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I SÉRIE — NÚMERO 105

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Assim, coloco-lhe perguntas relativas aos direitos pessoais que estão garantidos pela Constituição. É certo

que em muitos países da Europa os serviços de informações têm competências deste género, mas, Sr.

Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, o controlo democrático do Estado é tão débil como

aquele que existe na República Portuguesa? Os cidadãos portugueses podem ter a sua vida inteiramente

vigiada a partir de uma suspeita ou de uma mera atitude aleatória por parte de um conjunto de serviços. Qual

é a magistratura que controla isso? Há alguma magistratura a controlar?

A Sr.ª Presidente: — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Não há nenhuma magistratura a controlar. É pior do que o processo criminal.

Sr.ª Presidente, nestas circunstâncias, creio que o Governo devia ver que não é uma comissão tipo

entidade administrativa, composta por magistrados, que é uma magistratura. Não é uma magistratura, é um

arremedo, mas não tem as competências, nem os poderes que os cidadãos esperam que as magistraturas

tenham em relação à garantia dos seus direitos.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Para formular perguntas, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr. Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares,

o Sr. Ministro apresentou aqui a proposta de lei, mas não disse uma palavra sobre uma questão decisiva que

tem de estar em debate, que é a inconstitucionalidade grosseira daquilo que é proposto.

O que refere expressamente o artigo 34.º da Constituição é que não é permitida qualquer ingerência nas

comunicações, salvo no âmbito da investigação criminal. Manifestamente os serviços de informações não

atuam no âmbito da investigação criminal. Essa comissão que os senhores aqui propõem, composta por

juízes, é um órgão administrativo, nunca é, em caso algum, um órgão jurisdicional. Um juiz, por ser juiz, se for

colocado num órgão administrativo, não passa por esse facto a ter uma função jurisdicional. E não somos só

nós que dizemos isto, já foi referido publicamente o parecer da Comissão Nacional de Proteção de Dados. Os

senhores dirão que não é vinculativo. É verdade, não é vinculativo, vale por si, vale pelo seu conteúdo e o seu

conteúdo é extremamente importante e significativo quando a Comissão Nacional de Proteção de Dados

(CNPD) refere expressamente que, e cito, «A extensão e a intensidade do tratamento de dados pessoais

realizado, de dados que revelam diversos aspetos da vida privada, quando não mesmo, porque analisados no

seu conjunto, toda a nossa vida privada, implica o reconhecimento da proposta de lei em apreço da

possibilidade de uma agressão tal aos direitos à privacidade, à proteção de dados e à liberdade que não se

pode falar senão de uma devassa, no sentido jurídico do termo, aparentemente legitimada pela lei mas que

viola os pilares do Estado de Direito e de uma sociedade democrática». A CNPD não faz por menos e nós

cremos que não é de fazer por menos, porque aquilo com que estamos confrontados com esta proposta de lei

é com um gravíssimo atentado às garantias dos cidadãos, constitucionalmente consagradas.

Ora bem, o Sr. Ministro, sobre isto, não disse absolutamente nada. O Sr. Ministro pode dizer que discorda

da Constituição — aliás, muitos dirigentes do PSD e membros do Governo têm-no dito. Porém, os senhores

discordam mas têm de a cumprir, têm de a respeitar, e esta proposta que aqui nos é apresentada é

grosseiramente inconstitucional, e isso não pode deixar de estar presente neste debate.

Nós ainda esperamos que o Governo, se não nesta fase, pelo menos na fase da especialidade, se esta

proposta de lei for aprovada, retire esta disposição porque ela, de facto, não tem qualquer cabimento na ordem

jurídica portuguesa.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Presidência e dos Assuntos

Parlamentares.

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