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21 DE NOVEMBRO DE 2015

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3 — Para além disso, reconheço que a questão inclui uma dimensão que tem a ver com os direitos dos

adultos. O processo de adoção depende de uma candidatura dos eventuais adotantes, o que traduz

inequivocamente uma manifestação de vontade, aliás respeitante a um impulso natural do ser humano — o de

constituir e viver em família. Esse ato volitivo, tendente à satisfação de um desejo humano básico, gera a meu

ver uma expectativa digna de tutela.

4 — No entanto, é indesmentível que não é esse o interesse fundamental do regime jurídico da adoção. O

interesse central é o superior interesse da criança. É este que deve ser, sempre, o guia supremo do legislador.

5 — Vista a questão a partir desse prisma essencial, existem dúvidas profundas que não consegui ainda

ultrapassar. Deve o legislador analisar o problema apenas à luz da relação atomizada entre adotado e

adotantes ou, pelo contrário, devem ser consideradas também as condições sociais gerais ao tempo da

alteração legal projetada? Existe ou não na sociedade portuguesa, já, um sentimento geral que a aproxima

dos princípios dos projetos em discussão? Devem os riscos de um hipotético ambiente geral desfavorável

sobrepor-se aos benefícios eventualmente decorrentes da mudança na lei? Pode o Estado achar-se legitimado

e capaz de, através do poder legislativo, tentar uma mutação da mentalidade geral? Será que neste tema, em

caso de aprovação dos projetos, o Estado estaria a reconhecer a existência de uma evolução natural da

sociedade ou a instigar artificialmente essa evolução?

6 — Gostaria de ter tido oportunidade para amadurecer mais a minha posição, o que me foi impossibilitado

por causas que imputo somente aos partidos autores dos projetos. Com efeito, as regras do debate sério e

franco cederam perante objetivos que nada têm a ver com a vontade de esclarecimento e de convencimento

leal do adversário. À luz da motivação dos projetos em causa, especialmente sublinhada pelas intervenções

no Plenário dos Deputados dos partidos proponentes, o que lhes interessou foi tratar a adoção por casais de

pessoas do mesmo sexo, exclusiva ou essencialmente, como a eliminação de uma discriminação injustificada

entre adultos — pretexto para uma estratégia retórica de desconsideração política e moral dos opositores da

alteração legislativa (estratégia essa animada por preconceitos tão irrazoáveis quanto aqueles que os

defensores da alteração supõem ser os dos seus adversários). Outro fator que orientou a discussão foi o

desejo de os partidos de esquerda marcarem uma posição de força, em nome da promoção da ideia de que

existe uma nova maioria política coerente no Parlamento. Penso que isso foi notório, desde logo pelo facto de

a discussão ter sido agendada para o início da Legislatura, incluída na discussão mais vasta de um conjunto

de projetos relativos às chamadas «questões fraturantes».

7 — Disseram os partidos autores dos projetos que não faria sentido esperar mais tempo, tendo em conta

que quer a matéria em causa quer outras matérias aparentadas (como a coadoção) já foram outrora objeto de

discussão em sede parlamentar e que, de qualquer modo, existe sobre o tema um grande debate na

sociedade portuguesa. Recuso a validade destes argumentos. O debate social é fundamental, certamente,

mas também o é a necessária mediação política desse debate, na sede da democracia, por respeito ao

estatuto representativo dos Deputados. Por seu turno, o argumento de que o debate parlamentar já ocorreu no

passado significa que, para os autores dos projetos, a participação dos atuais Deputados é negligenciável. E,

de facto, conjugando esse argumento com a estratégia política referida no ponto anterior, não sobram dúvidas

de que este debate mais não foi do que um resquício ou um prolongamento de anteriores legislaturas,

designadamente da última. Trata-se, em boa verdade, de uma desforra de vigésima quinta hora que constitui

um desrespeito grosseiro pela instituição e pelos Deputados que apenas se estrearam na presente

composição da Assembleia.

8 — Pelo exposto, decidi em consciência votar contra os projetos discutidos. Não podia viabilizar uma

alteração legislativa sobre a qual não formei uma opinião favorável, numa matéria cuja particular sensibilidade

não me exigiria menos do que uma absoluta e inabalável convicção.

O Deputado do CDS-PP, Francisco Mendes da Silva.

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Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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