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2 DE JULHO DE 2015

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O que se propõe é um regime de autorização judicial para que se possa aceder em situações excecionais,

como sejam o caso do acompanhamento de terroristas luso-descendentes que integram o ISIS, a dados de

mapeamento das redes de comunicações de determinado alvo, no quadro das atividades legítimas e de

missões legais dos serviços triplamente sindicadas por órgãos de fiscalização próprios e especializados.

Entende-se como proporcionada esta capacitação operacional, uma vez que, por não se aceder ao

conteúdo da mensagem transmitida e não sendo tal acesso por método intrusivo, o serviço só acederá a esses

dados através de um procedimento vinculado e com reserva de juiz, que garantirá a necessidade, adequação

e proporcionalidade desse acesso com transparência e em respeito pelos direitos fundamentais dos cidadãos.

Recorde-se que, por paralelismo aos serviços congéneres europeus, Portugal é, neste momento, o único

país que não permite aos seus serviços de informações o acesso a este tipo de dados de comunicações, uma

vez que a Suíça, que era o outro país europeu que também não tinha esta legislação — estava nas mesmas

condições —, tem já em curso final o processo de alteração legislativo exatamente neste sentido.

Das restantes alterações, quero referir o robustecimento da hierarquia de comando operacional e o reforço

do decisivo papel do Conselho Superior de Informações na orientação da atividade de produção de

informações, passando a aprovar-se planos quinquenais de programação orçamental de meios e recursos dos

serviços de informações por despacho conjunto do Sr. Primeiro-Ministro e do titular das Finanças.

Saliento, ainda, a criação da Escola Nacional de Informações, a clarificação do regime de declaração de

património, de registo de interesses, de incompatibilidades e impedimentos e de acumulação de funções, bem

como a consagração da preferência por elementos de pessoal das carreiras de oficial de informações, na

designação para cargos dirigentes dos serviços.

No essencial, esta proposta de lei promove uma aproximação do estatuto de pessoal do serviço de

informações às restantes forças e serviços de segurança, restabelecendo o patamar de capacidade de gestão

dos recursos humanos e de atratividade e competitividade dos serviços, no cumprimento das respetivas

missões atribuídas no quadro da defesa, segurança e interesses nacionais.

Sr.as

e Srs. Deputados, um Estado de direito precisa de instituições fortes para proteger as liberdades e

garantias que oferece aos seus cidadãos. O exercício da autoridade democrática devidamente proporcionada

e fiscalizada é o garante dessas mesmas liberdades. É esta a área por excelência da missão dos serviços de

informações. Robustecer a sua capacidade para a exercer é reforçar a nossa própria liberdade.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, fica, assim, apresentada a proposta de lei n.º 345/XII (4.ª).

Para formular perguntas ao Sr. Ministro, inscreveram-se os Srs. Deputados Luís Fazenda, do Bloco de

Esquerda, e António Filipe, do PCP. Uma vez que o Sr. Ministro responderá em conjunto, tem, desde já, a

palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr.ª Presidente, Sr. Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares,

desde já, devo fazer um aviso, porque quem ouvir este debate não perceberá de imediato que há em Portugal

uma unidade de combate ao terrorismo de um órgão de polícia criminal, que há envolvimento do Ministério

Público e que não compete, por excelência, aos serviços de informações o combate ao terrorismo, até ao ISIS.

Creio que não vamos aqui desmerecer aquilo que as autoridades judiciais fazem e têm como tarefa no

combate ao terrorismo e à criminalidade altamente organizada.

Gostaria de colocar ao Sr. Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares a dúvida sobre a

conformidade constitucional deste regime do Sistema de Informações da República Portuguesa, não apenas

naquilo que é objeto de uma densa comunicação da Comissão Nacional de Proteção de Dados, sobre se o

controlo do tráfego de dados contende ou não com a Constituição, se tem ou não acesso aos conteúdos das

comunicações e, como tal, estaria proibido pela Constituição da República. Creio que a questão é muito mais

larga do que isso.

Para nós, Bloco de Esquerda, é óbvio que contende com a norma constitucional, mas é muito mais vasta,

porque é todo o tráfego de dados, é a localização de um cidadão português — e é só desses que me ocupo

agora —, é a informação bancária, é a informação fiscal, ou seja, qualquer cidadão ou cidadã terá a sua vida e

a dos seus familiares vigiada.

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