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I SÉRIE — NÚMERO 107

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uma análise detalhada do custo/benefício para as entidades públicas ou semipúblicas. E, nestas, estavam

obviamente incluídas fundações, associações e outras entidades.

Tudo isto tinha por objetivo regular a criação e funcionamento de fundações, associações e outras

entidades.

O próprio Programa do XIX Governo Constitucional fazia referência expressa à necessidade de reduzir

aquilo a que se chamou, e ganhou nome, como Estado paralelo, referindo-se a entidades públicas

empresariais, empresas públicas ou mistas, ao nível da administração regional e local.

Estes processos poderiam passar, como aí se previa, pela extinção, fusão ou redução de tais estruturas,

desde que consideradas dispensáveis ou de dimensão excessiva.

Mas, como não é possível agir sem conhecer nem é possível a terapêutica sem diagnóstico, o Governo, em

boa hora, promoveu um censo, abrangendo todas essas instituições, para melhor conhecer a sua realidade.

Foi com base na recolha desses elementos e nessa informação alargada que apresentou ao Parlamento e

fez votar e aprovar a proposta de lei n.º 42/XII, que culminou com a Lei-Quadro das Fundações.

Srs. Deputados, aqui chegados e três anos passados sobre a aplicação desta Lei, a verdade é que não

deixa de ser altamente positivo que a queiramos corrigir, com base no ensinamento adquirido, e que

possamos, apesar de tudo, reconhecer que temos aqui ganhos quantitativos e qualitativos.

É inegável que este instrumento permitiu travar a utilização abusiva do instituto fundacional, devolver o

regime fundacional à sua natureza altruísta, criar mecanismos de controlo rigoroso e um regime mais exigente

para todas as situações em que esteja em causa a utilização de dinheiros públicos, quer diretamente, quer

pelos benefícios decorrentes da utilidade pública, abrir espaço à autorregulação, incentivar a criação e a

aprovação de códigos de conduta. É o tal estancar do Estado paralelo!

Mantém-se hoje esse propósito, o propósito original.

Mas, se o balanço destes três anos é positivo, a verdade é que há correções que o caminho percorrido

aconselha, seja no sentido de resolver dúvidas relativas à Lei-Quadro das Fundações, seja no sentido de

agilizar procedimentos, seja, finalmente, para dar cumprimento ao determinado pelo Acórdão do Tribunal

Constitucional n.º 534/2014.

Pretende-se agora, mais do que tudo, manter e assegurar este enquadramento estável e transparente do

universo fundacional, a vários títulos, seja nas fundações públicas, onde se introduzem diversas alterações,

seja também nas privadas.

É nossa convicção de que, com estas alterações, estamos a prestar um contributo eficaz e válido para o

prosseguimento e concretização da Lei-Quadro, pelo que ficamos com a natural expectativa do melhor

acolhimento das demais forças políticas representadas nesta Câmara.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Pita

Ameixa.

O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, Sr. Ministro da Presidência e dos

Assuntos Parlamentares, Srs. Membros do Governo: A presente proposta de lei é apresentada pelo Governo,

invocando por motivação, e passo a citar, a «(…) necessidade de alguns ajustamentos que permitam resolver

dúvidas relativas à Lei-Quadro das Fundações e agilizar procedimentos (…)». É, portanto, uma lei de limpeza

e correção.

Nesta linha, diz, a dado passo, o Governo, na sua exposição de motivos, e volto a citar: «Aproveita-se

também para alterar algumas normas da Lei-Quadro das Fundações para dar cumprimento ao decidido no

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 534/2014, (…), quanto às fundações de âmbito regional, e para corrigir

normas do Código Civil e da Lei-Quadro das Fundações que têm vindo a suscitar dúvidas ou dificuldades na

sua interpretação e aplicação ou que contêm lapsos que importa corrigir».

Ora, aqui está, muito a propósito, e pela pena do próprio Governo, uma boa caracterização de uma das

suas imagens de marca, e da maioria que o apoia, que deixam, impressiva, nesta Legislatura agora a findar.

Essa imagem de marca é a de um Governo e da sua maioria de suporte, reiteradamente, trapalhões a

legislar e pertinazmente violadores da Constituição da República Portuguesa ou, como é o caso, violadores

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