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19 DE NOVEMBRO DE 2015

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A Sr.ª Ana Catarina Mendonça Mendes (PS): — Muito bem!

O Sr. João Paulo Rebelo (PS): — Esta petição, entre outros méritos, levou já a que um conjunto de

audições fosse realizado e que estejam já compilados diversos pareceres sobre este tema. Para além da

própria DECO, foi ouvida a Apritel (Associação dos Operadores de Telecomunicações) e o próprio regulador

do sector, a ANACOM (Autoridade Nacional de Comunicações), bem como recolhidas, a título de exemplo, as

apreciações do Ministério da Economia e da Autoridade da Concorrência. É desta forma que entende o Partido

Socialista estar consensualizada a necessidade de reforço na qualidade de informação a ser prestada aos

consumidores, bem como a necessidade de alteração dos períodos de fidelização.

Assim, a nosso ver, estão reunidas as condições para que, na especialidade, possamos apreciar os

projetos de lei, quer do PCP, quer do Bloco de Esquerda, sem prejuízo de eventuais propostas que possam

ocorrer nessa sede e que se prossiga, assim, um trabalho que reforce nos normativos vigentes a proteção dos

consumidores, não descurando a importância do papel dos operadores do sector. Da nossa parte, estamos,

portanto, disponíveis para levar a cabo este trabalho, viabilizando estas iniciativas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, muito obrigado pelas palavras simpáticas que dirigiu ao Presidente da

Assembleia da República e também lhe desejo uma excelente desempenho na Legislatura.

Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Lília Ana Águas, do CDS-PP.

A Sr.ª Lília Ana Águas (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Saúdo, em primeiro lugar, a

DECO, e, em nome da DECO, todos os que subscreveram esta petição, que tem como objetivo a revisão da

Lei das Comunicações Eletrónicas.

Como sabemos, é uma lei que sofreu, ao longo de vários anos, alterações, as quais visaram não só a

adequação das diretivas comunitárias mas também a própria adaptação às novas realidades.

Assim, não é de estranhar que, num sector como o das telecomunicações, que está sempre em constante

inovação tecnológica e com grandes apostas no marketing, haja necessidade de uma intervenção frequente

por parte do legislador. Ora, é isso mesmo que, mais uma vez, se está a verificar.

A DECO fez saber que o atual quadro legislativo não está a corresponder às expectativas dos

consumidores e, portanto, todos os outorgantes dos contratos de prestação de serviços de telecomunicações

têm estado em dimensões jurídicas diferentes.

Desta forma, o CDS entende que deve ser feita uma intervenção ponderada que sirva verdadeiramente os

interesses dos consumidores e que não coloque em causa a segurança jurídica.

Ora, para que isso se possa verificar, e segundo os alertas da DECO, é necessário melhorar e aclarar a

informação prestada ao consumidor, principalmente na matéria que respeita à cessação contratual antecipada.

Isto porque o consumidor que assine um contrato deve saber exatamente, na hipótese de cessação do

mesmo, quais são os valores exatos que terá de indemnizar a cada momento que o faça.

Em nosso entender, para que as posições contratuais se possam equivaler, será necessário clarificar quais

os objetos contratuais suscetíveis de indemnização.

Se aparentemente é consensual que a utilização tecnológica deve ser indemnizada, já não se passa o

mesmo com o que respeita aos períodos de tempo restantes, após a cessação contratual, em que o limite

deve ser sempre o da expectativa jurídica e nunca o da totalidade do serviço. A proporcionalidade tem de ser

sempre a que está associada aos valores indemnizatórios.

Na petição é feita referência ao excessivo período de tempo da fidelização, neste caso, 24 meses. No

entanto, a própria lei esclarece e prevê que os clientes possam ainda celebrar contratos de 12 meses. Resta,

contudo, perceber se as operadoras oferecem aos seus clientes esta informação. É por isso mesmo que, para

que se possam garantir os direitos dos consumidores, será sempre necessário que o regulador possa ajudar a

avaliar o respeito das operadoras por algumas garantias já existentes. Na nossa perspetiva, uma intervenção

legislativa deve ser ponderada e que permita mais transparência, mais informação, mais capacidade de ação

da entidade reguladora e mais justiça na indemnização por cessação antecipada dos contratos em causa.

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