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I SÉRIE — NÚMERO 102

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É importante também salientar que, em termos da proposta, os crimes rodoviários passam a ter relevância

para o regime da cassação da carta e implicam a perda de seis pontos. Ainda no que se refere à perda de

pontos, prevê-se um limite de seis pontos para as contraordenações praticadas em cúmulo, exceto quando

esteja em causa a condução sob o efeito do álcool ou substância psicotrópica.

A subtração de pontos ao condutor tem consequências, mas, ao contrário do regime vigente, não se trata

apenas da cassação da carta. Existe uma aposta clara na reabilitação do condutor através da frequência de

ações de formação rodoviária e na realização do novo exame teórico de condução.

Por último, gostaria ainda de sinalizar que os condutores têm a possibilidade de recuperar os pontos

perdidos: por cada período de três anos sem que exista registo de contraordenações graves, muito graves ou

crimes de natureza rodoviária são atribuídos três pontos ao condutor e é importante notar que os condutores

poderão recuperar pontos até ao limite de 15, mais três do que os iniciais. O regime proposto não só penaliza

o mau comportamento na estrada, como beneficia e, portanto, incentiva o bom comportamento.

Prevê-se ainda um regime excecional para os condutores profissionais a quem é permitido recuperar

pontos ao final de dois anos.

Faço apenas mais duas notas finais, antes de terminar. Mantém-se totalmente inalterado o regime das

coimas e das sanções acessórias — não existe qualquer alteração nesta matéria —, as contraordenações

continuam a ser punidas com coima e, quando aplicável, com a sanção acessória de inibição de conduzir.

A proposta prevê a sua entrada em vigor a 1 de junho de 2016, com quase, portanto, um ano de vacatio

legis, porque é importante assegurar o cabal esclarecimento dos cidadãos e dos condutores em particular.

Este prazo alargado permitirá isso mesmo, através do lançamento de amplas campanhas de sensibilização e

esclarecimento por parte do Ministério da Administração Interna, através da Autoridade Nacional de

Segurança Rodoviária.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Jorge Fão.

O Sr. Jorge Fão (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra, Sr.ª e Sr. Secretários de Estado, Sr.as

e Srs.

Deputados: O combate à sinistralidade rodoviária tem de ser, e é, um desígnio nacional. Não temos dúvidas

nenhumas disso.

Esse combate implica a preocupação constante dos decisores políticos e também responsabiliza

constantemente todos os cidadãos. Estamos todos constantemente convocados, enquanto cidadãos, para

este combate e para ajudar a reduzir as consequências da sinistralidade. E temos uma tarefa difícil!

Apesar da grande evolução que temos tido nos últimos anos em Portugal, reduzir o número de acidentes, o

número de mortos e o número de feridos graves tem de continuar, efetivamente, a ser um objetivo de todos

nós. E convém lembrar que, apesar desta evolução, em 2014, no ano passado, ainda ocorreram cerca de 117

000 acidentes nas estradas portuguesas, morreram 480 pessoas e registaram-se perto de 2700 feridos

graves. Isto significa um morto e cerca de seis feridos graves por dia na estrada, com as consequências que

daí advêm.

Portanto, a realidade tem essa dimensão, mas é também mutável e imprevisível.

Veja-se o que está a acontecer em 2015: no período homólogo, de janeiro a 21 de junho, já houve, em

Portugal, mais 2300 acidentes do que no ano passado, mais 64 feridos graves e mais — atenção a esta

questão — 33 mortos do que no ano passado.

As consequências da sinistralidade rodoviária em Portugal constituem, pois, um problema de grande

dimensão, por isso necessita de um combate persistente, aturado. E sobretudo exige, da parte dos decisores

políticos, uma monitorização constante dos dados estatísticos, um estudo aturado dos acidentes no que diz

respeito à avaliação das suas causas para as combater e iniciativa política a vários níveis, desde logo na

promoção de campanhas de sensibilização para alterar o comportamento dos cidadãos no ambiente

rodoviário, no investimento constante e sistemático na melhoria das condições de segurança das

infraestruturas rodoviárias, na modernização do sistema de segurança ativo e passivo dos veículos, numa

fiscalização atuante, mas também pedagógica, compreensiva e eficaz e, sobretudo, num regime sancionatório

que seja ajustado a esta realidade.

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