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I SÉRIE — NÚMERO 109

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a) .........................................................................................................................................................................

b) Emitir os cartões de identificação de empregado forense na área do respetivo município;

c) .........................................................................................................................................................................

d) .........................................................................................................................................................................

e) .........................................................................................................................................................................

f) ..........................................................................................................................................................................

——

A Sr.ª Presidente: — Votamos agora as propostas de alteração, apresentadas pelo PSD e pelo CDS-PP,

relativas aos artigos 2.º, 9.º, 55.º, 56.º, 57.º, 122.º e 173.º, a proposta de aditamento de um artigo 174.º-A e do

anexo a que se refere o artigo 2.º do Estatuto da Ordem dos Advogados.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do

PCP, do BE e de Os Verdes.

São as seguintes:

Artigo 2.º

(...)

1 — .....................................................................................................................................................................

2 — .....................................................................................................................................................................

3 — As regiões referidas no n.º 1 têm a correspondência territorial constante do anexo ao presente

Estatuto, do qual faz parte integrante.

4 — .....................................................................................................................................................................

–––

Artigo 9.º

(…)

1 — .....................................................................................................................................................................

2 — .....................................................................................................................................................................

3 — .....................................................................................................................................................................

a) .........................................................................................................................................................................

b) .........................................................................................................................................................................

c) .........................................................................................................................................................................

d) .........................................................................................................................................................................

e) .........................................................................................................................................................................

f) As assembleias locais;

g) As delegações e os delegados.

4 — .....................................................................................................................................................................

–––

Artigo 55

(...)

1 — .....................................................................................................................................................................

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I SÉRIE — NÚMERO 109 50 constrangimentos e condicionalismos do Tratad
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