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I SÉRIE — NÚMERO 10

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Para que fique claro neste debate, já afirmámos e reiterámos que recusamos a discussão desta matéria em

função do que é natural;

A nossa apreciação em relação às propostas em debate está totalmente dissociada de qualquer

consideração sobre a conceção e o modelo de família. Tanto assim é que, há muito, apresentámos a proposta

de as mulheres que estão sozinhas e têm um diagnóstico de infertilidade poderem aceder às técnicas de

procriação medicamente assistida. E tanto assim é que, ainda na semana passada, acompanhámos as

iniciativas que possibilitam a adoção por casais do mesmo sexo;

Não temos uma posição absoluta e fechada sobre matérias que estão em constante evolução e

relacionadas com a dinâmica da própria sociedade.

Porém, as alterações propostas pressupõem uma mudança de entendimento sobre a natureza e a

finalidade das técnicas de procriação medicamente assistida, deixando de ser um método subsidiário de

reprodução e passando a tornar-se um método alternativo e/ou complementar de reprodução. Para nós, esta é

a questão de fundo e é a questão que nos suscita dúvidas.

As técnicas de procriação medicamente assistida desenvolveram-se ao longo de décadas para responder a

problemas de infertilidade. E é verdade que a lei atual permite uma exceção que se prende com a

possibilidade de se recorrer a estas técnicas para evitar a transmissão de doenças graves para os

descendentes. Ou seja, é utilizada para resolver problemas de saúde.

Aquando da elaboração da lei, fundamentava-se a subsidiariedade da utilização das técnicas de procriação

medicamente assistida no princípio da não instrumentalização do ser humano e dos seus órgãos reprodutivos,

e esse é o critério que se tem mantido.

Quanto à gestação de substituição, apesar de reconhecermos o esforço e o avanço em alguns aspetos

concretos no âmbito do grupo de trabalho criado para o efeito na anterior Legislatura, persistem também

algumas dúvidas, em particular com as especificidades desta técnica.

A gestão de substituição tem implicações que não podem ser ignoradas e que exigem uma reflexão

acrescida. É que nesta técnica há a intervenção de uma terceira pessoa, ou seja, há uma outra mulher que

intervém profundamente no processo de gravidez, o que introduz um conjunto de potenciais conflitos e

questões éticas que têm de ser consideradas.

A iniciativa do Bloco de Esquerda apresenta ainda um conjunto de propostas de aperfeiçoamento do atual

quadro legal que decorrem de constrangimentos constatados com a própria lei no terreno, em particular a

questão da eliminação dos embriões excedentários ao fim de um determinado prazo, o que não nos suscita

nenhuma objeção.

Sr. Presidente, Srs. Deputados, reconhecemos que há múltiplas questões que continuam a colocar-se, às

quais nós não somos indiferentes e que, face às dúvidas levantadas, não é possível afirmar uma posição

definitiva, sendo necessário o aprofundamento da discussão.

O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Blá-blá-blá!

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Afirmamos, por isso, a nossa inteira disponibilidade para aprofundar este

debate, para aprofundar a nossa reflexão coletiva e para aprofundar também a reflexão com as associações,

com as entidades e com o meio académico e científico. Entendemos que, em sede de especialidade, haverá

certamente a oportunidade para concretizar este trabalho, o qual terá o nosso empenho.

Aplausos do PCP, do PS e de Os Verdes.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ângela Guerra.

A Sr.ª ÂngelaGuerra (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: A matéria que debatemos não se

compadece com a imposição de valores de modo autoritário, mas de os propor na autonomia de pensamento

de cada ser humano e em conformidade com as disposições legais que regulam o exercício da cidadania.

A procriação é um tema premente dos nossos dias, pois é indispensável à sobrevivência da espécie e

constitui um direito fundamental do indivíduo, sem nunca perder de vista o cerne da questão demográfica, que,

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