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I SÉRIE — NÚMERO 109

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Segue-se a votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projeto de lei n.º 790/XII (4.ª) — Lei de apoio à

maternidade e paternidade pelo direito de nascer (Iniciativa Legislativa de Cidadãos).

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr.ª Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr.ª Presidente, gostaria que a Mesa clarificasse exatamente o que é que

se vai votar neste momento. Estamos perante uma iniciativa legislativa de cidadãos que foi retirada pelos

proponentes e há um texto de substituição, portanto, terá de haver um momento para a discussão na

especialidade, que não teve lugar.

Assim, gostaria que ficasse clarificado o que vamos votar e quando é que procederemos a essa discussão

na especialidade, para não haver equívocos em termos procedimentais.

A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado António Filipe, a informação que tenho aqui na Mesa é que, de facto,

haverá uma discussão na especialidade, mas, primeiro, temos de votar o texto na generalidade.

Assim sendo, vamos votá-lo, na generalidade.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Neste momento, registaram-se manifestações de protesto de público presente nas galerias, exibindo

cartazes relativos ao assunto em votação.

O público não pode manifestar-se nas galerias. Peço às pessoas que se manifestam o favor de se

retirarem.

Pausa.

Srs. Deputados, vamos prosseguir com a nossa atividade político-legislativa, seguindo, agora, para a

discussão, na especialidade, do texto de substituição que acabámos de votar na generalidade, dispondo, cada

grupo parlamentar, de dois minutos e meio para o efeito.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Alves Moreira, para uma intervenção.

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Um legislador medíocre sabe

que o fundamento da alteração de uma lei é a sua má aplicação. Ouvimos as entidades relevantes que

trabalham no terreno em matéria de IVG, mas a direita fez tábua rasa da realidade ouvida: zero mortes em

2011; aumento para mais de 90% das consultas voluntárias de planeamento familiar; a taxa de aborto de

repetição é inferior à média europeia; a IVG não está a ser banalizada e promovida; as taxas moderadoras

quebram o sigilo da mulher. Porém, estamos perante um legislador que, imbuído de maldade pura, decide que

na consulta pré-IVG, puramente objetiva, devem estar presentes médicos e psicólogos objetores de

consciência. Terrorismo psicológico sobre as mulheres, como a experiência americana demonstra!

Aplausos do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Não se trata de discriminar esses profissionais mas de garantir a liberdade plena e informada da mulher.

Em nenhum serviço os objetores de consciência são afastados da IVG por imposição, mas, precisamente pela

sua opção, a direita exige mais, exige que no período de reflexão — repito, de reflexão! — as mulheres sejam

obrigadas a ser acompanhadas psicologicamente e por um técnico do Serviço Nacional de Saúde, dando aqui

um papel — imagine-se! — às IPSS.

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