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I SÉRIE — NÚMERO 109

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Após ter sido rejeitado um requerimento do PCP, apresentado pelo Deputado António Filipe (PCP), de avocação pelo Plenário da discussão e votação do artigo 78.º do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 345/XII (4.ª) — Aprova o regime do Sistema de Informações da República Portuguesa e aos projetos de lei n.

os 935/XII (4.ª) — Sexta alteração à Lei n.º

30/84, de 5 de setembro, alterada pelas Leis n.os

4/95, de 21 de fevereiro, 15/96, de 30 de abril, e 75-A/97, de 22 de julho, e pelas Leis Orgânicas n.

os 4/2004, de 6 de novembro, e

4/2014, de 13 de agosto, com a Declaração de Retificação n.º 44-A/2014, de 10 de outubro (Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa — SIRP) (PSD e CDS-PP) e 999/XII (4.ª) — Alteração à Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, sistematizando adequadamente a organização do registo de interesses dos seus intervenientes (PS), o texto final foi aprovado em votação final global por maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções.

Foram aprovados, em votação final global, os seguintes textos finais:

Apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projeto de lei n.º 1006/XII (4.ª) — Primeira alteração à Lei Orgânica n.º 3/2014, de 6 de agosto, que cria a Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado (PSD e CDS-PP) — foi aprovado por maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções;

Apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, relativo à proposta de lei n.º 326/XII (4.ª) — Aprova o novo regime jurídico do acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, bem como os regimes processuais aplicáveis aos crimes especiais do sector segurador e dos fundos de pensões e às contraordenações cujo processamento compete à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, transpondo a Diretiva 2009/138/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009;

Apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, relativo ao projeto de lei n.º 964/XII (4.ª) — Regula o acesso e o exercício da atividade dos peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro nacional (PSD e CDS-PP);

Apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, relativo à proposta de lei n.º 191/XII (3.ª) — Segunda alteração à Lei n.º 79/98, de 24 de novembro, que aprova o Enquadramento do Orçamento da Região Autónoma dos Açores (ALRAA).

Após ter usado da palavra, em interpelação à Mesa, o Deputado João Oliveira (PCP), foram aprovados, na generalidade, na especialidade e em votação final global, os seguintes projetos de lei:

N.º 1007/XII (4.ª) — Procede à alteração da designação da Freguesia «União das Freguesias de Lagos (São Sebastião e Santa Maria)», no município de Lagos, para «São Gonçalo de Lagos» (PS, PSD, CDS-PP e BE);

N.º 616/XII (3.ª) — Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra e Setúbal (São Sebastião), no município de Setúbal (PSD e CDS-PP);

N.º 618/XII (3.ª) — Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Caçarilhe e Infesta e a freguesia de Rego, no município de Celorico de Basto (PSD e CDS-PP).

Os Deputados João Oliveira (PCP) e Jorge Paulo Oliveira (PSD) usaram da palavra a propósito da votação de um projeto de lei do PCP que se seguia no guião de votações e que versava sobre a mesma matéria do projeto de lei n.º 616/XII (3.ª), anteriormente votado.

Foi aprovado, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos projetos de lei n.

os

607/XII (3.ª) — Altera o Código Civil, promovendo o alargamento do regime de exercício de responsabilidades parentais em caso de ausência, incapacidade, impedimento ou morte de progenitor (PS) e 786/XII (4.ª) — Altera o Código Civil em matéria de responsabilidades parentais (CDS-PP e PSD), tendo os autores destes diplomas retirado as suas iniciativas a favor do texto de substituição.

Após ter sido aprovado um requerimento, apresentado pelo PSD e pelo CDS-PP, de avocação pelo Plenário da votação do artigo 30.º do anexo ao texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 343/XII (4.ª) — Procede à 23.ª alteração ao Código de Processo Penal e aprova o Estatuto da Vítima, transpondo a Diretiva 2012/29/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, que estabelece normas relativas aos direitos, ao apoio e à proteção das vítimas da criminalidade e que substitui a Decisão-Quadro n.º 2001/220/JAI, do Conselho, de 15 de março de 2001, aquele texto foi aprovado na especialidade e em votação final global com uma alteração apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP em relação ao artigo avocado.

Foram aprovados, em votação final global, os seguintes textos finais:

Apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 335/XII (4.ª) — Transpõe a Diretiva 2013/11/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, sobre a resolução alternativa de litígios de consumo, estabelecendo o enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de consumo;

Apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projeto de lei n.º 975/XII (4.ª) — Altera o artigo 1905.º do Código Civil e o artigo 989.º do Código de Processo Civil, melhorando o regime de alimentos em caso de filhos maiores ou emancipados (PS);

Apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 324/XII (4.ª) — Procede à terceira alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas, e aos projetos de lei n.

os 745/XII (4.ª) — Altera o

Código Civil, a Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, e a organização tutelar de menores, garantindo maior proteção a todas as vítimas de violência doméstica e de outras formas de violência em contexto familiar (BE), 769/XII (4.ª) — Reforça a proteção das vítimas de violência doméstica, procedendo à trigésima quinta alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, e à segunda alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas (PSD e CDS-PP) e 961/XII (4.ª) — Altera a Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, reforçando a proteção das vítimas de violência doméstica (BE);

Apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projeto de lei n.º 959/XII (4.ª) — Primeira alteração à Lei n.º 104/2009, de 14 de setembro — Regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica (PCP);

Apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 308/XII (4.ª) — Transforma a Câmara dos Solicitadores em Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução e aprova o respetivo Estatuto, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.

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