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I SÉRIE — NÚMERO 103

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Com outra maturação, com tempo para dirimir as atuais dúvidas, justifica-se que o legislador revisite a

situação e possa, se for o caso, repor a equidade e a justiça. É essa a palavra de esperança que o Grupo

Parlamentar do Partido Socialista pode e quer deixar aos peticionários.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Michael

Seufert.

O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados e Caros Peticionários: Queria também,

em nome da bancada do CDS, cumprimentar os peticionários e agradecer a petição que nos deixam. Ela

permite-nos revisitar um tema, nomeadamente o da Lei n.º 77/2009, que ocorreu num clima pouco habitual

neste Parlamento, que foi o da unanimidade, como sabemos.

A Lei n.º 77/2009 foi aprovada na Assembleia da República a partir de um projeto de lei que foi

consensualizado entre os Deputados de todos os grupos parlamentares e exatamente por isso foi, como eu

disse, aprovada por unanimidade.

Essa Lei garantiu que, para um corpo muito específico e muito concreto de docentes, se mantinha a

exceção e, portanto, que não se lhes aplicaria o normativo, aprovado em dezembro de 2005 pelo Governo do

Partido Socialista, que unificava os regimes especiais de aposentação, eliminando, nomeadamente, aquele a

que estavam sujeitos os professores do Magistério Primário e de Educação de Infância.

A exceção que se introduziu com a Lei n.º 77/2009 foi dirigida, muito especificamente, àqueles que

concluíram o curso em 1975 e em 1976 e excluiu — propositadamente, suponho eu — todos aqueles que

viessem a seguir.

Penso que é preciso recordar a razão para incluir nessa exceção aqueles que concluíram o Magistério

Primário em 1975 e em 1976: essa exceção está relacionada com o contexto histórico, muito concreto, que se

viveu em Portugal nesses anos, nomeadamente com o regresso de um número muito significativo de

professores das ex-colónias, que vinham do quadro geral de adidos e, consequentemente, a alteração

excecional no regime de colocação de professores que ocorreu nesses anos.

Assim, nesses anos e por força da colocação obrigatória dos professores que regressaram das nossas

antigas colónias, foi adiado o início da carreira para alguns docentes e, com isso, foram prejudicados na

contagem dos anos de serviço para efeitos de regime especial de aposentação.

Quando, em 2009, se verificou isso e se verificou que, por causa desta exceção concreta, havia docentes

que se viam preteridos na sua aposentação, saiu desta Assembleia a aprovação, por unanimidade, de um

diploma para garantir que uma situação de desigualdade pudesse ser corrigida.

O Sr. Deputado Agostinho Santa, do Partido Socialista, referiu que, possivelmente, poderemos estar

novamente perante uma situação única, apenas confinada aos professores que estão descritos nesta petição

e que essa situação não se voltará a repetir. Não sabemos, fica a interrogação que o Sr. Deputado nos deixou.

Se assim for, e se outras razões houver — a Sr.ª Deputada Isilda Aguincha referiu algumas — para atender

ao seu pedido, penso que ninguém se oporá a que esta Assembleia revisite a Lei n.º 77/2009. Mas queríamos

deixar bem claro, Srs. Deputados e Srs. Peticionários, que a exceção introduzida na altura não pode, nem

deve — nem era a vontade deste Parlamento na altura, nem do Partido Socialista — tornar-se a regra. Era

uma exceção confinada, e muito bem definida, relativamente aos docentes a que se aplicaria e não estava em

causa, na altura, o tempo de serviço ou a idade desses docentes, mas apenas o que ocorreu à data da sua

entrada no regime, devido, como se disse, ao regresso dos docentes das ex-colónias, coisa que o Governo do

Partido Socialista, em 2005, nunca quis acautelar, tendo siso preciso o Parlamento fazê-lo, mas com o apoio

desse mesmo partido.

Sendo assim, e não havendo, neste momento, nenhuma iniciativa em votação, gostaria de dizer que

revisitaremos este tema se for necessário, quando for possível, chamando estes professores ao Parlamento se

for caso disso, para percebermos exatamente a situação de que estamos a falar e como é que poderemos

olhar para essa situação não criando uma nova exceção.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr. Deputado.

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