O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 DE JUNHO DE 2015

23

Paralelamente ao aumento da esperança de vida, cresce o denominado «envelhecimento dos

envelhecidos», com o aumento de pessoas de idade igual ou superior a 80 anos.

O direito dos cidadãos mais idosos disporem de uma vida digna está consagrado, quer a nível nacional,

quer a nível internacional.

Permitir-me-ia destacar a Resolução n.º 46/91, da Assembleia Geral das Nações Unidas, que aprova os

princípios para as pessoas idosas, evidenciando a independência, a participação, o cuidado, a realização

pessoal e a dignidade como vetores nucleares.

Também a Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia, no seu artigo 25.º, reconhece e respeita o

direito das pessoas idosas a uma existência condigna e independente e à sua participação na vida social e

cultural.

Em Portugal, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/99, de 27 de maio, que aprova o Plano Nacional

contra a Violência Doméstica, de entre várias preocupações, procura promover a proteção dos idosos.

Conscientemente, este Governo tem percebido esta evolução e procurado desenvolver medidas e dar

respostas que vão ao encontro do que é a necessidade dos mais idosos e desta que é cada vez mais uma

realidade nova e crescente.

Neste sentido, convém lembrar que, quer o Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, quer

o Ministério da Administração Interna, têm desenvolvido programas e medidas que vão ao encontro destas

pretensões. E relembrava, quanto ao projeto de resolução, a que reconhecemos credibilidade, quanto à forma

como foi apresentado, com a seriedade com o tema merece, que muitas das coisas propostas — e é bom que

todos tenhamos conhecimento — estão já em marcha: o Sistema de Alerta Integrado; o Programa de Conforto

Habitacional para Pessoas Idosas; o Programa Comunitário de Ajuda Alimentar a Carenciados; o Projeto

Recados e Companhia; o Projeto Envelhecimento e Violência; a Linha Nacional de Emergência Social…

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Sr. Deputado, tem de concluir.

O Sr. Raúl de Almeida (CDS-PP): — Concluo, Sr.ª Presidente.

Do lado da segurança, o Programa Segurança Solidária e o Programa Apoio 65.

Por isso, estando já em curso muitos destes programas, há uma política para o idoso. Ela tem de

melhorar? Tem de melhorar! É uma tarefa que não acaba aqui, que terá de ser sempre desenvolvida, que

envolve todos os agentes…

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Muito obrigada, Sr. Deputado.

O Sr. Raúl de Almeida (CDS-PP): — Termino, Sr.ª Presidente.

Como dizia, envolve todos os agentes, envolve-nos a nós, enquanto agentes políticos, o Governo,

enquanto governante, e toda a sociedade, num exercício de cidadania.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Elza Pais.

A Sr.ª Elza Pais (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: A minha primeira palavra vai para os

peticionários, pela oportunidade do debate e pela visibilidade que estão a dar, com esta iniciativa, a um dos

graves problemas da nossa sociedade, o isolamento e os maus tratos a idosos.

60% dos idosos vivem sós e este número tem vindo a aumentar. Muitos dos nossos idosos veem os seus

direitos diminuídos, por motivos de pobreza, de dificuldade de acesso à informação e recursos, de isolamento,

dependência e incapacidade. Mas ser idoso não pode significar perda de direitos e a velhice não pode

constituir um fator redutor de capacidade jurídica nem um condicionante de autonomia.

Vozes do PS: — Muito bem!

A Sr.ª Elza Pais (PS): — Ser idoso significa, ainda, ser vítima de violência doméstica — já aqui foi dito.

Páginas Relacionadas
Página 0024:
I SÉRIE — NÚMERO 98 24 A violência institucional e doméstica a que mi
Pág.Página 24