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I SÉRIE — NÚMERO 102

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Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Paulo Simões Ribeiro (PSD): — Nesta iniciativa legislativa estabelecem-se requisitos de qualidade

harmonizados para as entidades de resolução alternativa de litígios e para os seus procedimentos, a fim de se

assegurar que, após a sua aplicação, os consumidores tenham acesso a mecanismos extrajudiciais de

resolução de elevada qualidade, transparentes, eficazes e equitativos, independentemente do lugar da União

Europeia em que residam, contribuindo para o bom funcionamento do mercado interno.

Propõe-se ainda a criação da rede de arbitragem de consumo, que integra os centros de arbitragem de

conflitos de consumo autorizados para prosseguir as atividades de informação, de mediação, de conciliação e

de arbitragem destes litígios, promovendo o funcionamento integrado destas entidades e a adesão a uma

mesma lógica de funcionamento, com a utilização de sistemas comuns e a implementação de procedimentos

uniformes.

Sendo a resolução alternativa de litígios um exercício desjudicializado da justiça, que permite alcançar

soluções extrajudiciais de conflitos de consumo, para o PSD, faz todo o sentido transpor esta Diretiva para o

nosso ordenamento jurídico e, assim, contribuir para o aumento da confiança dos consumidores e dos

profissionais e para o desenvolvimento do mercado comum.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Honório.

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, Sr.ª Secretária de Estado, Sr.as

e

Srs. Deputados: Invoca-se a Diretiva n.º 2013/11/UE, reforçando-se a proteção dos consumidores europeus

com recursos a meios alternativos de justiça e estabelecendo-se, assim, requisitos para as entidades na

resolução alternativa de litígios e, ao mesmo tempo, de procedimentos.

Neste sentido, propõe-se a criação de uma rede de arbitragem de consumo, envolvendo os centros de

arbitragem, numa lógica comum de funcionamento, e abrindo, ao mesmo tempo, o seu âmbito, com exceção,

como a Sr.ª Ministra já aqui salvaguardou, da saúde, da educação e dos serviços de interesse geral não

económico, embora esta formulação tenha sido considerada por alguns, como sabe, razoavelmente imprecisa

e talvez possa ser melhorada.

Sem prejuízo de outras alterações propostas feitas por entidades consultadas, algumas das quais já foram

integradas nesta iniciativa, subsistem algumas reservas, nomeadamente em relação ao artigo 10.º — Eficácia

e acessibilidade dos procedimentos de resolução alternativa de litígios, onde se deveria incluir a previsão, pelo

menos, de uma taxa máxima relativa às questões da arbitragem e a previsão clara da gratuitidade para a

negociação e para a mediação.

No artigo 11.º — Recusa de tratamento de um litígio,apesar de algumas correções já integradas, mantém-

se alguma discricionariedade das entidades ou mesmo a não definição dos limites previsíveis nas alíneas b) e

d), pelo que pensamos que esta é uma matéria a corrigir.

Relativamente aos artigos 8.º — Independência e imparcialidade e 9.º — Transparência, estes são

princípios muito corretos, que só podemos saudar, mas colocamos o problema de fundo que é o do modelo do

financiamento para garantir todos estes requisitos.

De facto, foram encerrados vários centros de informação autárquica ao consumidor por falta de meios e

uma das questões que subsiste nesta iniciativa é, de facto, o modelo de financiamento que pode sustentar e

validar os princípios e as normas aqui consagradas.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Serrasqueiro.

O Sr. Fernando Serrasqueiro (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra, Sr.ª Secretária de Estado, Sr.as

e Srs.

Deputados: Se há países europeus a justificar uma normalização, a justificar esta Diretiva, Portugal não está aí

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