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26 DE JUNHO DE 2015

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O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma segunda intervenção, nos 27 segundos de que ainda

dispõe, tem a palavra a Sr.ª Deputada Diana Ferreira.

A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, o que, de facto, resulta deste novo modelo

de financiamento que o Governo PSD/CDS pretende impor é muito simples: a redução de financiamento ao

ensino artístico especializado, que vai resultar em despedimentos, na degradação da qualidade do ensino, em

desigualdades entre as escolas e num ataque ao princípio da igualdade de oportunidades no acesso à

educação. Quem tiver dinheiro paga, quem não tiver não tem direito.

Este é, assim, um pacote de desvalorização do ensino artístico especializado.

Srs. Deputados, vamos, então, passar das palavras à prática e aprovar o projeto de resolução que o PCP

propõe aqui hoje, no sentido de se financiar o regime supletivo através da transferência das verbas do

Orçamento do Estado, de acordo com as necessidades identificadas pelas escolas, e de se assegurar o

financiamento às escolas de ensino artístico especializado com verbas do Orçamento do Estado que

respondam, efetivamente, às necessidades permanentes de funcionamento das escolas.

Esta é uma proposta de valorização do ensino artístico especializado, dos direitos dos seus profissionais e

dos seus alunos.

Por isso, passem das palavras à prática e aprovem este projeto de resolução.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, chegámos ao fim dos nossos trabalhos.

A próxima reunião plenária terá lugar amanhã, pelas 10 horas, com a seguinte ordem do dia: em primeiro

lugar, será discutida a proposta de lei n.º 343/XII (4.ª) — Procede à 23.ª alteração ao Código de Processo

Penal e aprova o Estatuto da Vítima, transpondo a Diretiva 2012/29/UE, do Parlamento Europeu e do

Conselho, de 25 de outubro de 2012, que estabelece normas relativas aos direitos, ao apoio e à proteção das

vítimas da criminalidade e que substitui a Decisão-Quadro n.º 2001/220/JAI, do Conselho, de 15 de março de

2001.

Em segundo lugar, serão discutidas as propostas de lei n.os

329/XII (4.ª) — Aprova a Lei de

Enquadramento Orçamental e 191/XII (3.ª) — Segunda alteração à Lei n.º 79/98, de 24 de novembro, que

aprova o Enquadramento do Orçamento da Região Autónoma dos Açores (ALRAA).

Em terceiro lugar, será apreciada a proposta de lei n.º 332/XII (4.ª) — Procede à segunda alteração à Lei

n.º 50/2006, de 29 de agosto, que aprova a lei-quadro das contraordenações ambientais.

De seguida será apreciada a petição n.º 432/XII (4.ª) — Apresentada por Renata Rodrigues Ribas e outros,

solicitando a manutenção dos partos na água no Hospital de São Bernardo, em Setúbal, e a extensão desta

opção a outros hospitais públicos.

Em quinto lugar, será apreciada a petição n.º 432/XII (4.ª) — Apresentada por Renata Rodrigues Ribas e

outros, solicitando a manutenção dos partos na água no Hospital de São Bernardo, em Setúbal, e a extensão

desta opção a outros hospitais públicos;

Por fim, está agendada a proposta de resolução n.º 104/XII (4.ª) — Aprova o Protocolo relativo à adesão da

Comunidade Europeia à Convenção Internacional de Cooperação para a Segurança da Navegação Aérea

Eurocontrol, de 13 de dezembro de 1960, consolidada pelo Protocolo de 27 de junho de 1997 (sem

discussão).

Às 12 horas, haverá votações regimentais.

Está encerrada a sessão.

Eram 17 horas e 39 minutos.

Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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