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I SÉRIE — NÚMERO 102

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de outras regras. De resto, ainda há uns tempos, tivemos a discussão da proposta de lei sobre a arbitragem

voluntária em que essa era uma das questões que era colocada.

Agora, temos aqui um problema: é que nós somos, sucessivamente, confrontados com a discussão e a

aprovação de leis que têm como objetivo proteger os direitos dos consumidores e assegurar determinados

tipos de garantias mínimas. Aliás, aprovámos algumas leis, uma delas em 2012, relativamente, por exemplo,

ao comércio eletrónico, que visava defender os consumidores no âmbito do comércio eletrónico,

estabelecendo um conjunto de requisitos e de garantias mínimas relativamente ao recurso de mecanismos

eletrónicos para a celebração de relações de comércio, mas a verdade é que, depois, somos confrontados

com um sistema de desjudicialização que pode conduzir ao afastamento dessas leis que são aprovadas para a

defesa do consumidor.

Portanto, este é mais um argumento que nos faz desconfiar muito destes fundamentos, que, de resto, já

aqui foram trazidos pelo PSD, quanto às vantagens da desjudicialização e às vantagens da insistência nos

mecanismos de resolução alternativa de litígios.

Continuamos a considerar que se a lei defende os consumidores, os conflitos que resultam do consumo

devem ser discutidos nos tribunais que aplicam essas leis que defendem os consumidores, e a resposta, Sr.

Deputado Paulo Ribeiro, é que se os tribunais são mais caros, então, reduzam as custas; se os tribunais

demoram mais tempo, então, reforcem os meios da justiça; se os tribunais são de mais difícil acesso pelas

populações, então, não encerrem tribunais e permitam às populações, neste caso aos consumidores, um

acesso mais facilitado aos tribunais para poderem fazer valer as leis que pretendem defender os direitos dos

consumidores.

Remetermos os conflitos do consumo para mecanismos de resolução alternativa de litígios, que não

preveem ou não garantem a aplicação dessas leis que defendem os direitos dos consumidores, não é uma

boa forma de dizer que se pretende defender os direitos dos consumidores.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Anjinho.

A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP). — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra, Sr.ª Secretária de Estado, Sr.as

e Srs.

Deputados: Temos assistido, de facto, nos últimos anos, a um claro desenvolvimento dos meios de resolução

alternativa de litígios, sendo certo que é na área do consumo que a sua implementação se tem feito sentir com

maior acuidade, atribuindo-se mesmo precedência à mesma no seu desenvolvimento.

Ora, com o presente diploma, que se consubstancia, como todos bem sabem, na transposição de uma

diretiva, consagra-se, assim, o enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios

de consumo.

Uma leitura da Diretiva permite-nos perceber os vários objetivos subjacentes à sua aprovação: desde o

atenuar das disparidades existentes nos Estados-membros ao nível da cobertura, da qualidade e da

divulgação da resolução alternativa de litígios, procurando eliminar essa barreira às compras além-fronteiras,

até ao objetivo de eliminar a desvantagem concorrencial para os comerciantes estabelecidos em Estados-

membros onde não existe acesso suficiente a estes procedimentos, passando pela intenção de criar um ponto

único de entrada para a resolução extrajudicial de litígios on line, através de entidades de resolução alternativa

de litígios, que passam a estar interligadas numa plataforma, podendo, deste modo, desempenhar as suas

funções com qualidade em toda a União Europeia.

Em suma, procura-se, de facto, valorizar e implementar regras harmonizadas de imparcialidade,

independência e transparência, como disse a Sr.ª Deputada Cecília Honório, bem como mecanismos de

celeridade, acessibilidade e de equidade nos procedimentos.

Por isso mesmo, concordamos com o Conselho Superior da Magistratura (CSM), quando diz que a União

Europeia procurou, sem dúvida, reforçar a confiança dos consumidores no mercado interno, nomeadamente

no que diz respeito ao comércio eletrónico, e concretizar o potencial e as oportunidades do comércio

transfronteiriço e online.

Reconhecemos, naturalmente, a existência de críticas, as quais incidem, essencialmente, nos mecanismos

alternativos de resolução de litígios, aliás, disso deu nota a intervenção do Sr. Deputado João Oliveira.

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