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2 DE JULHO DE 2015

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combate ao terrorismo e à criminalidade altamente organizada, controlada pela Magistratura. Há, portanto,

outros instrumentos de combate ao terrorismo.

Seguramente, os Serviços de Informação são um elemento útil nesse combate ao terrorismo, mas não são

os Serviços de Informação, por muito que fale em todos os atentados — que repudiamos e que são horríveis

—, que fazem o combate direto ao terrorismo.

Mas esta lei que aqui é proposta viola a Constituição, não só no artigo 34.º, sobre a ingerência nas

comunicações, mas também no artigo 26.º, sobre a utilização abusiva de informação de pessoas e famílias.

A Sr.ª Deputada fala nos meta-dados, mas não são os meta-dados que estão em causa, é a localização do

cidadão e da cidadã a todo o momento, é a vigilância eletrónica sobre o cidadão. Quem é que controla esse

tipo de vigilância?

A minha pergunta foi muito clara: independentemente de podermos aceitar, ou não, que a Constituição

possa acomodar uma solução qualquer que não é rigorosamente aquela que lá está expressa, qual é o

controlo da Magistratura? Não há controlo da Magistratura! Podem lá pôr três árbitros de futebol que não

passa a ser um controlo da Magistratura. São juízes do Supremo, com certeza, mas não é a Magistratura, é

uma entidade administrativa, como outra qualquer, que podia ser composta por outros cidadãos.

Certamente que não duvidamos da competência técnica ou da reputação das pessoas que possam

preencher essa comissão, mas ela não é uma entidade própria da Magistratura. Portanto, não há um controlo,

não há um escrutínio, não há capacidade de o cidadão ou a cidadã vir a reparar danos que, eventualmente,

sejam cometidos contra a reserva da sua vida pessoal, privada, e da da sua família.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Repare-se que sem sequer precisar de uma suspeita, muito menos de um

indício, pode todo um conjunto de pessoas estar a ser vigiado eletronicamente. Reportam a quem? Quem

controla isso?

Isto é um Estado dentro do Estado. Não me venha falar na Europa, Sr. Ministro! Façamos surgir as

condições necessárias no âmbito dos Serviços de Informação, mas não contra a Constituição e, sobretudo,

muito para além da polémica dos meta-dados.

Trata-se aqui de fazer vigilância eletrónica a cidadãos portugueses, sem controlo da Magistratura, fora de

processo criminal, fora de qualquer tipo de investigação. Ainda por cima, o acesso aos tribunais por parte dos

cidadãos é uma mera impossibilidade, como já se provou muitas vezes. E com que Serviços de Informação?

Com estes que andaram «Ongoing»!

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Telmo

Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr.ª Secretária de Estado, Sr.as

e Srs.

Deputados: Creio que é muito importante, neste ponto do debate, clarificarmos a posição do CDS-PP e

deixarmos a nossa perceção sobre aquilo que estamos a discutir.

E o que estamos a discutir, de um ponto de vista global, são alterações ao regime dos Serviços de

Informações da República Portuguesa. Podemos perguntar que tipo de alterações estamos a fazer, de que

grau e com que relevância, como o que acabou de ser feito, mas não podemos dissociar essas alterações da

razão por que as estamos a fazer.

A razão que nos leva a fazer alterações é a essência que, depois, nos pode levar a discutir ou a melhorar,

ou não, o sistema.

Diz o Sr. Deputado Luís Fazenda que o Serviço de Informações da República, e existem outras entidades

com competência nesta área, é um serviço útil.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — É a principal!

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