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I SÉRIE — NÚMERO 107

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Agora, se todos os Srs. Deputados estiverem de acordo, sugeriria uma votação conjunta, na generalidade,

na especialidade e em votação final global, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projeto de lei n.º 899/XII (4.ª) — Primeira

alteração à Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, que cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização

(PCP).

Não havendo objeções a esta votação conjunta, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Votamos agora, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos projetos de lei n.os

259/XII (1.ª) — Estabelece o

regime jurídico e o estatuto profissional da atividade de guarda-noturno (PCP) e 775/XII (4.ª) — Estabelece o

regime jurídico da atividade de guarda-noturno (PSD e CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Temos agora à votação um requerimento, apresentado pelo PSD e pelo CDS-PP, de avocação pelo

Plenário da votação do artigo 16.º (Acesso à informação por terceiros) do anexo, criado pelo artigo 4.º

(Sistema de registo de identificação criminal de condenados pela prática de crimes contra a autodeterminação

sexual e a liberdade sexual de menor) do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 305/XII (4.ª) — Procede à trigésima sexta

alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, transpondo a Diretiva

2011/93/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, e cria o sistema de registo

de identificação criminal de condenados pela prática de crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade

sexual de menor, e aos projetos de lei n.os

772/XII (4.ª) — Procede à alteração do Código Penal, cumprindo o

disposto na Convenção do Conselho da Europa para a proteção das crianças contra a exploração sexual e os

abusos sexuais (Convenção de Lanzarote) (PS) e 886/XII (4.ª) — Estratégia nacional para a proteção das

crianças contra a exploração sexual e os abusos sexuais (PCP).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Abriremos um tempo de debate, na especialidade, se os partidos o entenderem; caso contrário, poderemos

prosseguir com as votações.

A Sr.ª Deputada Isabel Oneto pede a palavra.

Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — Sr.ª Presidente, tenho uma mera dúvida, para já. A minha pergunta é no

sentido de saber se os autores da proposta a vão apresentar ou não, uma vez que é uma proposta de

substituição ao texto que votámos.

A Sr.ª Presidente: — Sr.ª Deputada, o silêncio vale como declaração, parece-me, e não houve aqui o

ensejo de a apresentar, nem há essa obrigação.

O Sr. Deputado Jorge Lacão pediu a palavra.

Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr.ª Presidente, acabámos de votar uma avocação relativamente a uma

matéria e, seguramente, se ela não for apresentada, a maior parte dos Deputados não sabe do que se trata

para que a votação seja consciente. Então, agendamos uma matéria para o Plenário e ninguém a apresenta?!

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