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23 DE JULHO DE 2015

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votação das propostas de alteração aos artigos 2.º, 9.º, 55.º, 56.º, 57.º, 60.º, 61.º, 62.º, 64.º, 122.º e 173.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, constantes do anexo ao texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 309/XII (4.ª) — Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Advogados, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, bem como da proposta de aditamento de um artigo 174.º-A e do anexo a que se refere o artigo 2.º do Estatuto, aquele texto final foi aprovado na especialidade e em votação final global com as alterações apresentadas pelo PSD e pelo CDS-PP em relação aos artigos avocados.

Foram aprovados, em votação final global, os seguintes textos finais:

Apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 310/XII (4.ª) — Altera o Estatuto da Ordem dos Notários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 27/2004, de 4 de fevereiro, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e procede à alteração do Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de fevereiro;

Apresentado pela Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, relativo à proposta de lei n.º 332/XII (4.ª) — Procede à segunda alteração à Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, que aprova a lei-quadro das contraordenações ambientais;

Apresentado pela Comissão de Saúde, relativo à proposta de lei n.º 297/XII (4.ª) — Aprova o Estatuto da Ordem dos Médicos Dentistas, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais;

Apresentado pela Comissão de Saúde, relativo à proposta de lei n.º 298/XII (4.ª) — Aprova o Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais;

Apresentado pela Comissão de Saúde, relativo à proposta de lei n.º 311/XII (4.ª) — Aprova o Estatuto da Ordem dos Médicos, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais;

Apresentado pela Comissão de Saúde, relativo à proposta de lei n.º 312/XII (4.ª) — Aprova o Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais;

Apresentado pela Comissão de Saúde, relativo à proposta de lei n.º 322/XII (4.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, transpondo a Diretiva 2014/40/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-membros no que respeita ao fabrico, apresentação e venda de produtos do tabaco e produtos afins e que revoga a Diretiva 2001/37/CE e a Diretiva 2014/109/UE, da Comissão, de 10 de outubro de 2014, que altera o Anexo II da Diretiva 2014/40/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, estabelecendo a biblioteca de advertências ilustradas a utilizar em produtos do tabaco;

Apresentado pela Comissão de Segurança Social e Trabalho, relativo à proposta de lei n.º 328/XII (4.ª) — Regula a atividade de marítimos a bordo de navios que arvoram bandeira portuguesa, bem como as responsabilidades do Estado português enquanto Estado de bandeira ou do porto, tendo em vista o cumprimento de

disposições obrigatórias da Convenção do Trabalho Marítimo, 2006, da Organização Internacional do Trabalho, e transpõe as Diretivas 1999/63/CE, do Conselho, de 21 de junho de 1999, 2009/13/CE, do Conselho, de 16 de fevereiro de 2009, 2012/35/UE, do Parlamento e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, e 2013/54/UE, do Parlamento e do Conselho, de 20 de novembro de 2013;

Apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 338/XII (4.ª) — Aprova o Regime Geral do Processo Tutelar Cível;

Apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 339/XII (4.ª) — Procede à segunda alteração à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro.

Após ter sido rejeitado um requerimento do BE, apresentado pelo Deputado Pedro Filipe Soares (BE), de avocação pelo Plenário da votação, na especialidade, de uma proposta de alteração ao artigo 1979.º do Código Civil, inserido no artigo 2.º do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 340/XII (4.ª) — Altera o Código Civil e aprova o Regime Jurídico do Processo de Adoção, aquele texto final foi aprovado em votação final global.

Foram aprovados, em votação final global, os seguintes textos finais:

Apresentado pela Comissão de Economia e Obras Públicas, relativo à proposta de lei n.º 341/XII (4.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 35/2012, de 23 de agosto, que procede à criação do fundo de compensação do serviço universal de comunicações eletrónicas previsto na Lei das Comunicações Eletrónicas, destinado ao financiamento dos custos líquidos decorrentes da prestação do serviço universal;

Apresentado pela Comissão de Economia e Obras Públicas, relativo à proposta de lei n.º 336/XII (4.ª) — Procede à décima oitava alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio.

Foi aprovado, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Economia e Obras Públicas, relativo aos projetos de lei n.

os 514/XII (3.ª) — Estabelece que a taxa

municipal de direitos de passagem passa a ser paga diretamente pelas operadoras de comunicações eletrónicas e prevê sanções para o incumprimento (nona alteração à Lei das Comunicações Eletrónicas, Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro) (BE) e 539/XII (3.ª) — Altera a Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro (Lei das Comunicações Eletrónicas), impedindo a penalização dos consumidores pela TMDP (taxa municipal de direitos de passagem) (PCP), tendo os autores retirado as suas iniciativas a favor do texto de substituição.

Em votação final global, foram aprovados os seguintes textos finais:

Apresentado pelas Comissões de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e da Economia e Obras Públicas, relativo aos projetos de lei n.

os

795/XII (4.ª) — Integra a sinistralidade rodoviária como um novo objetivo dos conselhos municipais de segurança (Procede à primeira alteração à Lei n.º 33/98, de 18 de julho, que cria os conselhos municipais de segurança) (PSD e CDS-PP) e 838/XII (4.ª) — Primeira alteração à Lei n.º 33/98, de 18 de julho, integrando a violência doméstica no âmbito dos objetivos e competências dos conselhos municipais de segurança (BE);

Apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projeto de lei n.º 1024/XII (4.ª) — Estabelece o quadro de sanções acessórias aos crimes contra animais de companhia (PS).

Na generalidade, na especialidade e em votação final global, foi rejeitado o projeto de lei n.º 1027/XII (4.ª) —

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