I SÉRIE — NÚMERO 10
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Há uma ordem do dia que é absolutamente importante, mas, mesmo que não fosse, a estabilidade da ordem
do dia é qualquer coisa que temos de manter.
Portanto, amanhã de manhã, antes das 10 horas, haverá uma reunião da Comissão Eventual de
Verificação de Poderes dos Deputados Eleitos, visto que a Subcomissão de Ética ainda não tomou posse,
para proceder às respetivas substituições e, por consequência, não há nenhum problema, não há nenhum
hiato, e os Srs. Deputados são livres de utilizar a sua função parlamentar como entenderem. Eu próprio serei
substituído daqui a pouco pelo Sr. Vice-Presidente Jorge Lacão para ir à Ajuda, mas voltarei para o final da
sessão. Penso que não há mais nada para discutir sobre este assunto.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa sobre a
ordem de trabalhos.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, é apenas para deixar o seguinte registo: no primeiro ponto
da ordem de trabalhos, vamos discutir matérias que têm relevância laboral, porque trata-se, designadamente,
de remunerações. É conhecida a divergência que há na Assembleia entre os vários grupos parlamentares,
porque o Grupo Parlamentar do PCP considera que a boa aplicação da legislação e da Constituição implicaria
que a audição pública das organizações representativas dos trabalhadores se fizesse antes da discussão na
generalidade. É sabido que não é essa a opinião maioritária nesta Assembleia, pois considera que se pode
fazer a discussão na generalidade e que só a votação final global é que deve ser feita depois da consulta
pública.
Assim, Sr. Presidente, foi só para deixar, no início do debate, o registo desta nossa divergência,
relativamente àquele que tem sido, há vários anos, o entendimento maioritário nesta Assembleia.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, a vossa objeção já tinha ficado em ata da Conferência de Líderes, mas,
assim, fica mais clara.
Srs. Deputados, entrando na ordem de trabalhos, temos, no primeiro ponto, a apreciação conjunta, na
generalidade, dos projetos de lei n.os
43/XIII (1.ª) — Prorrogação de receitas previstas no Orçamento do
Estado para 2015 (PS), 42/XIII (1.ª) — Extinção da sobretaxa do IRS (PS), 34/XIII (1.ª) — Extinção das
reduções remuneratórias na Administração Pública (PS), 35/XIII (1.ª) — Extinção da contribuição
extraordinária de solidariedade (PS), 39/XIII (1.ª) — Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias
temporárias e as condições da sua reversão, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 75/2014, de 12 de
setembro (PSD e CDS-PP), 40/XIII (1.ª) — Regula a aplicação da contribuição extraordinária de solidariedade,
durante o ano de 2016 (PSD e CDS-PP) e 41/XIII (1.ª) — Regula a aplicação em 2016 de matérias fiscais
constantes da lei que aprovou o Orçamento do Estado para 2015 (PSD e CDS-PP).
Para apresentar os projetos de lei do Partido Socialista, tem a palavra o Sr. Deputado João Galamba.
O Sr. João Galamba (PS): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: O País vive hoje o primeiro dia de um
novo ciclo governativo. Dentro de minutos toma posse o XXI Governo Constitucional, da iniciativa do Partido
Socialista, liderado pelo seu Secretário-Geral, António Costa, e sustentado por uma nova maioria parlamentar.
Na mesma altura em que o Governo toma posse, o Parlamento discute as primeiras medidas do Programa
aprovado na Comissão Nacional do Partido Socialista, que inclui as alterações decorrentes das negociações
com os partidos da esquerda parlamentar. A atual conjuntura política, resultante das eleições para a
Assembleia da República apenas em outubro de 2015 e da posterior indigitação de um governo minoritário,
entretanto demissionário, impediu a preparação, apresentação e aprovação de um Orçamento do Estado para
2016 que possa entrar em vigor a partir de 1 de janeiro. O facto de o Governo não se encontrar em plenas
funções fez expirar as suas iniciativas legislativas que se destinavam a prorrogar a vigência de um conjunto de
receitas previstas na Lei do Orçamento do Estado para 2015. Embora seja de admitir que não se trata de
receitas que vigorem apenas até ao final do ano económico a que respeita a lei do Orçamento, a segurança
jurídica aconselha a que, mesmo em relação a essas, seja explicitamente prorrogada a sua vigência.