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26 DE JUNHO DE 2015

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O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — Estou mesmo a terminar, Sr. Presidente.

Olharemos, pois, para essa situação, se se verificar que os critérios são exatamente os mesmos que estão

previstos na Lei n.º 77/2009, para assim este Parlamento não criar uma nova injustiça.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Diana

Ferreira.

A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Em nome do Grupo Parlamentar do

PCP, saúdo os peticionários que trazem a este Plenário um assunto que nos merece reflexão.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Decreto-Lei n.º 229/2005 introduziu um regime especial transitório que

permitia aos educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público em regime

de monodocência a aposentação aos 52 anos de idade e com 32 anos de serviço, considerando-se, para o

cálculo da pensão como carreira completa, os 32 anos de serviço.

Tal justificava-se pelo contexto histórico vivido nos anos 1975/1976 e 1976/1977, no qual se assistiu ao

regresso de um número significativo de professores dos países lusófonos, o que motivou uma alteração

excecional do regime de colocação de professores, uma vez que estes teriam obrigatoriamente de ser

colocados e integrados.

No entanto, esta circunstância gerou uma situação de desigualdade face aos restantes professores que

concorreram naqueles mesmos anos, e que, em virtude da colocação excecional de outros docentes, viram

adiado o início da sua carreira, sendo ainda penalizados em anos de serviço para efeitos do regime de

aposentação acima referido.

A Lei n.º 77/2009, aprovada por unanimidade, veio responder à situação de profunda injustiça destes

docentes, instituindo um regime especial e excecional de aposentação para educadores de infância e

professores do 1.º ciclo, em regime de monodocência, que tivessem concluído o curso do Magistério Primário

e de Educação de Infância em 1975 e 1976 e que não se encontrassem abrangidos pelas normas previstas no

Decreto-Lei n.º 229/2005, possibilitando a sua aposentação aos 57 anos, com 34 anos de serviço, sem

qualquer tipo de penalizações.

Sr. Presidente, Srs. Deputados, entendemos serem merecedoras de reflexão, e bastante pertinentes, as

preocupações manifestadas pelos peticionários, especialmente no quadro de profundo ataque à escola pública

levado a cabo por sucessivos governos do PS, do PSD e de CDS-PP, com especial gravidade nas medidas

impostas pelo atual Governo PSD/CDS, num quadro que é de desvalorização laboral e social da profissão

docente, de intensificação do ritmo de trabalho na escola pública, de congelamento de salários e de carreiras e

de aumento da idade da reforma, caminhos que o PCP sempre rejeitou e para os quais propôs soluções

alternativas.

A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — Muito bem!

A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — O direito à valorização laboral e social dos trabalhadores, o direito ao

descanso de quem trabalhou uma vida inteira e o direito a uma pensão ou reforma que permita às pessoas

viver com dignidade são para o PCP inquestionáveis e iremos continuar a nossa intervenção nesse mesmo

sentido.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Luís

Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, Sr.as

Deputadas, Srs. Deputados: O facto de nenhum grupo

parlamentar ter apresentado uma iniciativa não significa menor atenção ao problema.

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