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23 DE JULHO DE 2015

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7 — Porque tal concorrerá para a correção de uma situação que acarreta sérios prejuízos para uma parte

muito significativa dos territórios rurais da Península de Setúbal e dos agentes económicos que ali exercem a

sua atividade.

As Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

———

Relativas ao projeto de lei n.º 896/XII (4.ª) (PS):

O Partido Socialista apresentou, nos últimos dias de trabalho da Legislatura, o projeto de lei n.º 896/XII

(4.ª), que procede à criação da Ordem dos Assistentes Sociais, tendo sido agendada a sua discussão em

plenário para o último mês dos trabalhos parlamentares.

A criação de uma ordem profissional é um processo rigoroso, sério e que não se coaduna com atropelos

legislativos provocados por calendários eleitorais.

As ordens profissionais são associações públicas de base privada, cujos objetivos principais respeitam à

regulação do acesso e exercício das profissões, à elaboração de normas técnicas e deontológicas específicas

e a um regime disciplinar autónomo.

Garantem, igualmente, as exigências de formação adequada, de capacidades profissionais e de

conhecimento das regras do código deontológico da profissão, prevenindo as práticas profissionais de má

qualidade, sem, no entanto, intervirem diretamente na oferta dos seus membros no mercado de trabalho.

Por isso mesmo, quando se cria uma ordem profissional nova, devem estar criadas todas as garantias de

que não se legisla apressadamente, correndo o risco de cometer graves erros.

Relativamente à profissão de assistente social, e considerando o movimento de reformas levadas a cabo

no âmbito nacional e europeu, tem adquirido renovada centralidade nas diferentes gerações de políticas

sociais que requerem para a sua implementação a existência de um corpo profissional especializado e

competente.

A dinâmica das políticas sociais e a sua crescente complexidade têm requerido a intervenção dos

profissionais de serviço social.

A multiplicidade de áreas de atuação e a diversidade de competências exigidas, que têm por base um

campo de atuação alicerçado em situações, muitas das vezes, de grande sensibilidade social, tornam a

intervenção profissional dos assistentes sociais num elemento estruturante para a garantia da coesão social,

da justiça social e dos direitos humanos.

Neste sentido, e sendo o CDS, por princípio, favorável à regulação de determinadas profissões por

intermédio das ordens profissionais, não considerámos que estivessem criadas as necessárias

disponibilidades de agenda para a discussão séria e rigorosa de um tema desta profundidade.

O Deputado do CDS-PP, Hélder Amaral.

——

No dia 22 de julho de 2015, o Grupo Parlamentar do PCP absteve-se na votação do projeto de lei n.º

896/XII (4.ª) — Procede à criação da Ordem dos Assistentes Sociais.

A resolução dos problemas de definição, regulação e acesso a profissões cabe, em primeiro lugar, ao

Governo através da promoção de legislação adequada, devendo a criação de ordens ou associações públicas

profissionais ter caráter excecional e ocorrer apenas quando se reconheça a autorregulação das profissões

como medida adequada e necessária.

O PCP sempre alertou igualmente para a necessidade de evitar que a criação de ordens profissionais se

constitua num obstáculo ao acesso e desempenho profissionais com limitação a determinadas áreas do saber,

com estágios e exames obrigatórios de acesso à profissão após graduação universitária desqualificando o

reconhecimento público do ensino superior, entre outros.

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