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I SÉRIE — NÚMERO 103

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ordens profissionais, e dizemo-lo com toda a frontalidade, mas, pela nossa parte, os assistentes e as

assistentes sociais podem contar connosco.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Ainda para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Figueiredo.

O Sr. João Figueiredo (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: As minhas primeiras palavras

são para cumprimentar as Sr.as

e Srs. Assistentes Sociais que nos honram esta tarde com a sua presença

neste Hemiciclo e em todos eles cumprimentar todos os assistentes sociais do nosso País.

São profissionais com importantes funções de solidariedade e de coesão social e estão, obviamente, na

primeira linha dos diversos serviços do Estado, seja nas autarquias, seja nas diferentes instituições da

economia social.

O Partido Socialista, hoje, também nos apresenta um projeto de lei sobre a criação da ordem dos

assistentes sociais, ao mesmo tempo que discutimos uma petição sobre a mesma matéria.

Falando na petição, obviamente, aproveito para saudar também os mais de 5000 peticionários ou

subscritores que, num exercício de cidadania democrática, submetem este tema à discussão e, ao submetê-lo,

também nos proporcionam a possibilidade de proferir merecidas palavras de homenagem à missão ímpar com

que estes profissionais, diariamente, tornam melhor e mais apoiada a vida de muitas famílias portuguesas.

A discussão desta matéria proporciona-nos, também, a oportunidade para referir que foi com o atual

Governo, suportado na maioria PSD/CDS-PP, que se discutiu neste Parlamento, primeiro, a proposta de lei

que deu origem à Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que é a lei quadro deste setor, e a proposta de lei n.º

266/XII (4.º), que estabelece o regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de

profissionais que estejam sujeitas ao funcionamento de sociedades públicas profissionais, a qual culminou na

Lei n.º 53/2015, publicada já este mês, no dia 11.

Esta Legislatura, que está quase a terminar, foi determinante na organização, harmonização e

enquadramento das associações públicas profissionais, visando modernizar o funcionamento das diversas

ordens profissionais, tendo em conta que desejamos uma sociedade aberta, com profissões valorizadas e

adaptadas às novas missões e aos novos desafios que se lhe colocam.

É inequívoco e nunca é demais repetir o nosso respeito e o nosso apreço pelo trabalho dos assistentes

sociais, enquanto profissionais, enquanto cidadãos dedicados a causas e projetos, trabalhem eles de forma

isolada ou em equipas multidisciplinares — eu próprio, ao longo da minha vida profissional, tive o privilégio de

trabalhar com muitos deles —, que se constituem como um esteio determinante numa sociedade que todos

queremos mais justa, humana e solidária.

Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: A criação de uma ordem profissional é uma matéria não só da

maior importância como de grande delicadeza. Ela deve ser devidamente ponderada e discutida de forma

muito aberta, pelo que importa ouvir os representantes dos profissionais do setor, bem como entidades que

contribuam para um debate construtivo e frutífero sobre esta matéria.

Por isso, entendemos ser da máxima importância que esta questão seja objeto de avaliação e discussão

em sede da respetiva comissão parlamentar.

É esse, Sr.as

e Srs. Deputados, o nosso sincero desejo.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — A Mesa não regista mais inscrições, pelo que fica, assim, concluído o debate do

ponto 1 da nossa ordem do dia.

Passamos ao ponto 2, que consiste na apreciação conjunta dos projetos de resolução n.os

1463/XII (4.ª) —

Reconhecimento dos doentes portadores de fibromialgia (PSD e CDS-PP) e 1514/XII (4.ª) — Pelo efetivo

cumprimento do reconhecimento da fibromialgia e dos direitos dos doentes fibromiálgicos (PCP), da petição

n.º 463/XII (4.ª) — Apresentado por Fernanda Margarida Neves de Sá (Associação Portuguesa de Doentes

com Fibromialgia), solicitando que a Assembleia da República legisle no sentido de uma avaliação dos

doentes com fibromialgia de acordo com o seu grau de incapacidade, e do projeto de resolução n.º 1547/XII

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