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I SÉRIE — NÚMERO 6

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Nos casos em que haja uma alteração unilateral da parte da operadora, o consumidor deve poder rescindir

o contrato sem a obrigação de pagamento de qualquer penalização.

A informação a prestar ao consumidor, quer antes, quer depois de assinar um contrato com uma

operadora, deve ser clara e de fácil acesso. Mais, a apresentação de opções comerciais que não obriguem à

fidelização por parte do cliente devem ser disponibilizadas com a mesma publicitação que as demais ofertas

dos promotores.

Há ainda um outro aspeto realçado no relatório que apresentei e que não mereceu, surpreendentemente,

qualquer referência nas propostas apresentadas quer pelo PCP, quer pelo BE. Refiro-me à necessidade de se

introduzir mecanismos de proteção em caso de desemprego involuntário comprovado, protegendo assim os

cidadãos que, repentinamente, possam ficar numa situação de grande vulnerabilidade financeira e social

perante as operadoras.

Desconhecemos, de facto, se os partidos da esquerda já reuniram bilateralmente ou se já têm até um

acordo tripartido. Com o PSD, a realidade é esta…

Protestos da Deputada do PCP Rita Rato.

Sem graça nenhuma, Sr.ª Deputada.

Como eu dizia, com o PSD, nenhum partido da esquerda falou.

O Sr. Jorge Duarte Costa (BE): — Já disseram que votam contra tudo!

O Sr. Ricardo Baptista Leite (PSD): — Da nossa parte, devo dizer que os projetos de lei apresentados

pelo PCP e pelo BE são claramente insuficientes, por terem esquecido por completo os que estão ou podem

vir a estar em situação de desemprego involuntário e, portanto, em situação de profunda vulnerabilidade.

No fundo, as propostas das esquerdas mantêm os cidadãos em situação de grande vulnerabilidade e não

respondem plenamente às questões suscitadas pelos peticionários. Por tudo isto, as propostas, tal como

estão, são, para nós, insuficientes.

Apesar disto, reafirmamos aqui que o PSD está disponível para prosseguir o debate sobre soluções

legislativas concretas em sede de especialidade, porque, para nós, acima dos jogos político-partidários, estão

os interesses dos cidadãos portugueses.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Paulo Rebelo, para uma intervenção.

O Sr. João Paulo Rebelo (PS): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Na minha primeira intervenção

nesta Assembleia, permitam-me dirigir uma palavra especial ao Sr. Presidente, cuja personalidade admiro há

já vários anos, sendo, portanto, um particular gosto vê-lo a assumir estas funções.

Permitam-me também saudar e apresentar os meus cumprimentos a todas as Deputadas e a todos os

Deputados eleitos pelos diversos partidos, fazendo votos de que todos tenham um bom desempenho ao longo

desta Legislatura no exercício do mandato que nos foi conferido nas passadas eleições de 4 de outubro.

Terminando as saudações, quero deixar uma palavra de reconhecimento a todos os cidadãos subscritores

e, em particular, à DECO, pela petição que somos hoje chamados a apreciar nesta Assembleia.

O tema desta petição é claro e incide sobre um dos principais problemas que importa resolver na legislação

que regula as denominadas comunicações eletrónicas: o período de fidelização. Na verdade, e conforme é

público, têm vindo a ocorrer, e num número cada vez mais crescente, queixas, por parte dos consumidores,

sobre a falta de proteção que o regime de fidelização dos contratos apresenta. Acresce-se que estas queixas

estão, normalmente, associadas a outras relacionadas com a informação que é transmitida pelos operadores

aos consumidores.

Sr. Presidente, tratamos, portanto, de uma matéria de enorme relevância e que é a base da relação de

confiança que as partes, operadores e consumidores, acordam na celebração de qualquer contrato:

informação clara, facilmente percetível e previamente disponibilizada.

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