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I SÉRIE — NÚMERO 101

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que tanto pode ser justa como discriminatória, e que irá de novo, com muita probabilidade, empurrar para os

tribunais a justeza das decisões relativamente à matéria da cobertura das campanhas eleitorais ou da

realização dos debates.

Por fim, esta será uma lei cuja violação não tem consequências. Este aspeto queríamos sinalizá-lo

particularmente a propósito de uma das propostas apresentada pelo PSD e pelo CDS, relativamente ao n.º 3

do artigo 9.º, porque não são as sanções de advertência previstas na Lei da ERC que vão travar a violação da

lei. A eliminação do regime sancionatório transformou esta lei numa lei que pode não ser respeitada sem que

daí advenha qualquer consequência, e esse é um aspeto que nós sinalizamos como negativo.

Temos ainda a esperança de que, com a aprovação das propostas de avocação que o PCP apresenta

relativamente aos artigos 4.º e 6.º, nomeadamente procurando inscrever no texto da lei aqueles princípios

fundamentais que já sinalizei anteriormente como sendo princípios que desaparecem do texto da lei, se possa

resolver esse problema e que, pelo menos por essa via, não se acrescentem novos problemas àqueles que já

existiam.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília

Honório.

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, disse o Sr. Deputado Carlos Abreu

Amorim que este processo foi longo. Sr. Deputado, foi confuso! Começou há muito tempo, esteve em banho-

maria durante demasiado tempo e conheceu agora este sprint final que, do nosso ponto de vista, dá lugar a

soluções atabalhoadas, incluindo a introdução, como bem ontem reconhecemos, de conceitos indeterminados

que vão aumentar a incerteza face aos problemas que pretendiam resolver.

E queria salientar um problema que nos parece que mereceria uma palavra da vossa parte, nomeadamente

neste contexto de debate. É uma lei sem consequências, não são os «raspanetes» da ERC que resolverão o

incumprimento daquilo que ela estipula e, portanto, não há verdadeiramente sanções para o incumprimento

desta lei neste processo que o Sr. Deputado considerou ser tão longo e que nós consideramos ser confuso,

incompleto e insatisfatório em relação às expectativas. Bom, se esta não é, afinal, uma liberdade absoluta,

também não sabemos necessariamente o que seja.

Finalmente, consideramos que o papel atribuído à Comissão Nacional de Eleições nesta lei é um papel

muito reduzido. Dá-se-lhe um estatuto de «caixa de correio», desvalorizando o seu papel fundamental na

história da democracia. E reconheçamos que o PS fez um esforço extraordinário para que isso acontecesse e

VV. Ex.as

acabaram por cair e aceitar.

Do nosso ponto de vista, são estes, entre outros, os problemas, as incertezas e a ausência de soluções

que seria desejável que não acontecessem.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, a versão deste diploma de cobertura das

campanhas eleitorais pelos órgãos de comunicação social, na parte em que acaba por trazer inovações, deve-

se aos contributos da iniciativa do Partido Socialista. Mas, infelizmente, a marca final do diploma tem,

emblematicamente, a pegada do CDS.

O CDS impediu o PSD de se aproximar até às consequências naturais das posições defendidas pelo

Partido Socialista e ao impedir que esse entendimento largo tivesse ocorrido, o CDS e o PSD, com a avocação

que hoje fazem, ainda agravam aquilo que está em causa.

Diz a nossa Constituição que, em período de campanha eleitora, as candidaturas devem reger-se por um

princípio de igualdade de oportunidades e de tratamento. Aquilo que o PSD e o CDS vêm fazer, agravando

ainda, em matéria de debates, é estabelecer na lei o princípio da desigualdade de oportunidade e tratamento

das candidaturas. E fazem-no de uma maneira que radicaliza o problema.

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