I SÉRIE — NÚMERO 8
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A Assembleia da República discutiu em Plenário, no dia 20 de novembro, os projetos de lei n.os
2, 5, 11 e
28/XIII (1.ª), que versam, genericamente, sobre eliminação da impossibilidade legal de adoção por casais do
mesmo sexo, sem prejuízo da especificidade formal de cada uma das iniciativas.
Em relação ao projeto de lei n.º 5/XIII (1.ª), da autoria do Partido Socialista, o nosso sentido de voto foi a
abstenção por duas ordens de razão, a saber:
1 — Persistência de dúvidas quanto à situação em causa: é nosso entendimento que os casais do mesmo
sexo têm a mesma legitimidade e idêntica capacidade para a adoção que é conferida aos casais
heterossexuais e, já hoje em dia, a pessoas singulares. Mas, em consciência, não nos podemos furtar à
responsabilidade a que somos chamadas no papel de legislador. Cabe ao Estado assegurar o superior
interesse da criança, não só no momento concreto da adoção — porventura, permitindo a experiência de uma
vida em família por oposição à institucionalização —, mas até à sua maioridade ou emancipação. Ora, esta
discussão ocorre num tempo concreto e numa sociedade concreta, isto é, num contexto que não nos parece
reunir (ainda) as condições para que esse superior interesse da criança — e não o de causas sociais legítimas
— esteja salvaguardado.
2 — Aggiornamento político: estes projetos de lei deram entrada logo nos primeiros dias da Legislatura —
de uma legislatura atípica — com uma intencionalidade clara de estabelecer «bandeiras de esquerda»,
intenção à qual subjaz uma lógica de direito natural dos partidos de centro-esquerda sobre estes assuntos ou
causas. Para nós, a matéria deste projeto de lei — como, de resto, também de outros votados em Plenário na
mesma data — são pertença comum, suprapartidária e só assim será viável um exercício democrático maduro
e verdadeiro que nos faça a todos progredir enquanto sociedade.
Acresce que, embora estas matérias não constem do programa eleitoral, existe uma linha de pensamento
prevalecente no CDS a este respeito que, sendo prevalecente, não é única. No subtil equilíbrio entre
consciência e representatividade que é pedido a um Deputado, reconhecemos espaço à saudável diversidade
que nos permite a abstenção.
Em nosso entendimento, o superior interesse da criança deverá ser sempre o centro e ponto de partida
destas decisões, numa visão contextualizada no espaço e no tempo concreto em que a discussão é proposta.
Para nós, não se trata, pois, de uma questão de alteração de padrões da sociedade — que vai evoluindo
progressivamente e no seu tempo — ou de ausência de legitimidade dos casais do mesmo sexo nesta matéria
— que não reconhecemos. Trata-se, sim, de não poder ainda cumprir a promessa a que o Estado se obrigaria
de garantir às crianças uma vida em «igualdade de circunstâncias» em caso de adoção por um casal do
mesmo sexo ou por um casal heterossexual. O que nos é inquestionável é que, aos adultos — e desde logo a
nós —, caberá o cumprimento de um serviço, porventura o mais nobre entre todos, de procurar fazer o melhor
para que as crianças e jovens possam crescer bem e encontrar um lugar integrado no mundo.
As Deputadas do CDS-PP, Ana Rita Bessa — Teresa Caeiro.
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Em Plenário realizado no dia 20 de novembro de 2015, a Assembleia da República discutiu os projetos de
lei n.os
2, 5, 11 e 28/XIII (1.ª), todos tendo por objetivo a eliminação da impossibilidade legal de adoção por
casais de pessoas do mesmo sexo. Votei contra a sua aprovação pelas seguintes razões:
1 — Considero que as relações que se estabelecem entre pessoas do mesmo sexo são em princípio tão
suscetíveis de criar situações estáveis e duradouras, de tipo familiar, quanto as que se estabelecem entre
pessoas de sexo diferente. Considero que tais relações são dignas de reconhecimento social e tutela por parte
do Estado, sendo credoras de um processo de progressiva equiparação, quanto ao estatuto jurídico, às
relações entre pessoas de sexo diferente. Sou a favor da manutenção da possibilidade legal do casamento
entre pessoas do mesmo sexo, contra o qual não encontro na sociedade portuguesa, atualmente, qualquer
movimento sério. Esta circunstância constitui um elemento de interpretação do sentimento coletivo sobre estas
matérias que não pode deixar de ser relevado pelo legislador.
2 — Assim, em princípio não coloco de parte a possibilidade de a adoção por parte de casais de pessoas
do mesmo sexo cumprir os objetivos que se pretendem com o instituto da adoção, garantindo um ambiente
familiar e de crescimento saudável às crianças adotadas.