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27 DE JUNHO DE 2015

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Relativa ao projeto de resolução n.º 1500/XII (4.ª):

Os Deputados do PSD eleitos pelo círculo eleitoral do Porto estão incondicionalmente ao lado das

populações da sub-região do Vale do Sousa e Tâmega nas posições públicas que sempre assumiram de que

este é um exemplo de uma sub-região desfavorecida, nomeadamente com menor índice de poder de compra

concelhio, sendo em 2011 de 65% da média nacional, tendo no seu território municípios menos de 50% da

média nacional.

Também, com base nos dados de 2013, do INE, se verifica que o PIB per capita na NUT III do Tâmega e

Sousa era de 9442 €, apenas 58% da média nacional e apenas 81,5% da NUT III do Douro a segunda mais

baixa da Região Norte, toda ela em território de baixa densidade e do interior.

Assim, no seguimento da nova Estratégia para a Coesão Territorial, defendida pelo atual Governo, onde os

indicadores económicos e sociais são uma preocupação transversal do Portugal 2020, nomeadamente no foco

que este novo ciclo tem nos resultados das políticas e no seu contributo para a alteração do bem-estar das

populações, pode e deve haver lugar a medidas que favoreçam as sub-regiões desfavorecidas, tal como foram

recentemente introduzidas para territórios de baixa densidade.

A consagração de medidas de tratamento diferenciado para territórios de baixa densidade implicou a

estabilização de um referencial para a sua aplicação; no entanto, a Comissão Interministerial de Coordenação

do Portugal 2020, em 26 de março de 2015, deliberou que a realidade socioeconómica e consequentemente

as dinâmicas territoriais apresentam variações em períodos de tempo relativamente curtos, devendo a Agência

para o Desenvolvimento e Coesão, IP, submeter à apreciação desta uma avaliação da aplicação das medidas

de discriminação positiva com base nesta metodologia, onde se inclui, se pertinente, uma proposta de revisão

da metodologia utilizada.

Sendo a coesão territorial um dos objetivos centrais da política europeia, tal como assumido no artigo 3.º da

atual versão do Tratado da União Europeia e visa a promoção de um progresso económico e social, um

elevado nível de emprego e a obtenção de um desenvolvimento equilibrado e sustentável, entenderam os

Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata recomendar ao Governo o seguinte:

Que no âmbito do Portugal 2020, numa lógica de promoção da coesão territorial, tenha especial atenção às

análises a efetuar, ao nível da NUTS III, pelos órgãos de acompanhamento das dinâmicas regionais, que são

parte integrante do modelo de governação do Portugal 2020 e que serão responsáveis, nomeadamente, pelo

acompanhamento da execução e dos efeitos regionais das políticas públicas e dos respetivos instrumentos de

execução, no âmbito do desenvolvimento económico, social e territorial em cada região, em especial das

operações que são objeto de financiamento pelos Programas Operacionais (PO) e pelos instrumentos de

programação do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e do Programa para o Fundo

Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP).

Assim, verifica-se que as recomendações apresentadas no projeto de resolução já encontram expressão

na atuação do Governo, sendo redundantes e extemporâneas, pelo que não merecem a nossa aprovação,

tratando-se, apenas, de um mero aproveitamento político-partidário em torno de uma causa comum.

Os Deputados do PSD, Paula Gonçalves — Maria José Castelo Branco.

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Relativa ao projeto de lei n.º 888/XII (4ª):

O projeto de lei n.º 888/XII (4ª) introduz um conjunto de alterações à Lei n.º 56/2012 respeitante à

Reorganização Administrativa de Lisboa que considero positivas, uma vez que reforçam competências

próprias das juntas de freguesia da cidade de Lisboa, designadamente no âmbito da fiscalização do

licenciamento do espaço público e da higiene urbana, podendo as juntas a partir da sua aprovação exercer

competências contraordenacionais.

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