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I SÉRIE — NÚMERO 109

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O Grupo Parlamentar do Partido Socialista votou favoravelmente este projeto de resolução porque, no

essencial, ele vai no sentido da concretização de um projeto a que o PS sempre esteve ligado e, mais de tudo,

a que o PS, enquanto Governo, deu concretização.

Como o PS já sublinhou na discussão que ocorreu em Comissão, trata-se de um projeto virado para o

desenvolvimento do interior do País, para as oportunidades de desenvolvimento de Beja e do Baixo Alentejo.

O Governo PSD/CDS, contudo, veio a opor-se ao desenvolvimento do aeroporto de Beja, assistindo a

região ao abandono da atividade antes iniciada e dos projetos de instalação de iniciativas empresariais.

Concomitantemente, o Governo PSD/CDS desinvestiu e parou mesmo as obras de acessibilidade ao

aeroporto de Beja, nomeadamente por autoestrada, o que acarretou gravíssimas consequências para a

ambição e viabilidade desta infraestrutura aeroportuária.

O desenvolvimento do aeroporto de Beja, nas suas diferentes componentes, também não foi acautelado na

privatização da ANA levada a cabo pelo Governo PSD/CDS.

É claro que o presente projeto de resolução do PCP também comporta um ou outro elemento discutível, ou

até inaceitável, como afirmações erradas no preâmbulo. Mas, deixando esse esclarecimento em aberto e,

portanto, não concedendo em todo o seu integral teor, mas concordando no propósito essencial, o Grupo

Parlamentar do PS votou a favor do mesmo.

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

———

Relativa ao projeto de resolução n.º 1576/XII (4.ª) (PCP):

No que concerne ao projeto de resolução n.º 1576/XII (4.ª) — Pelo apoio aos agricultores da Península de

Setúbal — reintegração das zonas rurais e desfavorecidas da região no PDR 2020, da iniciativa do Grupo

Parlamentar do PCP, as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista votaram a

favor, com os seguintes fundamentos:

1 — Com o projeto de resolução em apreço pretende-se que todas as zonas rurais da Península de

Setúbal (nomeadamente, Canha, Pegões, Santo Isidro, Alto Estanqueiro-Jardia, Sarilhos Grandes, Castelo,

Alcochete e São Francisco, Poceirão, Marateca, Quinta do Anjo, Pinhal Novo, Palmela, Gâmbia Pontes e Alto

da Guerra, Sado, São Simão, São Lourenço, Moita e Alhos Vedros) sejam classificadas como tal e, em

conformidade, incluídas na delimitação dos territórios rurais abrangidos pelo Programa de Desenvolvimento

Rural do Continente 2014-2020, o PDR 2020;

2 — Simultaneamente, pretende-se que todos os territórios anteriormente considerados como zonas

desfavorecidas sejam integrados na listagem em vigor, sendo para tal necessário proceder à alteração da

Portaria n.º 22/2015, de 5 de fevereiro;

3 — Na verdade, a exclusão daquelas freguesias do mapa das zonas rurais e da listagem das zonas

desfavorecidas constitui uma situação verdadeiramente incompreensível, atenta a similitude das caraterísticas

socioeconómicas em todo o território e a intensa atividade agrícola que nele se verifica, de que resulta uma

enorme variedade de produtos;

4 — Acresce que esta situação, desconforme com a realidade, discrimina negativamente estes territórios

ao colocar enormes entraves no acesso e nas taxas de apoio dos novos fundos comunitários, nomeadamente

os atinentes às medidas de apoio ao desenvolvimento rural;

5 — Importa, nesse sentido, que se proceda à reapreciação e revisão de todas as decisões que, neste

campo, não sejam o resultado direto de regulamentação comunitária;

6 — Porque sendo a classificação das regiões da responsabilidade dos Estados-membros e enquadrada

por regulamentação comunitária, é importante que seja objeto de estudo e verificação a possibilidade de rever

ou reapreciar a classificação destes territórios, procurando salvaguardar as zonas rurais e as suas

particularidades e atenuando, dessa forma, a discriminação negativa a que estão atualmente sujeitas;

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