O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DE JULHO DE 2015

85

acordo com a sua ordem jurídico-constitucional, não devendo a Assembleia da República tecer considerações

ou avaliações sobre o desenrolar dos mesmos.

A Deputada do PCP, Carla Cruz.

———

Relativas ao projeto de lei n.º 1023/XII (4.ª):

A política prosseguida e implementada por este Governo de introdução do princípio do utilizador/pagador

em todas as autoestradas e do princípio da não discriminação positiva das regiões e das populações teve

como consequência, em finais de 2011, a introdução de portagens na Autoestrada do Interior Norte,

Autoestrada da Beira interior, Autoestrada da Beira Litoral e Alta e na Autoestrada do Algarve e, no ano de

2012, o fim das isenções e descontos praticadas nas autoestradas ex-SCUTS.

Esta política foi implementada sem atender aos índices de desenvolvimento das regiões, nem tão pouco à

qualidade das alternativas existentes.

Em consequência desta ação governativa, os territórios de baixa densidade viram reforçadas as condições

que impedem o seu desenvolvimento, a atratividade de investimento e a criação de emprego.

Estas políticas promovem ainda a desertificação, a subutilização das infraestruturas e recursos existentes e

a injustiça entre as populações.

O Partido Socialista defende uma solução global nacional para a política de mobilidade e transportes,

nomeadamente para a existência de portagens, assumindo a necessidade de uma descriminação positiva

quando não exista alternativa ou as condições económicas assim o exijam, como são os casos da Beira Litoral

Alta, Beira Interior, Interior Norte e a Autoestrada do Algarve.

Relativamente ao articulado do projeto de lei, constata-se que existem erros claros na sua apresentação,

desde logo porque refere autoestradas que nem sequer existem, e mesmo vias que não são SCUTS, ao

contrário do designado no título da própria iniciativa legislativa, sendo disso exemplo a Autoestrada Litoral

Centro (concessionada à Brisal e integralmente portajada) ou a Autoestrada Transmontana, que é

parcialmente portajada.

Assim, e apesar do PS defender um regime de portagens que assegure a descriminação positiva para os

territórios e populações mais desfavorecidos e sem alternativa, nomeadamente na Autoestrada do Interior

Norte, Autoestrada da Beira interior, Autoestrada da Beira Litoral e Alta e na Autoestrada do Algarve, ou

mesmo a não implementação de mais troços portajados na Autoestrada Transmontana, o PS vota contra este

projeto de lei.

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

_____

A politica prosseguida e implementada por este Governo de introdução do princípio do utilizador/pagador

em todas as Autoestradas e do princípio da não discriminação positiva das regiões e das populações teve

como consequência, em finais de 2011, a introdução de portagens na Autoestrada do Interior Norte,

Autoestrada da Beira interior, Autoestrada da Beira Litoral e Alta e na Autoestrada do Algarve, e no ano de

2012 o fim das isenções e descontos praticadas nas Autoestradas ex-SCUTS.

Esta política foi implementada sem atender aos índices de desenvolvimento das regiões, nem tão pouco à

qualidade das alternativas existentes.

Em consequência desta ação governativa, os territórios de baixa densidade viram reforçadas as condições

que impedem o seu desenvolvimento, a atratividade de investimento e a criação de emprego.

Estas políticas promovem ainda a desertificação, a subutilização das infraestruturas e recursos existentes e

a injustiça entre as populações.

Assim, defendemos um regime de portagens que assegure a descriminação positiva para os territórios e

populações mais desfavorecidos e sem alternativa, nomeadamente na Autoestrada do Interior Norte,

Páginas Relacionadas
Página 0084:
I SÉRIE — NÚMERO 107 84 O Sr. Secretário (Pedro Alves): — Sr.ª Presid
Pág.Página 84