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20 DE JUNHO DE 2015

63

Era a seguinte:

Artigo 4.º

[…]

1 — A cobertura jornalística pelos órgãos de comunicação social durante o período de campanha eleitoral

deve assegurar o esclarecimento dos eleitores, o contraditório entre os projetos políticos a sufrágio, a

liberdade de imprensa, o direito de informar e ser informado e os princípios de liberdade de propaganda, de

igualdade de tratamento e não discriminação e de imparcialidade das entidades públicas perante as

candidaturas.

2 — No período eleitoral, os órgãos de comunicação social devem assegurar o respeito pelos princípios da

igualdade de tratamento e não discriminação e gozam de liberdade editorial e de autonomia de programação,

sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Vamos agora proceder à votação da proposta apresentada pelo

PCP de alteração do artigo 6.º do texto de substituição.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Artigo 6.º

[…]

Durante o período eleitoral, os órgãos de comunicação social devem observar equilíbrio e equidade no

tratamento de notícias, reportagens de factos ou acontecimentos de valor informativo e relevância jornalística

análoga, relativos às diversas candidaturas.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Vamos, agora, proceder à votação da proposta, apresentada pelo

PSD e pelo CDS-PP, de alteração do artigo 6.º (Igualdade de oportunidades e de tratamento das diversas

candidaturas) do texto de substituição.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

É a seguinte:

Artigo 6.º

Igualdade de oportunidades e de tratamento das diversas candidaturas

Durante o período de campanha eleitoral, os órgãos de comunicação social devem observar equilíbrio,

representatividade e equidade no tratamento das notícias, reportagens de factos ou acontecimentos de valor

informativo relativos às diversas candidaturas, tendo em conta a sua relevância editorial e de acordo com as

possibilidades efetivas de cobertura de cada órgão.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Tem a palavra.

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