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I SÉRIE — NÚMERO 107

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Autoestrada da Beira interior, Autoestrada da Beira Litoral e Alta e na Autoestrada do Algarve, ou mesmo a

não implementação de mais troços portajados na Autoestrada Transmontana.

Relativamente ao articulado do projeto de lei, constata-se que existem erros claros na sua apresentação,

desde logo porque refere autoestradas que nem sequer existem e mesmo vias que não são SCUTS, ao

contrário do designado no título da própria iniciativa legislativa, sendo disso exemplo a Autoestrada Litoral

Centro (concessionada à Brisal e integralmente portajada) ou a Autoestrada Transmontana que é parcialmente

portajada.

Tendo em conta que esta iniciativa legislativa inclui matérias que merecem a nossa concordância,

conforme já referido, mas apresenta outras que não são merecedoras da nossa aprovação, abstemo-nos

nesta votação.

Os Deputados do PS, Agostinho Santa, Elza Pais, Fernando Serrasqueiro, Hortense Martins, Idália

Salvador Serrão, Ivo Oliveira, Miguel Freitas, Nuno André Figueiredo, Paulo Campos e Pedro Delgado Alves.

———

Relativa ao projeto de resolução n.º 1456/XII (4.ª):

Os Deputados signatários do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, em função da votação de abstenção

no ponto n.º 1 do projeto de resolução supra identificado, que entretanto veio a ser chumbado com os votos

contra de PSD e CDS-PP, vêm apresentar as seguintes considerações:

O projeto de resolução apresentado pelo Bloco de Esquerda visava recomendar ao Governo, entre outras

coisas, a promoção de um processo excecional de referenciação clínica a todos os estudantes a quem foi este

ano letivo recusado o subsídio de educação especial.

Para o efeito, argumentam os signatários que milhares de alunos com óbvias necessidades de

acompanhamento viram os seus pedidos de atribuição de subsídio serem rejeitados de forma discricionária, o

que obriga a uma medida excecional de correção através de uma referenciação clínica extraordinária a estes

estudantes.

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista, não obstante discordar e contestar a forma como se processou

a tramitação deste processo de atribuição dos subsídios de educação especial, considera que qualquer

reanálise deve ser efetuada transversalmente por equipas multidisciplinares que envolvam os aspetos clínicos,

educativos e biopsicossociais, no cumprimento da legislação em vigor.

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

———

Relativa ao requerimento de baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantias, sem votação, do projeto de lei n.º 790/XII (4.ª):

Votei por disciplina de grupo o requerimento apresentado pela maioria parlamentar PSD/CDS-PP para

baixa à comissão sem votação do projeto de lei n.º 790/XII — Lei de apoio à maternidade e paternidade pelo

direito de nascer, iniciativa legislativa de cidadãos (ILC), em conjunto com o projeto de lei n.º 1021/XII —

Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, através da aplicação do

pagamento de taxas moderadoras na interrupção de gravidez, quando realizada por opção da mulher, nas

primeiras 10 semanas de gravidez.

Fi-lo apesar de a decisão quanto ao requerimento, obedecendo certamente a instruções superiores das

lideranças partidárias, não ter sido precedida de debate apropriado. A votação respeitava a matéria

procedimental da competência dos grupos; e senti também, de promotores da ILC, compreensível hesitação

quanto à posição a tomar, na sequência de acontecimentos parlamentares anteriores.

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