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23 DE JULHO DE 2015

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alteração ao Código de Processo Penal e aprova o Estatuto da Vítima, transpondo a Diretiva 2012/29/UE, do

Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, que estabelece normas relativas aos direitos,

ao apoio e à proteção das vítimas da criminalidade e que substitui a Decisão-Quadro n.º 2001/220/JAI, do

Conselho, de 15 de março de 2001.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos votar, na especialidade, a proposta apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP de eliminação do artigo

30.º (Articulação com outras disposições legais) do anexo ao texto final apresentado pela Comissão de

Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo à proposta de lei n.º 343/XII (4.ª).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes

e a abstenção do PS.

Vamos agora proceder à votação final global daquele texto final.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes

e a abstenção do PS.

Procedemos, de seguida, à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 335/XII (4.ª) — Transpõe a

Diretiva 2013/11/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, sobre a resolução

alternativa de litígios de consumo, estabelecendo o enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução

extrajudicial de litígios de consumo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP e

de Os Verdes e a abstenção do BE.

Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projeto de lei n.º 975/XII (4.ª) — Altera o artigo

1905.º do Código Civil e o artigo 989.º do Código de Processo Civil, melhorando o regime de alimentos em

caso de filhos maiores ou emancipados (PS).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 324/XII (4.ª) — Procede à terceira alteração à

Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência

doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas, e aos projetos de lei n.os

745/XII (4.ª) — Altera o

Código Civil, a Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, e a organização tutelar de menores, garantindo maior

proteção a todas as vítimas de violência doméstica e de outras formas de violência em contexto familiar (BE),

769/XII (4.ª) — Reforça a proteção das vítimas de violência doméstica, procedendo à trigésima quinta

alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, e à segunda alteração à

Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência

doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas (PSD e CDS-PP) e 961/XII (4.ª) — Altera a Lei n.º

112/2009, de 16 de setembro, reforçando a proteção das vítimas de violência doméstica (BE).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Procedemos agora à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo ao projeto de lei n.º 959/XII (4.ª) — Primeira alteração

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