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I SÉRIE — NÚMERO 102

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A Sr.ª Elza Pais (PS): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, começo por saudar os

peticionários aqui presentes, na pessoa do Dr. Vítor Miguel Silva, e dizer que, apesar de recente em Portugal,

a formação em criminologia e a profissão de criminólogo são extremamente importantes para o exercício de

diversas atividades no âmbito da investigação criminal, da mediação penal, da avaliação de risco em situações

de violência doméstica, das peritagens forenses, entre muitas e muitas outras.

Os criminólogos são há muito uma profissão internacionalmente afirmada e reconhecida pelo modo como

têm colocado o seu saber, transversal em vários domínios do conhecimento, desde a justiça à sociologia e à

psicologia, entre outras, ao serviço da análise e compreensão das novas dinâmicas do crime e da sempre

complexa e difícil relação entre os processos de agressão e a vitimação.

Hoje, o assento colocado na justiça restaurativa tem, inclusivamente, levado ao desenvolvimento de novos

modelos para lidar com o fenómeno da criminalidade, onde os danos causados às vítimas e à comunidade

sejam tidos em consideração.

A este propósito, ainda no decorrer desta semana, concretamente na próxima sexta-feira, vai haver aqui,

em Plenário, uma discussão — e houve hoje na 1.ª Comissão — sobre a transposição de uma diretiva relativa

ao estatuto da vítima em processo penal, que aponta, de facto, no sentido deste paradigma emergente, ao

qual temos de dar respostas.

Ora, também aqui os criminólogos têm uma palavra a dizer, têm um papel muito importante para um novo

entendimento da criminalidade, para um novo entendimento da relação vítima/agressor, para um novo

entendimento dos danos causados à comunidade, para a mediação penal e também para a peritagem, bem

como para um novo entendimento dos contextos e dinâmicas que caracterizam a criminalidade, no sentido de

se reforçar o apoio à decisão judicial e à execução das medidas que vierem a ser adotadas.

Trata-se, assim, de uma profissão que está apta, repito, está apta e é muito útil em diversos contextos

institucionais no campo da justiça, desde a reinserção social aos serviços prisionais, a centros educativos, a

centros de acolhimento e assistência a vítimas de crime.

Mas os criminólogos têm tido diversos bloqueios que já aqui foram referidos, sobretudo a nível

administrativo e também de agilização do sistema, no exercício dessa atividade profissional. Por exemplo, não

têm a profissão integrada na base de dados de recursos humanos da Administração Pública nem na

Classificação Nacional das Profissões, pelo que urge ultrapassar essas dificuldades, que têm bloqueado o

desenvolvimento da atividade profissional, que até pode ser independente, e do trabalho que os criminólogos

podem realizar.

O PS acompanha, por isso, os projetos em discussão para o reconhecimento e regulação da profissão de

criminólogo e para incluir a profissão de criminologista/criminólogo na Classificação Nacional das Profissões.

Dar-se-á, assim, um passo em frente no reconhecimento e dignificação de uma profissão extremamente

importante ao nível das novas abordagens da criminalidade.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge

Machado.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A primeira intervenção do PCP nesta

matéria tem de passar, necessariamente, pelo reconhecimento e saudação daqueles que são os mais de 4000

peticionários e da Associação Portuguesa de Criminologia, que fizeram chegar à Assembleia da República um

problema muito concreto.

Queria aqui salientar que a petição pelo reconhecimento da profissão de criminólogo em Portugal destaca

um conjunto de informações que são importantes, designadamente a integração da profissão de criminologia

na Classificação Nacional das Profissões, o facto de no nosso País existirem já quatro instituições com esta

área do saber, com este curso e, ainda, que este curso tem uma multidisciplinaridade com uma abrangência

muito significativa, através de uma licenciatura que envolve conhecimento nas áreas das ciências do

comportamento, das ciências forenses, das estatísticas do direito, dos métodos, da investigação científica e da

filosofia científica.

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