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20 DE NOVEMBRO DE 2015

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O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Srs. Deputados, não havendo mais pedidos de palavra para este ponto,

considero terminado o debate do projeto de resolução n.º 2/XIII (1.ª).

Passamos ao segundo ponto da nossa ordem de trabalhos, que é o da apreciação conjunta, na

generalidade, dos projetos de lei n.os

1/XIII (1.ª) — Revoga as leis que humilham mulheres que recorrem à IVG

(Revogação da Lei n.º 134/2015, de 7 de setembro, e da Lei n.º 136/2015, de 7 de setembro) (BE), 4/XIII (1.ª)

— Restabelece o respeito pela dignidade das mulheres portuguesas e a salvaguarda da sua saúde sexual e

reprodutiva, revogando as Leis n.os

134/2015 e 136/2015, ambas de 7 de setembro (PS), 10/XIII (1.ª) —

Elimina mecanismos de coação e condicionamento sobre as mulheres no acesso à interrupção voluntária da

gravidez, revoga a Lei n.º 136/2015, de 7 de setembro, e repristina a Lei n.º 16/2007, de 17 de abril (PCP) e

14/XIII (1.ª) — Revoga a Lei n.º 134/2015, de 7 de setembro, e a Lei n.º 136/2015, de 7 de setembro, de modo

a combater o aborto clandestino e a respeitar a dignidade das mulheres que decidem interromper

voluntariamente a gravidez (Os Verdes).

Por ordem de apresentação das iniciativas em debate, irá usar da palavra, em primeiro lugar, para uma

intervenção, a Sr.ª Deputada Catarina Martins.

A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: No final da última Legislatura, a

então maioria de direita decidiu fazer a alteração da legislação sobre a interrupção voluntária da gravidez,

escondendo essas alterações na ideia de que se estava a mexer nas taxas moderadoras — sobre a justiça ou

injustiça das taxas moderadoras discutiremos numa outra altura. De facto, as alterações legislativas nada

tinham a ver com taxas moderadoras mas, sim, com castigar, menorizar e condicionar as mulheres e as suas

escolhas.

Vozes do BE: — Muito bem!

A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Por isso, agora, no início de uma nova Legislatura, com uma nova

maioria, aqui estou a apresentar o projeto de lei n.º 1 desta Legislatura, que é um projeto de lei para resgatar

os direitos das mulheres e, portanto, para resgatar dignidade.

Aplausos do BE, do PS e do PCP.

Sei que se disse muito sobre as alterações que foram feitas no final da anterior Legislatura, mas julgo que é

bom explicá-las, porque acho que, na confusão de tanto do que foi dito, se calhar, perdeu-se exatamente o

significado de cada uma das alterações, e é percebendo essas alterações que se percebe hoje a urgência de

as revogar.

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Muito bem!

A Sr.ª Catarina Martins (BE): — A primeira alteração foi a introdução de taxas moderadoras em consultas

sobre planeamento familiar, mas só sobre determinado ato médico e só sobre determinadas razões desse ato

médico. Ou seja, o que a direita decidiu foi que, a partir de agora, uma mulher que decida interromper

voluntariamente a gravidez tem de dizer, na secretaria do centro de saúde, que não só decidiu interromper

voluntariamente a gravidez como decidiu fazê-lo por um motivo específico, porque alguns motivos estão

isentos de taxas e outros não.

Sendo as consultas de planeamento familiar consultas em que há isenção de taxa moderadora, a direita

obriga cada mulher que decidir interromper voluntariamente a gravidez a mostrar o seu registo médico, como

não se verifica em nenhum outro procedimento. Agora, do ponto de vista administrativo, a mulher é obrigada a

dizer o que decidiu fazer e por que é que o decidiu fazer.

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Que disparate! É um total desconhecimento!

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