O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 DE NOVEMBRO DE 2015

5

Por outro lado, a prorrogação da vigência de determinadas receitas procura não comprometer o

financiamento da despesa a realizar durante o ano de 2016 sem que tenham sido tomadas outras medidas

que corporizem uma estratégia de sustentabilidade das finanças públicas.

Neste quadro, o PS propõe, para 2016, a extensão de um conjunto de receitas previstas no Orçamento do

Estado para 2015: a contribuição sobre a indústria farmacêutica; a contribuição adicional em sede de imposto

único de circulação; a contribuição adicional às taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos;

a contribuição sobre o sector bancário; e a contribuição extraordinária sobre o sector energético.

Na mesma linha, o Partido Socialista vem propor a extinção da Contribuição Extraordinária de

Solidariedade (CES) de modo progressivo: metade em 2016 e a eliminação total a partir de dia 1 de janeiro de

2017. Ou seja, em 2016, a CES será de 7,5% sobre montantes que excedam 11 vezes o valor do indexante

dos apoios sociais (IAS) e de 20% sobre montantes que excedam 20 vezes o indexante dos apoios sociais.

Trata-se, pois, de cumprir uma justa ponderação entre o interesse público e os princípios constitucionais da

igualdade e da proteção da confiança.

Sr.as

e Srs. Deputados, outras medidas que consideramos fundamentais são igualmente hoje apresentadas

ao Parlamento: a extinção das reduções remuneratórias na Administração Pública e a extinção da sobretaxa

do IRS.

A aprovação do regime menos gravoso de redução remuneratória previsto na Lei n.º 75/2014 decorreu da

decisão de declaração de inconstitucionalidade do anterior normativo, estando previsto no Programa de

Estabilidade 2015-2019 que o regime vigorasse até 2019.

Perante a extensão para 2016 do regime de reduções remuneratórias, importa intervir legislativamente no

sentido de que a reposição plena dos direitos remuneratórios seja feita no ano de 2016, na decorrência da

jurisprudência do Tribunal Constitucional.

Contudo, como já foi dito, o atual momento político torna impossível preparar, apresentar e aprovar um

Orçamento do Estado para 2016 com vigência a partir de 1 de janeiro desse ano.

Os mapas orçamentais da despesa que estarão em vigor no início de 2016 serão assim os mapas do

Orçamento do Estado para 2015 por duodécimos, cujos limites de despesa não permitiriam o pagamento das

remunerações na sua totalidade. Nos casos em que esse pagamento fosse possível poderia levar a uma

rutura do funcionamento dos serviços por insuficiência das dotações orçamentais para quaisquer outras

despesas.

Esta situação aconselha, assim, que a reposição integral dos direitos remuneratórios na Administração

Pública seja promovida de forma gradual, mas de modo a que a totalidade da redução tenha sido eliminada no

último trimestre de 2016, a saber: reversão de 40% nas remunerações pagas a partir de 1 de janeiro de 2016;

reversão de 60% nas remunerações pagas a partir de 1 de abril de 2016; reversão de 80% nas remunerações

pagas a partir de 1 de julho de 2016; eliminação completa da redução remuneratória a partir de 1 de outubro

de 2016.

Esta opção pela reposição gradual é também prudente do ponto de vista dos objetivos de saldo orçamental

a cumprir no ano de 2016.

A quarta proposta que aqui defendemos prende-se com a extinção da sobretaxa de IRS. A sobretaxa

constitui um forte agravamento da carga tributária sobre o rendimento das famílias, mas também, e não menos

importante, constitui uma significativa diminuição da progressividade do imposto. A sobretaxa é aplicada pelo

mesmo valor sobre os rendimentos altos e sobre os rendimentos baixos, o que se traduz injustamente numa

maior tributação para as famílias de menores rendimentos. É opção do Partido Socialista intervir por forma a

aliviar a pressão fiscal sobre as famílias, a capacitar o crescimento do seu rendimento disponível e a aumentar

a progressividade do IRS.

A eliminação da sobretaxa tem de ser uma prioridade da política fiscal na XIII Legislatura. Ou seja, a partir

de 1 de janeiro, a sobretaxa será de 1,75%, sendo extinta no ano de 2017.

Sr.as

e Srs. Deputados, estas quatro medidas previnem uma diminuição súbita e demasiado significativa da

receita fiscal, sem que tenham sido tomadas outras medidas que incorporem uma estratégia de

sustentabilidade das finanças públicas assente na recuperação do crescimento económico e do emprego.

Entre 2011 e 2015, a riqueza gerada no País recuou mais de uma década, o investimento recuou para

níveis de meados dos anos 80, perderam-se 200 000 empregos e emigraram mais de 350 000 pessoas.