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I SÉRIE — NÚMERO 104

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Já no que respeita às alterações orçamentais efetuadas neste diploma, em que se retiram a algumas juntas

de freguesia verbas significativas para o exercício do seu mandato no corrente ano, considero que essas

alterações foram introduzidas sem o suporte justificativo que as possa sustentar e sem um debate prévio com

as juntas a quem foram diminuídas a verba prevista no início deste ano de 2015 — e recordo que o orçamento

das freguesias foi aprovado em assembleia de freguesia até ao final do ano de 2014 —, o que prejudicará a

implementação dos planos de atividade aprovados em cada assembleia.

Esta razão justificaria o meu voto contra se não fosse o contrapeso do reforço das competências no âmbito

das competências próprias já mencionadas inicialmente, não porque esse reforço venha a equilibrar a

distorção orçamental provocada com estas alterações, mas porque, de facto, são um passo muito importante

no sentido de se poder melhorar a qualidade do espaço público aumentando a capacidade das juntas em

regularem o exercício da sua ocupação, impedindo eficazmente as situações do seu uso abusivo, assim como

permitirá um controlo mais impressivo sobre o abandono de lixo no espaço público, que se pretende estar

sempre à disposição dos cidadãos que habitam, trabalham e visitam a cidade de Lisboa.

O Deputado do PS, Miguel Coelho.

———

Relativas ao texto final, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura, sobre o projeto de lei

n.º 889/XII (4.ª):

O projeto de lei n.º 889/XII (4.ª), que procede à segunda alteração à Lei n.º 38/2012, de 28 de agosto,

alterada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de junho, que aprova a Lei Antidopagem no Desporto, adotando na ordem

jurídica interna as regras estabelecidas no Código Mundial Antidopagem, apresentado pelos Grupos

Parlamentares do PSD e CDS-PP, foi discutido, na generalidade, no plenário no dia 8 de maio de 2015, tendo

baixado para discussão na especialidade à Comissão de Educação, Ciência e Cultura.

A prática e as regras internacionalmente observadas na relação dos países com a Agência Mundial

Antidopagem significam que incumbe aos Governos a negociação da concertação das normas do Código com

a ordem jurídica interna e a consequente transposição para lei nacional.

Assim terá feito o Governo português ao longo de vários meses, como o afirmaram os seus responsáveis e

como veio a resultar na aprovação pelo Conselho de Ministros de 9 de abril de 2015 e disso dá conta o

respetivo Comunicado dizendo que «aprovou uma proposta de lei relativa à antidopagem no desporto».

Estranha e inexplicavelmente, não foi o Governo que apresentou o diploma que aprovou, mas foram os

Grupos Parlamentares do PSD e CDS-PP a subscrever este projeto de lei.

Isto mesmo denunciou o Partido Socialista na discussão na generalidade e reafirmou em sede de

especialidade.

Este projeto de lei foi discutido e votado em sede de especialidade no Grupo de Trabalho — Desporto,

sendo, de seguida, as respetivas votações confirmadas na reunião de Comissão de dia 23 de junho, conforme

consta do respetivo relatório e ata.

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentou um conjunto de propostas de alteração, sendo que a

sua maioria foi rejeitada.

De entre as propostas de alteração apresentadas pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, importa

salientar as que se referem ao sistema sancionatório dos artigos 63.º e 64.º. Estas propostas de alteração

visavam adequar o sistema sancionatório ao modelo próprio do ordenamento jurídico português, que assenta

na garantia de aplicação pelo julgador aos princípios da culpa, igualdade e proporcionalidade na aplicação das

penas, podendo proceder à graduação e determinação da medida da pena em face de um mínimo e máximo

previsto.

Ora, não é assim o que se propõe nos artigos 63.º e 64.º, pelo que o Grupo Parlamentar do Partido

Socialista pretendeu ver os mesmos alterados, evitando a aprovação de normas que representam uma

flagrante inconstitucionalidade, o que por si só impõe e justifica o voto contra na votação final global.

Mas outras propostas de alteração foram pelo Partido Socialista apresentadas visando o reforço e a

segurança do combate ao doping em Portugal envolvendo desde logo a Autoridade Antidopagem de Portugal

e os seus parceiros, federações desportivas, INFARMED, ordens profissionais e outras, que a maioria rejeitou.

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