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Quinta-feira, 23 de julho de 2015 I Série — Número 109

XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)

REUNIÃOPLENÁRIADE22DEJULHODE 2015

Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves

Secretários: Ex.mos

Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz

S U M Á R I O

A Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 15

minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa dos projetos de

resolução n.os

1583 e 1584/XII (4.ª) e dos projetos de lei n.os

1048 a 1050/XII (4.ª).

Foi aprovado um parecer da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação relativo à renúncia ao mandato de um Deputado do BE e à respetiva substituição.

Foi aprovado o voto n.º 306/XII (4.ª) — De saudação à Seleção Nacional de Futebol de Praia (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes).

Foi também aprovado o voto n.º 307/XII (4.ª) — De condenação pelo ataque terrorista na Turquia (BE).

Foi rejeitado o voto n.º 308/XII (4.ª) — De condenação pela chantagem e pelas imposições do Governo português, da União Europeia e do Fundo Monetário Internacional contra o povo grego (PCP).

Foi aprovado o projeto de resolução n.º 1584/XII (4.ª) — Deslocação do Presidente da República à Alemanha (Presidente da AR).

Foram aprovadas, em votação global, as propostas de resolução n.

os 114/XII (4.ª) — Aprova o Acordo relativo à

Transferência e Mutualização das contribuições para o Fundo Único de Resolução, assinado em Bruxelas, em 21 de maio de 2014 — tendo proferido uma declaração de voto o Deputado Miguel Tiago (PCP) — e 119/XII (4.ª) — Aprova o Protocolo de Alteração à Convenção Europeia para a Repressão do Terrorismo, adotado em Estrasburgo, em 15 de maio de 2003, em matéria de cooperação judiciária.

Foram aprovados, na generalidade, na especialidade e em votação final global, os seguintes projetos de lei:

N.º 1048/XII (4.ª) — Consolidação da legislação em matéria de direitos das associações de mulheres (revoga as Leis n.

os 95/88, de 17 de agosto, 33/91, de 27 de julho, e

10/97, de 12 de maio) (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes);

N.º 1049/XII (4.ª) — Altera a lei que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais (PSD e CDS-PP);

N.º 1050/XII (4.ª) — Sétima alteração à Lei n.º 28/82, de 15 de novembro (Lei da Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional) (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes) por maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções.

Foram rejeitados os projetos de resolução n.os

1247/XII (4.ª) — Investimento urgente na Linha de Cascais (BE) e 1502/XII (4.ª) — Pela reabertura e requalificação da Linha do Tâmega (PCP).

Foi aprovado o projeto de resolução n.º 1531/XII (4.ª) — Instituição do Dia Nacional do Folclore Português (PSD e CDS-PP).

Foram rejeitados os seguintes projetos de resolução: N.º 1565/XII (4.ª) — Valorização e reconhecimento

efetivo do papel da rede de ensino superior público em Portugal (PCP);

N.º 1572/XII (4.ª) — Assegura aos jovens um regime especial de acesso a atividades e equipamentos culturais públicos (PCP);

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N.º 1030/XII (3.ª) — Revitalização da Linha do Vouga, entre Espinho e Aveiro (BE);

N.º 1236/XII (4.ª) — Plano Imediato de Intervenção Económica e Social para o Alentejo (PCP);

N.º 1272/XII (4.ª) — Por emprego de qualidade no turismo (PCP);

N.º 1503/XII (4.ª) — Restitui o direito ao transporte aos trabalhadores ferroviários e suas famílias (BE);

N.º 1557/XII (4.ª) — Pela reposição do direito dos ferroviários às concessões de transportes (PCP);

N.º 1504/XII (4.ª) — Requalificação e reabertura da Linha do Tâmega (BE).

Foi aprovado o projeto de resolução n.º 1530/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo que o seguro escolar abranja os alunos que se desloquem em velocípedes sem motor (bicicletas) (PSD e CDS-PP).

Foram rejeitados os seguintes projetos de resolução: N.º 1364/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a

implementação da Carta da Agricultura Familiar, aprovada no 7.º Congresso da CNA e da Agricultura Familiar (PCP);

N.º 1366/XII (4.ª) — Recomenda a conclusão urgente da Obra Hidroagrícola do Baixo Mondego (PCP);

N.º 1368/XII (4.ª) — A urgente retoma e conclusão do Plano Integrado de Desenvolvimento do Baixo Vouga Lagunar (PCP);

N.º 1495/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a revisão do modelo de aplicação dos limites de captura em diversas espécies (PCP);

N.º 1508/XII (4.ª) — Pela promoção da fileira do figo-da-índia (PCP).

Em relação ao projeto de resolução n.º 1513/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a revisão da regulamentação da pesca com redes majoeiras (PS), foram aprovadas as alíneas d) e e) e rejeitadas as alíneas a), b) e c).

Foi rejeitado o projeto de resolução n.º 1525/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a anulação do Despacho n.º 5610/2015, do Ministério da Agricultura e do Mar, que designou a Federação Renovação do Douro como entidade que sucede à Casa do Douro (PCP).

Foi aprovado o projeto de resolução n.º 1551/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo adotar medidas de natureza excecional que visem a proteção dos castanheiros (PSD e CDS-PP).

Foram rejeitados os seguintes projetos de resolução: N.º 94/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que retorne o

Grupo de Trabalho no âmbito da viabilização do processo de reconversão urbanística, de acordo com a Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, na área abrangida pela servidão militar do Depósito de Munições da NATO de Lisboa, na Quinta da Escola, na Quinta das Flores, na Quinta da Lobateira e Pinhal das Freiras e no Pinhal da Palmeira, em Fernão Ferro, no concelho do Seixal (PCP);

N.º 1299/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo que defenda os moradores da Cooperativa de Habitação e Construção Económica Bairro dos Trabalhadores, em Azeitão, distrito de Setúbal (PCP);

N.º 1578/XII (4.ª) — Propõe a saída de Portugal do processo de ratificação do Tribunal Unificado de Patentes (PCP).

Foi aprovado o projeto de resolução n.º 1540/XII (4.ª) — Reforça as medidas de prevenção, controlo e tratamento da diabetes (texto alterado em sede de Comissão) (PSD e CDS-PP).

Foram rejeitados os seguintes projetos de resolução: N.º 1573/XII (4.ª) — Pelo reforço dos cuidados de saúde

de proximidade e pela resolução urgente dos constrangimentos existentes nos cuidados de saúde primários (PCP);

N.º 1579/XII (4.ª) — Por uma nova política de saúde pública (PCP);

N.º 1568/XII (4.ª) — Defende a construção do novo hospital central público de Évora (PCP);

N.º 1519/XII (4.ª) — Manutenção da Unidade de Saúde de Mozelos e contratação dos médicos em falta (BE).

Foi aprovado o projeto de resolução n.º 1539/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a manutenção da Unidade de Saúde de Mozelos e a contratação dos dois médicos em falta (PSD e CDS-PP).

Foram rejeitados os projetos de resolução n.os

1569/XII (4.ª) — Rejeita a criação do Grupo Hospitalar do Ribatejo (PCP), 1581/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a não criação do Grupo Hospitalar da Lezíria (BE) e 1518/XII (4.ª) — Reabertura do gabinete de atendimento à saúde juvenil em Santa Maria da Feira (BE).

Os projetos de resolução n.os

1538/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo que, em parceria com a Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, avalie a reabertura do Gabinete de Atendimento à Saúde Juvenil de Santa Maria da Feira (PSD e CDS-PP), 1570/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo que apoie a candidatura do Santuário do Bom Jesus do Monte a Património Mundial da Unesco (PSD e CDS-PP) e 1571/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo que classifique o Santuário do Bom Jesus do Monte como imóvel de interesse nacional, reconhecendo-o como Monumento Nacional (PSD e CDS-PP) foram aprovados.

Foram rejeitados os seguintes projetos de resolução: N.º 1577/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a

resolução da subconcessão dos ENVC à Empresa West Sea e elabore um plano de viabilização dos ENVC a partir da construção dos NPO para a Marinha Portuguesa (PCP);

N.º 1575/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a realização de concursos de apoio à produção literária e apoio às artes e a publicação dos resultados dos últimos concursos (PCP);

N.º 1574/XII (4.ª) — Rejeita a criação do Grupo Hospitalar da Península de Setúbal (PCP);

N.º 1583/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a não criação do Grupo Hospitalar da Península de Setúbal (BE);

N.º 93/XII (1.ª) — Construção urgente do hospital no concelho do Seixal (PCP);

N.º 1248/XII (4.ª) — Contra a privatização do serviço público de Transporte Fluvial no Tejo (Transtejo e Soflusa) (BE);

N.º 1254/XII (4.ª) — Em defesa do caminho-de-ferro nacional — pela reunificação e gestão integrada da ferrovia, contra a sua liquidação e desmembramento (PCP);

N.º 1300/XII (4.ª) — Defende o futuro da CP Carga (BE); N.º 1310/XII (4.ª) — Fim das penhoras de habitação

própria permanente (BE); N.º 1501/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a

suspensão das reprivatizações da CP Carga, SA, e EMEF, SA (PS);

N.º 1552/XII (4.ª) — Pelo cancelamento das privatizações da EMEF e CP Carga (PCP);

N.º 1564/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo o imediato depósito e publicação dos Acordos Coletivos de Entidade Empregadora Pública (PCP);

N.º 1122/XII (4.ª) — Propõe a extinção da Empresa Metro Mondego, modernização e eletrificação da linha do ramal da Lousã e melhoria dos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra (PCP);

N.º 1270/XII (4.ª) — Por uma solução rápida e definitiva para o problema do IP8 e do IP2 e por garantias de intervenção na rede rodoviária do distrito de Beja (PCP);

N.º 1528/XII (4.ª) — Contra as portagens na A23 (PCP); N.º 1558/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a

implementação das recomendações e conclusões relativas ao aeroporto de Beja saídas do grupo de trabalho criado pelo Governo para o efeito (PCP);

N.º 1582/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a anulação da subconcessão e a contratação de 120 novos motoristas para a empresa de transportes coletivos do Porto, STCP (BE);

N.º 1559/XII (4.ª) — Pela reposição dos descontos aos reformados e estudantes nos transportes públicos (PCP);

N.º 1522/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo um conjunto de melhorias que promovam uma maior equidade e

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eficiência no acesso aos fundos comunitários pelo sector agro rural (PS);

N.º 1430/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a proibição dos pesticidas neonicotinoides para a proteção da população de abelhas, do ecossistema e da agricultura (BE);

N.º 1021/XII (3.ª) — Sobre o sector da Assistência em Escala (Handling) no transporte aéreo (PCP);

N.º 1576/XII (4.ª) — Pelo apoio aos agricultores da Península de Setúbal — reintegração das zonas rurais e desfavorecidas da região no PDR 2020 (PCP);

N.º 1580/XII (4.ª) — Em defesa da dignificação do Queijo da Serra e da atividade Pastorícia no Parque Natural da Serra da Estrela (PCP);

N.º 1563/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo o apoio aos viticultores e outros agricultores afetados pela queda de granizo na região do Douro (PCP).

Foi aprovado o projeto de resolução n.º 1285/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo que dê prioridade à concretização do Museu Nacional da Floresta (PS), bem como o texto de substituição dos projetos de resolução n.

os 1483/XII (4.ª) —

Recomenda ao Governo que regule o exercício da profissão de Criminólogo (PSD), 1542/XII (4.ª) — Sobre a criação da profissão de criminologista (CDS-PP) e 1549/XII (4.ª) — Reconhecimento e regulamentação da profissão de criminólogo (BE) (Comissão de Segurança Social e Trabalho).

Os projetos de resolução n.os

1562/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo que assuma as suas responsabilidades e assegure a gestão dos equipamentos sociais da União das Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória, assim como garante o vínculo público dos respetivos trabalhadores (PCP) e 1523/XII (4.ª) — Defende o acesso das famílias às creches familiares da Segurança Social e propõe um novo regime laboral para as amas (PCP) foram rejeitados.

Foi aprovado o projeto de resolução n.º 997/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo que o Serviço Nacional de Saúde assegure a preservação de gâmetas de doentes que correm risco de infertilidade devido a tratamentos oncológicos (BE).

Os projetos de resolução n.os

1298/XII (4.ª) — Respostas sociais à primeira infância (BE) e 1414/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a inclusão da vacina contra o rotavírus no programa nacional de vacinação (BE) foram rejeitados.

Os pontos 1, 2, 4, 5 e 6 do projeto de resolução n.º 1417/XII (4.ª) — Reforça os cuidados de saúde primários na saúde infantil e na prestação de cuidados a crianças e jovens (PCP) mereceram aprovação, tendo sido rejeitados os restantes pontos.

Foram aprovados os pontos 1 e 2 do projeto de resolução n.º 1418/XII (4.ª) — Reforça os meios da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e cria um plano nacional de combate às discriminações em função da maternidade e paternidade (PCP), tendo sido rejeitados os restantes.

Os pontos 2, 3, 4, e 5 do projeto de resolução n.º 1419/XII (4.ª) — Medidas para a efetivação dos direitos sexuais e reprodutivos (PCP) foram aprovados, tendo os restantes sido rejeitados.

O projeto de resolução n.º 1420/XII (4.ª) — Criação de uma rede pública de equipamentos de apoio à infância de qualidade a preços acessíveis e socialmente justos (PCP) foi rejeitado.

Os pontos 1.1, 1.2, 1.3, 3, 4 e 5 do projeto de resolução n.º 1421/XII (4.ª) — Garantia da acessibilidade aos tratamentos de infertilidade (PCP) foram aprovados, tendo rejeitado o ponto 2.

Foi rejeitado o projeto de resolução n.º 1423/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a tomada urgente de medidas de apoio ao arrendamento por jovens com vista à sua efetiva emancipação (PCP).

Mereceram aprovação da Câmara os pontos 1, 3, 4.1, 9.1, 9.2, 9.3, 9.4, 9.6, 9.7, 9.9, 9.11, 9.12 e 11, do projeto de resolução n.º 1424/XII (4.ª) — Soluções integradas de

incentivo à natalidade (PCP), tendo os restantes sido rejeitados.

Foram aprovados os projetos de resolução n.os

1425/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a inclusão da vacina antipneumocócica no Programa Nacional de Vacinação, que analise a pertinência de inclusão no mesmo Programa da vacina antimeningococica tipo B e estude a eficácia da vacinação contra a gastroenterite pediátrica causada pelo rotavírus (PSD e CDS-PP), 1426/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo medidas de reforço ao apoio à criança e à família (PSD e CDS-PP) e 1427/XII (4.ª) — Recomenda um conjunto transversal de medidas destinadas a aprofundar a proteção das crianças, das famílias e promover a natalidade (PSD e CDS-PP), tendo sido rejeitados os projetos de resolução n.

os 1428/XII (4.ª) — Propõe um debate alargado

na sociedade sobre a problemática da natalidade e apresenta propostas concretas ao Governo para a reposição de medidas que promoviam a conciliação entre a vida familiar e a vida pessoal (PS) e 1429/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo, no âmbito das políticas de natalidade, a criação de um organismo que tutele as políticas públicas de família para substituir a anterior Comissão para a Promoção de Políticas de Família e o anterior Conselho Consultivo das Famílias (PS).

Na generalidade, foram rejeitados os seguintes projetos de lei:

N.º 1008/XII (4.ª) — Regime jurídico da modernização de centros de recolha oficial de animais e dos serviços municipais de veterinária (PCP);

N.º 1012/XII (4.ª) — Proibição do abate compulsivo de animais nos centros de recolha (BE);

N.º 977/XII (4.ª) — Reforça a proibição de criação de taxas das autarquias locais por serviços gerais e de benefício difuso procedendo à terceira alteração à Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro (BE);

N.º 896/XII (4.ª) — Procede à criação da Ordem dos Assistentes Sociais (PS);

N.º 648/XII (4.ª) — Combate o trabalho forçado e outras formas de exploração laboral (BE).

Em votação final global, foram aprovados os seguintes textos finais:

Apresentado pela Comissão de Saúde, relativo à proposta de lei n.º 317/XII (4.ª) — Cria o Inventário Nacional dos Profissionais de Saúde;

Apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 331/XII (4.ª) — Autoriza o Governo a rever o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código dos Contratos Públicos, o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, a Lei de Participação Procedimental e de Ação Popular, o Regime Jurídico da Tutela Administrativa, a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos e a Lei de Acesso à Informação sobre Ambiente;

Apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 337/XII (4.ª) — Aprova o regime jurídico da transmissão e execução de sentenças em matéria penal que imponham penas de prisão ou outras medidas privativas da liberdade, para efeitos da execução dessas sentenças na União Europeia, bem como o regime jurídico da transmissão e execução de sentenças e de decisões relativas à liberdade condicional para efeitos da fiscalização das medidas de vigilância e das sanções alternativas, transpondo as Decisões-Quadro n.

os 2008/909/JAI, do Conselho, e

2008/947/JAI, do Conselho, ambas de 27 de novembro de 2008;

Apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 342/XII (4.ª) — Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, e procede à primeira alteração à Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho.

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Após ter sido rejeitado um requerimento do PCP, apresentado pelo Deputado António Filipe (PCP), de avocação pelo Plenário da discussão e votação do artigo 78.º do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 345/XII (4.ª) — Aprova o regime do Sistema de Informações da República Portuguesa e aos projetos de lei n.

os 935/XII (4.ª) — Sexta alteração à Lei n.º

30/84, de 5 de setembro, alterada pelas Leis n.os

4/95, de 21 de fevereiro, 15/96, de 30 de abril, e 75-A/97, de 22 de julho, e pelas Leis Orgânicas n.

os 4/2004, de 6 de novembro, e

4/2014, de 13 de agosto, com a Declaração de Retificação n.º 44-A/2014, de 10 de outubro (Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa — SIRP) (PSD e CDS-PP) e 999/XII (4.ª) — Alteração à Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, sistematizando adequadamente a organização do registo de interesses dos seus intervenientes (PS), o texto final foi aprovado em votação final global por maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções.

Foram aprovados, em votação final global, os seguintes textos finais:

Apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projeto de lei n.º 1006/XII (4.ª) — Primeira alteração à Lei Orgânica n.º 3/2014, de 6 de agosto, que cria a Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado (PSD e CDS-PP) — foi aprovado por maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções;

Apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, relativo à proposta de lei n.º 326/XII (4.ª) — Aprova o novo regime jurídico do acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, bem como os regimes processuais aplicáveis aos crimes especiais do sector segurador e dos fundos de pensões e às contraordenações cujo processamento compete à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, transpondo a Diretiva 2009/138/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009;

Apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, relativo ao projeto de lei n.º 964/XII (4.ª) — Regula o acesso e o exercício da atividade dos peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro nacional (PSD e CDS-PP);

Apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, relativo à proposta de lei n.º 191/XII (3.ª) — Segunda alteração à Lei n.º 79/98, de 24 de novembro, que aprova o Enquadramento do Orçamento da Região Autónoma dos Açores (ALRAA).

Após ter usado da palavra, em interpelação à Mesa, o Deputado João Oliveira (PCP), foram aprovados, na generalidade, na especialidade e em votação final global, os seguintes projetos de lei:

N.º 1007/XII (4.ª) — Procede à alteração da designação da Freguesia «União das Freguesias de Lagos (São Sebastião e Santa Maria)», no município de Lagos, para «São Gonçalo de Lagos» (PS, PSD, CDS-PP e BE);

N.º 616/XII (3.ª) — Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra e Setúbal (São Sebastião), no município de Setúbal (PSD e CDS-PP);

N.º 618/XII (3.ª) — Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Caçarilhe e Infesta e a freguesia de Rego, no município de Celorico de Basto (PSD e CDS-PP).

Os Deputados João Oliveira (PCP) e Jorge Paulo Oliveira (PSD) usaram da palavra a propósito da votação de um projeto de lei do PCP que se seguia no guião de votações e que versava sobre a mesma matéria do projeto de lei n.º 616/XII (3.ª), anteriormente votado.

Foi aprovado, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos projetos de lei n.

os

607/XII (3.ª) — Altera o Código Civil, promovendo o alargamento do regime de exercício de responsabilidades parentais em caso de ausência, incapacidade, impedimento ou morte de progenitor (PS) e 786/XII (4.ª) — Altera o Código Civil em matéria de responsabilidades parentais (CDS-PP e PSD), tendo os autores destes diplomas retirado as suas iniciativas a favor do texto de substituição.

Após ter sido aprovado um requerimento, apresentado pelo PSD e pelo CDS-PP, de avocação pelo Plenário da votação do artigo 30.º do anexo ao texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 343/XII (4.ª) — Procede à 23.ª alteração ao Código de Processo Penal e aprova o Estatuto da Vítima, transpondo a Diretiva 2012/29/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, que estabelece normas relativas aos direitos, ao apoio e à proteção das vítimas da criminalidade e que substitui a Decisão-Quadro n.º 2001/220/JAI, do Conselho, de 15 de março de 2001, aquele texto foi aprovado na especialidade e em votação final global com uma alteração apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP em relação ao artigo avocado.

Foram aprovados, em votação final global, os seguintes textos finais:

Apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 335/XII (4.ª) — Transpõe a Diretiva 2013/11/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, sobre a resolução alternativa de litígios de consumo, estabelecendo o enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de consumo;

Apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projeto de lei n.º 975/XII (4.ª) — Altera o artigo 1905.º do Código Civil e o artigo 989.º do Código de Processo Civil, melhorando o regime de alimentos em caso de filhos maiores ou emancipados (PS);

Apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 324/XII (4.ª) — Procede à terceira alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas, e aos projetos de lei n.

os 745/XII (4.ª) — Altera o

Código Civil, a Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, e a organização tutelar de menores, garantindo maior proteção a todas as vítimas de violência doméstica e de outras formas de violência em contexto familiar (BE), 769/XII (4.ª) — Reforça a proteção das vítimas de violência doméstica, procedendo à trigésima quinta alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, e à segunda alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas (PSD e CDS-PP) e 961/XII (4.ª) — Altera a Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, reforçando a proteção das vítimas de violência doméstica (BE);

Apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projeto de lei n.º 959/XII (4.ª) — Primeira alteração à Lei n.º 104/2009, de 14 de setembro — Regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica (PCP);

Apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 308/XII (4.ª) — Transforma a Câmara dos Solicitadores em Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução e aprova o respetivo Estatuto, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.

Após ter sido aprovado um requerimento, apresentado pelo PSD e pelo CDS-PP, de avocação pelo Plenário da

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votação das propostas de alteração aos artigos 2.º, 9.º, 55.º, 56.º, 57.º, 60.º, 61.º, 62.º, 64.º, 122.º e 173.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, constantes do anexo ao texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 309/XII (4.ª) — Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Advogados, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, bem como da proposta de aditamento de um artigo 174.º-A e do anexo a que se refere o artigo 2.º do Estatuto, aquele texto final foi aprovado na especialidade e em votação final global com as alterações apresentadas pelo PSD e pelo CDS-PP em relação aos artigos avocados.

Foram aprovados, em votação final global, os seguintes textos finais:

Apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 310/XII (4.ª) — Altera o Estatuto da Ordem dos Notários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 27/2004, de 4 de fevereiro, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e procede à alteração do Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de fevereiro;

Apresentado pela Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, relativo à proposta de lei n.º 332/XII (4.ª) — Procede à segunda alteração à Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, que aprova a lei-quadro das contraordenações ambientais;

Apresentado pela Comissão de Saúde, relativo à proposta de lei n.º 297/XII (4.ª) — Aprova o Estatuto da Ordem dos Médicos Dentistas, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais;

Apresentado pela Comissão de Saúde, relativo à proposta de lei n.º 298/XII (4.ª) — Aprova o Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais;

Apresentado pela Comissão de Saúde, relativo à proposta de lei n.º 311/XII (4.ª) — Aprova o Estatuto da Ordem dos Médicos, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais;

Apresentado pela Comissão de Saúde, relativo à proposta de lei n.º 312/XII (4.ª) — Aprova o Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais;

Apresentado pela Comissão de Saúde, relativo à proposta de lei n.º 322/XII (4.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, transpondo a Diretiva 2014/40/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-membros no que respeita ao fabrico, apresentação e venda de produtos do tabaco e produtos afins e que revoga a Diretiva 2001/37/CE e a Diretiva 2014/109/UE, da Comissão, de 10 de outubro de 2014, que altera o Anexo II da Diretiva 2014/40/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, estabelecendo a biblioteca de advertências ilustradas a utilizar em produtos do tabaco;

Apresentado pela Comissão de Segurança Social e Trabalho, relativo à proposta de lei n.º 328/XII (4.ª) — Regula a atividade de marítimos a bordo de navios que arvoram bandeira portuguesa, bem como as responsabilidades do Estado português enquanto Estado de bandeira ou do porto, tendo em vista o cumprimento de

disposições obrigatórias da Convenção do Trabalho Marítimo, 2006, da Organização Internacional do Trabalho, e transpõe as Diretivas 1999/63/CE, do Conselho, de 21 de junho de 1999, 2009/13/CE, do Conselho, de 16 de fevereiro de 2009, 2012/35/UE, do Parlamento e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, e 2013/54/UE, do Parlamento e do Conselho, de 20 de novembro de 2013;

Apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 338/XII (4.ª) — Aprova o Regime Geral do Processo Tutelar Cível;

Apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 339/XII (4.ª) — Procede à segunda alteração à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro.

Após ter sido rejeitado um requerimento do BE, apresentado pelo Deputado Pedro Filipe Soares (BE), de avocação pelo Plenário da votação, na especialidade, de uma proposta de alteração ao artigo 1979.º do Código Civil, inserido no artigo 2.º do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 340/XII (4.ª) — Altera o Código Civil e aprova o Regime Jurídico do Processo de Adoção, aquele texto final foi aprovado em votação final global.

Foram aprovados, em votação final global, os seguintes textos finais:

Apresentado pela Comissão de Economia e Obras Públicas, relativo à proposta de lei n.º 341/XII (4.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 35/2012, de 23 de agosto, que procede à criação do fundo de compensação do serviço universal de comunicações eletrónicas previsto na Lei das Comunicações Eletrónicas, destinado ao financiamento dos custos líquidos decorrentes da prestação do serviço universal;

Apresentado pela Comissão de Economia e Obras Públicas, relativo à proposta de lei n.º 336/XII (4.ª) — Procede à décima oitava alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio.

Foi aprovado, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Economia e Obras Públicas, relativo aos projetos de lei n.

os 514/XII (3.ª) — Estabelece que a taxa

municipal de direitos de passagem passa a ser paga diretamente pelas operadoras de comunicações eletrónicas e prevê sanções para o incumprimento (nona alteração à Lei das Comunicações Eletrónicas, Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro) (BE) e 539/XII (3.ª) — Altera a Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro (Lei das Comunicações Eletrónicas), impedindo a penalização dos consumidores pela TMDP (taxa municipal de direitos de passagem) (PCP), tendo os autores retirado as suas iniciativas a favor do texto de substituição.

Em votação final global, foram aprovados os seguintes textos finais:

Apresentado pelas Comissões de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e da Economia e Obras Públicas, relativo aos projetos de lei n.

os

795/XII (4.ª) — Integra a sinistralidade rodoviária como um novo objetivo dos conselhos municipais de segurança (Procede à primeira alteração à Lei n.º 33/98, de 18 de julho, que cria os conselhos municipais de segurança) (PSD e CDS-PP) e 838/XII (4.ª) — Primeira alteração à Lei n.º 33/98, de 18 de julho, integrando a violência doméstica no âmbito dos objetivos e competências dos conselhos municipais de segurança (BE);

Apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projeto de lei n.º 1024/XII (4.ª) — Estabelece o quadro de sanções acessórias aos crimes contra animais de companhia (PS).

Na generalidade, na especialidade e em votação final global, foi rejeitado o projeto de lei n.º 1027/XII (4.ª) —

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Alteração da Lei Orgânica da Provedoria de Justiça, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 279/93, de 11 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 15/98, de 29 de janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 195/2001, de 27 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de junho) (PS).

Após terem usado da palavra os Deputados António Filipe (PCP) e Luís Pita Ameixa (PS), foi aprovado, na especialidade e em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos projetos de lei n.

os 998/XII (4.ª) — Encurta os prazos legais nas eleições

para a Assembleia da República e elimina inelegibilidade injustificada de cidadãos com dupla nacionalidade (PS) e 1022/XII (4.ª) — Décima quinta alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia da República, quinta alteração à Lei do Recenseamento Eleitoral e segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 95-C/76, de 30 de janeiro (PSD e CDS-PP) por maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções. A solicitação do PSD, foi, depois, aprovada a dispensa de redação final, bem como a dispensa do prazo de reclamações contra inexatidões daquele texto final.

Na generalidade, na especialidade e em votação final global, foi aprovado o projeto de lei n.º 641/XII (3.ª) — Limites territoriais entre a freguesia de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra e a freguesia de S. Sebastião, no concelho de Setúbal, distrito de Setúbal (PCP).

Foi aprovada, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Segurança Social e Trabalho, relativo à proposta de lei n.º 300/XII (4.ª) — Aprova o Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.

Após ter sido rejeitado um requerimento do PCP, apresentado pelo Deputado Paulo Sá (PCP), de avocação pelo Plenário da discussão e votação na especialidade das propostas de eliminação dos artigos 20.º e 25.º do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, relativo à proposta de lei n.º 329/XII (4.ª) — Aprova a Lei de Enquadramento Orçamental, aquele texto final foi aprovado em votação final global.

Em votação final global, foram aprovados os seguintes textos finais:

Apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, relativo à proposta de lei n.º 333/XII (4.ª) — Procede à sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e à segunda alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública;

Apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, relativo à proposta de lei n.º 334/XII (4.ª) — Aprova o Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, transpondo a Diretiva 2014/56/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que altera a Diretiva 2006/43/CE, relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas, e assegura a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (UE) n.º 537/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo aos requisitos específicos para a revisão legal de contas das entidades de interesse público;

Apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, relativo ao projeto de lei n.º 963/XII (4.ª) — Altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e o enquadramento legal do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, prevendo medidas específicas com vista ao reforço da estabilidade do sistema financeiro português (PS);

Apresentado pela Comissão de Segurança Social e Trabalho, relativo à proposta de lei n.º 299/XII (4.ª) — Adequa o Estatuto da Ordem dos Nutricionistas ao regime previsto na Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece

o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais;

Apresentado pela Comissão de Segurança Social e Trabalho, relativo à proposta de lei n.º 292/XII (4.ª) — Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais;

Apresentado pela Comissão de Segurança Social e Trabalho, relativo à proposta de lei n.º 293/XII (4.ª) — Transforma a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas em Ordem dos Contabilistas Certificados, e altera o respetivo Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de novembro, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.

Após aprovação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Segurança Social e Trabalho, relativo ao projeto de lei n.º 898/XII (4.ª) — Código Cooperativo (PSD e CDS-PP), foi rejeitado um requerimento, apresentado pelo PCP, de avocação pelo Plenário da discussão e votação, na especialidade, das suas propostas de alteração à alínea e) do artigo 16.º, aos artigos 20.º e 41.º e n.º 2 do artigo 44.º e das propostas de alteração, apresentadas pelo PSD, pelo PS e pelo CDS-PP, aos artigos 5.º, 13.º, 16.º, 20.º, 29.º, 33.º, 41.º, 84.º e 99.º do texto de substituição, tendo intervindo o Deputado Bruno Dias (PCP). Foi depois aprovado um requerimento, apresentado pelo PSD, pelo PS e pelo CDS-PP, de avocação pelo Plenário da votação da proposta de alteração ao n.º 2 do artigo 41.º (Voto plural) do mesmo texto de substituição, o qual mereceu aprovação da Câmara, tendo usado da palavra os Deputados Nuno Sá (PS), Maria das Mercês Soares (PSD) e Artur Rêgo (CDS-PP). De seguida, foi aprovado, na especialidade e em votação final global, o texto de substituição apresentado pela Comissão, com a alteração entretanto introduzida.

Em votação final global, foram aprovados os textos finais, apresentados pela Comissão de Segurança Social e Trabalho, relativos, respetivamente, aos projetos de lei n.

os

814/XII (4.ª) — Igualdade na parentalidade para proteção das mulheres na maternidade e no emprego (BE), 816/XII (4.ª) — Reforço dos direitos de maternidade e paternidade (PCP) e 867/XII (4.ª) — Altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (PSD e CDS-PP), ao projeto de lei n.º 868/XII (4.ª) — Cria um mecanismo para proteção das trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes (PSD e CDS-PP) e ao projeto de lei n.º 870/XII (4.ª) — Criação de uma comissão especializada permanente interdisciplinar para a natalidade (PSD e CDS-PP).

Depois de ter sido aprovado, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projeto de lei n.º 790/XII (4.ª) — Lei de apoio à maternidade e paternidade pelo direito de nascer (Iniciativa legislativa de cidadãos), intervieram no debate da especialidade os Deputados Isabel Alves Moreira (PS), Helena Pinto (BE), Teresa Anjinho (CDS-PP), António Filipe (PCP), Carlos Abreu Amorim (PSD) e Heloísa Apolónia (Os Verdes). O texto de substituição foi, de seguida, aprovado na especialidade e em votação final global, após ter sido rejeitada uma proposta de alteração, apresentada pelo PS, ao seu artigo 5.º.

Foi aprovado, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o projeto de lei n.º 1021/XII (4.ª) — Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, através da aplicação do pagamento de taxas moderadoras na interrupção de gravidez, quando realizada por opção da mulher nas primeiras 10 semanas de gravidez (PSD e CDS-PP).

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Foram aprovados os Diários n.os

68 a 104, respeitantes às seguintes reuniões plenárias: de 1, 2, 8, 9, 10, 15, 16, 17, 22, 23, 24, 25, 29 e 30 de abril; de 6, 7, 8, 13, 14, 15, 20, 21, 22, 27, 28 e 29 de maio; e de 3, 4, 5, 11, 12, 17, 18, 19, 24, 25 e 26 de junho. Foram também aprovados os Diários, já aprovados mas que sofreram alterações, n.

os 64 e 67,

respeitantes às reuniões plenárias de 20 e 27 de março de 2015, e n.º 83, de 26 de abril de 2013, respeitante à reunião plenária de 25 de Abril.

Foi ainda aprovado um parecer da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação autorizando uma Deputada do PS a intervir no âmbito de um processo que corre em tribunal.

A Presidente, assinalando o final da Legislatura, proferiu palavras de agradecimento aos Deputados e aos funcionários da Assembleia pela colaboração prestada, após o que encerrou a sessão eram 19 horas e 45 minutos.

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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, Srs. Jornalistas, está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 15 minutos.

Peço aos Srs. Agentes de autoridade o favor de abrirem as galerias.

Srs. Deputados, enquanto a Mesa aguarda a chegada de algumas propostas dos partidos relativas à

metodologia de votação de modo a podermos organizar todo o dossier das votações, peço ao Sr. Secretário,

Deputado Duarte Pacheco, o favor de proceder à leitura do expediente.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e

foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: projetos de resolução n.os

1583/XII (4.ª) — Recomenda

ao Governo a não criação do Grupo Hospitalar da Península de Setúbal (BE) e 1584/XII (4.ª) — Deslocação

do Presidente da República à Alemanha (Presidente da AR); e projetos de lei n.os

1048/XII (4.ª) —

Consolidação da legislação em matéria de direitos das associações de mulheres (revoga as Leis n.os

95/88, de

17 de agosto, 33/91, de 27 de julho, e 10/97, de 12 de maio) (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes),

1049/XII (4.ª) — Altera a lei que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades

intermunicipais (PSD e CDS-PP) e 1050/XII (4.ª) — Sétima alteração à Lei n.º 28/82, de 15 de novembro (Lei

da Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional) (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os

Verdes).

Entretanto, Sr.ª Presidente, importa também apreciar e votar um relatório e parecer da Comissão para a

Ética, a Cidadania e a Comunicação relativo à renúncia ao mandato, nos termos dos artigos 3.º e 7.º do

Estatuto dos Deputados, do Sr. Deputado João Semedo (BE), círculo eleitoral do Porto, com efeito a partir de

1 de agosto, inclusive, devendo ser substituído pelo Sr. Deputado José Moura Soeiro, que já se encontra em

exercício de funções, o qual passa a ocupar o lugar de Deputado eleito pelo mesmo círculo eleitoral.

O parecer é no sentido de a renúncia e a substituição do Deputado em causa serem de admitir, uma vez

que cumprem os requisitos legais.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, o parecer está em apreciação.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vou agora proceder à identificação das iniciativas que foram inscritas na agenda da nossa

ordem do dia, sem tempos para discussão, mas cujo anúncio é necessário. São as seguintes: propostas de

resolução n.os

114/XII (4.ª) — Aprova o Acordo relativo à Transferência e Mutualização das Contribuições para

o Fundo Único de Resolução, assinado em Bruxelas, em 21 de maio de 2014, e 119/XII (4.ª) — Aprova o

Protocolo de Alteração à Convenção Europeia para a Repressão do Terrorismo, adotado em Estrasburgo, em

15 de maio de 2003, em matéria de cooperação judiciária; projetos de lei n.os

1048/XII (4.ª) — Consolidação da

legislação em matéria de direitos das associações de mulheres (revoga as Leis n.os

95/88, de 17 de agosto,

33/91, de 27 de julho, e 10/97, de 12 de maio) (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes), 1049/XII (4.ª) —

Altera a lei que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais (PSD e

CDS-PP) e 1050/XII (4.ª) — Sétima alteração à Lei n.º 28/82, de 15 de novembro (Lei da Organização,

Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional) (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes).

Faz ainda parte da nossa agenda, para efeitos de votação no período regimental, o Relatório de Regulação

e Relatório de Atividade e Contas da Entidade Reguladora para a Comunicação Social relativo ao ano de

2013.

Srs. Deputados, a ordem do dia de hoje destina-se, pois, à realização de votações regimentais, pelo que

peço aos Srs. Deputados o favor de se registarem eletronicamente, uma vez que importa proceder à

verificação eletrónica do quórum de deliberação.

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Os Srs. Deputados que não conseguirem proceder ao registo eletrónico da sua presença farão o favor de o

sinalizar à Mesa e, posteriormente, proceder ao registo junto dos serviços.

Pausa.

Srs. Deputados, o quadro eletrónico regista a presença de 175 Srs. Deputados, a que acrescem os

Deputados do PS Jorge Fão, José Magalhães, Paulo Campos e Vitalino Canas…

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, peço desculpa, permite-me uma interpelação à Mesa?

A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, os 14 Deputados do PCP estão na bancada, mas no quadro

eletrónico só aparecem 13 Deputados registados e não conseguimos identificar quem é que não ficou

registado. Mas estão presentes os 14 Deputados do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado João Oliveira, já verificaremos essa situação.

Srs. Deputados, a Mesa não consegue apurar com clareza os Deputados que não conseguiram proceder

ao seu registo eletrónico, uma vez que muitos ainda se encontram a entrar na Sala, mas já temos a indicação

da existência de quórum, uma vez que verificamos a presença de 190 Srs. Deputados, no mínimo, pelo que

todos os problemas de registo eletrónico serão ultrapassados junto dos serviços.

Antes de iniciarmos as votações, quero comunicar à Câmara que se encontra presente, na Galeria

Diplomática, uma Delegação de Deputados do Parlamento da Guiné-Bissau, incluindo o Vice-Presidente do

Parlamento.

Saudamo-los com todo o gosto, celebrando também o recente acordo parlamentar que estabelecemos.

Aplausos gerais, de pé.

Vamos, então, dar início às votações regimentais.

Vamos começar pelos votos que constam do nosso guião de votações, o primeiro dos quais é o voto n.º

306/XII (4.ª) — De saudação à Seleção Nacional de Futebol de Praia (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os

Verdes).

Peço ao Sr. Secretário, Deputado Abel Baptista, o favor de proceder à leitura do referido voto.

O Sr. Secretário (Abel Baptista): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:

«A Assembleia da República aprova um voto de saudação à Seleção Nacional de Futebol de Praia,

reconhecendo e enaltecendo o mérito e a qualidade da sua participação no Campeonato do Mundo de Futebol

de Praia da FIFA — que decorreu em Portugal, na cidade de Espinho.

A Seleção Portuguesa sagrou-se, no passado dia 19 de julho, pela segunda vez, Campeã do Mundo de

Futebol de Praia, ao derrotar, na final, a seleção do Taiti, por 5-3.

Depois de ter alcançado o título em 2001, na Costa do Sauípe, Estado da Bahia, no Brasil, quando esta

competição ainda não era organizada pela FIFA, esta é a primeira vez que Portugal triunfa, desde que a

Federação Internacional de Futebol organiza este campeonato.

A Assembleia da República saúda todos os elementos que representaram Portugal no Campeonato do

Mundo de Futebol de Praia 2015 — atletas, selecionadores, treinadores e equipa técnica — pela excelente

participação, alto nível desportivo e pela forma como dignificaram Portugal e o desporto.

Felicita igualmente a Federação Portuguesa de Futebol, a Câmara Municipal de Espinho e restantes

entidades pela organização e realização desta prova de nível mundial em Portugal».

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, há muito ruído na Sala, pelo que devemos criar mais condições para

votar.

Vamos votar o voto que acabou de ser lido.

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Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Aplausos do PSD, do CDS-PP, do BE e de Deputados do PS.

Srs. Deputados, segue-se o voto n.º 307/XII (4.ª) — De condenação pelo ataque terrorista na Turquia (BE).

Peço à Sr.ª Secretária, Deputada Rosa Maria Albernaz, o favor de proceder à respetiva leitura.

A Sr.ª Secretária (Rosa Maria Albernaz): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, o voto é do seguinte

teor:

«Na passada segunda-feira, uma organização de jovens socialistas foi vítima de um ataque terrorista em

Suruç, cidade curda do sudeste da Turquia. O ataque resultou em mais de 30 mortos e dezenas de feridos.

Trata-se do pior ataque desde 2013, quando foram mortas mais de 50 pessoas.

Os jovens que foram assassinados desenvolviam uma ação conjunta para reconstruir instalações sociais,

distribuir brinquedos entre as crianças, plantar uma floresta que seria um memorial e construir uma biblioteca

nas redondezas de Kobane.

O atentado vem na sequência de um conjunto de ações terroristas perpetrados pela organização Estado

Islâmico.

O Parlamento português manifesta a sua solidariedade para com os familiares das vítimas e condena

veementemente este ataque, saudando as forças democráticas da Turquia que procuram introduzir os valores

da tolerância, da democracia e da defesa dos direitos humanos como a única forma de chegar a uma solução

pacífica nesta região.»

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o voto que acabou de ser lido.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Raúl de Almeida (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, permite-me o uso da palavra?

A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Raúl de Almeida (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, é para informar que o Grupo Parlamentar do CDS-

PP apresentará uma declaração de voto em relação à votação do voto n.º 306/XII (4.ª).

A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, fica registado.

Segue-se Prosseguimos com o voto n.º 308/XII (4.ª) — De condenação pela chantagem e pelas imposições

do Governo português, da União Europeia e do Fundo Monetário Internacional contra o povo grego (PCP).

Peço ao Sr. Secretário, Deputado Jorge Machado, o favor de proceder à respetiva leitura.

O Sr. Secretário (Jorge Machado): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:

«A Cimeira de Chefes de Estado e de Governo da zona euro, de 12 de julho, decidiu o início de

negociações com vista à assinatura de um terceiro ‘memorando’ para a Grécia, que, no seguimento dos

anteriores, é condicionado à adoção de um conjunto de medidas — como aumentos no IVA, cortes nas

pensões, privatizações, a regressão de direitos laborais e sociais — que significarão a continuação do rumo de

exploração, do desemprego e da pobreza, da entrega de sectores estratégicos da economia aos grandes

monopólios nacionais e estrangeiros, do amarrar deste país a uma dívida insustentável e à ingerência da

União Europeia e do Fundo Monetário Internacional.

Refira-se que, entre as gravosas medidas, está prevista a imposição da criação de um fundo, no valor de

50 000 milhões de euros, para o qual o Estado grego deverá transferir ativos com vista à sua privatização —

sob a tutela da União Europeia —, cuja receita deverá reverter, no essencial, para o reembolso da

recapitalização dos bancos e para a amortização da dívida. Tal decisão e medidas são contrárias às

aspirações e interesses dos trabalhadores e do povo grego e à vontade de mudança de política, expressa nas

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eleições de 25 de janeiro e no referendo de 5 de julho, representando a continuação e aprofundamento do

caminho que levou a Grécia à atual situação de catástrofe social e económica e de delapidação dos seus

recursos, património e riquezas.

Saliente-se que as decisões da Cimeira do Euro são inseparáveis do processo de desestabilização, de

asfixia financeira e de chantagem, promovido pela União Europeia o Fundo Monetário Internacional contra o

povo grego e as suas opções soberanas, processo que, como a Cimeira do Euro comprovou, não visa resolver

os problemas da Grécia — como, hipocritamente, foi afirmado pelos defensores do acordo — mas, sim, impor

o prosseguimento da política de exploração, de empobrecimento e de dependência, ao serviço dos grandes

grupos económicos e financeiros e das grandes potências da União Europeia.

Trata-se de um processo de imposição e chantagem que é bem revelador da natureza política e objetivos

da União Europeia e das profundas contradições e crise de legitimidade com que se debate; um processo que

comprova que as grandes potências e os grandes grupos económicos e financeiros utilizam os instrumentos e

orientações da União Europeia e do euro para intensificarem a exploração e a regressão dos direitos laborais

e sociais, para afrontar a soberania e independência nacionais, para impor o seu domínio económico e político

— o que coloca em evidência que a União Europeia da ‘solidariedade’ e da ‘coesão’ não existe.

O Governo português adotou durante todo este processo uma inaceitável postura de alinhamento com as

imposições da União Europeia e do seu diretório de potências, numa atuação que põe em causa o interesse

nacional e que visa salvaguardar a continuação da política de exploração, de empobrecimento e de submissão

de Portugal aos ditames da União Europeia e do Fundo Monetário Internacional e aos interesses dos grandes

grupos transnacionais.

No entanto, a realidade demonstra que o que efetivamente se exige e se impõe é uma postura de

dignidade, de resistência e de rejeição, face a condicionalismos, constrangimentos, imposições e chantagens

externas, em prol de políticas e caminhos alternativos de justiça e progresso social e de desenvolvimento

soberano — e não o rumo da submissão, do empobrecimento e do endividamento.

Deste modo, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária no dia 22 de julho:

1 — Condena o processo de ingerência e chantagem da União Europeia e do Fundo Monetário

Internacional contra o povo grego;

2 — Condena a postura de alinhamento do Governo português com este processo e considera-a contrária

aos interesses do povo português e do País;

3 — Rejeita o conteúdo do acordo da Cimeira do Euro e a sua imposição ao povo grego;

4 — Expressa a sua solidariedade ao povo grego e à sua luta contra o novo memorando, contra as

políticas de exploração, empobrecimento e submissão, e em defesa dos seus direitos laborais e sociais, do

seu desenvolvimento económico e da sua soberania nacional.»

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o voto que acabou de ser lido.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE, de Os Verdes e dos Deputados do PS Carlos Enes e Manuel Mota.

Vamos, agora, votar o projeto de resolução n.º 1584/XII (4.ª) — Deslocação do Presidente da República à

Alemanha (Presidente da AR).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Segue-se a votação global da proposta de resolução n.º 114/XII (4.ª) — Aprova o Acordo relativo à

Transferência e Mutualização das Contribuições para o Fundo Único de Resolução, assinado em Bruxelas, em

21 de maio de 2014.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP,

do BE e de Os Verdes.

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O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr.ª Presidente, permite-me o uso da palavra para fazer uma declaração de

voto oral?

A Sr.ª Presidente: — O Sr. Secretário, Deputado Duarte Pacheco, lembra-me que, ao contrário do que é

regra, as declarações de voto oral se seguem de imediato, segundo um consenso pré-estabelecido.

Portanto, Sr. Deputado Miguel Tiago, tem a palavra para uma declaração de voto oral.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Muito obrigado, Sr.ª Presidente. De facto, também era essa a informação

que eu tinha.

Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Ao contrário do que os partidos da troica nacional, PS, PSD e CDS,

tentam dizer-nos, a realidade mostra que pretendem continuar com a política de pôr o Estado a pagar pelas

aventuras da banca privada.

As opções do PS, PSD e CDS já comprometeram, diretamente, no processo de limpeza e privatização do

BPN, 2700 milhões de euros, a que se juntam os 2500 milhões de euros de capitais negativos das sociedades

veículo que hoje gerem os destroços do BPN.

No BES, por opção de PSD e CDS, o Estado já colocou quase 4200 milhões de euros, num total de 4900

milhões de euros, através do Fundo de Resolução, para limpar o BES e o entregar a privados, a preço de

saldo.

O mesmo BES que distribuiu 4000 milhões de euros em dividendos pelos seus acionistas, em 20 anos, foi

o BES que deixou 4900 milhões de euros, em prejuízo.

O Governo de Cavaco Silva, que privatizou o BES em 1992, pertence, exatamente, ao mesmo arco da

desgraça que nos vem governando e ao mesmo arco que, agora, socializou o prejuízo gerado pela agiotagem

e pela especulação.

Como se isso não bastasse, o Banco de Portugal já dá por adquirido que haverá prejuízo na privatização

do Novo Banco, um Banco que o Governo podia não vender, podia integrá-lo no serviço público, mas prefere

entregá-lo à voragem dos banqueiros, mesmo perdendo milhões no negócio, como se passou também no

BPN.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — A solução que nos é apresentada agora, e que acabámos de votar, seis

anos depois do colapso do BPN e pouco após a queda do BES e a perda de valor do Novo Banco, apesar de

vir mascarada sob os epítetos de mecanismo único de resolução (MUR), de união bancária, não representa

nenhuma alteração, ou seja, a política da União sobre esta matéria não é diferente da que temos visto em

Portugal: fazer atravessar os Estados pelos desmandos da banca privada para, depois, entregar os bancos,

novamente, aos mesmos privados ou a outros privados quaisquer.

Nenhum outro sector é tão protegido pelos Estados, nenhuma pequena e média empresa tem à sua

disposição um fundo de resolução, apesar de pagar mais impostos do que a banca. Dirão: «Nenhum sector é

tão importante para a estabilidade do sistema financeiro como é o bancário. Dizemos: têm razão! Por isso

mesmo, não pode ficar nas mãos dos banqueiros, tem de ficar nas do povo.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos agora votar, em votação global, a proposta de resolução n.º

119/XII (4.ª) — Aprova o Protocolo de Alteração à Convenção Europeia para a Repressão do Terrorismo,

adotado em Estrasburgo, em 15 de maio de 2003, em matéria de cooperação judiciária.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes

e a abstenção do BE.

Prosseguimos com a votação conjunta, na generalidade, na especialidade e final global, do projeto de lei

n.º 1048/XII (4.ª) — Consolidação da legislação em matéria de direitos das associações de mulheres (revoga

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as Leis n.os

95/88, de 17 de agosto, 33/91, de 27 de julho, e 10/97, de 12 de maio) (PSD, PS, CDS-PP, PCP,

BE e Os Verdes).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr.ª Presidente, permite-me o uso da palavra?

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que entregarei uma declaração de

voto sobre esta última votação.

A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.

Segue-se a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 1049/XII (4.ª) — Altera a lei que estabelece o

regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais (PSD e CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação, na especialidade, do mesmo projeto de lei, que, como sabem, tem de ser votado, na

especialidade, no Plenário, em razão do artigo 168.º da Constituição.

O PCP solicitou uma metodologia que autonomiza a votação do n.º 3 da votação das restantes disposições

deste diploma.

Se todos estiverem de acordo, votaremos, em primeiro lugar, o n.º 3 do artigo 81.º da lei que estabelece o

regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, constante do artigo único do projeto

de lei n.º 1049/XII (4.ª).

Pausa.

Não havendo objeções, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação conjunta dos n.os

1 e 2 do artigo 81.º da lei que estabelece o regime financeiro das

autarquias locais e das entidades intermunicipais, constantes do artigo único do projeto de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e

abstenções do PCP e de Os Verdes.

Passamos, Srs. Deputados, à votação final global projeto de lei n.º 1049/XII (4.ª) — Altera a lei que

estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais (PSD e CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP,

do BE e de Os Verdes.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que entregaremos uma declaração de voto

sobre a última votação.

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A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.

Uma vez que há consenso, vamos proceder à votação, na generalidade, na especialidade e final global, do

projeto de lei n.º 1050/XII (4.ª) — Sétima alteração à Lei n.º 28/82, de 15 de novembro (Lei da Organização,

Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional) (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes).

Trata-se de uma lei cuja votação final global exige constitucionalmente que procedamos a uma votação por

maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções, com recurso à votação eletrónica e por levantados

e sentados, pelo que peço aos Srs. Deputados o favor de se registarem eletronicamente.

Vamos, pois, votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o projeto de lei n.º

1050/XII (4.ª).

Submetido à votação, obteve a maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções, tendo-se

registado 194 votos a favor (PSD, PS, DS-PP, PCP, BE e Os Verdes) e 1 abstenção (PSD).

O Sr. Paulo Campos (PS): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Paulo Campos (PS): — Sr.ª Presidente, é para informar que votei favoravelmente, mas o sistema

informático não funcionou.

O Sr. Fernando Jesus (PS): — Sr.ª Presidente, é também para dizer que não votei eletronicamente, mas

que voto a favor.

A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.

Creio que podemos prosseguir para a próxima votação.

Vamos votar o projeto de resolução n.º 1247/XII (4.ª) — Investimento urgente na Linha de Cascais (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 1502/XII (4.ª) — Pela reabertura e requalificação da

Linha do Tâmega (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, passamos à votação do projeto de resolução n.º 1531/XII (4.ª) — Instituição do Dia

Nacional do Folclore Português (PSD e CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Votamos agora o projeto de resolução n.º 1565/XII (4.ª) — Valorização e reconhecimento efetivo do papel

da rede de ensino superior público em Portugal (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 1572/XII (4.ª) — Assegura aos jovens um regime

especial de acesso a atividades e equipamentos culturais públicos (PCP).

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Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Votamos, agora, o projeto de resolução n.º 1030/XII (3.ª) — Revitalização da Linha do Vouga, entre

Espinho e Aveiro (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

O Sr. António Cardoso (PS): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Cardoso (PS): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que os Deputados do PS eleitos por

Aveiro apresentarão uma declaração de voto sobre a última votação.

A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.

Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Cavaleiro.

O Sr. Paulo Cavaleiro (PSD): — Sr.ª Presidente, pedi a palavra para anunciar que os Deputados do PSD

eleitos por Aveiro apresentarão uma declaração de voto sobre a última votação.

A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.

Sr. Deputado Raúl de Almeida, tem a palavra.

O Sr. Raúl de Almeida (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, em nome dos Deputados do CDS-PP eleitos por

Aveiro, apresentarei também uma declaração de voto.

A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.

Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1236/XII (4.ª) — Plano Imediato de Intervenção

Económica e Social para o Alentejo (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

O Sr. Mário Simões (PSD): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Mário Simões (PSD): — Sr.ª Presidente, queria informar que, sobre a última votação, apresentarei

uma declaração de voto.

A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.

Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Pita Ameixa.

O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — Sr.ª Presidente, apresentaremos também uma declaração de voto sobre a

última votação.

A Sr.ª Presidente: — Fica também registado, Sr. Deputado.

Prosseguimos com a votação do projeto de resolução n.º 1272/XII (4.ª) — Por emprego de qualidade no

turismo (PCP).

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Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Vamos votar o projeto de resolução n.º 1503/XII (4.ª) — Restitui o direito ao transporte aos trabalhadores

ferroviários e suas famílias (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

A Sr.ª Isilda Aguincha (PSD): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Isilda Aguincha (PSD): — Sr.ª Presidente, é para informar que, sobre a última votação, apresentarei

uma declaração de voto.

A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.

Votamos, em seguida, o projeto de resolução n.º 1557/XII (4.ª) — Pela reposição do direito dos ferroviários

às concessões de transportes (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

A Sr.ª Carina Oliveira (PSD): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Carina Oliveira (PSD): — Sr.ª Presidente, sobre as duas últimas votações, gostaria de informar que

apresentarei uma declaração de voto.

A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.

Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1504/XII (4.ª) — Requalificação e reabertura da Linha do

Tâmega (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Vamos votar o projeto de resolução n.º 1530/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo que o seguro escolar

abranja os alunos que se desloquem em velocípedes sem motor (bicicletas) (PSD e CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 1364/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a

implementação da Carta da Agricultura Familiar, aprovada no 7.º Congresso da CNA e da Agricultura Familiar

(PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Vamos votar o projeto de lei n.º 1366/XII (4.ª) — Recomenda a conclusão urgente da Obra Hidroagrícola do

Baixo Mondego (PCP).

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Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

A Sr.ª Odete João (PS): — Sr.ª Presidente, peço desculpa, mas em relação ao projeto de resolução n.º

1366/XII (4.ª), o PS tinha solicitado a votação conjunta dos pontos 1, 2 e 3 e, depois, a votação conjunta dos

pontos 4 e 5.

A Sr.ª Presidente: — Sr.ª Deputada, a Mesa não tinha registado, mas ainda vamos a tempo.

Vamos, pois, tal como o PS solicitou, votar em conjunto os pontos 1, 2 e 3 do projeto de resolução n.º

1366/XII (4.ª).

Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do

PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos, agora, votar, em conjunto, os pontos 4 e 5 do projeto de resolução.

Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do

PCP, do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 1368/XII (4.ª) — Urgente retoma e conclusão do Plano

Integrado de Desenvolvimento do Baixo Vouga Lagunar (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Prosseguimos com o projeto de resolução n.º 1495/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a revisão do

modelo de aplicação dos limites de captura em diversas espécies (PCP).

A Sr.ª Deputada Paula Cardoso informa que há um pedido de votação separada dos pontos 1 e 2 do

projeto de resolução.

Vamos votar o ponto 1.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Votamos, agora, o ponto 2.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Como não há mais pontos para votar, vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 1508/XII (4.ª)

— Pela promoção da fileira do figo-da-índia (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Segue-se o projeto de resolução n.º 1513/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a revisão da regulamentação

da pesca com redes majoeiras (PS).

Dois grupos parlamentares solicitam uma metodologia de separação das votações: o BE solicita que

votemos a alínea b) e depois as restantes; o PSD solicita que votemos separadamente as alíneas d) e e).

Sendo assim, votaremos as alíneas b), depois, em conjunto, as alíneas d) e e) e, depois, as restantes.

Srs. Deputados, vamos votar a alínea b).

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS, do PCP e

de Os Verdes e a abstenção do BE.

Vamos votar em conjunto as alíneas d) e e).

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade.

Votamos, agora, as alíneas a) e c) do projeto de resolução n.º 1513/XII (4.ª).

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do

PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar o projeto de resolução n.º 1525/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a

anulação do Despacho n.º 5610/2015, do Ministério da Agricultura e do Mar, que designou a Federação

Renovação do Douro como entidade que sucede à Casa do Douro (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Votamos, agora, o projeto de resolução n.º 1551/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo adotar medidas de

natureza excecional que visem a proteção dos castanheiros (PSD e CDS-PP).

Pausa.

O PSD vota contra?

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, o PSD deve votar a favor, pois é coautor do projeto de

resolução.

Risos.

O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Sr.ª Presidente, de facto, houve um engano na votação e agradeço o

alerta do Sr. Deputado João Oliveira.

O PSD vota a favor, obviamente.

A Sr.ª Presidente: — Os latinos chamariam a isso venire contra factum proprium. Por isso é que se via

claramente que o PSD não podia votar contra, pois são os autores.

Vamos, então, proceder à votação do projeto de resolução n.º 1551/XII (4.ª), que já identifiquei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos passar à votação do projeto de resolução n.º 94/XII (1.ª) — Recomenda ao

Governo que retorne o Grupo de Trabalho no âmbito da viabilização do processo de reconversão urbanística,

de acordo com a Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, na área abrangida pela servidão militar do Depósito de

Munições da NATO de Lisboa, na Quinta da Escola, na Quinta das Flores, na Quinta da Lobateira e Pinhal das

Freiras e no Pinhal da Palmeira, em Fernão Ferro, no concelho do Seixal (PCP).

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Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Votamos, agora, o projeto de resolução n.º 1299/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo que defenda os

moradores da Cooperativa de Habitação e Construção Económica Bairro dos Trabalhadores, em Azeitão,

distrito de Setúbal (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

A Sr.ª Eurídice Pereira (PS): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — A Sr.ª Deputada Eurídice Pereira pede a palavra para que efeito?

A Sr.ª Eurídice Pereira (PS): — Sr.ª Presidente, para comunicar à Câmara que o Grupo Parlamentar do

Partido Socialista apresentará uma declaração de voto sobre a última votação.

A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.

Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1578/XII (4.ª) — Propõe a saída de Portugal do processo

de ratificação do Tribunal Unificado de Patentes (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE,

de Os Verdes e do Deputado do CDS-PP José Ribeiro e Castro e a abstenção do PS.

Votamos, agora, o projeto de resolução n.º 1540/XII (4.ª) — Reforça as medidas de prevenção, controlo e

tratamento da diabetes (texto alterado em sede de Comissão) (PSD e CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos, de seguida, votar o projeto de resolução n.º 1573/XII (4.ª) — Pelo reforço dos

cuidados de saúde de proximidade e pela resolução urgente dos constrangimentos existentes nos cuidados de

saúde primários (PCP).

Pausa.

Peço aos Sr. Deputados que querem indicar orientações de voto o favor de o fazerem no fim da votação.

Se é para corrigir o sentido de voto, farão o favor de o fazer durante a votação.

O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.

A Sr.ª Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr.ª Presidente, o Partido Socialista tinha solicitado a votação do ponto

2 em separado.

A Sr.ª Presidente: — Vem mesmo a tempo e é oportuno, Sr. Deputado.

Vamos, então, votar em primeiro lugar, o ponto 2 do projeto de resolução n.º 1573/XII (4.ª).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Votamos agora os restantes pontos do projeto de resolução n.º 1573/XII (4.ª).

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Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do

PCP, de Os Verdes e do BE.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, parece que tem havido problemas com os pedidos de

desagregação de votações por parte do Partido Socialista. É que não temos nenhuma informação sobre os

pedidos de desagregação de votações e eles têm surgido à medida em que as vamos fazendo.

Assim, pedia ao Grupo Parlamentar do PS que, ao menos, nos informasse dessas indicações para nos

podermos preparar convenientemente para as votações.

A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado João Oliveira, é muito oportuno.

Costumo ter a prudência de perguntar se os outros grupos parlamentares já estão informados, mas, como

costuma ser assim, neste caso, confiei.

Pedia, então, aos Srs. Deputados que pretendem fragmentar o escrutínio de projetos que o fizessem

indicando-o primeiro às demais bancadas ou, pelo menos, à Mesa, e aguardaremos, como já aconteceu, que

os Srs. Deputados reflitam sobre a sua posição de voto.

Vamos votar o projeto de resolução n.º 1579/XII (4.ª) — Por uma nova política de saúde pública (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Queria dizer aos Srs. Deputados que se tiverem preferência por fragmentar a votação de alguns diplomas e

houver dificuldade de comunicação, digam-no à Mesa e nós passamo-las para o fim, para dar tempo aos

grupos parlamentares para refletirem.

Vamos votar o projeto de resolução n.º 1568/XII (4.ª) — Defende a construção do novo hospital central

público de Évora (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Lynce.

O Sr. Pedro Lynce (PSD): — Sr.ª Presidente, é para informar a Mesa de que, sobre esta votação, irei

apresentar uma declaração de voto.

A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.

Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 1519/XII (4.ª) — Manutenção da Unidade de Saúde de

Mozelos e contratação dos médicos em falta (BE)

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Vamos votar o projeto de resolução n.º 1539/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a manutenção da Unidade

de Saúde de Mozelos e a contratação dos dois médicos em falta (PSD e CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Cardoso.

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O Sr. António Cardoso (PS): — Sr.ª Presidente, gostaria de anunciar a esta Câmara que, em nome

pessoal, apresentarei uma declaração de voto sobre esta votação.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, gostaria de dizer, em nome do Grupo Parlamentar do

Bloco de Esquerda, que apresentaremos uma declaração de voto em relação a esta última votação, pois o

conteúdo do projeto de resolução é exatamente igual àquele votado anteriormente e que a maioria rejeitou.

A Sr.ª Presidente: — Fica registado.

Tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Lopes Soares.

O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD) — Sr.ª Presidente, gostaria de informar a Câmara e o Sr. Deputado

Pedro Filipe Soares que não apresentamos declaração de voto relativamente à votação do diploma do Bloco

de Esquerda precisamente porque apresentámos uma iniciativa sobre a mesma matéria.

A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.

Vamos prosseguir com a votação do projeto de resolução n.º 1569/XII (4.ª) — Rejeita a criação do Grupo

Hospitalar do Ribatejo (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Vamos votar o projeto de resolução n.º 1581/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a não criação do Grupo

Hospitalar da Lezíria (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Filipe Marques.

O Sr. Duarte Filipe Marques (PSD): — Sr.ª Presidente, gostaria de anunciar que, em meu nome e no dos

Deputados eleitos por Santarém, apresentaremos uma declaração de voto sobre as duas últimas votações que

fizemos.

A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.

Vamos votar o projeto de resolução n.º 1518/XII (4.ª) — Reabertura do Gabinete de Atendimento à Saúde

Juvenil em Santa Maria da Feira (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Votaremos agora o projeto de resolução n.º 1538/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo que, em parceria com

a Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, avalie a reabertura do Gabinete de Atendimento à Saúde Juvenil

de Santa Maria da Feira (PSD e CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes

e a abstenção do BE.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Diana Ferreira.

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A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que o Grupo parlamentar do PCP irá

apresentar uma declaração de voto sobre esta última votação.

A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.

Vamos votar o projeto de resolução n.º 1577/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a resolução da

subconcessão dos ENVC à Empresa West Sea e elabore um plano de viabilização dos ENVC a partir da

construção dos NPO para a Marinha Portuguesa (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 1570/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo que apoie a

candidatura do Santuário do Bom Jesus do Monte a Património Mundial da Unesco (PSD e CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos votar o projeto de resolução n.º 1571/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo que classifique o

Santuário do Bom Jesus do Monte como imóvel de interesse nacional, reconhecendo-o como Monumento

Nacional (PSD e CDS-PP). O texto foi alterado em sede de Comissão.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos votar o projeto de resolução n.º 1575/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a realização de concursos

de apoio à produção literária e apoio às artes e a publicação dos resultados dos últimos concursos (PCP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes

e a abstenção do PS.

Vamos votar o projeto de resolução n.º 1574/XII (4.ª) — Rejeita a criação do Grupo Hospitalar da Península

de Setúbal (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Vamos votar o projeto de resolução n.º 1583/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a não criação do Grupo

Hospitalar da Península de Setúbal (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Vamos votar o projeto de resolução n.º 93/XII (1.ª) — Construção urgente do hospital no concelho do Seixal

(PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Vamos votar o projeto de resolução n.º 1248/XII (4.ª) — Contra a privatização do serviço público de

Transporte Fluvial no Tejo (Transtejo e Soflusa) (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

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Tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Lopes Soares.

O Sr. Hugo Lopes Soares: — Sr.ª Presidente, relativamente ao projeto de resolução n.º 1575/XII (4.ª),

apresentado pelo Partido Comunista Português, a maioria deu indicação de que votaria favoravelmente. Na

verdade, a intenção da maioria era votar contra, tendo havido um lapso na indicação da orientação de voto às

bancadas.

A Sr.ª Presidente: — Agradeço ao Sr. Deputado Hugo Lopes Soares a retificação do sentido de voto.

Vamos, então, repetir a votação do projeto de resolução n.º 1575/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a

realização de concursos de apoio à produção literária e apoio às artes e a publicação dos resultados dos

últimos concursos (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Seguimos agora para a votação do projeto de resolução n.º 1254/XII (4.ª) — Em defesa do caminho-de-

ferro nacional — pela reunificação e gestão integrada da ferrovia, contra a sua liquidação e desmembramento

(PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Vamos votar o projeto de resolução n.º 1300/XII (4.ª) — Defende o futuro da CP Carga (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Passamos a votar o projeto de resolução n.º 1310/XII (4.ª) — Fim das penhoras de habitação própria

permanente (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 1501/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a suspensão das

reprivatizações da CP Carga, SA, e EMEF, SA (PS).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Vamos votar o projeto de resolução n.º 1552/XII (4.ª) — Pelo cancelamento das privatizações da EMEF e

CP Carga (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

De seguida, votamos o projeto de resolução n.º 1564/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo o imediato

depósito e publicação dos Acordos Coletivos de Entidade Empregadora Pública (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

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Vamos votar o projeto de resolução n.º 1122/XII (4.ª) — Propõe a extinção da Empresa Metro Mondego,

modernização e eletrificação da linha do ramal da Lousã e melhoria dos Serviços Municipalizados de

Transportes Urbanos de Coimbra (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e de Os

Verdes e abstenções do PS e do BE.

Votamos agora o projeto de resolução n.º 1270/XII (4.ª) — Por uma solução rápida e definitiva para o

problema do IP8 e do IP2 e por garantias de intervenção na rede rodoviária do distrito de Beja (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — Sr.ª Presidente, dá-me licença que use da palavra?

A Sr.ª Presidente: — Faça favor.

O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que entregaremos uma declaração de

voto sobre a última votação.

A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.

Srs. Deputados, vamos votar o projeto de resolução n.º 1528/XII (4.ª) — Contra as portagens na A23

(PCP).

O PS solicita que sejam votados em separado os pontos 1, 2 e 3 deste projeto de resolução.

Sendo assim, vamos votar o ponto 1 do projeto de resolução n.º 1528/XII (4.ª).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Votamos, agora, o ponto 2 do mesmo projeto de resolução.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Vamos votar o ponto 3 daquele projeto de resolução.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE, de Os Verdes e dos Deputados do PS Fernando Serrasqueiro, Nuno André Figueiredo e Pedro

Delgado Alves.

A Sr.ª Carina Oliveira (PSD): — Sr.ª Presidente, dá-me licença que use da palavra?

A Sr.ª Presidente: — É para que efeito, Sr.ª Deputada?

A Sr.ª Carina Oliveira (PSD): — Sr.ª Presidente, é para anunciar uma declaração de voto sobre as

votações do diploma anterior.

A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.

Srs. Deputados, segue-se a votação do projeto de resolução n.º 1558/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a

implementação das recomendações e conclusões relativas ao aeroporto de Beja saídas do grupo de trabalho

criado pelo Governo para o efeito (PCP).

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Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Vamos votar o projeto de resolução n.º 1582/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a anulação da

subconcessão e a contratação de 120 novos motoristas para a empresa de transportes coletivos do Porto,

STCP (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 1021/XII (3.ª) — Sobre o sector da Assistência em Escala

(Handling) no transporte aéreo (PCP).

O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr.ª Presidente, dá-me licença que use da palavra?

A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr.ª Presidente, solicitamos o adiamento da votação do projeto de

resolução n.º 1021/XII (3.ª).

A Sr.ª Presidente: — O Sr. Deputado quer com isto dizer que passamos esta votação à frente?

Sendo assim e não havendo objeções, vamos prosseguir.

Votamos, então, o projeto de resolução n.º 1559/XII (4.ª) — Pela reposição dos descontos aos reformados

e estudantes nos transportes públicos (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1285/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo que dê

prioridade à concretização do Museu Nacional da Floresta (PS).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções

do PSD e do CDS-PP.

Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 1522/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo um conjunto de

melhorias que promovam uma maior equidade e eficiência no acesso aos fundos comunitários pelo sector

agro-rural (PS).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Vamos votar o projeto de resolução n.º 1430/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a proibição dos pesticidas

neonicotinoides para a proteção da população de abelhas, do ecossistema e da agricultura (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e

de Os Verdese a abstenção do PS.

Srs. Deputados, a Mesa foi informada de que o PS está já em condições de votar o projeto de resolução n.º

1021/XII (3.ª).

Vamos, então, votar o projeto de resolução n.º 1021/XII (3.ª) — Sobre o sector da Assistência em Escala

(Handling) no transporte aéreo (PCP).

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Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

De seguida, votamos o projeto de resolução n.º 1576/XII (4.ª) — Pelo apoio aos agricultores da Península

de Setúbal — reintegração das zonas rurais e desfavorecidas da região no PDR 2020 (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

A Sr.ª Eurídice Pereira (PS): — Sr.ª Presidente, dá-me licença que use da palavra?

A Sr.ª Presidente: — Faça favor.

A Sr.ª Eurídice Pereira (PS): — Sr.ª Presidente, é para comunicar que o Grupo Parlamentar do Partido

Socialista apresentará uma declaração de voto sobre a votação do diploma anterior.

A Sr.ª Presidente: — Fica registado.

Srs. Deputados, vamos prosseguir com a votação do projeto de resolução n.º 1580/XII (4.ª) — Em defesa

da dignificação do Queijo da Serra e da atividade pastorícia no Parque Natural da Serra da Estrela (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar o projeto de resolução n.º 1563/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo o apoio

aos viticultores e outros agricultores afetados pela queda de granizo na região do Douro (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Vamos votar o texto de substituição dos projetos de resolução n.os

1483/XII (4.ª) — Recomenda ao

Governo que regule o exercício da profissão de Criminólogo (PSD), 1542/XII (4.ª) — Sobre a criação da

profissão de criminologista (CDS-PP) e 1549/XII (4.ª) — Reconhecimento e regulamentação da profissão de

criminólogo (BE).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos votar o projeto de resolução n.º 1562/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo que

assuma as suas responsabilidades e assegure a gestão dos equipamentos sociais da União das Freguesias

de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória, assim como garante o vínculo público dos

respetivos trabalhadores (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Vamos votar o projeto de resolução n.º 1523/XII (4.ª) — Defende o acesso das famílias às creches

familiares da segurança social e propõe um novo regime laboral para as amas (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

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Vamos votar o projeto de resolução n.º 997/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo que o Serviço Nacional de

Saúde assegure a preservação de gâmetas de doentes que correm risco de infertilidade devido a tratamentos

oncológicos (BE).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos votar o projeto de resolução n.º 1298/XII (4.ª) — Respostas sociais à primeira infância (BE),

relativamente ao qual o PCP solicitou a votação em separado dos pontos 1 e 2, pelo que vamos começar por

votar o ponto 1.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE e de Os

Verdes e abstenções do PS e do PCP.

Vamos, agora, votar o ponto 2 do projeto de resolução n.º 1298/XII (4.ª).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Vamos, agora, votar o projeto de resolução n.º 1414/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a inclusão da

vacina contra o rotavírus no Programa Nacional de Vacinação (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Vamos, agora, passar ao projeto de resolução n.º 1417/XII (4.ª) — Reforça os cuidados de saúde primários

na saúde infantil e na prestação de cuidados a crianças e jovens (PCP), relativamente ao qual o PSD solicitou

a votação em conjunto dos pontos 1, 2, 4, 5 e 6 e depois a votação dos restantes.

Vamos, então, votar os pontos 1, 2, 4, 5 e 6 do projeto de resolução n.º 1417/XII (4.ª).

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Vamos, agora, votar os restantes pontos do projeto de resolução n.º 1417/XII (4.ª).

Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do

PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos, agora, votar o projeto de resolução n.º 1418/XII (4.ª) — Reforça os meios da Autoridade para as

Condições do Trabalho e cria um Plano Nacional de Combate às Discriminações em função da Maternidade e

Paternidade (PCP), relativamente ao qual o PSD solicita a votação em conjunto dos pontos 1 e 2 e depois dos

restantes pontos.

Vamos, então, votar os pontos 1 e 2 do projeto de resolução n.º 1418/XII (4.ª).

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Vamos, agora, votar os restantes pontos do projeto de resolução n.º 1418/XII (4.ª).

Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do

PCP, do BE e de Os Verdes.

Relativamente ao projeto de resolução n.º 1419/XII (4.ª) — Medidas para a efetivação dos direitos sexuais

e reprodutivos (PCP), o PSD solicita a votação em conjunto dos pontos 2, 3, 4 e 5 e depois dos restantes

pontos.

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Vamos, então, votar os pontos 2, 3, 4 e 5 do projeto de resolução n.º 1419/XII (4.ª).

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Vamos, agora, votar os restantes pontos do projeto de resolução n.º 1419/XII (4.ª).

Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do

PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos, agora, votar o projeto de resolução n.º 1420/XII (4.ª) — Criação de uma rede pública de

equipamentos de apoio à infância de qualidade a preços acessíveis e socialmente justos (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Quanto ao projeto de resolução n.º 1421/XII (4.ª) — Garantia da acessibilidade aos tratamentos de

infertilidade (PCP), o PSD solicitou a votação em conjunto dos pontos 1.1 e 1.2, depois dos pontos 1.3, 3, 4 e

5 e, finalmente, do ponto 2.

Vamos, então, votar os pontos 1.1 e 1.2 do projeto de resolução n.º 1421/XII (4.ª).

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e

abstenções do PSD e do CDS-PP.

Vamos, agora, votar os pontos 1.3, 3, 4 e 5 do projeto de resolução n.º 1421/XII (4.ª).

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Vamos, agora, votar o ponto 2 do projeto de resolução n.º 1421/XII (4.ª).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Vamos, agora, votar o projeto de resolução n.º 1423/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a tomada urgente

de medidas de apoio ao arrendamento por jovens com vista à sua efetiva emancipação (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Quanto ao projeto de resolução n.º 1424/XII (4.ª) — Soluções integradas de incentivo à natalidade (PCP),

foi solicitada pelo PSD a votação em separado do ponto 9.12, a votação em conjunto dos pontos 1, 3, 4.1, 9.1,

9.2, 9.3, 9.4, 9.7, 9.9, 9.11 e 11 e, depois, a votação dos restantes pontos.

Vamos, então, votar o ponto 9.12 do projeto de resolução n.º 1424/XII (4.ª).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do

PSD, do PS e do CDS-PP.

Vamos, agora, votar os pontos 1, 3, 4.1, 9.1, 9.2, 9.3, 9.4, 9.6, 9.7, 9.9, 9.11 e 11 do projeto de resolução

n.º 1424/XII (4.ª).

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os

Verdes e a abstenção do PS.

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Vamos, agora, votar os restantes pontos do projeto de resolução n.º 1424/XII (4.ª).

Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do

BE e de Os Verdes e a abstenção PS.

Vamos votar o projeto de resolução n.º 1425/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a inclusão da vacina

antipneumocócica no Programa Nacional de Vacinação, que analise a pertinência de inclusão no mesmo

Programa da vacina antimeningococica tipo B e estude a eficácia da vacinação contra a gastroenterite

pediátrica causada pelo rotavírus (PSD e CDS-PP).

A requerimento do PCP, vamos votar separadamente o ponto 1 dos restantes.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos, agora, votar os restantes pontos do projeto de resolução n.º 1425/XII (4.ª).

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e de Os Verdes e

abstenções do PCP e do BE.

Srs. Deputados, vamos votar o projeto de resolução n.º 1426/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo medidas

de reforço ao apoio à criança e à família (PSD e CDS-PP).

O PCP solicitou a votação em separado, por conjuntos, dos vários pontos do projeto. Assim, vamos votar,

em primeiro lugar, os pontos 1, 2 e 3.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do

BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Vamos, agora, votar o ponto 6.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação conjunta dos pontos 4, 5, 7, 8, 9 e 10.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os

Verdes e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 1427/XII (4.ª) — Recomenda um

conjunto transversal de medidas destinadas a aprofundar a proteção das crianças, das famílias e promover a

natalidade (PSD e CDS-PP).

O PCP solicita igualmente a votação em separado, por conjuntos, dos vários pontos do projeto. Assim,

vamos votar, em primeiro lugar, os pontos 2, 12, 13, 14 e 18.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do

PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos, agora, votar conjuntamente os pontos 1, 16 e 19.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do

BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Passamos à votação conjunta dos pontos 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 15 e 17.

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Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os

Verdes e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, vamos, agora, votar o projeto de resolução n.º 1428/XII (4.ª) — Propõe um debate

alargado na sociedade sobre a problemática da natalidade e apresenta propostas concretas ao Governo para

a reposição de medidas que promovam a conciliação entre a vida familiar e a vida pessoal (PS).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PCP.

Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1429/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo, no âmbito das

políticas de natalidade, a criação de um organismo que tutele as políticas públicas de família para substituir a

anterior Comissão para a Promoção de Políticas de Família e o anterior Conselho Consultivo das Famílias

(PS).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e

abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 1008/XII (4.ª) — Regime

jurídico da modernização de centros de recolha oficial de animais e dos serviços municipais de veterinária

(PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1012/XII (4.ª) — Proibição do abate compulsivo de

animais nos centros de recolha (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE, de Os Verdes e do Deputado do CDS-PP João Rebelo.

Vamos proceder à votação do projeto de lei n.º 977/XII (4.ª) — Reforça a proibição de criação de taxas das

autarquias locais por serviços gerais e de benefício difuso, procedendo à terceira alteração à Lei n.º 53-

E/2006, de 29 de dezembro (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos, agora, votar o projeto de lei n.º 896/XII (4.ª) — Procede à criação da Ordem dos

Assistentes Sociais (PS).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS-PP e dos Deputados do PS Isabel

Alves Moreira e António Braga, votos a favor do PS e do BE e abstenções do PCP, de Os Verdes e dos

Deputados do CDS-PP Artur Rêgo e Teresa Caeiro.

Tem a palavra o Sr. Deputado David Costa.

O Sr. David Costa (PCP): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do PCP

apresentará uma declaração de voto em relação a esta última votação.

A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.

Tem a palavra o Sr. Deputado Hélder Amaral.

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O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que a bancada do CDS-PP fará chegar

à Mesa uma declaração de voto sobre esta última votação.

A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Canavarro.

O Sr. José Manuel Canavarro (PSD): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que farei chegar à Mesa uma

declaração de voto sobre esta última votação, à qual se associará também o Sr. Deputado João Figueiredo.

A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.

Srs. Deputados, passamos, agora, à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 648/XII (4.ª) —

Combate o trabalho forçado e outras formas de exploração laboral (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo à

proposta de lei n.º 317/XII (4.ª) — Cria o inventário nacional dos profissionais de saúde.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP e

de Os Verdes e a abstenção do BE.

Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 331XII (4.ª) — Autoriza o Governo a rever o

Código de Processo nos Tribunais Administrativos, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o

Código dos Contratos Públicos, o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, a Lei de Participação

Procedimental e de Ação Popular, o Regime Jurídico da Tutela Administrativa, a Lei de Acesso aos

Documentos Administrativos e a Lei de Acesso à Informação sobre Ambiente.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Votamos, agora, Srs. Deputados, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de

Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 337/XII (4.ª) — Aprova

o regime jurídico da transmissão e execução de sentenças em matéria penal que imponham penas de prisão

ou outras medidas privativas da liberdade, para efeitos da execução dessas sentenças na União Europeia,

bem como o regime jurídico da transmissão e execução de sentenças e de decisões relativas à liberdade

condicional para efeitos da fiscalização das medidas de vigilância e das sanções alternativas, transpondo as

Decisões-Quadro n.os

2008/909/JAI, do Conselho, e 2008/947/JAI, do Conselho, ambas de 27 de novembro de

2008.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 342/XII (4.ª) — Altera o Código Civil, aprovado

pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, e procede à primeira alteração à Lei-Quadro das

Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

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Srs. Deputados, importa, agora, votar um requerimento, apresentado pelo PCP, de avocação pelo Plenário

da discussão e votação do artigo 78.º do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 345/XII (4.ª) — Aprova o regime do Sistema de

Informações da República Portuguesa e aos projetos de lei n.os

935/XII (4.ª) — Sexta alteração à Lei n.º 30/84,

de 5 de setembro, alterada pelas Leis n.os

4/95, de 21 de fevereiro, 15/96, de 30 de abril, e 75-A/97, de 22 de

julho, e pelas Leis Orgânicas n.os

4/2004, de 6 de novembro, e 4/2014, de 13 de agosto, com a Declaração de

Retificação n.º 44-A/2014, de 10 de outubro (Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa

— SIRP) (PSD e CDS-PP) e 999/XII (4.ª) — Alteração à Lei-Quadro do Sistema de Informações da República

Portuguesa, sistematizando adequadamente a organização do registo de interesses dos seus intervenientes

(PS).

Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe para apresentar o requerimento.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O que se propõe no artigo 78.º desta

proposta de lei, relativa aos serviços de informações da República, aprovada, na especialidade, com os votos

do PSD, do PS e do CDS, constitui uma grosseira violação do artigo 34.º da Constituição, que proíbe qualquer

ingerência nas comunicações fora do âmbito da investigação criminal.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Muito bem!

O Sr. António Filipe (PCP): — Dirão os senhores que não propõem escutas. Não propõem escutas, mas

propõem outras formas de ingerência nas comunicações, a saber: acesso a dados de tráfego, localização,

outros dados conexos das comunicações necessários para identificar o assinante ou utilizador ou para

encontrar e identificar a fonte, o destino, a data, a hora, a duração e o tipo de comunicação, bem como para

identificar o equipamento de telecomunicações ou a sua localização. Se isto não são ingerências nas

comunicações, não sei o que sejam ingerências!

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!

O Sr. António Filipe (PCP): — Dir-me-ão, também, que há uma comissão de controlo, de juízes de

carreira. Bom, essa comissão de controlo não é um órgão jurisdicional e não atua de forma nenhuma no

âmbito da investigação criminal, é um órgão administrativo.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!

O Sr. António Filipe (PCP): — Os pareceres recebidos sobre esta matéria são contundentes quanto à

grosseira inconstitucionalidade que aqui é cometida. Referimo-nos aos pareceres da Comissão Nacional de

Proteção de Dados, do Conselho Superior da Magistratura e da Procuradoria-Geral da República.

Estamos, portanto, Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, perante um retrocesso histórico e uma séria ameaça

em matéria de liberdades públicas.

Dizem-nos que o combate ao terrorismo justifica tudo; dizemos que os senhores é que justificam tudo, em

nome do combate ao terrorismo.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!

O Sr. António Filipe (PCP): — Atacam as liberdades e garantias em nome do combate ao terrorismo. Nós

entendemos que o combate ao terrorismo e a salvaguarda da segurança devem visar, sobretudo, a defesa das

liberdades e nunca o ataque às liberdades.

Perante propostas destas, temos presentes as palavras de Benjamin Franklin, que dizia que quem aceita

sacrificar a liberdade em nome da segurança não é merecedor nem de uma nem da outra.

Aplausos do PCP e da Deputada do BE Helena Pinto.

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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, feita a apresentação do requerimento, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Em consequência da rejeição do requerimento, vamos proceder à votação final global do texto final,

apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta

de lei n.º 345/XII (4.ª) — Aprova o regime do Sistema de Informações da República Portuguesa e aos projetos

de lei n.os

935/XII (4.ª) — Sexta alteração à Lei n.º 30/84, de 5 de setembro, alterada pelas Leis n.os

4/95, de

21 de fevereiro, 15/96, de 30 de abril, e 75-A/97, de 22 de julho, e pelas Leis Orgânicas n.os

4/2004, de 6 de

novembro, e 4/2014, de 13 de agosto, com a Declaração de Retificação n.º 44-A/2014, de 10 de outubro (Lei-

Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa — SIRP) (PSD e CDS-PP) e 999/XII (4.ª) —

Alteração à Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, sistematizando adequadamente

a organização do registo de interesses dos seus intervenientes (PS).

Como todos sabem e está, aliás, indicado no guião de votações, a matéria objeto deste texto final, por força

das exigências constitucionais, obriga a uma votação por maioria absoluta dos Deputados em efetividade de

funções, com recurso a votação eletrónica.

Assim sendo, vamos votar.

Submetido à votação, obteve os votos da maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções,

tendo-se registado 182 votos a favor (PSD, PS e CDS-PP) e 25 votos contra (PCP, BE, Os Verdes e Deputado

do PS Pedro Delgado Alves).

Srs. Deputados, a propósito desta votação por maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções,

aproveito para esclarecer a Assembleia de que não costumo votar e, há pouco, na anterior votação eletrónica

— creio que a única que se fez até agora —, a abstenção que apareceu no quadro foi uma imputação ao meu

não voto, porque o texto final então votado foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Inês de Medeiros (PS): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.

A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Inês de Medeiros (PS): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do Partido

Socialista apresentará uma declaração de voto sobre a votação que acabámos de realizar.

A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Ângela Guerra (PSD): — Sr.ª Presidente, permite-me o uso da palavra?

A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Ângela Guerra (PSD): — Sr.ª Presidente, quero apenas informar que não consegui votar

eletronicamente, mas o meu sentido de voto é «sim».

A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.

Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Rios de Oliveira.

O Sr. Paulo Rios de Oliveira (PSD): — Sr.ª Presidente, também votei a favor, mas não consegui registar

eletronicamente o meu sentido de voto.

A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.

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Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Encarnação.

O Sr. Nuno Encarnação (PSD): — Sr.ª Presidente, também votei a favor, mas não consegui registar

eletronicamente o meu voto.

A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, está confirmado o seu sentido de voto.

Vamos, agora, votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projeto de lei n.º 1006/XII (4.ª) — Primeira

alteração à Lei Orgânica n.º 3/2014, de 6 de agosto, que cria a Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado

(PSD e CDS-PP).

Também nesta votação é requerida uma maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções, com

recurso a votação eletrónica, pelo que peço aos Srs. Deputados o favor de expressarem eletronicamente o

sentido de voto.

Submetido à votação, obteve os votos da maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções,

tendo-se registado 149 votos a favor (PSD, CDS-PP, PCP, BE, Os Verdes e 1 Deputado do PS) e 62

abstenções (PS).

Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e

Administração Pública, relativo à proposta de lei n.º 326/XII (4.ª) — Aprova o novo regime jurídico do acesso e

exercício da atividade seguradora e resseguradora, bem como os regimes processuais aplicáveis aos crimes

especiais do sector segurador e dos fundos de pensões e às contraordenações cujo processamento compete

à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, transpondo a Diretiva 2009/138/CE, do

Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e

Administração Pública, relativo ao projeto de lei n.º 964/XII (4.ª) — Regula o acesso e o exercício da atividade

dos peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro nacional (PSD e

CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Vamos, agora, votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento,

Finanças e Administração Pública, relativo à proposta de lei n.º 191/XII (3.ª) — Segunda alteração à Lei n.º

79/98, de 24 de novembro, que aprova o Enquadramento do Orçamento da Região Autónoma dos Açores

(ALRAA).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Segue-se a votação…

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, dá-me licença que use da palavra?

A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, queria interpelar a Mesa no seguinte sentido: vamos agora

dar início à votação de um conjunto de projetos relativos a matéria de denominação de freguesias e de

alteração de limites a freguesias. Era aqui que deviam ter entrado os projetos de lei do PCP para a criação de

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freguesias e que só não entram neste guião de votações porque, na Comissão do Ambiente, Ordenamento do

Território e Poder Local, houve um golpe do PS, do PSD e do CDS para impedir a votação dos projetos de lei

do PCP.

Queria deixar aqui registado que esse é um golpe contra as regras de funcionamento da Assembleia da

República e contra os direitos que todos os grupos parlamentares têm de verem votadas as suas iniciativas.

A gravidade desta postura assumida por PS, PSD e CDS, para impedir a votação dos projetos de lei do

PCP, tem de ficar aqui registada.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, a Mesa não pode controlar os consensos alcançados nas comissões,

mas fica registada a sua intervenção.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação conjunta, na generalidade, na especialidade e final global, do

projeto de lei n.º 1007/XII (4.ª) — Procede à alteração da designação da freguesia «União das Freguesias de

Lagos (São Sebastião e Santa Maria)», no município de Lagos, para «São Gonçalo de Lagos» (PS, PSD,

CDS-PP e BE).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e votos contra

do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, votamos agora, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o projeto de

lei n.º 616/XII (3.ª) — Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra e

Setúbal (São Sebastião), no município de Setúbal (PSD e CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Segue-se a votação, na generalidade, na especialidade e final global, do projeto de lei n.º 618/XII (3.ª) —

Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Caçarilhe e Infesta e a freguesia de Rego, no

município de Celorico de Basto (PSD e CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, a Mesa tem uma pequena dúvida em relação à votação que se segue e que tem a ver com

o seguinte: vamos votar o projeto de lei n.º 641/XII (3.ª) — Limites territoriais entre a freguesia de Gâmbia-

Pontes-Alto da Guerra e a freguesia de S. Sebastião, no concelho de Setúbal, distrito de Setúbal (PCP)…

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, a dúvida da Mesa é inteiramente legítima, porque o título do

projeto de lei do PCP é igual ao do PSD e do CDS-PP que votámos ainda há pouco, mas há um artigo que é

diferente e, portanto, justifica-se que façamos a votação.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Paulo Oliveira.

O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Sr.ª Presidente, entendemos que, de facto, a votação deste projeto

de lei do Partido Comunista Português está prejudicada, porque não é apenas o título que é o mesmo,

também o objeto é rigorosamente o mesmo.

Não faria sentido termos acabado de votar, na generalidade, na especialidade e final global, os novos

limites administrativos entre estas freguesias e votarmos agora um novo projeto de lei que tem exatamente em

vista a mesma limitação administrativa das mesmas freguesias.

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Permita-me, Sr.ª Presidente, aludir ao facto de, no passado recente, concretamente no dia 10 de julho de

2014, termos seguido exatamente esse procedimento com outros dois projetos de lei, que, tendo redações

diferentes, tinham o mesmo objeto. Refiro-me, concretamente, ao projeto de lei n.º 613/XII (3.ª), do PSD e do

CDS-PP, em confrontação com o projeto de lei n.º 623/XII (3.ª), do PS.

Entendemos, pois, que a votação deste projeto de lei do PCP está prejudicada, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, o Sr. Deputado Jorge Paulo Oliveira tem razão até à última

frase que proferiu, relativa ao facto de o projeto de lei do PCP estar prejudicado.

Há um artigo 2.º no projeto de lei do PCP que é efetivamente diferente, porque há uma descrição dos

limites, o que julgamos ser obrigatório que conste do texto da lei. Portanto, onde no projeto do PSD se remete

para o mapa anexo, no projeto de lei do PCP faz-se a descrição dos limites.

Em suma, os dois projetos podem ser aprovados, em redação final, com a descrição dos limites.

Portanto, consideramos que a votação deste nosso projeto de lei não está prejudicada, porque ele tem

essa diferença que acabei de especificar, ou seja, os limites correspondem, mas há uma descrição diferente

do seu teor.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, considero mais seguro que votemos de novo. A repetição não faz

mal. Se houver necessidade de clarificação, ela ficará feita.

Parece-me melhor este procedimento, Srs. Deputados.

Não há mal em repetir, o que seria mau seria não votar, no juízo de que há prejuízo de um diploma em

relação ao outro.

Não tenho a possibilidade de cotejar os âmbitos dos dois diplomas em causa.

Se não há consenso, considero melhor votarmos. Vamos votar, Srs. Deputados?

Pausa.

Uma vez que não se chegou ainda a um consenso, vamos prosseguir, adiando esta votação até que os

Srs. Deputados confiram se há ou não uma coincidência.

Assim sendo, vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de

Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos projetos de lei n.os

607/XII (3.ª) —

Altera o Código Civil, promovendo o alargamento do regime de exercício de responsabilidades parentais em

caso de ausência, incapacidade, impedimento ou morte de progenitor (PS) e 786/XII (4.ª) — Altera o Código

Civil em matéria de responsabilidades parentais (CDS-PP e PSD).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os

Verdese o voto contra da Deputada do PS Isabel Alves Moreira.

Srs. Deputados, se todos estiverem de acordo, procederemos à votação na especialidade e final global, em

conjunto, deste texto de substituição.

Pausa.

Não havendo objeções, vamos, então, votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os

Verdes e o voto contra da Deputada do PS Isabel Moreira.

Segue-se a votação de um requerimento, apresentado pelo PSD e pelo CDS-PP, de avocação pelo

Plenário da votação do artigo 30.º do anexo ao texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 343/XII (4.ª) — Procede à 23.ª

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alteração ao Código de Processo Penal e aprova o Estatuto da Vítima, transpondo a Diretiva 2012/29/UE, do

Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, que estabelece normas relativas aos direitos,

ao apoio e à proteção das vítimas da criminalidade e que substitui a Decisão-Quadro n.º 2001/220/JAI, do

Conselho, de 15 de março de 2001.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos votar, na especialidade, a proposta apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP de eliminação do artigo

30.º (Articulação com outras disposições legais) do anexo ao texto final apresentado pela Comissão de

Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo à proposta de lei n.º 343/XII (4.ª).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes

e a abstenção do PS.

Vamos agora proceder à votação final global daquele texto final.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes

e a abstenção do PS.

Procedemos, de seguida, à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 335/XII (4.ª) — Transpõe a

Diretiva 2013/11/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, sobre a resolução

alternativa de litígios de consumo, estabelecendo o enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução

extrajudicial de litígios de consumo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP e

de Os Verdes e a abstenção do BE.

Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projeto de lei n.º 975/XII (4.ª) — Altera o artigo

1905.º do Código Civil e o artigo 989.º do Código de Processo Civil, melhorando o regime de alimentos em

caso de filhos maiores ou emancipados (PS).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 324/XII (4.ª) — Procede à terceira alteração à

Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência

doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas, e aos projetos de lei n.os

745/XII (4.ª) — Altera o

Código Civil, a Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, e a organização tutelar de menores, garantindo maior

proteção a todas as vítimas de violência doméstica e de outras formas de violência em contexto familiar (BE),

769/XII (4.ª) — Reforça a proteção das vítimas de violência doméstica, procedendo à trigésima quinta

alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, e à segunda alteração à

Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência

doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas (PSD e CDS-PP) e 961/XII (4.ª) — Altera a Lei n.º

112/2009, de 16 de setembro, reforçando a proteção das vítimas de violência doméstica (BE).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Procedemos agora à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo ao projeto de lei n.º 959/XII (4.ª) — Primeira alteração

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à Lei n.º 104/2009, de 14 de setembro — Regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes

violentos e de violência doméstica (PCP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes

e a abstenção do PS.

Seguimos com a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 308/XII (4.ª) — Transforma a

Câmara dos Solicitadores em Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução e aprova o respetivo

Estatuto, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação,

organização e funcionamento das associações públicas profissionais.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Votamos agora um requerimento, apresentado pelo PSD e pelo CDS-PP, de avocação pelo Plenário da

votação das propostas de alteração, apresentadas por aqueles partidos, aos artigos 2.º, 9.º, 55.º, 56.º, 57.º,

60.º, 61.º, 62.º, 64.º, 122.º e 173.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, constantes do anexo ao texto final,

apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta

de lei n.º 309/XII (4.ª) — Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Advogados, em conformidade com a Lei n.º

2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das

associações públicas profissionais, bem como da proposta de aditamento de um artigo 174.º-A e do anexo a

que se refere o artigo 2.º do Estatuto da Ordem dos Advogados.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, por nós, poderíamos votar as propostas de alteração

relativas aos artigos 60.º, 61.º, 62.º e 64.º em conjunto e depois as restantes, num outro conjunto.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, há alguma oposição a que assim se proceda?

Pausa.

Vamos, então, no âmbito da especialidade, começar por votar as propostas de alteração, apresentadas

pelo PSD e pelo CDS-PP, relativas aos artigos 60.º, 61.º, 62.º e 64.º.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP,

BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

São as seguintes:

Artigo 60.º

Assembleias locais

1 — Em cada município que não seja o da sede da região e em que haja, pelo menos, 10 advogados

inscritos, funciona uma assembleia de local constituída por todos os advogados inscritos pela respetiva

delegação.

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2 — Nos municípios que sejam sede de região, a assembleia regional respetiva delibera sobre o

funcionamento da assembleia local, nos termos do número anterior.

3 — As assembleias locais reúnem ordinariamente para a eleição da respetiva delegação.

4 — As assembleias locais são convocadas e presididas pelo respetivo presidente da delegação ou, na

falta desta, pelo delegado da Ordem dos Advogados no município.

5 — À convocação e funcionamento das assembleias locais é aplicável, com as necessárias adaptações, o

regime estabelecido nos artigos 34.º a 37.º.

–––

Artigo 61.º

(…)

1 — Em cada município em que possa ser constituída a assembleia local funciona uma delegação

composta por um presidente e por mais dois a quatro membros, sendo um secretário e um tesoureiro.

2 — Nos municípios com mais de 100 advogados inscritos, a delegação pode ser composta por um

máximo de oito membros, além do presidente, mediante deliberação da assembleia local.

3 — A eleição para a delegação depende de apresentação de candidaturas e rege-se pelo regulamento

eleitoral.

–––

Artigo 62.º

(…)

1 — Nos municípios onde não possa ser constituída a assembleia local por falta do número mínimo legal

de advogados nela inscritos, há um delegado da Ordem dos Advogados nomeado pelo respetivo conselho

regional, de entre os advogados inscritos por esse município.

2 — O delegado é também nomeado pelo conselho regional quando a assembleia local não proceda à

eleição da respetiva delegação.

3 — As assembleias locais são convocadas e presididas pelo respetivo presidente da delegação ou, na

falta desta, pelo delegado da Ordem dos Advogados na comarca.

4 — À convocação e funcionamento das assembleias locais é aplicável, com as necessárias adaptações, o

regime estabelecido nos artigos 34.º a 37.º.

–––

Artigo 64.º

(…)

1 — ..................................................................................................................................................................... :

a) Manter atualizado o quadro dos advogados e advogados estagiários inscritos pelo município;

b) .........................................................................................................................................................................

c) .........................................................................................................................................................................

d) .........................................................................................................................................................................

e) .........................................................................................................................................................................

f) ..........................................................................................................................................................................

g) .........................................................................................................................................................................

2 — ..................................................................................................................................................................... :

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a) .........................................................................................................................................................................

b) Emitir os cartões de identificação de empregado forense na área do respetivo município;

c) .........................................................................................................................................................................

d) .........................................................................................................................................................................

e) .........................................................................................................................................................................

f) ..........................................................................................................................................................................

——

A Sr.ª Presidente: — Votamos agora as propostas de alteração, apresentadas pelo PSD e pelo CDS-PP,

relativas aos artigos 2.º, 9.º, 55.º, 56.º, 57.º, 122.º e 173.º, a proposta de aditamento de um artigo 174.º-A e do

anexo a que se refere o artigo 2.º do Estatuto da Ordem dos Advogados.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do

PCP, do BE e de Os Verdes.

São as seguintes:

Artigo 2.º

(...)

1 — .....................................................................................................................................................................

2 — .....................................................................................................................................................................

3 — As regiões referidas no n.º 1 têm a correspondência territorial constante do anexo ao presente

Estatuto, do qual faz parte integrante.

4 — .....................................................................................................................................................................

–––

Artigo 9.º

(…)

1 — .....................................................................................................................................................................

2 — .....................................................................................................................................................................

3 — .....................................................................................................................................................................

a) .........................................................................................................................................................................

b) .........................................................................................................................................................................

c) .........................................................................................................................................................................

d) .........................................................................................................................................................................

e) .........................................................................................................................................................................

f) As assembleias locais;

g) As delegações e os delegados.

4 — .....................................................................................................................................................................

–––

Artigo 55

(...)

1 — .....................................................................................................................................................................

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a) .........................................................................................................................................................................

b) .........................................................................................................................................................................

c) .........................................................................................................................................................................

d) .........................................................................................................................................................................

e) .........................................................................................................................................................................

f) ..........................................................................................................................................................................

g) .........................................................................................................................................................................

h) .........................................................................................................................................................................

i) Assistir, querendo, às reuniões das assembleias locais e das delegações, sem direito a voto;

j) ..........................................................................................................................................................................

k) .........................................................................................................................................................................

l) ..........................................................................................................................................................................

m) ........................................................................................................................................................................

n) .........................................................................................................................................................................

o) .........................................................................................................................................................................

p) .........................................................................................................................................................................

2 — .....................................................................................................................................................................

3 — .....................................................................................................................................................................

–––

Artigo 56.º

(…)

1 — Em cada uma das regiões referidas no n.º 1 do artigo 2.º funciona um conselho de deontologia,

composto pelo presidente, com voto de qualidade, por um vice-presidente, com exceção dos conselhos de

Lisboa, que elege dois vice-presidentes, do Porto e de Coimbra, que elegem, cada um, dois vice-presidentes,

e por mais 16 vogais em Lisboa, 12 no Porto e em Coimbra, e 5 em Évora, Faro, Madeira e Açores.

2 — .....................................................................................................................................................................

–––

Artigo 57.º

(…)

1 — O conselho de deontologia de Lisboa funciona em quatro secções e os conselhos de deontologia do

Porto e de Coimbra em três secções,constituídas, cada uma, por cinco membros, devendo a primeira ser

presidida pelo presidente do conselho e as restantes pelos vice-presidentes.

2 — .....................................................................................................................................................................

–––

Artigo 122.º

Legitimidade procedimental e extinção do direito de queixa

1 — .....................................................................................................................................................................

2 — .....................................................................................................................................................................

3 — O direito de queixa extingue-se no prazo de seis meses a contar da data em que o titular tiver tido

conhecimento dos factos.

4 — Sendo vários os titulares do direito de queixa, o prazo conta-se autonomamente para cada um deles.

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–––

Artigo 173.º

(…)

1 — As sanções disciplinares, bem como as determinações constantes dos n.os

8 e 9 do artigo 130.º,

iniciam a produção dos seus efeitos decorrido que estiver o prazo para a respetiva impugnação contenciosa.

2 — .....................................................................................................................................................................

3 — .....................................................................................................................................................................

4 — .....................................................................................................................................................................

–––

Proposta de lei n.º 309/XII (4.ª) (GOV) — Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Advogados, em

conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização

e funcionamento das associações públicas profissionais.

–––

Artigo 174.º-A

Cancelamento do registo da sanção

São canceladas automaticamente e de forma irrevogável, no respetivo registo, as decisões que tenham

aplicado sanções disciplinares, decorridos 10 anos sobre a sua extinção, com exceção das decisões que

apliquem a sanção de expulsão.

——

Anexo a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º do Estatuto da Ordem dos Advogados

Municípios que pertencem à área geográfica e de competência do Conselho Regional de Lisboa da Ordem

dos Advogados:

Municípios de Alcochete, Alenquer, Almada, Amadora, Arruda dos Vinhos, Barreiro, Benavente, Bombarral,

Cadaval, Caldas da Rainha, Cascais, Lisboa, Loures, Lourinhã, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras,

Peniche, Rio Maior, Sintra, Seixal, Sesimbra, Sobral de Monte Agraço, Torres Vedras e Vila Franca de Xira.

Municípios que pertencem à área geográfica e de competência do Conselho Regional do Porto da Ordem

dos Advogados:

Municípios de Alfândega da Fé, Alijó, Amarante, Amares, Arcos de Valdevez, Armamar, Arouca, Baião,

Barcelos, Boticas, Braga, Bragança, Cabeceiras de Basto, Caminha, Carrazeda de Ansiães, Castelo de Paiva,

Castro Daire, Celorico de Basto, Chaves, Cinfães, Espinho, Esposende, Estarreja, Fafe, Felgueiras, Freixo de

Espada à Cinta, Gondomar, Guimarães, Lamego, Lousada, Macedo de Cavaleiros, Maia, Marco de

Canaveses, Matosinhos, Melgaço, Mesão Frio, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Moimenta da Beira,

Monção, Mondim de Basto, Montalegre, Murça, Murtosa, Oliveira de Azeméis, Ovar, Paços de Ferreira,

Paredes de Coura, Paredes, Penafiel, Penedono, Peso da Régua, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Porto,

Póvoa de Lanhoso, Póvoa de Varzim, Resende, Ribeira de Pena, Sabrosa, Santa Maria da Feira, Santa Marta

de Penaguião, Santo Tirso, São João da Madeira, São João da Pesqueira, Sernancelhe, Tabuaço, Tarouca,

Terras de Bouro, Torre de Moncorvo, Trofa, Vale de Cambra, Valença, Valongo, Valpaços, Viana do Castelo,

Vieira do Minho, Vila do Conde, Vila Flor, Vila Nova de Cerveira, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia,

Vila Pouca de Aguiar, Vila Real, Vila Verde, Vimioso, Vinhais e Vizela.

Municípios que pertencem à área geográfica e de competência do Conselho Regional de Faro da Ordem

dos Advogados:

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Municípios de Albufeira, Alcoutim, Aljezur, Castro Marim, Faro, Lagoa, Lagos, Loulé, Monchique, Olhão,

Portimão, São Brás de Alportel, Silves, Tavira, Vila do Bispo e Vila Real de Santo António.

Municípios que pertencem à área geográfica e de competência do Conselho Regional de Évora da Ordem

dos Advogados:

Municípios de Abrantes, Alandroal, Alcácer do Sal, Aljustrel, Almeirim, Almodôvar, Alpiarça, Alter do Chão,

Alvito, Arraiolos, Arronches, Avis, Azambuja, Barrancos, Beja, Borba, Campo Maior, Cartaxo, Castelo de Vide,

Castro Verde, Chamusca, Constância, Coruche, Crato, Cuba, Elvas, Entroncamento, Estremoz, Évora,

Ferreira do Alentejo, Fronteira, Gavião, Golegã, Grândola, Mação, Marvão, Mértola, Monforte, Montemor-o-

Novo, Mora, Moura, Mourão, Nisa, Odemira, Ourique, Palmela, Ponte de Sôr, Portalegre, Portel, Redondo,

Reguengos de Monsaraz, Salvaterra de Magos, Santarém, Santiago do Cacém, Sardoal, Serpa, Setúbal,

Sines, Sousel, Vendas Novas, Viana do Alentejo, Vidigueira, Vila Nova da Barquinha e Vila Viçosa.

Municípios que pertencem à área geográfica e de competência do Conselho Regional de Coimbra da

Ordem dos Advogados:

Municípios de Águeda, Aguiar da Beira, Albergaria-a-Velha, Alcanena, Alcobaça, Almeida, Alvaiázere,

Anadia, Ansião, Arganil, Aveiro, Batalha, Belmonte, Cantanhede, Carregal do Sal, Castanheira de Pera,

Castelo Branco, Celorico da Beira, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Covilhã, Ferreira do Zêzere, Figueira da Foz,

Figueira de Castelo Rodrigo, Figueiró dos Vinhos, Fornos de Algodres, Fundão, Góis, Gouveia, Guarda,

Idanha-a-Nova, Ílhavo, Leiria, Lousã, Mangualde, Manteigas, Marinha Grande, Mealhada, Meda, Mira, Miranda

do Corvo, Montemor-o-Velho, Mortágua, Nazaré, Nelas, Óbidos, Oleiros, Oliveira de Frades, Oliveira do Bairro,

Oliveira do Hospital, Ourém, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penalva do Castelo, Penamacor, Penedono,

Penela, Pedrógão Grande, Pinhel, Pombal, Porto de Mós, Proença-a-Nova Sabugal, Santa Comba Dão, São

Pedro do Sul, Sátão, Seia, Sertã, Sever do Vouga, Soure, Tábua, Tomar, Tondela, Torres Novas, Trancoso,

Vagos, Vila de Rei, Vila Nova de Foz Côa, Vila Nova de Paiva, Vila Nova de Poiares, Vila Velha de Ródão,

Viseu e Vouzela.

Municípios que pertencem à área geográfica e de competência do Conselho Regional da Madeira da

Ordem dos Advogados:

Municípios de Calheta (Madeira), Câmara de Lobos, Funchal, Machico, Ponta do Sol, Porto Moniz, Porto

Santo, Ribeira Brava, Santa Cruz, Santana e São Vicente.

Municípios que pertencem à área geográfica e de competência do Conselho Regional dos Açores da

Ordem dos Advogados:

Municípios de Angra do Heroísmo, Calheta (S. Jorge), Corvo, Horta, Lagoa, Lages das Flores, Lages do

Pico, Madalena, Nordeste, Ponta Delgada, Povoação, Praia da Vitória, Ribeira Grande, Santa Cruz da

Graciosa, Santa Cruz das Flores, São Roque do Pico, Velas, Vila do Porto e Vila Franca do Campo.

A Sr.ª Presidente: — Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de

Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 309/XII (4.ª) — Aprova

o novo Estatuto da Ordem dos Advogados, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que

estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Passamos agora à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 310/XII (4.ª) — Altera o Estatuto

da Ordem dos Notários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 27/2004, de 4 de fevereiro, em conformidade com a Lei

n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das

associações públicas profissionais, e procede à alteração do Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei

n.º 26/2004, de 4 de fevereiro.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

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Prosseguimos com a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão do Ambiente,

Ordenamento do Território e Poder Local, relativo à proposta de lei n.º 332/XII (4.ª) — Procede à segunda

alteração à Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, que aprova a lei-quadro das contraordenações ambientais.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e

abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo à

proposta de lei n.º 297/XII (4.ª) — Aprova o Estatuto da Ordem dos Médicos Dentistas, conformando-o com a

Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento

das associações públicas profissionais.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e de Os

Verdes e abstenções do PS e do BE.

Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo à

proposta de lei n.º 298/XII (4.ª) — Aprova o Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos, conformando-o com a Lei

n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das

associações públicas profissionais.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e de Os

Verdes e abstenções do PS e do BE.

Prosseguimos com a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo à

proposta de lei n.º 311/XII (4.ª) — Aprova o Estatuto da Ordem dos Médicos, conformando-o com a Lei n.º

2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das

associações públicas profissionais.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e de Os

Verdes e abstenções do PS e do BE.

Votamos agora, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo à

proposta de lei n.º 312/XII (4.ª) — Aprova o Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, conformando-o com a Lei n.º

2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das

associações públicas profissionais.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e de Os

Verdes e abstenções do PS e do BE.

A Sr.ª Deputada Carla Cruz pediu a palavra para que efeito?

A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — Sr.ª Presidente, é para informar a Mesa que o Grupo Parlamentar do Partido

Comunista Português irá apresentar uma declaração de voto em relação às votações dos textos finais

relacionados com matéria de saúde.

A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.

Srs. Deputados, segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde,

relativo à proposta de lei n.º 322/XII (4.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto,

transpondo a Diretiva 2014/40/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, relativa à

aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-membros no que

respeita ao fabrico, apresentação e venda de produtos do tabaco e produtos afins e que revoga a Diretiva

2001/37/CE e a Diretiva 2014/109/UE, da Comissão, de 10 de outubro de 2014, que altera o Anexo II da

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Diretiva 2014/40/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, estabelecendo a biblioteca de advertências

ilustradas a utilizar em produtos do tabaco.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Segurança Social e Trabalho,

relativo à proposta de lei n.º 328/XII (4.ª) — Regula a atividade de marítimos a bordo de navios que arvoram

bandeira portuguesa, bem como as responsabilidades do Estado português enquanto Estado de bandeira ou

do porto, tendo em vista o cumprimento de disposições obrigatórias da Convenção do Trabalho Marítimo,

2006, da Organização Internacional do Trabalho, e transpõe as Diretivas 1999/63/CE, do Conselho, de 21 de

junho de 1999, 2009/13/CE, do Conselho, de 16 de fevereiro de 2009, 2012/35/UE, do Parlamento e do

Conselho, de 21 de novembro de 2012, e 2013/54/UE, do Parlamento e do Conselho, de 20 de novembro de

2013.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 338/XII (4.ª) — Aprova o

Regime Geral do Processo Tutelar Cível.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

De seguida, vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 339/XII (4.ª) — Procede à

segunda alteração à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de

setembro.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos agora votar um requerimento, apresentado pelo BE, de avocação pelo Plenário da

votação, na especialidade, de uma proposta de alteração ao artigo 1979.º do Código Civil, inserido no artigo

2.º do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias,

relativo à proposta de lei n.º 340/XII (4.ª) — Altera o Código Civil e aprova o Regime Jurídico do Processo de

Adoção.

Para apresentar o requerimento, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda solicita a

avocação pelo Plenário da votação de uma iniciativa que procura alterar o regime jurídico do processo de

adoção. O artigo que pretendemos que seja alterado é o que responde à seguinte pergunta: quem pode

adotar? Esta pergunta, feita em nome das crianças que procuram uma família, do nosso ponto de vista não

pode ter uma resposta que é balizada pelo preconceito.

Hoje, no último dia útil desta Legislatura, trazemos um tema essencial e damos uma última oportunidade a

esta maioria — que não se discriminem famílias, que o preconceito não mande mais do que a necessidade de

as crianças encontrarem uma família.

Por isso, em resposta à pergunta concreta «quem pode adotar?», nós propomos que a lei passe a dizer

que podem adotar duas pessoas, casadas ou unidas de facto, de sexo diferente ou do mesmo sexo. Que o

preconceito não acabe vencedor nesta Legislatura e que a maioria não impeça estas crianças — que precisam

e que querem — de alcançarem uma família em nome desse preconceito!

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Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos, então, votar o requerimento.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

O resultado desta votação prejudica a votação da proposta, apresentada pelo BE, de alteração ao artigo

1979.º do Código Civil, inserido no artigo 2.º do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Deste modo, vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 340/XII (4.ª) — Altera o Código

Civil e aprova o Regime Jurídico do Processo de Adoção.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Vamos, agora, votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Economia e

Obras Públicas, relativo à proposta de lei n.º 341/XII (4.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 35/2012, de

23 de agosto, que procede à criação do fundo de compensação do serviço universal de comunicações

eletrónicas previsto na Lei das Comunicações Eletrónicas, destinado ao financiamento dos custos líquidos

decorrentes da prestação do serviço universal.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Economia e Obras Públicas,

relativo à proposta de lei n.º 336/XII (4.ª) — Procede à décima oitava alteração ao Código da Estrada,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, como não há objeção, vamos votar na generalidade, na especialidade e em votação final

global o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Economia e Obras Públicas, relativo aos

projetos de lei n.os

514/XII (3.ª) — Estabelece que a taxa municipal de direitos de passagem passa a ser paga

diretamente pelas operadoras de comunicações eletrónicas e prevê sanções para o incumprimento (nona

alteração à Lei das Comunicações Eletrónicas, Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro) (BE) e 539/XII (3.ª) — Altera

a Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro (Lei das Comunicações Eletrónicas), impedindo a penalização dos

consumidores pela TMDP (taxa municipal de direitos de passagem) (PCP), tendo os autores retirado as suas

iniciativas a favor do texto de substituição.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes

e a abstenção do PS.

Vamos agora votar, em votação final global, o texto final, apresentado pelas Comissões de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e da Economia e Obras Públicas, relativo aos projetos de lei

n.os

795/XII (4.ª) — Integra a sinistralidade rodoviária como um novo objetivo dos conselhos municipais de

segurança (Procede à primeira alteração à Lei n.º 33/98, de 18 de julho, que cria os conselhos municipais de

segurança) (PSD e CDS-PP) e 838/XII (4.ª) — Primeira alteração à Lei n.º 33/98, de 18 de julho, integrando a

violência doméstica no âmbito dos objetivos e competências dos conselhos municipais de segurança (BE).

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Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos votar, também em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projeto de lei n.º 1024/XII (4.ª) — Estabelece o

quadro de sanções acessórias aos crimes contra animais de companhia (PS).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes

e a abstenção do PCP.

Srs. Deputados, se não houver objeções, votaremos agora, na generalidade, na especialidade e em

votação final global, o projeto de lei n.º 1027/XII (4.ª) — Alteração da Lei Orgânica da Provedoria de Justiça,

aprovada pelo Decreto-Lei n.º 279/93, de 11 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 15/98, de 29 de janeiro,

pelo Decreto-Lei n.º 195/2001, de 27 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de junho) (PS).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, o Sr. Deputado Duarte Pacheco informou-me que há um lapso relativamente à indicação

do diploma que consta no guião para ser votado a seguir, pois não terá havido consenso para o inscrever.

Passamos ao texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantias, relativo aos projetos de lei n.os

998/XII (4.ª) — Encurta os prazos legais nas eleições para a

Assembleia da República e elimina inelegibilidade injustificada de cidadãos com dupla nacionalidade (PS) e

1022/XII (4.ª) — Décima quinta alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia da República, quinta alteração à

Lei do Recenseamento Eleitoral e segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 95-C/76, de 30 de janeiro (PSD e

CDS-PP).

Vamos votar o assumir das orientações de voto realizadas na Comissão durante a discussão na

especialidade.

O Sr. António Filipe (PCP): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr.ª Presidente, queria fazer uma interpelação à Mesa sobre o andamento

dos trabalhos, o que nos obrigará a fazer alguma alteração relativamente à assunção pelo Plenário das

votações indiciárias e que explicarei de forma breve.

Neste processo legislativo, quer o PS quer o PSD e o CDS aceitaram, e muito bem, dizemos nós, abdicar

das propostas iniciais que previam uma redução dos prazos eleitorais, tendo em conta o momento adiantado

em que já estamos relativamente às próximas eleições legislativas.

Houve um consenso na Comissão, ao qual nos associámos, no sentido de apenas serem votadas em

Plenário as propostas apresentadas pelo Conselho Superior da Magistratura, visando adaptar a lei eleitoral

para a Assembleia da República à orgânica dos tribunais, aprovada no recente mapa judiciário. Associámo-

nos a essa ideia de trazer aqui exclusivamente as propostas feitas pelo Conselho Superior da Magistratura,

tendo a votação indiciária sido feita na Comissão no dia 14 de julho.

Acontece que no dia 15 de julho chegou uma nova versão das propostas do Conselho Superior da

Magistratura, da qual nos apercebemos posteriormente.

Embora as propostas não sejam muito diferentes mas, apesar de tudo, são diferentes, entendemos que se

deveria ter confrontado as duas versões e feita uma apreciação posterior no sentido de nos conformarmos à

última versão proposta pelo Conselho Superior da Magistratura.

Ora, o texto que é proposto para ser votado é o da primeira versão. Não o inviabilizaremos, mas queremos

demarcar-nos dessa opção.

Nesse sentido, em vez de assumirmos a votação indiciária feita na Comissão, pensamos que deve ser feita

a votação, na especialidade, em Plenário, que pode ser feita em bloco. Em todo o caso, pensamos que deve

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ser feita aqui a votação na especialidade, porque queremos demarcar-nos da versão que foi votada

indiciariamente.

A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado António Filipe, creio que é assim que teremos de fazer. Tenho é de ter

uma indicação metodológica sobre como é que vamos proceder à votação. É que, ao que parece, o PCP

aceita que se vote em bloco, mas não assume todas as votações feitas na Comissão.

Vejo que há Srs. Deputados que querem usar da palavra e que talvez me possam esclarecer melhor, a

mim e à Mesa. De qualquer forma, creio que entendi o que o Sr. Deputado António Filipe quis dizer.

Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Pita Ameixa.

O Sr. LuísPita Ameixa (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, o que o Sr. Deputado António

Filipe disse de algum modo corresponde à verdade, mas entronca-se mal no processo legislativo.

O Conselho Superior da Magistratura, efetivamente, apresentou sugestões à Assembleia da República,

mas o que estamos a discutir e a votar, e que já foi discutido na Comissão, são propostas dos Deputados.

Foram apresentados projetos de lei, depois foi apresentado um texto de substituição, que efetivamente teve

em consideração as sugestões do Conselho Superior da Magistratura, mas o texto de substituição é dos

Deputados e da Comissão. Nesta fase, o Conselho Superior da Magistratura, ou qualquer outra entidade, não

é para aqui chamado.

Portanto, uma vez que os proponentes, neste caso o PS e também o PSD e o CDS, retiraram os projetos

de lei em favor do texto de substituição, o que está em causa é justamente a votação do texto de substituição

e o assumir daquilo que indiciariamente foi votado na Comissão. Foi nessa perspetiva que nos colocámos.

Em todo o caso, também nos parece que não haverá qualquer problema em que voltemos a fazer aqui o

que já fizemos na Comissão, que é votar diretamente as normas propostas nesse texto de substituição. Ficará

à consideração de VV. Ex.as

, Sr.as

e Srs. Deputados.

A Sr.ª Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado, só poderíamos estar a votar as sugestões propostas dos

Deputados e não pelo Conselho Superior da Magistratura. O que entendi foi que o PCP refletiu sobre as

sugestões feitas pelo Conselho Superior da Magistratura e terá orientado a sua posição de voto de acordo

com essa reflexão.

Vamos, então, votar, na especialidade, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos projetos de lei n.os

998/XII (4.ª) — Encurta os

prazos legais nas eleições para a Assembleia da República e elimina inelegibilidade injustificada de cidadãos

com dupla nacionalidade (PS) e 1022/XII (4.ª) — Décima quinta alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia da

República, quinta alteração à Lei do Recenseamento Eleitoral e segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 95-C/76,

de 30 de janeiro (PSD e CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Vamos, agora, votar, em votação final global, o mesmo texto final.

Srs. Deputados, por força das exigências constitucionais, esta votação obriga a maioria absoluta dos

Deputados em efetividade de funções, com recurso à votação eletrónica e por levantados e sentados.

Ficou claro para os serviços que um não voto não é uma abstenção e que tudo o que aconteceu até aqui

lido assim tem de ser corrigido.

Assim sendo, vamos votar.

Submetido à votação, obteve a maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções, tendo-se

registado 188 votos a favor (PSD, PS e CDS-PP) e 24 abstenções (PCP, BE e Os Verdes).

O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Sr.ª Presidente, dá-me licença que use da palavra?

A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

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O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Sr.ª Presidente, dada a natureza da matéria e a circunstância em

que nos encontramos, requeiro a dispensa de redação final e também a dispensa do prazo de reclamação

contra inexatidões em relação ao texto final que acabámos de votar.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar este requerimento oral.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os

Verdes e a abstenção do Deputado do PS Pedro Delgado Alves.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, dá-me licença que use da palavra?

A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, podemos, agora, proceder à votação do projeto de lei n.º

641/XII (3.ª), constante da página 39 do guião de votações, uma vez que já ficou clarificado que é possível

aprovar os dois projetos de lei e fundir os respetivos textos.

A Sr.ª Presidente: — Sendo assim, de acordo com o que está combinado, vamos votar em conjunto, na

generalidade, na especialidade e em votação final global, o projeto de lei n.º 641/XII (3.ª) — Limites territoriais

entre a freguesia de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra e a freguesia de S. Sebastião, no concelho de Setúbal,

distrito de Setúbal (PCP).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, votamos agora, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de

Segurança Social e Trabalho, relativo à proposta de lei n.º 300/XII (4.ª) — Aprova o Estatuto da Ordem dos

Psicólogos Portugueses, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime

jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP e

de Os Verdes e a abstenção do BE.

Segue-se o requerimento, apresentado pelo PCP, de avocação pelo Plenário da discussão e votação na

especialidade das suas propostas de eliminação dos artigos 20.º e 25.º do texto final, apresentado pela

Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, relativo à proposta de lei n.º 329/XII (4.ª) —

Aprova a Lei de Enquadramento Orçamental.

Para apresentar o requerimento, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Sá.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: A proposta de lei de enquadramento orçamental

mantém todos os constrangimentos e condicionalismos impostos pelo Tratado Orçamental.

A convergência do PS, do PSD e do CDS nesta matéria prova que estes três partidos se conseguem

entender muito facilmente quando se trata de criar condições para prejudicar os trabalhadores e afundar o

País.

O que está em causa é muito grave, porque se trata de perpetuar a política de exploração, de

empobrecimento e de submissão do País aos ditames do grande capital, da União Europeia e do Fundo

Monetário Internacional.

As regras orçamentais que PS, PSD e CDS aceitam em relação às condições de redução do défice e de

pagamento da dívida significam a continuação das políticas da troica por muitos e muitos anos, mantendo o

País amarrado à política que nos tem afundado.

Não é possível romper com esta política sem uma rutura com os instrumentos de submissão impostos pela

União Europeia. E, se dúvidas houvesse, bastaria olhar para o que se passa na Grécia, onde a aceitação dos

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constrangimentos e condicionalismos do Tratado Orçamental e da União Económica e Monetária representa a

continuação e o aprofundamento do caminho que levou a Grécia à atual situação de catástrofe social e

económica e de delapidação dos seus recursos, património e riqueza.

Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, o PCP avoca para Plenário os artigos 20.º e 25.º da nova lei de

enquadramento orçamental.

O primeiro destes artigos impõe uma redução drástica do défice orçamental, que será utilizada como

pretexto para continuar a liquidar direitos e a confiscar rendimentos dos trabalhadores e do povo, assim como

para prosseguir o desmantelamento das funções sociais de Estado.

O segundo destes artigos exige que a dívida pública seja reduzida nos próximos 20 anos para menos de

metade, o que se traduziria em muitos milhares de milhões de euros da riqueza nacional subtraída ao povo

português para entregar aos credores.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!

O Sr. Paulo Sá (PCP): — O PCP recusa este caminho e por isso defende a rutura com os

condicionalismos e constrangimentos do Tratado Orçamental e da União Económica e Monetária, porque só

com essa rutura será possível um projeto soberano de crescimento económico e de progresso social.

Aplausos do PCP e de Os Verdes.

A Sr.ª Presidente: — Vamos votar o requerimento, subscrito pelo PCP.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Sendo assim, votamos agora, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de

Orçamento, Finanças e Administração Pública, relativo à proposta de lei n.º 329/XII (4.ª) — Aprova a Lei de

Enquadramento Orçamental.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

De seguida, votamos, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento,

Finanças e Administração Pública, relativo à proposta de lei n.º 333/XII (4.ª) — Procede à sexta alteração à Lei

n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da

administração central, regional e local do Estado, e à segunda alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro,

que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da

Administração Pública.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Vamos passar a votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento,

Finanças e Administração Pública, relativo à proposta de lei n.º 334/XII (4.ª) — Aprova o Regime Jurídico da

Supervisão de Auditoria, transpondo a Diretiva 2014/56/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de

abril de 2014, que altera a Diretiva 2006/43/CE, relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas, e

assegura a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (UE) n.º 537/2014, do Parlamento Europeu e

do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo aos requisitos específicos para a revisão legal de contas das

entidades de interesse público.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP,

do BE e de Os Verdes.

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O Sr. Fernando Virgílio Macedo (PSD): — Sr.ª Presidente, dá-me licença que use da palavra?

A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Fernando Virgílio Macedo (PSD): — Sr.ª Presidente, é para informar a Assembleia da República

que, relativamente a esta matéria, sou parte interessada.

A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.

Segue-se a votação, em votação final global, do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento,

Finanças e Administração Pública, relativo ao projeto de lei n.º 963/XII (4.ª) — Altera o Regime Geral das

Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e o enquadramento legal do Conselho Nacional de

Supervisores Financeiros, prevendo medidas específicas com vista ao reforço da estabilidade do sistema

financeiro português (PS).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Vamos passar à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Segurança Social e

Trabalho, relativo à proposta de lei n.º 299/XII (4.ª) — Adequa o Estatuto da Ordem dos Nutricionistas ao

regime previsto na Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e

funcionamento das associações públicas profissionais.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP e

de Os Verdes e a abstenção do BE.

Srs. Deputados, votamos agora, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de

Segurança Social e Trabalho, relativo à proposta de lei n.º 292/XII (4.ª) — Aprova o novo Estatuto da Ordem

dos Revisores Oficiais de Contas, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o

regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP e

de Os Verdes e a abstenção do BE.

Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Virgílio Macedo.

O Sr. Fernando Virgílio Macedo (PSD): — Sr.ª Presidente, apenas para afirmar, relativamente a este

Estatuto, que também sou parte interessada na matéria.

A Sr.ª Presidente: — Muito obrigada, Sr. Deputado.

Vamos, agora, proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Segurança

Social e Trabalho, relativo à proposta de lei n.º 293/XII (4.ª) — Transforma a Ordem dos Técnicos Oficiais de

Contas em Ordem dos Contabilistas Certificados, e altera o respetivo Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º

452/99, de 5 de novembro, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime

jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e CDS-PP, votos contra PCP e de

Os Verdes e a abstenção BE.

Vamos agora votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Segurança

Social e Trabalho, relativo ao projeto de lei n.º 898/XII (4.ª) — Código Cooperativo (PSD e CDS-PP).

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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP,

do BE, de Os Verdes e dos Deputados do PS António Braga e Maria de Belém Roseira.

Srs. Deputados, temos agora um requerimento, apresentado pelo PCP, de avocação pelo Plenário da

discussão e votação na especialidade das suas propostas de alteração à alínea e) do artigo 16.º, artigos 20.º e

41.º e n.º 2 do artigo 44.º e das propostas de alteração do PSD, do PS e do CDS-PP aos artigos 5.º, 13.º, 16.º,

20.º, 29.º, 33.º, 41.º, 84.º e 99.º ao texto de substituição, apresentado pela Comissão de Segurança Social e

Trabalho, relativo ao projeto de lei n.º 898/XII (4.ª) — Código Cooperativo (PSD e CDS-PP).

Para apresentar o requerimento, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: A questão que o PCP coloca a esta

Assembleia da República e aos Srs. Deputados é muito simplesmente a de saber se pretendem respeitar e

manter os princípios e a identidade próprios das cooperativas ou se, pelo contrário, querem mesmo abrir a

porta à perversão e descaracterização do princípio da igualdade — um membro um voto —, princípio

fundamental que norteia o movimento cooperativo desde a sua génese.

Essas propostas, que, em sede de especialidade, foram combinadas entre o PSD, o CDS-PP e o PS e que,

agora, avocamos a esta sessão plenária, são contrárias a esse princípio, são graves e perigosas, consagram a

figura do membro investidor, do voto plural e sujeitam o movimento cooperativo e o seu funcionamento a um

regime que não é próprio das cooperativas e que vem transformá-las numa outra coisa contrária aos princípios

e à identidade que sempre diferenciaram as cooperativas.

Se dúvidas houvesse ou se a memória faltasse, a Aliança Cooperativa Internacional (ACI) novamente se

pronunciou, este mês, sobre essa questão central da igualdade nas cooperativas, com uma interpretação

renovada e atualizada, com a mensagem difundida a nível mundial a propósito do Dia Internacional das

Cooperativas, assinalado pelas Nações Unidas a 4 de julho. O tema dessa mensagem, neste ano de 2015, é

precisamente: «Escolham as cooperativas, escolham a igualdade».

Nessa mensagem, expressamente, a ACI destaca: «Numa cooperativa, a palavra igualdade tem três

significados e, desde logo, o primeiro significado é que a filiação é livre e voluntária, sem qualquer tipo de

discriminação e cada membro tem direito a um voto. É assim que se garante a igualdade na estrutura e no

controlo da cooperativa. Ao contrário das empresas detidas por investidores, a igualdade numa cooperativa

não está relacionada com a capacidade financeira do indivíduo e todos os membros dela disfrutam».

Srs. Deputados, é de lamentar que, desta forma, seja quebrada a unanimidade que existiu, em 1996, na Lei

do Código Cooperativo e que se aprove, desta forma, um diploma que vem perverter e quebrar o princípio

cooperativo de um membro um voto.

O PCP propõe a eliminação desses artigos no projeto de lei. Ainda estamos a tempo de, nesta última

oportunidade no processo legislativo, evitar uma opção errada e injusta que está a ser seguida pelos partidos

da troica, pelo PSD, pelo PS e pelo CDS.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o requerimento apresentado pelo PCP.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, temos agora um requerimento, apresentado pelo PSD, pelo PS e pelo CDS-PP, de

avocação pelo Plenário da votação do n.º 2 do artigo 41.º (Voto plural) do texto de substituição, apresentado

pela Comissão de Segurança Social e Trabalho, relativo ao projeto de lei n.º 898/XII (4.ª) — Código

Cooperativo (PSD e CDS-PP).

Para apresentar o requerimento, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Sá.

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O Sr. Nuno Sá (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de dizer que este requerimento,

subscrito também pelo Grupo Parlamentar do PS, vem responder a parte das preocupações manifestadas na

anterior intervenção do Sr. Deputado Bruno Dias.

Efetivamente, as coisas não são assim tão ortodoxas nem tão fechadas como a intervenção do Sr.

Deputado do PCP quis fazer crer. Não somos donos da razão e temos não só liberdade de espírito mas

também de conhecimento para ouvir e recolher contributos e — aliás, isso distancia-nos do PCP — não somos

dogmáticos.

Assim, devo dizer que apresentamos este requerimento para que fique claro que, com a introdução da

palavra «só», o limite que entendemos para a figura do membro investidor e do voto plural só pode acontecer

em determinados ramos cooperativos e em condições estabelecidas em legislação nacional.

Para terminar, devo dizer, para que todos fiquemos tranquilos, que o Partido Socialista, neste processo,

estribou-se não só nas suas convicções, na sua visão para o sector cooperativo, como também em audições

feitas na Comissão, em pareceres de académicos, em audições feitas com confederações do ramo

cooperativo, em pareceres e documentos da Associação Cooperativa Internacional, que tem muitos

associados e muitos membros, onde estas figuras estão previstas e nem por isso foram expulsos da Aliança

Cooperativa Internacional, mas também no movimento ao nível europeu, onde professoras, académicas, como

Deolinda Meira ou Elisabete Ramos, que nos merecem todo o respeito, vieram estribar, sustentar e dar

conforto à posição do Partido Socialista, em matéria constitucional, em matéria política, e, sobretudo, porque

entendemos que estamos a prestar um bom serviço à modernidade e ao desenvolvimento do sector

cooperativo em Portugal, na Europa e no mundo.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — Também para apresentar o requerimento, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria das

Mercês Soares.

A Sr.ª Maria das Mercês Soares (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar

do PSD solicitou a avocação pelo Plenário da votação do artigo 41.º, n.º 2, com o objetivo, como já aqui foi

referido, de reforçar o princípio de que só pode ser admitido o voto plural e o membro investidor nas

cooperativas que estejam inseridas no sector de crédito agrícola e de serviços.

Pensamos, como também já aqui foi referido pelo Deputado que me antecedeu, que estamos a contribuir,

deste modo, para o desenvolvimento e para a consolidação do sector cooperativo, dando-lhe instrumentos

para que ele possa evoluir e ligar-se aos novos movimentos que na Europa já existem, o que, aliás, o PCP não

consegue fazer, porque anda sempre para trás, o que lamentamos. É que as coisas mudam…

Protestos do PCP.

A Sr.ª Maria das Mercês Soares (PSD): — … e temos de ajudar as nossas cooperativas e o sector, que

tanta relevância tem, a ser sustentável, competitivo, preservando, ao mesmo tempo, os seus valores e os seus

princípios.

Vozes do PSD: — Muito bem!

A Sr.ª Maria das Mercês Soares (PSD): — Uma última nota para dizer que entendemos que esta

Legislatura foi marcada por muitos assuntos, foi marcada por muitas matérias, mas aquela que, certamente, foi

distintiva foi a da construção e do fortalecimento do sector social e cooperativo.

Deixamos aqui uma marca que, certamente, poderá vir mais tarde a ser avaliada, uma marca do respeito

pelas pessoas, uma marca do respeito pelas instituições…

O Sr. João Oliveira (PCP): — À força do chicote…!

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A Sr.ª Maria das Mercês Soares (PSD): — … que, no dia a dia, sendo de portugueses, trabalham para os

portugueses.

Última nota: isto foi possível em diálogo, em concertação, em consensualização.

Tempos difíceis ocorreram neste País, mas foi possível, neste Plenário, construir consensos, foi possível

ter diálogo e foi possível, acima de tudo, inovar, apoiar e ajudar a construir, com sustentabilidade e com

valorização, o sector da economia social e do cooperativo.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Também para apresentar o requerimento, tem a palavra o Sr. Deputado Artur Rêgo.

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Não iria dizer que, no CDS, requeremos a

avocação da votação do artigo 41.º pelo Plenário porque, de facto, este artigo foi avocado pelo CDS, pelo PSD

e pelo PS, em conjunto, em comunhão de interesses e em comunhão de ideias.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. João Oliveira (PCP): — Como sempre!

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Gostaria de dizer que logo aqui se estabelece a diferença entre aquilo que

existe nestes três partidos, com as suas diferenças ideológicas, como é evidente, que são do arco da

governabilidade e têm responsabilidades de governação, e partidos da oposição imobilistas e, a seu modo e

na sua postura, totalmente conservadores e contra o que é a evolução e o progresso natural.

É evidente que no sector cooperativo temos princípios que são inelutáveis, princípios que não podem ser

alterados e sem os quais o movimento cooperativo seria desvirtuado, mas isso não significa imobilismo.

Estamos no século XXI, esses princípios remontam ao século XIX e, sendo mantidos, têm de ser revistos à luz

da sociedade, da economia, da atividade económica e do movimento cooperativo no século XXI.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Esse discurso tanto serve para as cooperativas como para as caixas de

sapatos!…

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Portanto, só posso adiantar que estávamos confortáveis com a redação do

artigo 41.º tal como se encontrava, mas, atendendo àquilo que foram os contributos e atendendo àquilo que

nos foi pedido, acrescentar a palavra «só», para que não restasse a mínima dúvida de que era restrito àqueles

ramos do cooperativismo, acordámos com todo o gosto porque assim dávamos plena satisfação e descanso a

quem nos solicitou essa inclusão.

Termino dizendo, nesta minha última intervenção no Plenário, que não podia ser com o maior orgulho que,

pessoalmente e em nome do CDS, me pronuncio sobre este ramo tão importante como é o sector cooperativo.

Nada melhor para encerrar as minhas intervenções no Plenário do que falar do cooperativismo, falar do

movimento social que isso representa…

A Sr.ª Presidente. — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Concluo já, Sr.ª Presidente.

Como dizia, nada melhor para encerrar as minhas intervenções no Plenário do que falar do que pode

representar um movimento cooperativo moderno, como este novo código permite, para o desenvolvimento

mais equilibrado da sociedade portuguesa.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos então votar o requerimento, apresentado pelo PSD, pelo PS

e pelo CDS-PP, de avocação pelo Plenário da votação da proposta de alteração ao n.º 2 do artigo 41.º

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Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, em consequência da aprovação do requerimento, vamos votar, na especialidade, a

alteração ao artigo 41.º, n.º 2, do texto de substituição, apresentada pelo PSD, pelo PS e pelo CDS-PP.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP,

do BE, de Os Verdes e dos Deputados do PS António Braga e Maria de Belém Roseira e a abstenção do

Deputado do PS Rui Pedro Duarte.

É o seguinte:

Artigo 41.º

2. Os estatutos só podem estabelecer que o voto plural seja atribuído em função da atividade do

cooperador na cooperativa

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos, agora, votar, na especialidade, o texto de substituição,

apresentado pela Comissão de Segurança Social e Trabalho, relativo ao projeto de lei n.º 898/XII (4.ª) —

Código Cooperativo (PSD e CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP,

do BE, de Os Verdes e dos Deputados do PS António Braga e Maria de Belém Roseira.

Vamos, agora, proceder à votação final global do texto de substituição, apresentado pela Comissão de

Segurança Social e Trabalho, relativo ao projeto de lei n.º 898/XII (4.ª) — Código Cooperativo (PSD e CDS-

PP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP,

do BE, de Os Verdes e dos Deputados do PS António Braga e Maria de Belém Roseira.

Srs. Deputados, segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Segurança

Social e Trabalho, relativo aos projetos de lei n.os

814/XII (4.ª) — Igualdade na parentalidade para proteção

das mulheres na maternidade e no emprego (BE), 816/XII (4.ª) — Reforço dos direitos de maternidade e

paternidade (PCP) e 867/XII (4.ª) — Altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de

fevereiro (PSD e CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes

e a abstenção do PS.

Vamos passar à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Segurança Social e

Trabalho, relativo ao projeto de lei n.º 868/XII (4.ª) — Cria um mecanismo para proteção das trabalhadoras

grávidas, puérperas e lactantes (PSD e CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e

abstenções do PS e do BE.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de

Segurança Social e Trabalho, relativo ao projeto de lei n.º 870/XII (4.ª) — Criação de uma comissão

especializada permanente interdisciplinar para a natalidade (PSD e CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

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Segue-se a votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projeto de lei n.º 790/XII (4.ª) — Lei de apoio à

maternidade e paternidade pelo direito de nascer (Iniciativa Legislativa de Cidadãos).

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr.ª Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr.ª Presidente, gostaria que a Mesa clarificasse exatamente o que é que

se vai votar neste momento. Estamos perante uma iniciativa legislativa de cidadãos que foi retirada pelos

proponentes e há um texto de substituição, portanto, terá de haver um momento para a discussão na

especialidade, que não teve lugar.

Assim, gostaria que ficasse clarificado o que vamos votar e quando é que procederemos a essa discussão

na especialidade, para não haver equívocos em termos procedimentais.

A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado António Filipe, a informação que tenho aqui na Mesa é que, de facto,

haverá uma discussão na especialidade, mas, primeiro, temos de votar o texto na generalidade.

Assim sendo, vamos votá-lo, na generalidade.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Neste momento, registaram-se manifestações de protesto de público presente nas galerias, exibindo

cartazes relativos ao assunto em votação.

O público não pode manifestar-se nas galerias. Peço às pessoas que se manifestam o favor de se

retirarem.

Pausa.

Srs. Deputados, vamos prosseguir com a nossa atividade político-legislativa, seguindo, agora, para a

discussão, na especialidade, do texto de substituição que acabámos de votar na generalidade, dispondo, cada

grupo parlamentar, de dois minutos e meio para o efeito.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Alves Moreira, para uma intervenção.

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Um legislador medíocre sabe

que o fundamento da alteração de uma lei é a sua má aplicação. Ouvimos as entidades relevantes que

trabalham no terreno em matéria de IVG, mas a direita fez tábua rasa da realidade ouvida: zero mortes em

2011; aumento para mais de 90% das consultas voluntárias de planeamento familiar; a taxa de aborto de

repetição é inferior à média europeia; a IVG não está a ser banalizada e promovida; as taxas moderadoras

quebram o sigilo da mulher. Porém, estamos perante um legislador que, imbuído de maldade pura, decide que

na consulta pré-IVG, puramente objetiva, devem estar presentes médicos e psicólogos objetores de

consciência. Terrorismo psicológico sobre as mulheres, como a experiência americana demonstra!

Aplausos do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Não se trata de discriminar esses profissionais mas de garantir a liberdade plena e informada da mulher.

Em nenhum serviço os objetores de consciência são afastados da IVG por imposição, mas, precisamente pela

sua opção, a direita exige mais, exige que no período de reflexão — repito, de reflexão! — as mulheres sejam

obrigadas a ser acompanhadas psicologicamente e por um técnico do Serviço Nacional de Saúde, dando aqui

um papel — imagine-se! — às IPSS.

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Acontece que a mulher já teve a informação; depois disso, o tempo de reflexão é dela e só dela, que aqui

surge menorizada, sem liberdade, sem vontade individual, sujeita a constrangimentos, quando a IVG é feita

por decisão da mulher.

Aplausos do PS e do BE.

Eis a infantilização da mulher em 2015! Chegamos à obrigatoriedade de uma consulta de planeamento

familiar pós-IVG, para ver se as mulheres aprendem, supomos!… Nem à morte pode alguém ser sujeito a uma

consulta obrigatória! O que vão fazer os Srs. Deputados? Algemar as mulheres?!

Aplausos do PS e do BE.

Grosseria e insensibilidade, desfasamento da realidade e da boa aplicação da lei, descolagem do consenso

social!

Falo, agora, em nome de muitas mulheres, inclusivamente das que recorrem à IVG até às 10 semanas

após situações de violência extrema: «Recorremos à consulta, somos bem tratadas, somos informadas, dão-

nos a hipótese livre de recurso a acompanhamento, vamos para casa refletir como mulheres inteiras e dignas,

sabendo que não somos culpadas. Tomamos a nossa decisão livremente, porque a opção é nossa, porque

temos cérebro e se fazemos a IVG é connosco e só connosco».

Em política, não vale tudo! O PS compromete-se a revogar esta 25.ª hora assim que ganhar as eleições.

Aplausos do PS.

Hoje, Portugal não esquecerá que, para a direita, vale tudo! Para caçar votos, caça mulheres.

Aplausos do PS.

Protestos do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O PSD e o CDS apresentam uma

proposta de alteração à Lei da IVG que é uma cedência aos sectores mais fundamentalistas da nossa

sociedade.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Bem lembrado!

Protestos do PSD.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Uma proposta que adultera o resultado do voto popular em referendo de

2007.

Aplausos do BE, do PS, do PCP e de Os Verdes.

PSD e CDS passaram as últimas semanas tentando transmitir uma narrativa: não estavam a colocar em

causa o resultado do referendo, não alteravam o Código Penal, não alteravam a Lei, introduziam melhorias,

até votavam contra a maioria das propostas da iniciativa legislativa de cidadãos. Nada mais falso, Sr.as

e Srs.

Deputados! As alterações propostas pelo PSD e pelo CDS alteram a Lei no seu espírito e na sua forma e

significam um retrocesso inadmissível nos direitos e no estatuto das mulheres numa sociedade democrática.

Aplausos do BE, do PS, do PCP e de Os Verdes.

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Vejamos, porque a questão é absolutamente clara: a mulher pode interromper uma gravidez até às 10

semanas por sua opção. Introduzir consultas obrigatórias é uma menorização, uma limitação da sua liberdade

e até um caso único em termos de cuidados de saúde.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Muito bem!

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Seja esclarecida!

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — A mulher pode abortar? Pode! É ela que decide? Sim, mas não pode decidir

sozinha — é isto que os senhores estão a dizer! Vergonha! Vergonha, Sr.as

e Srs. Deputados do PSD e do

CDS!

Aplausos do BE e do PS.

Protestos do PSD e do CDS-PP.

A história da despenalização do aborto no nosso País é longa. Só em 2007, 33 anos depois do 25 de Abril,

se colocou um fim à humilhação das mulheres que abortavam. Eram apontadas a dedo, levadas a tribunal e

pendia sobre elas uma pena de prisão. Muitas destruíram a sua saúde! Todas sabemos das mazelas e do

sofrimento a que o aborto clandestino condenou milhares de mulheres. Todas! E falo no feminino, Sr.as

Deputadas!

Aplausos do BE e do PS.

Protestos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Miguel Santos (PSD): — É uma vergonha!

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Todas sabemos o que sofreram no corpo e na alma as gerações das nossas

mães e das nossas avós. E agora, passados oito anos da aplicação de uma lei equilibrada, aprovada por larga

maioria deste Parlamento — também com os vossos votos, Srs. Deputados! —, uma lei que é aplicada,

monitorizada e que tem tido resultados muito positivos (o número de abortos em Portugal tem vindo a diminuir

e está abaixo da média europeia), vem a direita introduzir estas alterações.

Não se trata de proporcionar mais informação às mulheres e, muito menos, mais apoio — isso já a lei

contempla —, trata-se de introduzir na lei procedimentos que visam criar obstáculos ao processo da IVG, trata-

se de dizer que as mulheres não são livres, não têm direito a decidir, têm de ser tuteladas e têm de ser

dissuadidas quando decidem interromper uma gravidez.

Aplausos do BE e do PS.

A Sr.ª Presidente: — Queira concluir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Vou terminar, Sr.ª Presidente.

Estas alterações podem hoje ser aqui votadas por uma maioria que decidiu, no último dia da Legislatura, ir

contra uma decisão tomada em referendo e legitimar com o seu voto uma afronta aos direitos das mulheres,

de todas as mulheres.

O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Não é verdade!

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Quando votarem estas alterações os senhores estão a dizer ao País que as

mulheres que realizarem uma IVG por sua opção, como constava, de forma absolutamente clara, na pergunta

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do referendo, não são livres, estão a dizer que essas mulheres têm de ser tuteladas, porque não são

responsáveis, porque não têm o direito de tomar decisões sozinhas, porque são culpadas. Culpadas de quê?!

Aplausos do BE e do PS.

A Sr.ª Presidente: — Queira concluir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — É a isto que têm de responder: culpadas de quê, Sr.as

e Srs. Deputados?!

Aplausos do BE, do PS, do PCP e de Os Verdes.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Anjinho.

A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Tenhamos calma, não vale a

pena fazer deste debate aquilo que ele não é.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

Protestos do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Este debate, Sr.as

e Srs. Deputados, não é sobre a criminalização do aborto,…

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Era o que faltava!

A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — … porque esta matéria foi decidida em referendo pelos portugueses e

o CDS, que tem uma posição favorável ao direito à vida, sabe definir o que está e o que não está em causa.

Este debate não é sobre a matéria que foi sujeita a referendo, este debate, Sr.as

e Srs. Deputados, é sobre

três coisas: primeiro, taxas moderadoras; segundo, acompanhamento psicológico e social; terceiro, objeção de

consciência.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

Protestos do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Caiu a máscara!

A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Em primeiro lugar, relativamente a taxas moderadoras, é evidente que

não se percebe por que é que, por exemplo, uma mulher que faz uma mamografia paga taxa moderadora e se

precisar, adicionalmente, de exames cardiológicos também os paga e estando em causa uma interrupção

voluntária da gravidez isso não acontece.

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — O Ministro da Saúde não explica?!

A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Em segundo lugar, sobre a questão do acompanhamento psicológico

e social, estas consultas, Sr.as

e Srs. Deputados, estão previstas na lei que os senhores aprovaram.

Protestos do PS e do BE.

Não se consegue compreender…

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Não minta! Não são obrigatórias!

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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, temos de ouvir a Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Não se consegue compreender por que é que…

Protestos do PS.

Sr.ª Presidente, posso aguardar, com a sua tolerância de tempo.

A Sr.ª Presidente: — Sr.ª Deputada, faça favor de prosseguir.

A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Não se consegue compreender por que é que há alguns anos estas

consultas eram boas e quantas mais melhor e por que é que agora são quantas mais pior.

Em terceiro lugar, em relação à objeção de consciência, retirar este impedimento da lei é apenas e só

respeitar a liberdade constitucionalmente consagrada de exercício da profissão, o que é sufragado, aliás, pelo

próprio Bastonário da Ordem dos Médicos.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

Protestos do PS.

Sr.as

e Srs. Deputados, é isto e nada mais do que isto! Não vale a pena gritar, não vale a pena exagerar e,

Sr.as

e Srs. Deputados, não vale a pena desinformar.

Protestos do PS.

Este debate nasce de um ato democrático, um ato de 48 000 cidadãos, não tem nada a ver com o que foi…

Protestos do PS.

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Contra 2 milhões!

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, a Sr.ª Deputada Teresa Anjinho tem de ser escutada.

Queira prosseguir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Como estava a dizer, este debate nasce de um ato democrático, um

ato de 48 000 cidadãos, não tem nada a ver com o que foi sujeito a referendo e limita-se a proteger a equidade

no Serviço Nacional de Saúde e a dar mais apoio às mulheres que recorrem à interrupção voluntária da

gravidez. Nada mais!

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente: — Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Estamos hoje perante um golpe legislativo,

acompanhado por uma enorme cobardia política.

Aplausos do PCP, do PS, do BE e de Os Verdes.

Protestos do PSD.

É que o PSD e o CDS, ao pretenderem aprovar, no último dia desta Legislatura, um retrocesso de décadas

em matéria de interrupção voluntária da gravidez lançaram uma pedra e agora querem esconder a mão.

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Aplausos do PCP, do PS, do BE e de Os Verdes.

O Sr. Amadeu Soares Albergaria (PSD): — Estamos aqui, Sr. Deputado!

O Sr. António Filipe (PCP): — A despenalização da interrupção voluntária da gravidez marcou

indelevelmente a história do debate democrático, deste Parlamento, em Portugal.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Exatamente!

O Sr. António Filipe (PCP): — A despenalização da IVG foi uma luta de muitas décadas, obtida em 2007,

após uma expressiva vitória num referendo realizado em Portugal.

A direita não tem a coragem política de dizer que quer voltar à criminalização da interrupção voluntária da

gravidez, mas pretende, com esta lei, fazer entrar pela prática aquilo que não consegue fazer entrar por via do

direito.

Aplausos do PCP, do PS, do BE e de Os Verdes.

E como? Tornando obrigatório aquilo que é e deve ser facultativo,…

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Ora bem!

O Sr. António Filipe (PCP): — … que é o acompanhamento psicológico, o acompanhamento por técnicos

do serviço social, ou seja, torna o acompanhamento compulsivo, quando ele não pode ser mais do que

facultativo.

Aplausos do PCP, do PS, do BE e de Os Verdes.

Mais: com a revogação da proibição que existe hoje, de que os objetores de consciência participem nestas

consultas, as consultas passam a ser compulsivas e os objetores de consciência deixam de ser proibidos de

intervir nelas.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Exatamente!

O Sr. António Filipe (PCP): — Aquilo que os senhores pretendem é um total desrespeito pelo próprio

estatuto da objeção de consciência,…

Aplausos do PCP, do PS, do BE e de Os Verdes.

… ao quererem transformar os objetores de consciência numa tropa de choque contra as mulheres que

queiram interromper voluntariamente a gravidez.

Aplausos do PCP, do PS, do BE e de Os Verdes.

Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: A questão da interrupção voluntária da gravidez, depois da lei de 2007,

tornou-se um tema pacífico na sociedade portuguesa. Os senhores, neste final de Legislatura, querem

relançar esta questão da pior maneira no debate político. Querem debate político sobre esta matéria, vão tê-lo,

Srs. Deputados! Vão ter esse debate político! É que as mulheres que, em 2007, com o seu voto «sim» no

referendo contribuíram para a despenalização da interrupção voluntária da gravidez saberão tirar

consequências desta vossa posição aqui hoje manifestada.

Vozes do PCP: — Exatamente!

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O Sr. António Filipe (PCP): — E terão oportunidade de o fazer muito em breve,…

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Cá estaremos, Sr. Deputado!

O Sr. António Filipe (PCP): — … porque os senhores não vão poder esconder perante a opinião pública

aquilo que verdadeiramente querem aprovar hoje, aqui, nesta Assembleia.

Aplausos do PCP, do PS, do BE e de Os Verdes.

Nós confiamos que se esta lei for hoje, aqui, aprovada será uma das primeiras leis a ser revogada na

próxima Legislatura, com o voto dos portugueses,…

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Arrogância!

O Sr. António Filipe (PCP): — … por vontade expressa dos portugueses.

Aplausos do PCP, do PS, do BE e de Os Verdes.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Abreu Amorim.

O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PSD

queria, em primeiro lugar, cumprimentar os cerca de 48 000 cidadãos portugueses que usaram do seu direito

de livre iniciativa legislativa.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Nós, no Grupo Parlamentar do PSD e no Grupo Parlamentar do CDS, na maioria, acreditamos no direito de

participação e não discriminamos os cidadãos em virtude de serem ou não a favor das posições que, à partida,

defendemos.

O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Ora bem!

O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Reconhecemos o direito a qualquer cidadão português, e é

exatamente isso que, em primeiro lugar, estamos aqui a fazer, neste momento, nesta Câmara.

Protestos do PCP e do BE.

Sr.ª Presidente, não vale a pena travestir este debate, não vale a pena mascarar uma proposta de

substituição que é extremamente clara, mas, apesar de ser clara e óbvia, tal tem de ser dito, dados os

esforços para maquilhar a nossa proposta de substituição.

Protestos do PCP e do BE.

Não está em causa para a maioria voltar a colocar em cima da mesa o debate sobre a interrupção

voluntária da gravidez.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Protestos do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Não está em causa!

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É uma matéria que consideramos que está assimilada e que está resolvida na sociedade portuguesa.

Protestos do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Aquilo que a maioria pretende com esta proposta de substituição é melhorar as condições em que a mulher

irá tomar uma decisão tão difícil na sua vida.

Protestos do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Sr.ª Presidente…

A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, se quiser demorar um pouco mais, desconto-lhe o tempo.

Faça favor de prosseguir.

O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Muito obrigado, Sr.ª Presidente.

Infelizmente, há muitos gritos, diria mesmo que há muitos berros neste debate.

Protestos do PCP e do BE.

E é exatamente isso que diferencia as posições do CDS-PP, que aqui foram expressadas pela Sr.ª

Deputada Teresa Anjinho, e as do Grupo Parlamentar do PSD.

Estamos fartos, Srs. Deputados, que este tema seja utilizado, seja instrumentalizado por grupos de

apóstolos, seja de que lado for!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

É tempo de que os cidadãos portugueses defendam as suas posições com serenidade, com calma, com a

certeza de que, com a razão que nos assiste, apenas nos interessa melhorar as condições em que a mulher

livremente tomará a sua decisão. É isto que está em causa, Srs. Deputados!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Protestos do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Temos de trazer serenidade e tranquilidade para um debate, que, repito, está resolvido na sociedade

portuguesa.

Não vale a pena quererem fazer com que o tempo volte para trás!

Protestos do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Nós não o queremos, nós olhamos o futuro!

Para nós, esta matéria está resolvida e tenho a certeza de que os portugueses, com a tranquilidade que os

carateriza, também saberão resolver muito bem e compreender aquilo que está aqui em causa.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Vozes do PS, do PCP e do BE: — Uma vergonha!

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

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A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Julgo que, para que os

cumprimentos fiquem completos, talvez seja fundamental cumprimentar todos os cidadãos que participaram no

referendo de 2007 e que determinaram, em Portugal, a despenalização da interrupção voluntária da gravidez.

Aplausos de Os Verdes, do PS, do PCP e do BE.

O Sr. Deputado Carlos Abreu Amorim disse que a questão está resolvida. Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs.

Deputados, eu também acho que sim, e toda a gente acha que sim! Então, a pergunta que faço é a seguinte:

porque é que os senhores estão a mexer nela?! Não se compreende!

Aplausos de Os Verdes, do PS, do PCP e do BE.

A questão é perfeitamente pacífica na sociedade portuguesa.

Mais: julgo que o grande desígnio nacional que todos temos de ter é o combate ao aborto clandestino. E

esse combate está a ser feito pela lei atual!

Na verdade, os dados demonstram que as mortes por complicações por aborto não existem.

A Sr.ª Elza Pais (PS): — Zero!

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — O número de abortos está a diminuir. Sr.as

e Srs. Deputados, o

atual regime está a dar resultado!

O Sr. Deputado Carlos Abreu Amorim, face à questão que dizem estar resolvida, disse: «Mas aquilo que

nós queremos é melhorar as condições em que a mulher toma a decisão». Então, o que é que fazem?!

Vozes de Deputados do PS e do PCP: — Paguem!

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Dizem: «Taxa moderadora para cima! Paga! Não consegues? Faz

aborto clandestino.»

Protestos do PSD e do CDS-PP.

Mas fazem mais: uma consulta facultativa?! Nada disso, consulta obrigatória, e obrigatória para se poder

manietar bem a cabeça da mulher. E mais ainda: com objetor de consciência.

Sr.as

e Srs. Deputados, isto é que é levar à livre decisão da mulher?!

Sr.as

e Srs. Deputados, tenho muita pena de que na última sessão desta Legislatura o PSD e o CDS

estejam a espezinhar as mulheres portuguesas. É muito triste, Sr.as

e Srs. Deputados, que estejam a

desrespeitar profundamente as mulheres portuguesas!

Aplausos de Os Verdes, do PS, do PCP e do BE.

Sr.as

e Srs. Deputados, atenção: as mulheres portuguesas não são tolas! As mulheres portuguesas sabem

o que fazem e as mulheres portuguesas devem livremente tomar as suas opções. Foi assim que os homens e

as mulheres portugueses determinaram em 2007.

Vozes do PCP: — Muito bem!

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Agora, os senhores querem enrolar todo este enquadramento e

desrespeitar toda esta lógica.

Protestos de Deputados do PSD.

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Sim, Sr.as

e Srs. Deputados, trata-se de espezinhar as mulheres portuguesas e de, com isso, espezinhar

toda a sociedade portuguesa!

Protestos de Deputados do PSD.

Então, é preciso dizer que, imediatamente no início da próxima legislatura, é preciso corrigir esta asneira. E

Os Verdes tudo farão para revogar aquilo que os senhores hoje querem aprovar.

Aplausos de Os Verdes, do PS, do PCP e do BE.

Protestos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, deixemos os ânimos serenarem para concluirmos as votações.

Pausa.

Srs. Deputados, vamos votar uma proposta de alteração, apresentada pelo PS, às alíneas c) e d) do n.º 2

do artigo 2.º da Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, constante do artigo 5.º do texto de substituição, apresentado

pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projeto de lei n.º

790/XII (4.ª) — Lei de apoio à maternidade e paternidade pelo direito de nascer. (Iniciativa legislativa de

cidadãos).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e

abstenções do PCP, do BE, de Os Verdes e da Deputada do CDS-PP Teresa Caeiro.

Era a seguinte:

Substituição da expressão «A obrigatoriedade de» por «Se for caso disso» nas alíneas c) e d) do n.º 2 do

artigo 2.º da Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, constante do artigo 5.º do texto de substituição.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na especialidade, do mesmo texto de

substituição.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Vamos agora proceder à votação final global do mesmo texto de substituição.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Vozes do PCP: — Uma vergonha!

A Sr.ª Presidente: — A Sr.a Deputada Teresa Leal Coelho pediu a palavra. Para que efeito, Sr.ª Deputada?

A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — Sr.ª Presidente, queria anunciar que eu e as Deputadas Francisca

Almeida, Joana Barata Lopes e Maria Paula Cardoso apresentaremos uma declaração de voto sobre as

últimas quatro votações.

A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr.a Deputada.

Tem a palavra a Sr.a Deputada Teresa Caeiro.

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A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, é também para anunciar que entregarei uma

declaração de voto sobre as votações que acabaram de ter lugar.

A Sr.ª Presidente: — Muito obrigada, Sr.a Deputada. Fica registado.

Srs. Deputados segue-se a votação do projeto de lei n.º 1021/XII (4.ª) — Procede à sétima alteração ao

Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, através da aplicação do pagamento de taxas moderadoras na

interrupção de gravidez, quando realizada por opção da mulher nas primeiras 10 semanas de gravidez (PSD e

CDS-PP).

Se as bancadas não se opuserem, poderemos votar este diploma, conjuntamente, na generalidade, na

especialidade e em votação final global.

Pausa.

Não havendo objeções, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Vozes do PCP e do BE: — Uma vergonha!

Protestos de Deputados do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, nós fomos eleitos para sermos livres de seguir as nossas opções!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, pedia serenidade porque estamos em tempo de votações.

Srs. Deputados, estamos já quase no fim de uma longa tarde de votações. Temos sempre casos mais

emocionais do que outros.

Estamos a concluir as votações e vamos fazê-lo serenamente!

Temos ainda para aprovação os n.os

68 a 104 do Diário, respeitantes às seguintes reuniões plenárias de 1,

2, 8, 9, 10, 15, 16, 17, 22, 23, 24, 25, 29 e 30 de abril; de 6, 7, 8, 13, 14, 15, 20, 21, 22, 27, 28 e 29 de maio;

de 3, 4, 5, 11, 12, 17, 18, 19, 24, 25 e 26 de junho; e os Diários n.os

64 e 67, já aprovados, mas que sofreram

alterações, respeitantes às reuniões plenárias de 20 e 27 de março de 2015, e o Diário n.º 83, de 26 de abril

de 2013, respeitante à reunião plenária de 25 de Abril.

Pausa.

Não havendo objeções, consideram-se aprovados, por unanimidade.

Srs. Deputados, o Sr. Secretário, Deputado Duarte Pacheco, vai dar conta de um relatório e parecer da

Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, a solicitação da 1.ª Secção de

Trabalho da Instância Criminal da Comarca de Lisboa (Ofício n.º 113/12.ª/CPECC/2015), Processo n.º

1368/2015, a Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação decidiu emitir parecer no sentido de

autorizar a Sr.a Deputada Ana Paula Vitorino (PS) a intervir no âmbito dos referidos autos.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

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Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade

Srs. Deputados, chegamos ao fim de uma longa tarde que coincide com o fim desta Legislatura.

Não quero, neste momento, deixar de reiterar algo que eu disse no dia em que aqui tomei posse, ou seja,

que presidir ao Parlamento foi a maior honra da minha vida.

Quero agradecer a todos os Deputados e a todos os funcionários a colaboração, a confiança e o carinho

que deles recebi.

Tivemos um mandato muito intenso e devemos estar orgulhosos do nosso protagonismo. No exercício da

política, temos a oportunidade de intervir no mundo, e sempre que interviermos nele e tentarmos o melhor —

permitam-me que cite Ruy Belo — «então, onde pomos os pés é Primavera».

Muito obrigada.

Aplausos gerais, tendo o PSD, o PS e o CDS-PP aplaudido de pé.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 45 minutos.

———

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação

Relativa ao projeto de lei n.º 1049/XII (4.ª) (PSD e CDS-PP):

O mandato do atual Governo PSD/CDS fica marcado, entre outros aspetos, pelo brutal aumento de

impostos que atingiu os trabalhadores e o povo e se mantém para lá da vigência do pacto assinado com a

troica, bem como pela asfixia financeira imposta às autarquias como forma de condicionar a sua autonomia e

de impor a transferência de competências da responsabilidade da administração central.

Os portugueses não esquecem os sucessivos cortes do atual e de anteriores Governos nas transferências

para as autarquias, conduzindo-as a uma situação de asfixia financeira e comprometendo o adequado

desenvolvimento das suas atribuições e competências. E como se isto não bastasse, o Governo PSD/CDS-PP

impôs ainda uma redução da participação das autarquias nos impostos do Estado, em claro confronto com as

disposições constitucionais, nomeadamente no que se refere à autonomia financeira e à justa repartição dos

recursos públicos entre as administrações central e local.

A lei agora aprovada não altera nenhuma dessas opções de fundo do Governo PSD/CDS, confirmando os

objetivos de asfixia financeira das autarquias e ataque à autonomia do poder local democrático, ao mesmo

tempo que mantém a brutal carga fiscal que recai sobre a generalidade dos portugueses e deixa intocados os

benefícios e privilégios dos grandes interesses económicos e financeiros.

Com base num argumento formal (a possibilidade de a lei do Orçamento de Estado para 2016 não ser

aprovada antes de 1 de janeiro de 2016, em virtude das eleições legislativas), PSD e CDS-PP alteram a Lei n.º

73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime jurídico financeiro das autarquias locais, adiando o fim do

IMT mas subtraindo às autarquias recursos financeiros que lhes são devidos através da participação na receita

do IRS. Esta opção colide com uma visão global e estável para o regime de finanças locais, confirmando as

opções do Governo PSD/CDS na revisão da Lei de Enquadramento Orçamental onde se prevê que as normas

da Lei das Finanças Locais possam ser alteradas anualmente em sede de lei de Orçamento do Estado, bem

como traduz erradas opções em matéria de política fiscal.

O PCP entende que a implementação de uma justa política fiscal, em todas as suas dimensões, exige a

alteração do regime das finanças locais de forma a garantir a redução dos encargos fiscais sobre os

trabalhadores, o povo e as micro, pequenas e médias empresas, o aumento da tributação sobre os que mais

têm e ao mesmo tempo a conjugação entre a participação das autarquias nos impostos do Estado e a

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definição de fontes de financiamento alternativas para as autarquias que permitam desonerar as populações

de taxas e impostos.

Neste sentido, o PCP votou contra a presente iniciativa legislativa.

A Deputada do PCP, Paula Santos.

———

Relativas ao projeto de resolução n.º 1030/XII (3.ª) (BE):

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista absteve-se na votação do projeto de resolução n.º 1030/XII

(3.ª), da iniciativa do Grupo Parlamentar do BE, que pretende a revitalização da Linha do Vouga, entre

Espinho e Aveiro, por considerar que unicamente se justifica a revitalização da linha férrea do Vale do Vouga

no eixo urbano Espinho/Santa Maia da Feira/S. João da Madeira/Oliveira de Azeméis (ligação de 7 vilas e 4

cidades) e de Águeda a Aveiro.

A revitalização do troço ferroviário entre Oliveira de Azeméis e Espinho garante uma ligação fácil à linha

férrea do Norte. Esta por sua vez facilita a mobilidade e a coesão entre a região do Entre-Douro e Vouga e a

restante Área Metropolitana do Porto, onde as afinidades culturais, económicas e sociais são demais

evidentes. Esta infraestrutura de mobilidade das pessoas pode tornar-se numa linha de metro de superfície

num eixo urbano com mais 200 000 habitantes.

A revitalização do troço ferroviário entre Águeda e Aveiro facilita a mobilidade e a coesão entre a região

Aveiro-Águeda, onde as afinidades culturais, económicas e sociais são demais evidentes com esta

infraestrutura de mobilidade das pessoas, especialmente na deslocação de alunos da Universidade de Aveiro

e o polo de Águeda.

Quanto à revitalização do troço ferroviário entre Oliveira de Azeméis-Águeda, o Grupo Parlamentar do

Partido Socialista entende que o presente projeto de resolução não apresenta nenhuma fundamentação,

nenhum estudo, que explique e justifique o custo/benefício desse elevado investimento e daí a abstenção do

Grupo Parlamentar do PS.

Os Deputados do PS, António Cardoso — Pedro Nuno Santos — Rosa Maria Albernaz — Filipe Neto

Brandão.

———

Relativas ao projeto de resolução n.º 1236/XII (4.ª) (PCP):

O projeto de resolução n.º 1236/XII (4.ª), intitulado Plano Imediato de Intervenção Económica e Social para

o Alentejo, do PCP, é muito evidente e compreensível como instrumento burocrático-partidário de afirmação

política do respetivo partido proponente, em vista da campanha eleitoral que vai ter lugar neste ano de 2015 a

propósito da próxima eleição da Assembleia da República, como o PS já sublinhou na discussão em

Comissão.

Evidentemente que cada partido tem o direito de desenvolver as suas estratégias políticas e deve ser

respeitado no tipo de afirmações que pretende realizar.

O projeto de resolução — como, aliás, afirma expressamente — mistura questões de política nacional,

regional e local, como que tendo de cumprir um ritual de tocar todas as capelinhas, o que, em vista do

propósito que anuncia, parece conferir-lhe desfocagem e retirar-lhe credibilidade e eficácia.

Neste projeto de resolução, temos, por um lado, que uma iniciativa parlamentar que consiste em mais ou

menos piedosas recomendações ao Governo, no sentido de este desenvolver as políticas que o PCP entende,

esbarra logo em três contradições — primeira, a um mês de findar o mandato legislativo não tem qualquer

viabilidade no plano prático; segunda, como recomendação de ações do Governo parece inculcar a ideia de

que o mesmo irá continuar o seu mandato, o que nos merece a maior crítica; terceiro, no quadro da

Constituição, não tem qualquer efeito mandatório para o Governo.

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Temos, por outro lado, que o projeto de resolução do PCP é, em geral, salvo uma ou outra exceção, vago e

indeterminado, sobretudo proclamatório.

Constatamos, porém, que, em alguns trechos do projeto de resolução, o Grupo Parlamentar do PCP

aborda questões como as referentes à falta de estratégia do atual Governo, à paralisação de importantes

obras como as do IP8 e do IP2, à necessidade de canalização de atividades para o aeroporto de Beja que

aproveitem o investimento ali realizado, à importância do Alqueva.

Ora, todas estas questões dizem muito ao Partido Socialista.

Efetivamente, antes do Governo PSD/CDS, havia estratégia para intervenção pública no território, avançou-

se com os investimentos nas acessibilidades, nomeadamente IP2 e IP8, fez-se o investimento necessário no

aeroporto de Beja e começou a canalizar-se atividades para ali, e o Alqueva foi alavancado decisivamente

com a estratégia e investimento, efetivamente aplicado, da sua conclusão total, a chegar a 120 000 ha de

terras agrícolas, até 2013, menos 12 anos do que o inicialmente previsto no calendário do empreendimento.

Pois, como se sabe, essa estratégia e esses correspondentes investimentos foram desenvolvidos por

Governos do Partido Socialista.

Neste enquadramento, revemo-nos até num implícito elogio do PCP às políticas e investimentos levados a

cabo pelos Governos do Partido Socialista, o que saudamos.

Evidentemente que não podemos concordar com todo o projeto de resolução do PCP e há pontos que

podem merecer a nossa expressa discordância, como o preconizado afastamento dos agricultores e

beneficiários da gestão dos perímetros de rega ou muito discutíveis medidas administrativas de fixação de

preços, etc.

Assim, considerando que assiste a cada partido expor as suas opiniões políticas, o que devemos respeitar,

que muita da estratégia e ação do PS está contemplada favoravelmente neste projeto de resolução, mas não

estando de acordo com a formulação geral do mesmo e com alguns pontos em especial, tudo ponderado, o

Grupo Parlamentar do Partido Socialista absteve-se na presente votação.

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

———

Relativa ao projeto de resolução n.º 1503/XII (4.ª) (BE):

Acompanhando o sentido de voto do PSD na votação deste projeto de resolução, por razões de disciplina

partidária, manifesto, no entanto, desacordo expresso nesta declaração de voto.

Portugal e os portugueses têm vindo a viver tempos particularmente difíceis, por força do Memorando de

Entendimento, que cumprimos com reconhecido sucesso, e das dificuldades e instabilidade que se tem vivido

na Europa. Fomos chamados a cumprir difíceis reformas para cumprir as obrigações internacionais e, ao

mesmo tempo, racionalizar e adequar o Estado à dimensão das nossas possibilidades, para que não voltemos

a cair na dependência externa a que o Partido Socialista nos levou por três vezes em 40 anos de democracia.

Os trabalhadores ferroviários, porque são trabalhadores de empresas do sector público empresarial, têm

sido chamados a contribuir para o esforço nacional como todos os outros trabalhadores do sector público, tal

como os reformados e pensionistas do sector estão a contribuir para esse mesmo esforço.

A utilização do transporte ferroviário sem custos por trabalhadores ferroviários, reformados e respetivas

famílias, tal como as concessões aos mesmos, constitui uma prática com mais de um século, parte das suas

remunerações.

A Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro — Lei do Orçamento do Estado para 2013 —, veio impor, com

algumas exceções, o impedimento à utilização gratuita de transportes públicos para 2013, o que se manteve

para os anos seguintes.

Decisões subsequentes retiraram as concessões aos ferroviários e reformados das empresas do sector,

para além do disposto na referida Lei, impedindo-os de circularem, de acordo com o método convencionado

para cada um, a si e às suas famílias, no meio de transporte que ajudaram a criar, forma de recompensa

encontrada pela então empresa, hoje empresas, em virtude dos baixos salários praticados.

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No Entroncamento, cidade ferroviária, centenas de ferroviários e familiares encontram-se neste grupo de

cidadãos que viram os seus direitos extintos, pese embora constassem dos acordos de empresa e dos

acordos estabelecidos por cessação de contratos ou passagem à reforma.

O Governo tem providenciado diversas iniciativas para a salvaguarda dos mais desfavorecidos, não sendo

possível ignorar que estes trabalhadores e antigos trabalhadores, e famílias, estão a ser obrigados a um

esforço acrescido, face aos demais cidadãos.

Não sendo mensurável o ganho para o estado da aplicação das disposições em sede legislativa e medidas

subsequentes ao sector ferroviário, é notório o impacto emocional e o sentimento de perda da família

ferroviária — o Estado foi durante mais de um século o garante das concessões, sendo salvaguarda de

direitos e deveres e cumprindo o seu compromisso social para com estes cidadãos que já participam do

esforço de todos, pelo que do Estado é esperado que não se aplique uma dupla penalização à família

ferroviária.

A Deputada do PSD, Isilda Aguincha.

———

Relativa ao projeto de resolução n.º 1525/XII (4.ª) (PCP):

Em todo o processo que conduziu à destruição da instituição da lavoura duriense que era a Casa do Douro,

o Grupo Parlamentar do Partido Socialista manifestou-se sempre contra o rumo que o Governo lhe queria

atribuir, considerando que a resolução da questão da dívida que a Casa do Douro tinha para com o Estado

não deveria ser o motivo do início da sua extinção.

Quer em sede de comissão parlamentar, como em plenário, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista

alertou o Governo para as consequências e riscos que o processo de designação da entidade que iria suceder

à Casa do Douro estava a seguir, defendendo que, apesar de não concordar com ele, deveria ser o mais

transparente e abrangente possível de forma a poder englobar as diferentes realidades da lavoura duriense,

com particular enfoque e preocupação nos pequenos viticultores.

Tendo em conta estes considerandos, e apesar do voto favorável no projeto de resolução n.º 1525/XII (4.ª)

(PCP), o Grupo Parlamentar do Partido Socialista não pode deixar de considerar desmedidas e injustificadas

as declarações expressas na exposição de motivos, designadamente quando se referem ao Partido Socialista.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

———

Relativa ao projeto de resolução n.º 1299/XII (4.ª) (PCP):

No que concerne ao projeto de resolução n.º 1299/XII (4.ª), que recomenda ao Governo que defenda os

moradores da Cooperativa de Habitação e Construção Económica Bairro dos Trabalhadores, em Azeitão,

distrito de Setúbal, da iniciativa do Grupo Parlamentar do PCP, as Deputadas e os Deputados do Grupo

Parlamentar do Partido Socialista votaram a favor, com os seguintes fundamentos:

1 — O processo de insolvência da Cooperativa de Habitação e Construção Económica — Bairro dos

Trabalhadores, CRL. (Pessoa Coletiva n.º 500 638 616, com sede na Praceta 29 de Dezembro, n.º 3, em

Vendas de Azeitão), iniciado em maio de 2013, embora preocupante do ponto de vista social, seria um

processo de insolvência idêntico a tantos outros;

2 — Mas, infelizmente, não o é;

3 — Desde logo porque estão em causa o património e as expectativas de 41 famílias, mas, sobretudo,

porque o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IP (IHRU), uma entidade pública, é um dos

principais credores, com um crédito junto da Cooperativa de, aproximadamente, 600 000 €, valor não

despiciendo;

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4 — Há, assim, que recordar que este Instituto dispôs de informações relevantes sobre a situação da

Cooperativa e, em concreto, sobre os termos em que foram celebrados os contratos com os moradores há

tempo suficiente para ter sinalizado a questão de forma a acautelar um processo que, neste momento, corre

os seus trâmites na justiça;

5 — E apesar de interpelado a prover informação ao Parlamento (nomeadamente, através da Pergunta n.º

69/XII (4.ª), de 29 de setembro de 2014), mais de nove meses volvidos não se dignou, sequer, fazê-lo;

6 — Surge, assim, o projeto de resolução em apreço, com o qual se recomenda ao Governo que este

«tome as medidas necessárias para que o IHRU, enquanto credor no processo de insolvência da Cooperativa

de Habitação e Construção Económica Bairro dos Trabalhadores, em Azeitão, verificados os requisitos

estipulados no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, proceda à adjudicação das 41

habitações que integram a massa insolvente aos respetivos moradores, designadamente considerando a

possibilidade de requerer o benefício de privilégio enquanto credor hipotecário»;

7 — Mais pretende «que, posteriormente, proceda à escritura de compra e venda das habitações,

reconhecendo os moradores como seus legítimos proprietários»;

8 — Projeto que assume relevância por trazer para o debate parlamentar um processo desta natureza,

pese embora alguma fragilidade do ponto de vista resolutivo;

9 — Na verdade, a complexidade da questão concorre para que nem todas as famílias estejam exatamente

na mesma situação jurídica perante a Cooperativa no processo de insolvência em curso;

10 — É que existe previsivelmente um universo de algumas dezenas de famílias que pagaram à

Cooperativa montantes que lhes permitiam, e permitem, ao fim de 25 anos de amortizações, celebrar

escrituras sobre os imóveis que ocupam;

11 — Uma situação de que tiveram conhecimento o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IP, e

os seus responsáveis, não tendo agido em conformidade, ainda que gozando de todos os direitos associados

aos créditos que aquele instituto tem junto da Cooperativa;

12 — Infelizmente, para a generalidade das frações, o termo dos 25 anos coincidiu com a declaração de

insolvência, confrontando-se agora os proprietários (de direito) com a impossibilidade de o fazer, tendo sido,

por decisão judicial, considerado apenas credores subordinados, numa situação de desvantagem perante os

demais credores;

13 — É por isso que, tendo presente o universo dos cidadãos afetados e as consequências sociais que

podem resultar deste processo, devem esgotar-se todos os caminhos que respondam de forma adequada aos

legítimos anseios dos moradores;

14 — Ressalvadas todas as questões de direito, e separando claramente o que diz respeito à justiça da

apreciação política das ações previstas.

As Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

———

Relativa ao projeto de resolução n.º 1578/XII (4.ª) (PCP):

Votei a favor do projeto de resolução n.º 1578/XII (4.ª), tendente a afastar Portugal do processo de

ratificação do Tribunal Unificado de Patentes, porque essa era a única atitude certa a tomar.

Os factos não cessam de confirmar o caráter absolutamente deplorável da decisão tomada por maioria em

10 de abril passado, aprovando o Acordo relativo ao Tribunal Unificado de Patentes, assinado em Bruxelas,

em 19 de fevereiro de 2013.

Como já expliquei desenvolvidamente na altura da votação e noutras ocasiões, essa decisão foi

precipitada, sem qualquer fundamento válido afirmado e lesiva dos interesses da língua portuguesa, da nossa

economia e do nosso País. Além disso, atenta contra direitos fundamentais dos cidadãos portugueses no

quadro da União Europeia, nomeadamente contra os nossos direitos linguísticos e contra o direito (que devia

ser igual) de acesso à Justiça.

É inteiramente inexplicável que o Governo e a maioria tenham enveredado por este caminho contrário aos

interesses nacionais, na esteira iniciada e aberta pelo Governo Sócrates em 2011. Este caminho é, aliás,

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também cego e contrário aos interesses da Europa, numa visão aberta, correta e compreensiva, conforme ao

lema da União Europeia: In varietate concórdia (Unida na Diversidade).

A 10 de junho passado, um conjunto de prestigiados professores universitários de distintas Faculdades de

Letras do País tomou posição coletiva pública e formulou um apelo eloquente ao Presidente da República no

sentido de que não dê sequência ao processo, deixando-o para o seu sucessor e permitindo, desse modo, um

amplo debate nacional sobre a questão.

A ratificação, na verdade, não tem qualquer pressa, uma vez que o Reino Unido (sem cuja ratificação nada

entrará em vigor) já fez saber que só se ocupará do assunto depois do referendo britânico sobre a União

Europeia, ou seja, o mais cedo em 2018. Este facto cobriu, ainda mais, de vergonha e de ridículo a

precipitação maioritária da Assembleia da República, quando, fazendo gato-sapato de procedimentos

parlamentares relevantes que estavam em curso, forçou a votação em 10 de abril, a fim de abreviar e

amordaçar o devido tratamento parlamentar sério das questões envolvidas e a audição, em devida forma, dos

que são mais conhecedores.

Por isso, o caminho certo, agora, era o de aprovar este projeto de resolução e, no seu desenvolvimento,

retirar Portugal da rota por onde se descarrilou.

Uma última palavra, ainda, para estranhar e criticar a posição de abstenção da bancada do Partido

Socialista. Tal como fizera já a 10 de abril, o PS mostrou uma vez mais não ser carne, nem peixe. É

importante que o PS se defina: ou continua na linha Sócrates ou muda de orientação. Não pode continuar a

meia haste.

Quando estão em causa interesses nacionais fundamentais, fica muito mal ao PS andar a meia nau. Ou é a

favor, ou é contra — a abstenção é apenas uma forma de ser efetivamente a favor de quem nos lesa, tentando

fingir o contrário.

O Deputado do CDS-PP, José Ribeiro e Castro.

———

Relativa ao projeto de resolução n.º 1568/XII (4.ª) (PCP):

Embora reconhecendo a importância da construção do novo hospital de Évora, o projeto de resolução do

PCP apenas se justifica pelo aproximar das eleições legislativas, tanto mais que o Ministro da Saúde já

reafirmou que a construção do hospital seria prioritária no novo Quadro Comunitário de Apoio.

Por outro lado, o PCP esquece as dívidas do hospital pagas pelo Governo, o aumento de capital e os

investimentos verificados que permitiram a abertura de mais valências e um melhor atendimento aos doentes.

O Deputado do PSD, Pedro Lynce.

———

Relativa ao projeto de resolução n.º 1539/XII (4.ª) (PSD e CDS-PP):

O Deputado António Alves Cardoso, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, votou favoravelmente na

votação do projeto de resolução n.º 1539/XII (4.ª), da iniciativa do Grupo Parlamentar do PSD/CDS, que

recomenda ao Governo a manutenção da Unidade de Saúde de Mozelos e a contratação de dois médicos em

falta, por considerar serem gravíssimas as condições de funcionamento da Unidade de Saúde de Mozelos.

Porém, apresenta a presente declaração de voto por considerar que a maioria PSD/CDS devia fazer um ato de

contrição e pedir desculpas aos utentes abrangidos pela presente unidade de saúde, visto esta situação se

verificar há vários anos e só agora a escassos 2 meses de eleições se lembrar das degradantes condições

existentes.

A situação torna-se mais grave, pois foi continuamente ignorada, apesar das frequentes queixas

apresentadas pelos utentes da Unidade de Saúde na Câmara Municipal, Assembleia Municipal, Assembleia de

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Freguesia de Mozelos, tendo havido, inclusive, diversas manifestações dos utentes em assembleias

populares.

A apresentação desta declaração de voto visa desmascarar esta oportunista iniciativa dos Deputados do

PSD/CDS do círculo de Aveiro, com particular destaque os eleitos do norte do distrito (Feira, Espinho, S. João

da Madeira e Oliveira de Azeméis), os quais conhecem pessoalmente esta realidade e nada fizeram.

O Deputado do PS, António Cardoso.

———

Relativa ao projeto de resolução n.º 1538/XII (4.ª) (PSD e CDS-PP):

Relativamente ao projeto de resolução n.º 1538/XII (4.ª), que recomenda ao Governo que, em parceria com

a Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, avalie a reabertura do Gabinete de Atendimento à Saúde Juvenil

de Santa Maria da Feira, o PCP votou a favor das recomendações contidas neste diploma.

No entanto, não podemos deixar de assinalar que é responsabilidade do atual Governo PSD/CDS o

encerramento do Gabinete de Atendimento à Saúde Juvenil de Santa Maria da Feira, sendo que mais

importante do que avaliar é mesmo efetivar a reabertura do referido Gabinete.

O gabinete em questão fazia o atendimento a muitos jovens dos concelhos abrangidos (Arouca e Santa

Maria da Feira), tendo sido extinto incompreensivelmente.

A população residente destes dois concelhos é de, aproximadamente, 161 400 habitantes, dos quais quase

9300 são jovens com idades compreendidas entre os 15 e os 19 anos (cerca de 6% da população residente).

Estes jovens perderam um serviço público que respondia a necessidades concretas.

O PCP alerta para a possibilidade de, pela inexistência do Gabinete, se assista a uma menor procura de

aconselhamento e planeamento familiar por parte dos jovens, com todas as consequências que isso possa

trazer.

A Portaria n.º 52/85, de 26 de janeiro, criou os centros de atendimento para jovens em todos os centros de

saúde, porque se considerou ser esse o caminho mais eficaz de defender os direitos sexuais e reprodutivos

dos jovens.

Trinta anos depois, o encerramento de qualquer um destes serviços representa um enorme retrocesso.

Não se opondo ao projeto de resolução em causa, o PCP reitera a necessidade de reabrir o Gabinete de

Atendimento à Saúde Juvenil de Santa Maria da Feira, cumprindo a lei e garantindo o cumprimento dos

direitos destes jovens.

A Deputada do PCP, Diana Ferreira.

———

Relativa ao projeto de resolução n.º 1270/XII (4.ª) (PCP):

Os pontos principais deste projeto de resolução prendem-se com as obras das vias estruturantes principais

do Baixo Alentejo — o IP8 e o IP2.

A este respeito o Partido Socialista sublinha o que toda a gente sabe: o PS sempre defendeu estas vias

estruturantes para o Baixo Alentejo e, quando teve oportunidade de ser Governo, desenvolveu os projetos, os

concursos e as obras respetivas, efetivamente!

Recorde-se ainda que a estratégia de acessibilidades do Baixo Alentejo foi plasmada em documentos

fundamentais como o Programa Nacional de Política de Ordenamento do Território (PNPOT) e o Plano

Rodoviário Nacional (PRN), nos quais o PS teve importantes contributos e intervenção, ao contrário do PCP.

Consequencialmente, o IC27 viu efetivamente construída já uma parte importante do seu trajeto, e o IC4

viu iniciados os estudos de impacto e traçado para habilitar aos desenvolvimentos seguintes.

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Quando o Governo do Partido Socialista, em 2008 e 2009 lançou a concessão do Baixo Alentejo, incluiu

nesse grande investimento, não apenas a construção do IP8 e do IP2 mas um vasto conjunto de obras de

melhoramento e conservação de vias rodoviárias superior a 300 km nesta região.

Nessa altura, o lançamento de tais obras ficou marcado pelo alheamento do PCP.

A Rádio Voz da Planície, por exemplo, em 2/2/2009, noticiava que a cerimónia realizada na região: «(…)

ficou marcada pela ausência dos autarcas das Câmaras Municipais, eleitos pela CDU, do Baixo Alentejo e

Litoral, com exceção de Manuel Coelho, do município de Sines, que durante a semana passada abandonou o

Partido Comunista Português.»

A paragem das obras do IP8 e do IP2, a paragem e desistência do melhoramento das demais estradas da

concessão Baixo Alentejo e a paragem do desenvolvimento do Plano Rodoviário aconteceram única e

exclusivamente porque o PS saiu do Governo, entrando a coligação PSD/CDS.

Recorde-se que o PCP contribui, com o seu voto na Assembleia da República, para derrubar o Governo

que estava a realizar aquelas obras e, por consequência, para a entrada do Governo que as parou.

Neste enquadramento do que foi a ação do PS, este projeto de resolução do PCP, nos seus pontos

essenciais, merece a natural associação do PS.

Não obstante, ao PCP falta a responsabilidade que só quadra a partidos capazes de darem um contributo

governativo ao País.

Por isso, o PCP, sem qualquer estratégia de intervenção, sem qualquer preocupação de viabilidade, inclui

neste projeto de resolução todo o tipo de obras em lista corrida e, nalguns casos, não acompanha a estratégia

definida pelo Governo do PS, e que estava já a ser implementada no terreno, nomeadamente quanto ao perfil

do IP8, relativamente às várias partes do traçado e quanto ao modelo de utilização da autoestrada.

Sem uma estratégia coerente e viável — coisa que o PCP não apresenta — não é possível organizar uma

intervenção credível e realizável em benefício das populações.

Trata-se de um ato proclamatório meramente.

Esta falta grave, porém conjugada com a concordância (e ação efetiva) do PS em dotar a região de mais e

melhores acessibilidades, leva a que o Grupo Parlamentar do PS se tenha decidido pela abstenção na

presente votação.

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

———

Relativa ao projeto de resolução n.º 1528/XII (4.ª) (PCP):

A decisão de introduzir portagens na A23 foi tomada no tempo do Governo do PS, no último mandato de

Sócrates, fruto da insustentabilidade a que levaram o modelo de financiamento da Estradas de Portugal. As

SCUT, dizia o Eng.º Cravinho, pagavam-se a si próprias, o que se revelou uma grande mentira porque a conta

está aí ainda a ser paga durante muitas gerações. A isso se juntaram as concessões e subconcessões.

Foi também no Governo do PS e com Mário Lino e Paulo Campos que se aumentaram desmesuradamente

as PPP rodoviárias, que temos infelizmente que pagar em todos os Orçamentos do Estado e durante largas

dezenas de anos.

Aliás, foi o PSD que devolveu ao perímetro orçamental as faturas das concessões rodoviárias, porque o PS

aquilo que fez foi apenas mascarar as contas públicas ao desorçamentar estas despesas do Orçamento de

Estado, fazendo crer que não havia nada a pagar. Nada mais falso.

Foram em 2010, os Deputados do PSD que pediam esclarecimentos ao então Governo socialista, sobre a

introdução de portagens no troço específico da A23, entre Torres Novas e o nó de Abrantes. Aliás, foi a

primeira voz pública sobre o tema.

Acompanhamos, por razão de coesão do Grupo Parlamentar, o sentido de voto do PSD nestes projetos de

resolução, manifestando, no entanto, as reservas que já em 2011 manifestámos na apresentação de uma

declaração de voto em nome dos Deputados eleitos pelo PSD no distrito de Santarém.

«O Governo socialista decidiu instituir no País, num passado ainda não longínquo, um conjunto de

concessões sem custos para o utilizador, vulgarmente conhecidas por SCUT.

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A ideia da concessão SCUT previa a atribuição da conceção, construção e manutenção de uma

autoestrada a um consórcio de empresas, durante um determinado número de anos. Por cada veículo que

utilizasse a estrada, o Estado pagaria um determinado valor previamente negociado com a concessionária.

Desta forma, o Estado não desembolsaria, no imediato, o valor da construção da empreitada e o orçamento da

construção normalmente acabaria por fazer-se dentro dos preços pré-definidos.

Porém, a realidade acabou por demonstrar, como o PSD sempre afirmou, que a desvantagem é que a

atribuição de um grande número de concessões nestes moldes asfixiaria as contas do Estado a médio e longo

prazo, face aos custos em simultâneo de várias concessões. O resultado está à vista de todos. Mais grave

ainda se torna a renegociação deste modelo, em que, tendo falhado os encaixes esperados para as entidades

privadas, passou o Estado a pagar pela disponibilidade da via e não em função do tráfego servido.

Por negociações havidas já este ano entre o PS e o PSD, permitiu-se o pagamento de portagens nas sete

SCUT do País, pois estas vias oneram especialmente o Estado porque estão à exploração de concessionárias

que as construíram, exploram, mantêm e conservam, tendo que a estes ser paga uma «renda» que, no final,

corresponde ao somatório dos 700 milhões de euros que estão em causa. Assim não acontece na via A23,

entre o nó de Torres Novas e o nó de Abrantes. Este troço da via nunca foi SCUT, apesar de estar fisicamente

integrado na ligação Torres Novas/Guarda.

A via A23, assim agora designada, era originária do então IP6, cujo início se situa em Peniche, tendo

curiosamente sido um dos últimos troços a ser construído neste itinerário.

Durante anos não houve um único centímetro de via construído para além deste troço, tendo sido apenas

concluída a ligação à Guarda por inclusão no «pacote» das SCUT.

Após o nó de Abrantes, está colocada uma placa sinalizadora indicativa de «início de concessão», sendo

que apenas a partir deste ponto se encontra à exploração da concessionária SCUTVIAS.

O troço em causa é mantido e explorado por ação direta da Estradas de Portugal, através das suas

estruturas regionalizadas, o Centro Operacional Centro Sul e a Direção de Estradas de Santarém.

De acordo com o Plano Rodoviário Nacional, a A23 — Autoestrada da Beira Interior atravessa os distritos

de Guarda, Castelo Branco, Portalegre e Santarém, ligando a Guarda (nó da A25) a Torres Novas (nó da A1).

Esta autoestrada, com uma extensão de 217 km, é a terceira maior autoestrada do País e é considerada

estruturante na rede rodoviária portuguesa.

Porém, de acordo com o contrato de concessão promovido pelo Governo, a sua exploração em regime de

SCUT (sem custos para o utilizador), a SCUTVIAS, A23 liga Abrantes à Guarda em 178 km de autoestrada e

através de uma rede viária de 28 nós, 8 galerias de túneis, 24 viadutos, 144 novas passagens e 5 áreas de

serviço.

Neste sentido, não há qualquer justificação técnica ou política que possa promover a introdução de

portagens neste troço específico da A23 (que corresponde ao antigo IP6) porque só a partir da localização do

nó de Abrantes/Mação se inicia a concessão à empresa SCUTVIAS.

Acresce outro «pormenor» a esta via, que estava incluída na subconcessão do Ribatejo definida por

Despacho n.º 19868-A/2009, do MOPTC, juntamente com mais outras quatro vias e que deveria ser lançada a

concurso público internacional!

Entendemos e concordamos com a posição do PSD no seu acordo à negociação da introdução de

portagens nas SCUT, mas não o conseguimos entender neste troço específico, que mais não é que dar o aval

à introdução indiscriminada de portagens em qualquer via, nem que esta esteja adjacente a uma qualquer

conhecida SCUT.

Os Deputados do PSD, Carina Oliveira — Pacheco Pereira — Vasco Cunha.»

A Deputada do PSD, Carina Oliveira.

———

Relativa ao projeto de resolução n.º 1558/XII (4.ª) (PCP):

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O Grupo Parlamentar do Partido Socialista votou favoravelmente este projeto de resolução porque, no

essencial, ele vai no sentido da concretização de um projeto a que o PS sempre esteve ligado e, mais de tudo,

a que o PS, enquanto Governo, deu concretização.

Como o PS já sublinhou na discussão que ocorreu em Comissão, trata-se de um projeto virado para o

desenvolvimento do interior do País, para as oportunidades de desenvolvimento de Beja e do Baixo Alentejo.

O Governo PSD/CDS, contudo, veio a opor-se ao desenvolvimento do aeroporto de Beja, assistindo a

região ao abandono da atividade antes iniciada e dos projetos de instalação de iniciativas empresariais.

Concomitantemente, o Governo PSD/CDS desinvestiu e parou mesmo as obras de acessibilidade ao

aeroporto de Beja, nomeadamente por autoestrada, o que acarretou gravíssimas consequências para a

ambição e viabilidade desta infraestrutura aeroportuária.

O desenvolvimento do aeroporto de Beja, nas suas diferentes componentes, também não foi acautelado na

privatização da ANA levada a cabo pelo Governo PSD/CDS.

É claro que o presente projeto de resolução do PCP também comporta um ou outro elemento discutível, ou

até inaceitável, como afirmações erradas no preâmbulo. Mas, deixando esse esclarecimento em aberto e,

portanto, não concedendo em todo o seu integral teor, mas concordando no propósito essencial, o Grupo

Parlamentar do PS votou a favor do mesmo.

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

———

Relativa ao projeto de resolução n.º 1576/XII (4.ª) (PCP):

No que concerne ao projeto de resolução n.º 1576/XII (4.ª) — Pelo apoio aos agricultores da Península de

Setúbal — reintegração das zonas rurais e desfavorecidas da região no PDR 2020, da iniciativa do Grupo

Parlamentar do PCP, as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista votaram a

favor, com os seguintes fundamentos:

1 — Com o projeto de resolução em apreço pretende-se que todas as zonas rurais da Península de

Setúbal (nomeadamente, Canha, Pegões, Santo Isidro, Alto Estanqueiro-Jardia, Sarilhos Grandes, Castelo,

Alcochete e São Francisco, Poceirão, Marateca, Quinta do Anjo, Pinhal Novo, Palmela, Gâmbia Pontes e Alto

da Guerra, Sado, São Simão, São Lourenço, Moita e Alhos Vedros) sejam classificadas como tal e, em

conformidade, incluídas na delimitação dos territórios rurais abrangidos pelo Programa de Desenvolvimento

Rural do Continente 2014-2020, o PDR 2020;

2 — Simultaneamente, pretende-se que todos os territórios anteriormente considerados como zonas

desfavorecidas sejam integrados na listagem em vigor, sendo para tal necessário proceder à alteração da

Portaria n.º 22/2015, de 5 de fevereiro;

3 — Na verdade, a exclusão daquelas freguesias do mapa das zonas rurais e da listagem das zonas

desfavorecidas constitui uma situação verdadeiramente incompreensível, atenta a similitude das caraterísticas

socioeconómicas em todo o território e a intensa atividade agrícola que nele se verifica, de que resulta uma

enorme variedade de produtos;

4 — Acresce que esta situação, desconforme com a realidade, discrimina negativamente estes territórios

ao colocar enormes entraves no acesso e nas taxas de apoio dos novos fundos comunitários, nomeadamente

os atinentes às medidas de apoio ao desenvolvimento rural;

5 — Importa, nesse sentido, que se proceda à reapreciação e revisão de todas as decisões que, neste

campo, não sejam o resultado direto de regulamentação comunitária;

6 — Porque sendo a classificação das regiões da responsabilidade dos Estados-membros e enquadrada

por regulamentação comunitária, é importante que seja objeto de estudo e verificação a possibilidade de rever

ou reapreciar a classificação destes territórios, procurando salvaguardar as zonas rurais e as suas

particularidades e atenuando, dessa forma, a discriminação negativa a que estão atualmente sujeitas;

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7 — Porque tal concorrerá para a correção de uma situação que acarreta sérios prejuízos para uma parte

muito significativa dos territórios rurais da Península de Setúbal e dos agentes económicos que ali exercem a

sua atividade.

As Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

———

Relativas ao projeto de lei n.º 896/XII (4.ª) (PS):

O Partido Socialista apresentou, nos últimos dias de trabalho da Legislatura, o projeto de lei n.º 896/XII

(4.ª), que procede à criação da Ordem dos Assistentes Sociais, tendo sido agendada a sua discussão em

plenário para o último mês dos trabalhos parlamentares.

A criação de uma ordem profissional é um processo rigoroso, sério e que não se coaduna com atropelos

legislativos provocados por calendários eleitorais.

As ordens profissionais são associações públicas de base privada, cujos objetivos principais respeitam à

regulação do acesso e exercício das profissões, à elaboração de normas técnicas e deontológicas específicas

e a um regime disciplinar autónomo.

Garantem, igualmente, as exigências de formação adequada, de capacidades profissionais e de

conhecimento das regras do código deontológico da profissão, prevenindo as práticas profissionais de má

qualidade, sem, no entanto, intervirem diretamente na oferta dos seus membros no mercado de trabalho.

Por isso mesmo, quando se cria uma ordem profissional nova, devem estar criadas todas as garantias de

que não se legisla apressadamente, correndo o risco de cometer graves erros.

Relativamente à profissão de assistente social, e considerando o movimento de reformas levadas a cabo

no âmbito nacional e europeu, tem adquirido renovada centralidade nas diferentes gerações de políticas

sociais que requerem para a sua implementação a existência de um corpo profissional especializado e

competente.

A dinâmica das políticas sociais e a sua crescente complexidade têm requerido a intervenção dos

profissionais de serviço social.

A multiplicidade de áreas de atuação e a diversidade de competências exigidas, que têm por base um

campo de atuação alicerçado em situações, muitas das vezes, de grande sensibilidade social, tornam a

intervenção profissional dos assistentes sociais num elemento estruturante para a garantia da coesão social,

da justiça social e dos direitos humanos.

Neste sentido, e sendo o CDS, por princípio, favorável à regulação de determinadas profissões por

intermédio das ordens profissionais, não considerámos que estivessem criadas as necessárias

disponibilidades de agenda para a discussão séria e rigorosa de um tema desta profundidade.

O Deputado do CDS-PP, Hélder Amaral.

——

No dia 22 de julho de 2015, o Grupo Parlamentar do PCP absteve-se na votação do projeto de lei n.º

896/XII (4.ª) — Procede à criação da Ordem dos Assistentes Sociais.

A resolução dos problemas de definição, regulação e acesso a profissões cabe, em primeiro lugar, ao

Governo através da promoção de legislação adequada, devendo a criação de ordens ou associações públicas

profissionais ter caráter excecional e ocorrer apenas quando se reconheça a autorregulação das profissões

como medida adequada e necessária.

O PCP sempre alertou igualmente para a necessidade de evitar que a criação de ordens profissionais se

constitua num obstáculo ao acesso e desempenho profissionais com limitação a determinadas áreas do saber,

com estágios e exames obrigatórios de acesso à profissão após graduação universitária desqualificando o

reconhecimento público do ensino superior, entre outros.

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Acresce a estas preocupações o facto de, como aconteceu nas recentes alterações aos estatutos de várias

ordens profissionais, o Governo introduzir mecanismos de tutela de mérito sobre as ordens e associações

públicas profissionais, nomeadamente quanto a aspetos relativos à regulação profissional.

O PCP reconhece a necessidade e acompanhamento específicos em algumas áreas sectoriais de

regulação ética e deontológica das profissões. Mas este papel delegado pelo Estado às ordens e associações

públicas profissionais deve ser claramente definido quanto à sua necessidade e condições.

No caso da criação da Ordem dos Assistentes Sociais, o PCP entendeu abster-se porque, na análise

concreta e dedicada à iniciativa em apreço, identificaram-se dúvidas e preocupações que não foi possível

ultrapassar na discussão na especialidade, nomeadamente em aspetos relacionados com a formação,

conteúdo funcional, acesso e desempenho profissionais para os trabalhadores com a profissão de Assistente

Social.

O processo de discussão na especialidade provou a existência de um conjunto de debilidades no projeto de

lei relativamente a esses aspetos que devem ser considerados na regulação da profissão e que não podem

ser menosprezados, uma vez que se trata de um direito, liberdade e garantia inscrito na Constituição e que a

liberdade de exercício de profissão deve ser respeitada e defendida pelo Estado.

Este problema foi claramente identificado, com um conjunto de licenciados em áreas do conhecimento

científico e social, diferentes das vertentes de serviço e política sociais que, caso o referido projeto de lei

tivesse sido aprovado, ficariam com acesso condicionado ou mesmo impedido à profissão.

É muito claro, para o PCP, que a criação de uma Ordem dos Assistentes Sociais carece de uma reflexão

mais aprofundada e alargada no campo das ciências sociais e humanas, com uma abordagem mais

abrangente e transversal analisando todo um conjunto de necessidades que variam consoante o contexto,

mesmo no denominado sector da economia social, onde tem mais preponderância.

O PCP entende que a importância dos assistentes sociais na sociedade, principalmente no quadro do

agravamento das injustiças e desigualdades sociais, desempenhando estes profissionais um papel muito

relevante na mitigação dessas injustiças e desigualdades, exige condições de inequívoca valorização

profissional.

O PCP continuará a sua luta pela resolução dos problemas laborais dos assistentes sociais e pela

dignificação da sua profissão.

Os Deputados do PCP, David Costa — Jorge Machado — Rita Rato.

———

Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantias, sobre a proposta de lei n.º 345/XII (4.ª) e os projetos de lei n.os

935/XII (4.ª) (PSD e CDS-PP) e

999/XII (4.ª) (PS):

O Grupo Parlamentar do PS votou a favor do decreto que aprova o regime do Sistema de Informações da

República Portuguesa (SIRP), reconhecendo a importância de unificar tal regime sob um estatuto único em

conformidade com a previsão constitucional sobre a matéria.

O voto favorável do PS fundamenta-se na consciência de que se trata de matéria da mais elevada

exigência no quadro do Estado de direito, cuja atualização se impunha de modo a conferir ao sistema

capacidade institucional e operacional para corresponder às elevadas exigências do seu contributo na área

das informações, por sua vez indispensáveis à segurança das pessoas, da sociedade e do Estado, bem como

à sua compreensão das realidades estratégicas internacionais indispensáveis à correta inserção do País no

espaço internacional de liberdade, segurança e cooperação. Mais se considerou a seriedade dos riscos e das

ameaças hoje colocadas pelo terrorismo e pela criminalidade transnacional grave, a par dos fatores de

instabilização que ameaçam instituições e povos, em última análise, os valores e os princípios basilares da

democracia.

Nesse sentido, o Grupo Parlamentar do PS encarou o processo legislativo relativo ao SIRP como questão

de Estado e de regime e contribuiu, empenhada e construtivamente, para viabilizar, num quadro de alargado

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consenso democrático, uma solução global apta a corresponder às exigências do tempo e a colocar o SIRP

em linha com os seus congéneres do espaço civilizacional com que nos identificamos como país.

Tais preocupações foram desenvolvidas com uma constante exigência de rigor na determinação das

soluções encontradas, de modo a preservar a proteção dos cidadãos em relação aos riscos do arbítrio e da

devassa.

No ponto mais sensível da questão da legitimidade de intrusão possível na esfera privada, colocou-se o

problema do acesso aos chamados metadados. Como é sabido, perfilam-se dois entendimentos possíveis.

De um lado, a interpretação segundo a qual se trata de uma ingerência nas comunicações, em razão do

que a Constituição só admitiria essa possibilidade no quadro do procedimento criminal. Para quem perfilhe

este entendimento, o SIRP ficaria irremediavelmente tolhido na sua capacidade de recolha de informações

relevantes e o Estado mais desarmado numa das suas missões essências, a de prevenir as mais graves

ameaças à segurança.

Do outro, uma hermenêutica atualista da disposição constitucional no sentido de considerar que, embora

na fronteira, não se está perante uma ingerência no conteúdo das comunicações e que, como tal, o que releva

é o tratamento de dados sensíveis tal como são previstos no artigo 35.º da Constituição.

Foi ao abrigo desta última leitura que o legislador, salvaguardando princípios de necessidade, adequação e

proporcionalidade, encarou a solução legal em conformidade à Constituição. Ainda assim com largas

exigências de proteção. Como resulta da conjugação dos artigos 78.º e alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º, o

acesso a informação sensível circunscreve-se exclusivamente a um catálogo qualificado de fundamentos e,

como o texto legal impõe, tal acesso, face a pedido devidamente fundamentado, carece de autorização prévia

de uma comissão de juízes nomeados ao mais alto nível da magistratura. É certo que tal comissão não se

integra na estrutura da ordem judiciária e tem, por isso, uma natureza sui generis que todavia não lhe retira

menos idoneidade e independência.

A possibilidade de a lei conferir a proteção de dados sensíveis a entidade administrativa independente está,

aliás, constitucionalmente prevista sem que se faça qualquer exigência de unicidade ou tipicidade.

Importa ainda recordar que o SIRP fica sujeito a um sistema integrado de fiscalização onde avultam três

entidades: o Conselho de Fiscalização parlamentarmente eleito por maioria de dois terços, a Comissão de

Fiscalização de Dados, composta por magistrados do Ministério Público, e, por fim, a Comissão de Juízes para

a autorização prévia e o controlo de utilização dos dados sensíveis.

Estas são, em síntese, algumas das razões que motivaram o voto favorável do Grupo Parlamentar do PS

em relação ao Decreto que aprova o novo regime do SIRP.

Pelo Grupo Parlamentar do PS, Jorge Lacão — Luís Pita Ameixa.

———

Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, sobre

o projeto de lei n.º 963/XII (4.ª) (PS):

O Deputado signatário do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, em função da votação final global do

projeto de lei supraidentificado, vem apresentar as seguintes considerações:

A versão inicial da presente iniciativa legislativa, apresentada pelo Partido Socialista, promovia um conjunto

de alterações legais ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e ao

enquadramento legal do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros com vista a contrariar a atual

instabilidade e o colapso de algumas instituições financeiras de relevância inquestionável, bem como reforçar

a supervisão prudencial e comportamental em prol do sistema financeiro e, sobretudo, em prol dos clientes;

As propostas apresentadas podem subsumir-se em oito pilares transversais ao sistema financeiro nacional:

— Prevenção de conflitos de interesses, nomeadamente com a aplicação de limites na composição de

órgãos de administração e de fiscalização de determinadas sociedades participadas, com o reforço da

informação transmitida ao Banco de Portugal ou com a necessidade de discriminação de determinadas

operações realizadas pelos órgãos sociais;

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— Alteração do enquadramento legal do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, reforçando a

articulação e coordenação entre supervisores, alargando as suas competências ou criando um secretariado

técnico permanente que promove o seu efetivo funcionamento;

— Reforço da proteção dos clientes dos bancos, com a padronização da informação pré-contratual a

remeter a clientes não profissionais, com a definição de deveres especiais em matéria de conflitos de

interesses na intermediação financeira e com a proibição de venda a clientes não profissionais de

instrumentos financeiros emitidos por empresas cujas contas não estejam auditadas e certificadas por revisor

oficial de contas;

— Salvaguarda da idoneidade dos administradores, com o acompanhamento regular dos mandatos, com o

alargamento das causas para a revogação superveniente da autorização e com a consagração da suspensão

da autorização no caso da ocorrência de indícios da prática de factos especialmente graves imputáveis aos

membros dos órgãos em causa;

— Garantia da independência dos auditores externos, com a limitação dos respetivos mandatos;

— Incremento do papel do Parlamento no acompanhamento do sistema financeiro, nomeadamente junto

do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros;

— Definição de uma maior responsabilidade dos administradores não executivos, com a criação de um

comité de risco e de um comité de integridade e transparência;

— Estabelecimento de um efetivo acompanhamento público dos processos, com a constituição de

comissões especiais de acompanhamento de processos de alienação de direitos e obrigações de instituições

de crédito objeto de medida de resolução e de processos de alienação de instituições de transição;

A viabilização desta iniciativa legislativa, em sede de generalidade, permitiu um debate mais profícuo na

Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, tendo sido auditadas as principais interessadas

na matéria e tendo sido recolhidos inúmeros contributos, entretanto incluídos pelo Partido Socialista nas

propostas de alteração apresentadas em sede de especialidade;

Não obstante o trabalho do Partido Socialista de compaginação entre o texto inicial e as sugestões

decorrentes das audições em comissão, PSD e CDS-PP optaram por inviabilizar a grande maioria das

propostas, essencialmente em matérias como a idoneidade, a proteção dos clientes e o reforço do papel dos

supervisores;

A aprovação do texto final decorre da aprovação de medidas importantes em sede de transparência e de

funcionamento do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, não obstante a devida crítica pelo facto de

ficarem por resolver questões fundamentais para a salvaguarda do sistema financeiro, motivo pelo qual se

apresenta a presente declaração de voto.

O Deputado do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Pedro Nuno Santos.

———

Relativa aos textos finais, apresentados pela Comissão de Saúde, sobre as propostas de lei n.os

297/XII,

298/XII, 311/XII e 312/XII (4.ª):

Sobre as propostas de lei acima referidas, o Grupo Parlamentar do PCP votou contra na votação final

global. A razão deste voto prende-se com o facto de o Grupo Parlamentar do PCP não acompanhar matérias

vertidas nos quatro diplomas, nomeadamente, as relativas às sociedades multiprofissionais, à tutela

administrativa e ao balcão único.

Sobre as primeiras, as sociedades multiprofissionais, as reservas do PCP residem no facto de haver a

possibilidade de estas sociedades de profissionais poderem ser detidas, geridas e administradas por não

profissionais, o que corresponde a uma descaracterização dos seus objetivos e finalidades, abrindo assim

caminho à mercantilização das profissões e à captura das sociedades profissionais por grandes interesses

económicos e financeiros transnacionais.

No tocante à tutela administrativa, as reservas do PCP foram colocadas aquando da discussão da proposta

de lei que originou a Lei n.º 2/2013. Na altura, defendemos que a tutela do Governo em relação às ordens

profissionais se deveria limitar à tutela de legalidade, recusando a tutela de mérito, posição que veio a ficar

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consagrada na lei. Ora, com estas propostas de lei o Governo PSD/CDS volta a insistir na tutela de mérito,

consagrando essa possibilidade no texto da lei, pelo que a oposição do PCP não pode deixar de ficar

reafirmada.

No que respeita ao balcão único, entendemos que devem ser criados mecanismos alternativos de entrega

dos documentos, independentemente de os associados terem acesso aos meios eletrónicos necessários para

proceder ao envio da documentação.

Para além dos aspetos acima referidos, o PCP votou contra as propostas de lei por entender que algumas

dimensões importantes, mormente quanto às condições de participação dos profissionais na vida democrática

da Ordem, não foram resolvidas no processo de especialidade.

Sobre a dispensa de funções, apesar de ter sido aprovada uma proposta, consideramos que a mesma não

resolve cabalmente as necessidades dos associados que exercem funções de direção.

Acresce ainda que a esmagadora maioria das propostas apresentadas pelo PCP sobre estas e outras

matérias foram liminarmente rejeitadas pelos partidos que suportam o Governo (PSD/CDS).

A Deputada do PCP, Carla Cruz.

———

Relativa ao texto de substituição, apresentado pela Comissão de Segurança Social e Trabalho, sobre o

projeto de lei n.º 898/XII (4.ª) (PSD e CDS-PP):

O Grupo Parlamentar do PCP votou contra o texto de substituição em apreço por considerar que as normas

introduzidas e aprovadas conjuntamente pelo PSD, PS e CDS-PP, relativamente ao voto plural e à figura de

membro investidor, ferem gravemente a doutrina cooperativa.

Se estas duas matérias tivessem sido retiradas, certamente a Assembleia da República estaria em

condições de mais uma vez alcançar unanimidade (tal como alcançou em 1997 na aprovação do Código

Cooperativo), até porque praticamente todas as alterações agora em causa ao Código tratavam no

fundamental de aperfeiçoamentos e atualizações e geraram pleno consenso entre as organizações do Grupo

de Trabalho que preparou esta revisão.

Mas com estas duas outras questões concretas o caso é outro: estão em causa princípios, valores e

identidade consagrados no Congresso de 1995 em Manchester, por ocasião do centenário da Aliança

Cooperativa Internacional, ACI — que só um novo congresso poderá rever ou alterar, já que o Movimento

Cooperativo é um movimento orgânico, com as suas estruturas próprias a nível nacional, regional e mundial

devidamente reconhecidas pelas instâncias nacionais e pelas Nações Unidas.

A Constituição da República reconhece o sector cooperativo, consagrando a «obediência aos princípios

cooperativos» [Artigo 82.º, n.º 4, alínea a)]. Ora, a Lei não pode desrespeitar os princípios cooperativos, tal

como a ACI os enuncia. O princípio da «gestão democrática pelos membros», que nas cooperativas de

primeiro grau parte do reconhecimento de que «os membros têm iguais direitos de voto (um membro, um

voto)», é o princípio base da igualdade, que está presente desde sempre nas cooperativas que são

organizações de pessoas e não de capitais. Razão pela qual o PCP considera que existe uma violação desse

princípio constitucional, designadamente na alínea e) do artigo 16.º (Elementos dos estatutos); no artigo 20.º

(Membros investidores); no artigo 41.º (Voto plural); e no n.º 2 do artigo 44.º (Assembleias sectoriais).

Tal como a CONFECOOP oportunamente assinalou, a criação do membro investidor constitui uma violação

direta e grosseira do princípio da «autonomia e independência» que garante que «as cooperativas são

organizações autónomas de entreajuda, controlada pelos seus membros». Não faz, pois, qualquer sentido a

introdução de membros que não participam na atividade da cooperativa, os quais apenas terão uma lógica de

aplicação de capital que lhe garante, não só um rendimento, mas poder dentro da cooperativa. O

financiamento das cooperativas já estava garantido pela possibilidade de empréstimos ou emissão de

obrigações com os respetivos direitos salvaguardados.

Citamos um texto recente do Professor Doutor Rui Namorado, de análise a estas propostas e que a

CONFECOOP recentemente destacou:

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«(…) 2. No que diz respeito à admissão de membros investidores, está em causa a possibilidade de serem

admitidos como membros de uma cooperativa meros investidores, desconsiderando-se assim, por completa, a

participação pessoal na própria atividade produtivo-cooperativizada (de produtor ou de utilizador) como

condição necessária para a possibilidade de se ser membro de uma cooperativa.

Sublinhe-se que não se trata de conceder poderes de controlo, quanto à transparência da gestão das

cooperativas, a investidores com um estatuto obrigacionista, como já acontece no Código Cooperativo vigente,

a partir da detenção de títulos de investimento. Trata-se de introduzir os investidores no cerne da vida e do

poder das cooperativas, para o partilharem como se fossem cooperadores, descaracterizando nessa medida a

sua natureza histórica e a sua identidade estrutural.

Vai assim abrir-se a porta a um novo tipo de protagonistas que entram na cooperativa, não apenas para

partilharem responsabilidades pela produção de bens e/ou serviços, mas para, primordialmente, rentabilizarem

o capital de que são titulares e reproduzi-lo, bem como ao poder que lhe é inerente. Mas a lucratividade dentro

da lógica inerente às empresas capitalistas, especialmente às de média e de grande dimensão económicas,

não é separável de uma procura de mais poder, de um maior domínio, que por sua vez potencie a

possibilidade de serem auferidos mais lucros.

Por isso, a convivência, no cerne do poder cooperativo, de membros investidores com cooperadores, está

estruturalmente condenada ao risco elevado de acabar com a natureza cooperativa da empresa, ou pela sua

destruição ou pela sua banalização radical. E a forma cooperativa de uma empresa é profundamente

descaracterizada, quando, numa cooperativa do primeiro grau, deixe de vigorar a vertente da identidade

cooperativa que impõe a regra um cooperador-um voto.

Deste modo, se a ordem jurídico-cooperativa portuguesa passasse por uma transformação qualitativa para

permitir o caminho em causa, estar-se-ia a quebrar um consenso jurídico, quer no plano da jurisdição

constitucional, quer consequentemente no domínio da legislação comum, que remonta a 1976 com a entrada

em vigor da Constituição da República Portuguesa (CRP); e que foi sublinhado, em 1997, pela unanimidade

reunida em alterações introduzidas pela revisão constitucional então ocorrida, na parte do art.º 82 que rege o

sector cooperativo e social. Este consenso jurídico foi, aliás, reforçado pela aprovação na Assembleia da

República (AR) do atual Código Cooperativo, cuja revisão está por sua vez agora em curso.

(…)

Indo ao fundo da questão temos que ter em conta que, nos termos do art.º 82 da CRP, no seu n.º 4, ‘O

sector cooperativo e social compreende especificamente: a) Os meios de produção possuídos e geridos por

cooperativas, em obediência aos princípios cooperativos’. Foi reiteradamente entendido desde 1976, e

expressa ou tacitamente aceite por todas as AR posteriores com poder constituinte que o usaram, que estes

princípios eram naturalmente os que a Aliança Cooperativa Internacional (ACI) viesse sucessivamente

assumindo.

Materializando sintomaticamente esse consenso, o art.º 3 do projeto do CC em análise transcreve na

esteira da sua versão anterior, o elenco mais recente dos princípios cooperativos aprovada em Manchester no

Congresso do Centenário da ACI em 1995. E nos termos do 2.º princípio transcrito no referido art.º 3,

consagrado à ‘gestão democrática pelos membros’. ‘As cooperativas são organizações democráticas geridas

pelos seus membros, os quais participam ativamente na formulação das suas políticas e na tomada de

decisões. Os homens e as mulheres que exerçam funções como representantes eleitos são responsáveis

perante o conjunto dos membros que os elegeram. Nas cooperativas do primeiro grau, os membros têm iguais

direitos de voto (um membro, um voto), estando as cooperativas de outros graus organizadas também de uma

forma democrática.’

Uma leitura comparada dos textos em causa torna evidente que a consagração no Código Cooperativo do

voto plural, contrariando inequivocamente o princípio da administração democrática, na parte em que ele diz

que ‘nas cooperativas do primeiro grau, os membros têm iguais direitos de voto (um membro, um voto)’ é

claramente inconstitucional.

Sendo assim, é inútil escalpelizar em que medida acentuam ou atenuam os efeitos negativos do voto plural

os vários aspetos sobre ele consagrados nos outros números do art.º 94 do Projeto. A inconstitucionalidade do

número um apaga a utilidade de todos os outros números do mesmo artigo. Isso ocorre também com todas as

propostas de alteração que pressuponham a admissibilidade do voto plural, mesmo de outros artigos.

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5. No que diz respeito aos membros investidores, a sua admissibilidade também é contrária à identidade

cooperativa (e consequentemente à CRP), embora não o seja de uma forma tão diretamente explícita. Porém,

se conjugarmos o disposto no n.º 1 do art.º 20 do Projeto (‘Os estatutos podem prever a admissão de

membros investidores’), com o facto de dever constar da proposta de admissão de membros (n.º 3) nos

termos da alínea b) do n.º 3 do mesmo artigo (‘O número de votos a atribuir a cada membro investidor e os

critérios para a sua atribuição’), vemos que sem a existência de voto plural não faz sentido propor sequer a

categoria de membros investidores nos termos pretendidos.

Estão por isso em causa todas as propostas de alteração que admitam ou pressuponham a existência de

membros investidores equiparados a cooperadores (o que evidentemente não envolve os titulares dos títulos

de investimento já atualmente admitidos).

Devemos ter em atenção que para além do que acaba de se dizer, pressupondo que a categoria de

membros investidores equiparados a cooperadores implica que se considerem insuficientes os instrumentos

obrigacionistas já existentes, não parece lógico que eles sejam remunerados através de juros. Se o fossem,

devia ter-se em conta os termos em que estes são previstos no CC. Realmente, na esteira do que estatui o

atual CC, o Projeto em discussão no seu art.º 88, com a epígrafe de ‘remuneração dos títulos de capital’,

dispõe no seu n.º 1 que ‘mediante cláusula estatutária, podem ser pagos juros pelos títulos de capital’

introduzindo-lhe, no entanto, como limite o disposto no número seguinte: ‘Na hipótese prevista no número

anterior, o montante global dos juros não pode ser superior a 30% dos resultados anuais líquidos ’. Portanto,

não parece admissível que se entenda que este tipo de remuneração por juros é congruente com o desenho

jurídico proposto para os sócios investidores. Se o fosse, insiste-se, bastariam os títulos de investimento e as

obrigações já previstas no CC atual.

Mas se assim não for, por esta via, nos termos do mesmo diploma legal, os resultados positivos só podem

ser distribuídos como excedentes. Ora, estruturalmente os excedentes não dependem dos títulos de capital

detidos por cada cooperador, mas sim do volume de operações entre cada cooperador e a cooperativa. Como

diz o texto do princípio cooperativo que rege o respetivo regime económico: ‘Os cooperadores destinam os

excedentes a um ou mais dos objetivos seguintes: desenvolvimento das suas cooperativas, eventualmente

através da criação de reservas, parte das quais, pelo menos, será indivisível; beneficio dos membros na

proporção das suas transações com a cooperativa; apoio a outras atividades aprovadas pelos membros’.

Também não se percebe como será possível compatibilizar a existência de limites para a percentagem

máxima a conceder às posições de membros investidores e o princípio da liberdade de adesão que torna a

variabilidade no elenco dos cooperadores e na capital das cooperativas uma constante incontornável.

Portanto a constitucionalidade da existência da categoria dos sócios investidores tal como resulta da

proposta apresentada é tão duvidosa quanto é duvidoso que ela seja compatível com o princípio da liberdade

de adesão e, principalmente, com o que rege o regime económico das cooperativas na sua totalidade.

Aliás, as duas propostas em questão rompem com a lógica global da nossa Constituição Cooperativa e

com o sentido que a tem feito conjugar-se, por intermédio dos outros subsectores, especialmente pelo

subsector solidário, com a economia social. De facto, o sector cooperativo e social integrou-se, por completo,

na economia social, dando-lhe uma consistência jurídico-constitucional que ela, como recém-regressada, não

tinha, apenas ficando por abranger pelo sector cooperativo e social uma pequena parte da economia social.»

O PCP propôs, em sede de comissão parlamentar, a eliminação dos artigos em causa e requereu inclusive,

numa última oportunidade no processo legislativo, a avocação a Plenário da sua votação na especialidade.

Lamentavelmente, o PSD, o PS e o CDS-PP rejeitaram esse requerimento e não permitiram sequer a

votação das nossas propostas. O PCP considera que esta é uma opção errada e injusta e por tudo isto votou

contra o texto de substituição na votação final global.

O Deputado do PCP, Bruno Dias.

———

Relativas ao texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias, sobre o projeto de lei n.º 790/XII (4.ª) (Iniciativa legislativa de cidadãos):

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O texto de substituição da Iniciativa Legislativa de Cidadãos «Lei de apoio à maternidade e paternidade

pelo direito de nascer» ou, abreviadamente, «Direito de Nascer» (adiante, ILC), apresentado em comissão

parlamentar e aí aprovado pela maioria, já na fase final dos trabalhos desta XII Legislatura, recolheu dois

aspetos muito importantes da ILC, no sentido de melhorar o regime vigente após o referendo de 2007: por um

lado, pôr termo à discriminação dos profissionais de saúde objetores de consciência; por outro lado, melhorar

os serviços prestados pelo sistema de saúde, quando procurado para executar o aborto.

Por isso o aprovei, como era também a orientação de voto do Grupo Parlamentar do CDS.

Na primeira questão, é sabido que a objeção de consciência diz apenas respeito à execução de um aborto,

não havendo razão válida para arredar os profissionais nessas condições de outras fases no processo que

não tenham a ver com a consumação do aborto. A discriminação apenas poderia basear-se em preconceito

ideológico, o que, em bom rigor, é inconstitucional e atentatória da dignidade profissional. Não se pode duvidar

da idoneidade ética e profissional desses profissionais, salvo se se duvidar igualmente, na razão inversa, de

todos os outros que não tenham objeção de consciência quanto ao aborto. É indigno suspeitar-se de que os

primeiros coagirão quem quer que seja a não decidir livremente; como indigno seria suspeitar do inverso, isto

é, de que os não objetores estão no sistema para coagirem as mulheres a abortar.

Na segunda questão, a lei vigente é manifestamente insuficiente quanto à tutela mínima do direito à vida e

da saúde da mulher, na linha que todos sustentaram, aquando do referendo de 2007, de que o aborto não

pode ser usado como se fosse um método de contraceção, que não é.

O sistema de saúde deve fornecer à mulher que o procura para eventualmente abortar toda a informação

disponível quanto à escolha a fazer, à semelhança do que acontece em sistemas muito divulgados aquando

do referendo, como é o caso da Alemanha. E, do mesmo passo, deve assegurar-se do devido seguimento no

quadro do planeamento familiar, assim prevenindo a repetição de abortos por insuficiente informação e

acompanhamento.

Os relatórios anuais sobre a realidade do aborto em Portugal, desde 2007, são completamente omissos

quanto a estes aspetos do processo clínico — primeira consulta e planeamento familiar —, uma vez que a

regulamentação inicial foi desleixada a seu respeito.

É de esperar que estas melhorias resultem numa redução voluntária do número de abortos consumados

em Portugal, graças aos progressos que se registem quanto à decisão informada da mulher. E, ao fim de

alguns anos de prática, será importante reavaliar de novo os factos, em função de relatórios anuais que serão,

assim, mais completos e mais informativos.

Para este efeito, é absolutamente decisivo e determinante que o Governo tenha a regulamentação pronta a

sair, logo que esta melhoria do regime legal seja promulgada e publicada.

O prazo máximo de 90 dias para regulamentar, como ficou inscrito na lei hoje votada, não deve ser

esgotado, sendo de esperar que a regulamentação — que não é complexa — seja aprovada e publicada ainda

antes das eleições, sob pena de os prazos serem atropelados pelo calendário eleitoral e pela formação, posse

e início de funções do novo governo.

Infelizmente, noutro plano de consideração, o facto de a ILC não ter sido devidamente trabalhada pelos

grupos parlamentares desde que entrou na Assembleia da República impediu que outros aspetos relevantes

das suas propostas pudessem ser convenientemente trabalhados e tido também sequência neste texto de

substituição.

É altamente deplorável, em especial, que a Comissão de Saúde nada tenha feito enquanto teve a ILC

pendente no seu âmbito; assim como é pena que um trabalho sério parlamentar só tenha sido desenvolvido,

com vontade de decidir, depois de nova baixa à 1.ª Comissão sem votação, conforme deliberado pelo Plenário

de 3 de julho, em vez de haver aproveitado todo o tempo anterior em que a tivera já a seu cargo.

Assim, diversamente do que se propunha na ILC, lamento que se tenha mantido, inalterado, o atual

sistema de apoios e prestações sociais em favor do aborto, como se de maternidade se tratasse, o que é

obviamente uma aberração regulamentar.

O Deputado do CDS-PP, José Ribeiro e Castro.

———

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Nota: As declarações de voto anunciadas pelos Deputados do PSD Mário Simões, Carina Oliveira, Duarte

Filipe Marques, José Manuel Canavarro e Teresa Leal Coelho, do PS Pedro Delgado Alves, do CDS-PP Raúl

de Almeida e Teresa Caeiro e do BE Pedro Filipe Soares não foram entregues no prazo previsto no n.º 3 do

artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.

———

Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Economia e Obras Públicas, sobre os projetos de lei

n.os

771/XII (4.ª) — Procede à oitava alteração da Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, visando um regime

sancionatório mais equitativo nas situações de incumprimento do pagamento de taxas de portagem em

infraestruturas rodoviárias (PS) e 796/XII (4.ª) — Oitava alteração à Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, que

aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias

onde seja devido o pagamento de taxas de portagem (PSD e CDS-PP). [votado na reunião plenária de 24 de

abril de 2015 — DAR I Série n.º 78 (2015.04.27) — 4.ª Sessão Legislativa da XII Legislatura]:

O Grupo Parlamentar do PCP absteve-se na votação final global do texto final, apresentado pela Comissão

de Economia e Obras Públicas, relativo aos projetos de lei em apreço por considerar que o diploma aprovado,

em relação às portagens e à sua cobrança, significa um avanço concreto e permite corrigir problemas das

populações — mas não responde às questões centrais que se colocam nesta matéria, designadamente a

injustiça das portagens que foram impostas (desde logo, nas ex-SCUT) e o papel que continua a ser atribuído

ao sistema fiscal nesta matéria.

O Grupo Parlamentar do PCP apresentou a debate uma alternativa, com propostas concretas,

consubstanciadas no projeto de lei n.º 794/XII — Altera o regime de cobrança de portagens, até à sua

eliminação, em defesa dos direitos dos utentes das autoestradas. Tal como se refere na Exposição de motivos

do projeto, sendo o problema de fundo a opção política de impor estas portagens, a solução fundamental

passa pela decisão de acabar com elas. É nesse sentido que se deve apontar o caminho a seguir. Mas no

imediato haverá seguramente milhares de pessoas confrontadas com situações insuportáveis, exigindo-se

uma resposta com a máxima urgência que ponha cobro a esta injustiça — e que garanta que não se repetem

mais situações como estas. O que implica antes de mais que a Autoridade Tributária deixe imediatamente de

ser o cobrador ao serviço das concessionárias privadas.

Lamentavelmente, o PSD, o PS e o CDS-PP votaram contra a nossa iniciativa logo em sede de

especialidade e não permitiram sequer a discussão na especialidade do nosso projeto. Mas o PCP não

desistiu e apresentou propostas de alteração na especialidade. Novamente confrontaram esses partidos com a

questão central da cobrança de portagens e com o papel atribuído à Administração Tributária nesse domínio e

novamente esses três partidos votaram contra, confirmando assim que é opção dessas forças políticas manter

esta situação inaceitável, colocando o sistema fiscal a cobrar créditos em nome de entidades privadas. O PCP

não acompanha essa opção, razão pela qual se absteve em relação a este diploma.

O Deputado do PCP, Bruno Dias.

———

Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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