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26 DE JUNHO DE 2015

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O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 14 horas e 38 minutos.

Os Srs. Agentes da autoridade podem abrir as galerias, por favor.

Srs. Deputados, como sabem, a nossa ordem do dia é a seguinte:

Em primeiro lugar, serão discutidos em conjunto o projeto de lei n.º 896/XII (4.ª) — Procede à criação da

Ordem dos Assistentes Sociais (PS) e a petição n.º 522/XII (4.ª) — Da iniciativa de David Filipe Capitão

Martins e outros, solicitando a votação na generalidade e especialidade do projeto de lei n.º 896/XII (4.ª), que

procede à criação da Ordem dos Assistentes Sociais, até ao términos da XII Legislatura;

Em segundo lugar, serão discutidos, também em conjunto, os projetos de resolução n.os

1463/XII (4.ª) —

Reconhecimento dos doentes portadores de fibromialgia (PSD e CDS-PP) e 1514/XII (4.ª) — Pelo efetivo

cumprimento do reconhecimento da fibromialgia e dos direitos dos doentes fibromiálgicos (PCP), a petição n.º

463/XII (4.ª) — Apresentada por Fernanda Margarida Neves de Sá (Associação Portuguesa de Doentes com

Fibromialgia, solicitando que a Assembleia da República no sentido de uma avaliação dos doentes com

fibromialgia de acordo com o seu grau de incapacidade, e o projeto de resolução n.º 1547/XII (4.ª) —

Recomenda ao Governo a implementação de medidas pelo reconhecimento e proteção das pessoas com

fibromialgia (BE);

Em terceiro lugar, serão apreciados conjuntamente os projetos de lei n.os

971/XII (4.ª) — Combate a

precariedade, impedindo o recurso a medidas indevidamente consideradas como promotoras de emprego,

como CEI, CEI+ e estágios-emprego, para responder a necessidades permanentes dos serviços públicos e

empresas (PS), 972/XII (4.ª) — Combate a precariedade laboral e reforça a proteção dos trabalhadores (PCP)

e 1010/XII (4.ª) — Proíbe e regulariza o recurso a contratos emprego-inserção e contratos emprego-inserção+

(BE), na generalidade, e o projeto de resolução n.º 1548/XII (4.ª) — Recomenda medidas de combate à

precariedade e reformula as regras dos estágios-emprego (BE);

De seguida, serão apreciados conjuntamente, na generalidade, os projetos de lei n.os

895/XII (4.ª) — Trinta

e cinco horas para maior criação de emprego e reposição dos direitos na função pública (BE), 860/XII (4.ª) —

Reduz para 35 horas o limite máximo do horário semanal de trabalho para todos os trabalhadores, procedendo

à oitava alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, e à revogação da Lei

n.º 68/2013, de 29 de agosto, que estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em

funções públicas (PCP), e 1009/XII (4.ª) — Pela reposição das 35 horas de trabalho semanal na Administração

Pública (Os Verdes);

Em quinto lugar, serão apreciados em conjunto o projeto de resolução n.º 1550/XII (4.ª) — Garantir um

novo paradigma de controlo da população de animais (Os Verdes) e, na generalidade, os projetos de lei n.os

1008/XII (4.ª) — Regime jurídico da modernização de centros de recolha oficial de animais e dos serviços

municipais de veterinária (PCP) e 1012/XII (4.ª) — Proibição do abate compulsivo de animais nos centros de

recolha (BE);

Em sexto lugar, proceder-se-á à apreciação da petição n.º 472/XII (4.ª) — Apresentada por Maria de Fátima

Marques Carvalho e outros, solicitando à Assembleia da República a criação para os docentes em regime de

monodocência que iniciaram funções em 1978/1979 e 1979/1980 de um regime de aposentação igual ao

previsto na Lei n.º 77/2009, de 13 de agosto;

Em sétimo lugar, e por fim, será discutida a petição n.º 476/XII (4.ª) — Apresentada por Suzana Raquel

Matias da Silva Batoca e outros, solicitando à Assembleia da República a assunção de um conjunto de

medidas que permitam a sustentabilidade e promovam a dignificação do ensino artístico especializado, em

conjunto com os projetos de resolução n.os

1529/XII (4.ª) — Propõe o financiamento às escolas do ensino

artístico especializado de música e de dança em condições que assegurem a sua estabilidade e um ensino de

qualidade (PCP), 1541/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a salvaguarda do ensino artístico especializado,

mediante a estabilidade do seu modelo de financiamento e das respetivas transferências para as instituições

de ensino (PS) e 1545/XII (4.ª) — Financiamento das escolas do ensino artístico pelo Orçamento do Estado,

garantindo o direito ao ensino artístico de todos os alunos (BE).

Srs. Deputados, antes de entrarmos na ordem do dia, o Sr. Secretário, Deputado Duarte Pacheco, vai dar

conta do expediente.

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