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21 DE NOVEMBRO DE 2015

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No dia 20 de outubro de 2015, foram apresentados e votados os projetos de lei n.os

2, 5, 11, 28 e 31/XIII

(1.ª), que eliminam do ordenamento jurídico português o impedimento de casais do mesmo sexo, casados ou

unidos de facto, de acederem à adoção, apadrinhamento civil e demais relações jurídicas familiares.

Considerando que, na avaliação do tema e da alteração jurídica em análise, deve apenas imperar o

superior interesse da criança, independentemente dos conceitos culturais e/ou religiosos envolventes;

Considerando que as referidas crianças se encontram em ambiente institucionalizado que, pese embora o

magnífico trabalho desenvolvido por inúmeras instituições em todo o País, não permite o enquadramento num

contexto familiar com tudo o que este contempla;

Considerando que a evidência científica publicada e a opinião especializada sustentam a inexistência de

impactos negativos relacionados com o crescimento e educação de crianças em ambiente de famílias

homossexuais;

Considerando que acredito profundamente na qualidade do serviço de adoção implementado em Portugal e

o que deve imperar é, só e apenas, a idoneidade, a capacidade de adotar, cuidar e educar uma criança,

independentemente da orientação sexual dos candidatos a adotantes,

Votei favoravelmente os diplomas referidos.

O Deputado do PSD, António Rodrigues.

——

Os projetos de lei n.os

2, 5, 11, 28 e 31/XIII (1.ª) eliminam do ordenamento jurídico português o

impedimento de casais, casados ou unidos de facto, do mesmo sexo de acederem à adoção, apadrinhamento

civil e demais relações jurídicas familiares, tendo estes diplomas tido o nosso voto favorável.

Com efeito, os diversos estudos académicos e os especialistas que se têm debruçado sobre o tema

apontam para a inexistência de impactos negativos no desenvolvimento das crianças criadas em contexto de

famílias homossexuais. Para nós, no cerne desta discussão está inequivocamente o superior interesse da

criança.

Por essa razão se torna para nós evidente que não subsistem razões que justifiquem a manutenção do

impedimento legal que obste a que crianças institucionalizadas sejam privadas do direito de serem

enquadradas num contexto familiar que não a da instituição a cuja guarda foram entregues. Justifica-se em

absoluto que as crianças possam ter a possibilidade de encontrar uma família, independentemente da

orientação sexual dos candidatos a adotantes.

De facto, não se trata, como erradamente na discussão política por vezes se invoca, da consagração do

direito dos homossexuais a adotarem crianças. Em todo o caso, é para nós inaceitável a manutenção da

discriminação a respeito da adoção e demais relações jurídicas familiares por causa da orientação sexual do

casal.

Deve, no âmbito de qualquer processo de adoção, ser apenas a verificação de todas as condições de

natureza económica, financeira, social e psicológica a determinar a possibilidade de um casal se candidatar à

adoção de uma criança e não relevar a este propósito qualquer discriminação pela orientação sexual.

Acresce, por fim e a propósito destas matérias, relevar da parte dos agentes políticos uma pertinente

reflexão acerca da forma e da rapidez que têm caracterizado os processos de adoção em Portugal, tendo em

consideração as alterações legislativas recentes nesta área.

Os Deputados do PSD, Cristóvão Simão Ribeiro — Margarida Balseiro Lopes.

——

A Assembleia da República votou um conjunto de propostas que eliminam os impedimentos à adoção por

casais homossexuais.

Esta temática, sendo votada pela primeira vez na XIII Legislatura, foi alvo de debate extenso e várias

votações ao longo da Legislatura anterior — onde já exerci mandato. Entendo por isso que esta votação, numa

lógica de coerência e compreensão do meu voto favorável, não deve ser entendida isoladamente.

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