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Sábado, 6 de junho de 2015 I Série — Número 96

XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)

REUNIÃOPLENÁRIADE5DEJUNHODE 2015

Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves

Secretários: Ex.mos

Srs. Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz Abel Lima Baptista

S U M Á R I O

A Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 5

minutos. Deu-se conta da apresentação das propostas de lei n.

os

341 e 342/XII (4.ª), da apreciação parlamentar n.º 140/XII (4.ª) e dos projetos de resolução n.

os 1508 e 1509/XII (4.ª).

Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 224.º do Regimento, procedeu-se ao debate quinzenal com o Primeiro-Ministro (Pedro Passos Coelho), que respondeu às perguntas formuladas pelos Deputados Jerónimo de Sousa (PCP), Luís Montenegro (PSD), Ferro Rodrigues (PS), Nuno Magalhães (CDS-PP), Catarina Martins (BE) e Heloísa Apolónia (Os Verdes).

Deu-se conta da entrada na Mesa do projeto de resolução n.º 1510/XII (4.ª).

Procedeu-se à votação, na generalidade, dos projetos de lei n.

os 841/XII (4.ª) — Reforça a competência do Banco

de Portugal quanto às entidades de auditoria externa (BE), 842/XII (4.ª) — Reforça a competência do Banco de Portugal quanto à auditoria e controlo interno das instituições de crédito (BE), 843/XII (4.ª) — Proíbe pagamentos a entidades

sedeadas em offshores não cooperantes (BE), 844/XII (4.ª) — Reforça os poderes do Banco de Portugal na ponderação da idoneidade para o exercício de funções nas instituições de crédito (BE) e 845/XII (4.ª) — Proíbe os bancos de realizarem operações sobre valores emitidos por si ou por entidades com eles relacionadas (BE), que foram rejeitados.

O projeto de lei n.º 846/XII (4.ª) — Alarga a obrigatoriedade de registo dos acionistas dos bancos à identificação dos beneficiários últimos das entidades que participem no seu capital (BE) foi aprovado, na generalidade.

Foram rejeitados, na generalidade, os projetos de lei n.º 847/XII (4.ª) — Proíbe a detenção de participações qualificadas por parte de entidades de cariz não-financeiro ou de conglomerados não-financeiros (BE) e 960/XII (4.ª) — Altera o Código dos Valores Mobiliários, garantindo uma maior proteção aos pequenos investidores (BE).

Na generalidade, mereceu aprovação a proposta de lei n.º 334/XII (4.ª) — Aprova o Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, transpondo a Diretiva 2014/56/UE, do

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