aos netos de portugueses nascidos no estrangeiro, «Portugal foi, é e continua a ser um País de

emigrantes».

Esta é uma velha aspiração do PSD e já em 2006, aquando da última revisão da Lei da Nacionalidade, o

PSD propôs que fossem portugueses de origem os indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um

ascendente de nacionalidade portuguesa até ao 2.º grau na linha reta e que não tenham perdido essa

nacionalidade, se declararem querer ser portugueses ou inscreverem o nascimento no registo civil português,

procurando-se, dessa forma, obviar à situação de que inúmeros netos de portugueses se viam privados de

aceder à nacionalidade portuguesa originária pelo simples facto de os seus progenitores diretos nunca terem

declarado querer ser portugueses.

O PSD considerou que a impossibilidade legal ou a inércia dos pais não deveria impedir os respetivos filhos

(netos de portugueses) de serem portugueses de origem e, por isso, propôs, na revisão de 2006, a extensão

da nacionalidade portuguesa originária aos netos de portugueses nascidos no estrangeiro.

Contudo, verifica-se ainda hoje que inúmeros netos de portugueses, com inequívocas ligações à

comunidade portuguesa, com laços sanguíneos indubitavelmente portugueses, continuam, por isso, ainda hoje

privados de aceder à nacionalidade portuguesa originária só porque os pais não solicitaram a atribuição da

nacionalidade portuguesa.

Por outro lado, e não menos importante, verifica-se que, em muitas situações, se trata de casos que

implicam cidadãos com enorme capacidade de intervenção e visibilidade nos países de acolhimento e que se

assumem como excelentes apoios para defesa dos nossos interesses no exterior, tendo em conta as suas

ligações e a relação que possuem com Portugal, sentindo-se profundamente frustrados pelo quadro legal

existente no nosso País.

A aprovação, hoje, do nosso projeto de lei permitiu concretizar uma aspiração de décadas das

comunidades portuguesas, especialmente das oriundas do círculo de fora da Europa e, por isso mesmo, os

Deputados do PSD eleitos pelos círculos da emigração não podem deixar de se congratular com esta decisão

do parlamento português.

Com a intenção de obter um consenso alargado sobre esta matéria tão relevante para as comunidades

portuguesas, foi incluída na nova versão do seu projeto a necessidade de se comprovar a efetiva ligação a

Portugal dos cidadãos abrangidos por esta legislação. Assim, e mais uma vez, o PSD demonstra ser um

partido voltado para as gentes da emigração, com uma verdadeira preocupação em garantir a sua

aproximação com Portugal, neste caso, em matéria de direitos políticos.

Os Deputados do PSD, Carlos Alberto Gonçalves — Carlos Páscoa — Maria João Ávila.

——

Apesar de termos votado favoravelmente o projeto de lei, procurando não bulir com o desejável consenso

em matérias desta natureza nem com a indicação de voto do Grupo Parlamentar do PSD, não podemos deixar

de assinalar que a solução consagrada suscita, do nosso ponto de vista, algumas dúvidas e reservas.

Com efeito, fazer depender a nacionalidade originária da prova do cumprimento de requisitos como o

conhecimento da língua portuguesa ou a efetiva ligação à comunidade parece configurar uma contradição com

a própria natureza — «originária» — da nacionalidade que se pretende atribuir. Se a nacionalidade originária

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