O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

23 DE JULHO DE 2015

45

Diretiva 2014/40/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, estabelecendo a biblioteca de advertências

ilustradas a utilizar em produtos do tabaco.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Segurança Social e Trabalho,

relativo à proposta de lei n.º 328/XII (4.ª) — Regula a atividade de marítimos a bordo de navios que arvoram

bandeira portuguesa, bem como as responsabilidades do Estado português enquanto Estado de bandeira ou

do porto, tendo em vista o cumprimento de disposições obrigatórias da Convenção do Trabalho Marítimo,

2006, da Organização Internacional do Trabalho, e transpõe as Diretivas 1999/63/CE, do Conselho, de 21 de

junho de 1999, 2009/13/CE, do Conselho, de 16 de fevereiro de 2009, 2012/35/UE, do Parlamento e do

Conselho, de 21 de novembro de 2012, e 2013/54/UE, do Parlamento e do Conselho, de 20 de novembro de

2013.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 338/XII (4.ª) — Aprova o

Regime Geral do Processo Tutelar Cível.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

De seguida, vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 339/XII (4.ª) — Procede à

segunda alteração à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de

setembro.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos agora votar um requerimento, apresentado pelo BE, de avocação pelo Plenário da

votação, na especialidade, de uma proposta de alteração ao artigo 1979.º do Código Civil, inserido no artigo

2.º do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias,

relativo à proposta de lei n.º 340/XII (4.ª) — Altera o Código Civil e aprova o Regime Jurídico do Processo de

Adoção.

Para apresentar o requerimento, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda solicita a

avocação pelo Plenário da votação de uma iniciativa que procura alterar o regime jurídico do processo de

adoção. O artigo que pretendemos que seja alterado é o que responde à seguinte pergunta: quem pode

adotar? Esta pergunta, feita em nome das crianças que procuram uma família, do nosso ponto de vista não

pode ter uma resposta que é balizada pelo preconceito.

Hoje, no último dia útil desta Legislatura, trazemos um tema essencial e damos uma última oportunidade a

esta maioria — que não se discriminem famílias, que o preconceito não mande mais do que a necessidade de

as crianças encontrarem uma família.

Por isso, em resposta à pergunta concreta «quem pode adotar?», nós propomos que a lei passe a dizer

que podem adotar duas pessoas, casadas ou unidas de facto, de sexo diferente ou do mesmo sexo. Que o

preconceito não acabe vencedor nesta Legislatura e que a maioria não impeça estas crianças — que precisam

e que querem — de alcançarem uma família em nome desse preconceito!

Páginas Relacionadas