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I SÉRIE — NÚMERO 109

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à Lei n.º 104/2009, de 14 de setembro — Regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes

violentos e de violência doméstica (PCP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes

e a abstenção do PS.

Seguimos com a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 308/XII (4.ª) — Transforma a

Câmara dos Solicitadores em Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução e aprova o respetivo

Estatuto, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação,

organização e funcionamento das associações públicas profissionais.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Votamos agora um requerimento, apresentado pelo PSD e pelo CDS-PP, de avocação pelo Plenário da

votação das propostas de alteração, apresentadas por aqueles partidos, aos artigos 2.º, 9.º, 55.º, 56.º, 57.º,

60.º, 61.º, 62.º, 64.º, 122.º e 173.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, constantes do anexo ao texto final,

apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta

de lei n.º 309/XII (4.ª) — Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Advogados, em conformidade com a Lei n.º

2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das

associações públicas profissionais, bem como da proposta de aditamento de um artigo 174.º-A e do anexo a

que se refere o artigo 2.º do Estatuto da Ordem dos Advogados.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, por nós, poderíamos votar as propostas de alteração

relativas aos artigos 60.º, 61.º, 62.º e 64.º em conjunto e depois as restantes, num outro conjunto.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, há alguma oposição a que assim se proceda?

Pausa.

Vamos, então, no âmbito da especialidade, começar por votar as propostas de alteração, apresentadas

pelo PSD e pelo CDS-PP, relativas aos artigos 60.º, 61.º, 62.º e 64.º.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP,

BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

São as seguintes:

Artigo 60.º

Assembleias locais

1 — Em cada município que não seja o da sede da região e em que haja, pelo menos, 10 advogados

inscritos, funciona uma assembleia de local constituída por todos os advogados inscritos pela respetiva

delegação.

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