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I SÉRIE — NÚMERO 109

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Alteração da Lei Orgânica da Provedoria de Justiça, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 279/93, de 11 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 15/98, de 29 de janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 195/2001, de 27 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de junho) (PS).

Após terem usado da palavra os Deputados António Filipe (PCP) e Luís Pita Ameixa (PS), foi aprovado, na especialidade e em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos projetos de lei n.

os 998/XII (4.ª) — Encurta os prazos legais nas eleições

para a Assembleia da República e elimina inelegibilidade injustificada de cidadãos com dupla nacionalidade (PS) e 1022/XII (4.ª) — Décima quinta alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia da República, quinta alteração à Lei do Recenseamento Eleitoral e segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 95-C/76, de 30 de janeiro (PSD e CDS-PP) por maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções. A solicitação do PSD, foi, depois, aprovada a dispensa de redação final, bem como a dispensa do prazo de reclamações contra inexatidões daquele texto final.

Na generalidade, na especialidade e em votação final global, foi aprovado o projeto de lei n.º 641/XII (3.ª) — Limites territoriais entre a freguesia de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra e a freguesia de S. Sebastião, no concelho de Setúbal, distrito de Setúbal (PCP).

Foi aprovada, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Segurança Social e Trabalho, relativo à proposta de lei n.º 300/XII (4.ª) — Aprova o Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.

Após ter sido rejeitado um requerimento do PCP, apresentado pelo Deputado Paulo Sá (PCP), de avocação pelo Plenário da discussão e votação na especialidade das propostas de eliminação dos artigos 20.º e 25.º do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, relativo à proposta de lei n.º 329/XII (4.ª) — Aprova a Lei de Enquadramento Orçamental, aquele texto final foi aprovado em votação final global.

Em votação final global, foram aprovados os seguintes textos finais:

Apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, relativo à proposta de lei n.º 333/XII (4.ª) — Procede à sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e à segunda alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública;

Apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, relativo à proposta de lei n.º 334/XII (4.ª) — Aprova o Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, transpondo a Diretiva 2014/56/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que altera a Diretiva 2006/43/CE, relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas, e assegura a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (UE) n.º 537/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo aos requisitos específicos para a revisão legal de contas das entidades de interesse público;

Apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, relativo ao projeto de lei n.º 963/XII (4.ª) — Altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e o enquadramento legal do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, prevendo medidas específicas com vista ao reforço da estabilidade do sistema financeiro português (PS);

Apresentado pela Comissão de Segurança Social e Trabalho, relativo à proposta de lei n.º 299/XII (4.ª) — Adequa o Estatuto da Ordem dos Nutricionistas ao regime previsto na Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece

o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais;

Apresentado pela Comissão de Segurança Social e Trabalho, relativo à proposta de lei n.º 292/XII (4.ª) — Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais;

Apresentado pela Comissão de Segurança Social e Trabalho, relativo à proposta de lei n.º 293/XII (4.ª) — Transforma a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas em Ordem dos Contabilistas Certificados, e altera o respetivo Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de novembro, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.

Após aprovação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Segurança Social e Trabalho, relativo ao projeto de lei n.º 898/XII (4.ª) — Código Cooperativo (PSD e CDS-PP), foi rejeitado um requerimento, apresentado pelo PCP, de avocação pelo Plenário da discussão e votação, na especialidade, das suas propostas de alteração à alínea e) do artigo 16.º, aos artigos 20.º e 41.º e n.º 2 do artigo 44.º e das propostas de alteração, apresentadas pelo PSD, pelo PS e pelo CDS-PP, aos artigos 5.º, 13.º, 16.º, 20.º, 29.º, 33.º, 41.º, 84.º e 99.º do texto de substituição, tendo intervindo o Deputado Bruno Dias (PCP). Foi depois aprovado um requerimento, apresentado pelo PSD, pelo PS e pelo CDS-PP, de avocação pelo Plenário da votação da proposta de alteração ao n.º 2 do artigo 41.º (Voto plural) do mesmo texto de substituição, o qual mereceu aprovação da Câmara, tendo usado da palavra os Deputados Nuno Sá (PS), Maria das Mercês Soares (PSD) e Artur Rêgo (CDS-PP). De seguida, foi aprovado, na especialidade e em votação final global, o texto de substituição apresentado pela Comissão, com a alteração entretanto introduzida.

Em votação final global, foram aprovados os textos finais, apresentados pela Comissão de Segurança Social e Trabalho, relativos, respetivamente, aos projetos de lei n.

os

814/XII (4.ª) — Igualdade na parentalidade para proteção das mulheres na maternidade e no emprego (BE), 816/XII (4.ª) — Reforço dos direitos de maternidade e paternidade (PCP) e 867/XII (4.ª) — Altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (PSD e CDS-PP), ao projeto de lei n.º 868/XII (4.ª) — Cria um mecanismo para proteção das trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes (PSD e CDS-PP) e ao projeto de lei n.º 870/XII (4.ª) — Criação de uma comissão especializada permanente interdisciplinar para a natalidade (PSD e CDS-PP).

Depois de ter sido aprovado, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projeto de lei n.º 790/XII (4.ª) — Lei de apoio à maternidade e paternidade pelo direito de nascer (Iniciativa legislativa de cidadãos), intervieram no debate da especialidade os Deputados Isabel Alves Moreira (PS), Helena Pinto (BE), Teresa Anjinho (CDS-PP), António Filipe (PCP), Carlos Abreu Amorim (PSD) e Heloísa Apolónia (Os Verdes). O texto de substituição foi, de seguida, aprovado na especialidade e em votação final global, após ter sido rejeitada uma proposta de alteração, apresentada pelo PS, ao seu artigo 5.º.

Foi aprovado, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o projeto de lei n.º 1021/XII (4.ª) — Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, através da aplicação do pagamento de taxas moderadoras na interrupção de gravidez, quando realizada por opção da mulher nas primeiras 10 semanas de gravidez (PSD e CDS-PP).

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