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I SÉRIE — NÚMERO 109

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ser feita aqui a votação na especialidade, porque queremos demarcar-nos da versão que foi votada

indiciariamente.

A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado António Filipe, creio que é assim que teremos de fazer. Tenho é de ter

uma indicação metodológica sobre como é que vamos proceder à votação. É que, ao que parece, o PCP

aceita que se vote em bloco, mas não assume todas as votações feitas na Comissão.

Vejo que há Srs. Deputados que querem usar da palavra e que talvez me possam esclarecer melhor, a

mim e à Mesa. De qualquer forma, creio que entendi o que o Sr. Deputado António Filipe quis dizer.

Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Pita Ameixa.

O Sr. LuísPita Ameixa (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, o que o Sr. Deputado António

Filipe disse de algum modo corresponde à verdade, mas entronca-se mal no processo legislativo.

O Conselho Superior da Magistratura, efetivamente, apresentou sugestões à Assembleia da República,

mas o que estamos a discutir e a votar, e que já foi discutido na Comissão, são propostas dos Deputados.

Foram apresentados projetos de lei, depois foi apresentado um texto de substituição, que efetivamente teve

em consideração as sugestões do Conselho Superior da Magistratura, mas o texto de substituição é dos

Deputados e da Comissão. Nesta fase, o Conselho Superior da Magistratura, ou qualquer outra entidade, não

é para aqui chamado.

Portanto, uma vez que os proponentes, neste caso o PS e também o PSD e o CDS, retiraram os projetos

de lei em favor do texto de substituição, o que está em causa é justamente a votação do texto de substituição

e o assumir daquilo que indiciariamente foi votado na Comissão. Foi nessa perspetiva que nos colocámos.

Em todo o caso, também nos parece que não haverá qualquer problema em que voltemos a fazer aqui o

que já fizemos na Comissão, que é votar diretamente as normas propostas nesse texto de substituição. Ficará

à consideração de VV. Ex.as

, Sr.as

e Srs. Deputados.

A Sr.ª Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado, só poderíamos estar a votar as sugestões propostas dos

Deputados e não pelo Conselho Superior da Magistratura. O que entendi foi que o PCP refletiu sobre as

sugestões feitas pelo Conselho Superior da Magistratura e terá orientado a sua posição de voto de acordo

com essa reflexão.

Vamos, então, votar, na especialidade, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos projetos de lei n.os

998/XII (4.ª) — Encurta os

prazos legais nas eleições para a Assembleia da República e elimina inelegibilidade injustificada de cidadãos

com dupla nacionalidade (PS) e 1022/XII (4.ª) — Décima quinta alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia da

República, quinta alteração à Lei do Recenseamento Eleitoral e segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 95-C/76,

de 30 de janeiro (PSD e CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Vamos, agora, votar, em votação final global, o mesmo texto final.

Srs. Deputados, por força das exigências constitucionais, esta votação obriga a maioria absoluta dos

Deputados em efetividade de funções, com recurso à votação eletrónica e por levantados e sentados.

Ficou claro para os serviços que um não voto não é uma abstenção e que tudo o que aconteceu até aqui

lido assim tem de ser corrigido.

Assim sendo, vamos votar.

Submetido à votação, obteve a maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções, tendo-se

registado 188 votos a favor (PSD, PS e CDS-PP) e 24 abstenções (PCP, BE e Os Verdes).

O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Sr.ª Presidente, dá-me licença que use da palavra?

A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

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