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4 DE JULHO DE 2015

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seguintes casos de interrupção voluntária da gravidez (IVG): primeiro, quando não haja qualquer justificação

médica; segundo, quando não esteja já isenta desse pagamento nos termos do regime geral; e, terceiro,

apenas no que se refere ao ato que concretize a interrupção da gravidez (seja ele cirúrgico ou

medicamentoso), continuando, por conseguinte, isenta do pagamento de taxas moderadoras no que se refere

a todos os demais atos, como consultas e exames preparatórios ou consultas subsequentes à intervenção.

E, por falar em taxas moderadoras, será bom relembrar que, em 2011, apenas 4,3 milhões de portugueses

estavam isentos de taxas moderadoras e, em 2015, este número subiu para 6 milhões de cidadãos isentos

(num universo de 8 milhões de cidadãos inscritos).

O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Bem lembrado!

A Sr.ª Ângela Guerra (PSD): — É de referir ainda que o alargamento deste universo radica principalmente

no facto de, em 2011, só estarem isentos destas taxas aqueles que tivessem rendimentos inferiores a 485 €,

tendo o atual Governo aumentado este limite para 628 €, abrangendo por esta via um número muito superior

de cidadãos, para além de ter sido também aprovada a legislação que isenta do pagamento de taxas

moderadoras todo e qualquer jovem com idade até aos 18 anos.

Ou seja, há 6 milhões de portugueses isentos do pagamento de taxas moderadoras pelos demais critérios

que a lei define e, mesmo que estas agora venham a ser aplicadas, a questão do acesso fica sempre

salvaguardada pelo facto de poderem preencher outros requisitos que lhes confiram essa isenção,

nomeadamente a mais preocupante: a económica!

Sr.a Presidente, Sr.

as e Srs. Deputados: As bancadas do PSD e do CDS entenderam que, por uma questão

de equidade no acesso aos serviços e aos cuidados de saúde, não faz sentido diferenciar positivamente a

mulher que interrompe a gravidez por opção dos demais cidadãos que estão sujeitos a outros critérios para

efeitos da isenção em apreço.

Entendemos que a mulher que interrompe a gravidez por opção deve estar sujeita aos mesmos critérios

que os demais cidadãos.

O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Muito bem!

A Sr.ª Ângela Guerra (PSD): — Isto é, se se enquadrarem em algum dos critérios para obtenção da

isenção ou dispensa, previstas na lei, serão naturalmente isentas ou dispensadas desse pagamento; se não

preencherem nenhum desses critérios, deverão pagar como qualquer outro cidadão.

Assim, Sr.as

e Srs. Deputados, se promove uma melhor gestão, libertam-se recursos para os que

verdadeiramente necessitam, assim se sensibilizam os utentes para escolhas e adequação dos serviços a

utilizar e assim se valorizam os mesmos.

Que fique bem claro: não estamos a rever qualquer norma referente ao regime jurídico que permite à

mulher livremente optar por recorrer à interrupção voluntária da gravidez até às 10 semanas.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Que ideia!

A Sr.ª Ângela Guerra (PSD): — Estamos, apenas e tão-só, a fazer o que acabei de descrever.

O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Muito bem!

A Sr.ª Ângela Guerra (PSD): — No que respeita à iniciativa legislativa de cidadãos, que hoje também se

encontra em debate, gostava, em primeiro lugar, de cumprimentar os mais de 48 000 cidadãos eleitores

(alguns dos quais penso que se encontram presentes nas galerias), que legitimamente a subscreveram, e

dizer que, para o Grupo Parlamentar do PSD, há claramente nela incorporadas propostas que liminarmente

rejeitamos, como a de exigir que a ecografia seja verificada e assinada pela mulher.

Há também propostas que, em nosso entender, deverão ser melhor analisadas e avaliadas. Aliás, muitas

foram já identificadas pelo Grupo de Trabalho da Natalidade, que, como é sabido, resultou de uma iniciativa

dos partidos da maioria,…

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