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19 DE NOVEMBRO DE 2015

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os de beneficiarem das várias ofertas disponibilizadas pelos operadores, nomeadamente pela imposição de

períodos de fidelização excessivos (24 meses) e de penalizações desproporcionadas face aos benefícios

auferidos.

A realidade neste ponto desmente, mais uma vez, certas posições ideológicas daqueles que veem na

liberalização e na privatização a solução para os males do mundo.

Estes dois fatores, o período de fidelização excessivo e as penalizações desproporcionadas, estão na

origem de uma parcela importante das reclamações dos consumidores. Segundo a DECO, o sector das

comunicações é o que regista mais queixas e o período de fidelização é, dentro deste sector, a maior fatia

dessas mesmas queixas, e, convém salientar, esta petição contou com a subscrição de 157 000 cidadãos.

O Bloco de Esquerda acompanha as preocupações da DECO, quanto à necessidade de maior

transparência e segurança para os consumidores e à exigência aos operadores de informação detalhada

sobre as várias componentes do preço, dos custos de resolução do contrato e dos motivos que fundamentam

a existência do período fidelização.

Importa discriminar, no momento de formação do contrato, o custo do regular fornecimento do serviço e

dizer quais são os outros custos que fundamentam a fidelização e que serão amortizados nesse mesmo

período, nomeadamente os custos da instalação e dos equipamentos subsidiados. Importa também informar

sobre eventuais custos quando da resolução do contrato, designadamente de desmontagem ou recolha de

equipamentos.

Ora, após o período de fidelização, na renovação automática do contrato, a mensalidade deve ser ajustada

automaticamente ao custo do regular fornecimento do serviço e a parcela da mensalidade que respeita aos

custos que justificaram a fidelização não pode continuar a ser cobrada, como acontece atualmente.

Por outro lado, em caso de resolução antecipada do contrato, a indemnização a exigir ao cliente deve

cingir-se ao número de mensalidades que faltam cumprir desses mesmos custos que ainda não foram

amortizados. Julgamos que deve ser fornecida periodicamente, na fatura, nomeadamente, a informação sobre

quantas mensalidades ainda faltam para terminar o período de fidelização e o valor atual dos custos a assumir

com essa resolução antecipada.

O Bloco de Esquerda está disponível para acolher melhorias neste projeto de lei em sede de especialidade,

tendo em vista a maior transparência, segurança para os consumidores e um mercado mais aberto, mais

concorrencial.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Baptista Leite.

O Sr. Ricardo Baptista Leite (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Permitam-me que comece

por cumprimentar os mais de 150 000 cidadãos portugueses que assinaram a petição da DECO e que

propõem a adoção de legislação que, no mercado das comunicações eletrónicas, reduza o prazo máximo legal

de fidelização estabelecido nos 24 meses.

Os peticionários apelam igualmente para que sejam impostos critérios e limites aos encargos a cobrar aos

consumidores finais, de modo a garantir transparência e previsibilidade.

Tive a honra de ser o autor do relatório que incidiu sobre esta petição e que foi, favoravelmente, apreciado

por todos os partidos políticos na Comissão de Economia. No decorrer desse processo, que antecedeu esta

discussão, hoje, em Plenário, tivemos a oportunidade de auscultar, para além dos peticionários, o Ministério da

Economia, a Autoridade da Concorrência, a ANACOM, a Associação dos Operadores de Comunicações

Eletrónicas, entre outros. Volvido esse longo processo de audiências, tendo procurado reunir com máximo

rigor a posição de todas as partes interessadas, cumpre-nos, hoje, refletir sobre as conclusões que retiramos.

Da apreciação realizada, parece-nos que será vantajoso prosseguir um esforço de reflexão que possa

então afunilar numa eventual alteração legislativa, isto é, que tenha como consequência a salvaguarda dos

interesses dos cidadãos portugueses, clientes das operadoras de comunicações móveis.

Nesse sentido, consideramos que, no decorrer dos períodos de fidelização acordados entre as operadoras

e os seus clientes, devem ser estabelecidos claramente limites à realização de alterações contratuais por parte

das empresas.

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